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norma nº 846/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 846/2009. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM 
PERÍODO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) 
DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. João Cesar Borges 
Maggi, autorizado a ausentar-se do município, por um período de até 45 (quarenta e 
cinco) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2010, para tratamento de saúde e usufruir de 
férias, nos termos do inciso VIII do art. 17 da Lei Orgânica de Sapezal. 
 Art. 2º - No período de ausência do titular, ocupará o cargo de Prefeito 
Municipal, interinamente, o Vice Prefeito Sr. Jean Carlo Galli. 
 Art. 3º - Havendo o retorno do Prefeito Municipal antes dos quarenta e 
cinco dias de afastamento, a simples transmissão do cargo pelo vice-prefeito, registrada 
em livro próprio, devolve àquele a condição de mandatário municipal. 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1° dezembro de 2009. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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