| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MÉDICOS E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 845/2009. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MÉDICOS E ENFERMEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. – As diárias de médicos e enfermeiros quando em remoção de pacientes em UTI móvel, deslocarem-se para outros municípios, ficam fixadas da seguinte forma: I – Viagens para Cuiabá - MT ou distancias superiores: a) Médicos................................................................. R$ 960,00 b) Enfermeiras............................................................ R$ 250,00 II – Viagens para demais localidades, com distâncias inferiores a Cuiabá: a) Médicos................................................................. R$ 750,00 b) Enfermeiras............................................................ R$ 250,00 § 1º - As diárias somente serão concedidas para viagens solicitadas e justificadas pela Secretaria Municipal de Saúde e devidamente autorizadas pela Administração Municipal. § 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.00100.10.301.0007.2031 – Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.14.00.00 - 201 – Diárias Civil Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1° de dezembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal