| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 846/2009. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. João Cesar Borges Maggi, autorizado a ausentar-se do município, por um período de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2010, para tratamento de saúde e usufruir de férias, nos termos do inciso VIII do art. 17 da Lei Orgânica de Sapezal. Art. 2º - No período de ausência do titular, ocupará o cargo de Prefeito Municipal, interinamente, o Vice Prefeito Sr. Jean Carlo Galli. Art. 3º - Havendo o retorno do Prefeito Municipal antes dos quarenta e cinco dias de afastamento, a simples transmissão do cargo pelo vice-prefeito, registrada em livro próprio, devolve àquele a condição de mandatário municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1° dezembro de 2009. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal