| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT NO VALOR DE R$-102.500,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 992/2012 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 102.500,00 (CENTO E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2012 na importância de R$ 102.500,00(Cento e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 05 – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 008 –Departamento de Ensino Superior 12 – Educação 364 – Ensino Superior 12.364.0012.1120 – Implantação do Pólo da Universidade Aberta do Brasil - UAB 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................3.000,00 3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – Física....................1.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...........45.000,00 4.4.90.52.00.00 – 999 – Equipamento e Material Permanente..................30.000,00 12.364.0012.2105 – Manutenção da Universidade Aberta do Brasil – UAB 3.1.90.09.00.00 – 999 – Salário Família.........................................................500,00 3.1.90.11.00.00 – 999 – Vencimento e Vantagens Fixas-P. Civil...............10.000,00 3.1.90.13.00.00 – 999 - Obrigações Patronais.............................................2.000,00 3.1.90.14.00.00 – 999 – Diárias – Civil........................................................1.000,00 3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo............................................3.000,00 3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica.............7.000,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais) provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 13.392.0013.1038 – Construção do Museu Municipal 4.4.90.51.00.00 – 301 – Obras e Instalações.................................................102.500,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 de Abril de 2012. Jean Carlo Galli Prefeito Municipal