| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVEVIO E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 942/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVEVIO E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termo de convênio e transferir contribuição financeira no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente, Sr. Irio Dalmaso. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade nas despesas de segurança, transporte e custeio em geral, para a realização da 14ª Expozal, que ocorrerá entre os dias 02 a 05 de junho de 2011. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar o auxilio na limpeza preliminar, interna e externa do local, recolhimento do lixo nos locais específicos, disponibilização de uma ambulância e equipe e a molha das ruas no interior do parque. Art. 3º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos até o dia 31 de agosto de 2011. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação Art. 4º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................R$ 80.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. Jean Carlo Galli Prefeito Municipal em exercício