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norma nº 942/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVEVIO E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 942/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE 
CONVEVIO E TRANSFERIR RECURSOS AO 
SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termo de convênio 
e transferir contribuição financeira no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para o 
Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, 
representado por seu Presidente, Sr. Irio Dalmaso. 
 Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
contribuir com a referida entidade nas despesas de segurança, transporte e custeio em geral, 
para a realização da 14ª Expozal, que ocorrerá entre os dias 02 a 05 de junho de 2011. 
 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar o auxilio na 
limpeza preliminar, interna e externa do local, recolhimento do lixo nos locais específicos, 
disponibilização de uma ambulância e equipe e a molha das ruas no interior do parque. 
Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos até o dia 31 de agosto de 2011. 
§ 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no 
art. 1º da presente lei. 
 
§ 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação 
Art. 4º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições 
Comerciais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................R$ 80.000,00 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de maio do 
ano de dois mil e onze. 
Jean Carlo Galli 
Prefeito Municipal em exercício 

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