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norma nº 845/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA MÉDICOS E ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 845/2009. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
PARA MÉDICOS E ENFERMEIROS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I 
Art. 1º. – As diárias de médicos e enfermeiros quando em remoção de pacientes em 
UTI móvel, deslocarem-se para outros municípios, ficam fixadas da seguinte forma: 
I – Viagens para Cuiabá - MT ou distancias superiores: 
a) Médicos................................................................. R$ 960,00 
b) Enfermeiras............................................................ R$ 250,00 
II – Viagens para demais localidades, com distâncias inferiores a Cuiabá: 
a) Médicos................................................................. R$ 750,00 
b) Enfermeiras............................................................ R$ 250,00 
§ 1º - As diárias somente serão concedidas para viagens solicitadas e justificadas 
pela Secretaria Municipal de Saúde e devidamente autorizadas pela Administração Municipal. 
§ 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
06.00100.10.301.0007.2031 – Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.14.00.00 - 201 – Diárias Civil 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1° de dezembro de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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