| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2009 |
| Date | 2009-12-01 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL -COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 847/2009 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Sapezal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão colegiado, de assessoramento consultivo e natureza institucional de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, com a finalidade de propor diretrizes para políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação e nutrição, como parte integrante do direito de cada cidadão. CAPÍTULO II Da Competência Art. 2° Compete o COMSEA: I- Propor o Plano Municipal de Segurança Alimentar, II- Acompanhar ações do município, voltadas para o combate à fome, III- Articular os órgãos do Município e as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate às causas da fome, no âmbito do Município, IV- Instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas, V- Instituir câmaras temáticas permanentes para estudar e propor medidas específicas, VI- Eleger a Diretoria Executiva, com voto da maioria simples de seus membros, VII- Monitorar os programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional executados pelo Governo Municipal e sociedade civil organizada, VIII- Promover Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, IX- Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis, X- Coordenar campanhas de conscientização da opinião publica, com vistas a despertar a solidariedade e união de esforços. CAPÍTULO III Da Composição Art.3° O COMSEA Municipal, órgão colegiado de composição paritária, é composto de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Municipal e 04 (quatro) representantes da sociedade civil § 1º Integrarão o Conselho os representantes dos seguintes órgãos governamentais e da sociedade civil I- Secretaria Municipal de Assistência Social II- Secretaria Municipal de Educação III- Secretaria Municipal de Saúde IV- Secretaria Municipal da Agricultura V- 04- (quatro) representantes da sociedade civil § 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados por organizações civil e representantes de classe, cadastradas no Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, após a publicação de edital de convocação da eleição das entidades da sociedade civil, pelo conselho, com a antecedia, no mínimo, de 30(trinta) dias. § 3º Os membros eleitos titulares e respectivos suplentes das entidades governamentais e civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução e substituição. § 4º A participação no COMSEA Municipal é considerada serviço público relevante, não remunerada, não permitindo pagamentos de quaisquer natureza, pela participação respectiva. § 5º As entidades da sociedade civil de âmbito municipal, para participarem da eleição, deverão comprovar: I- Possuir representatividade Municipal II- Executar ações de cunho de reconhecimento social III- Estar constituída há pelo menos 02 (dois) anos IV- Ser preferencialmente de utilidade publica V- Preencher ficha cadastral VI- Apresentar registro da entidade Art. 4° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Sapezal - COMSEA contara com uma Diretoria Executiva, eleita dentre os seus membros, por maioria simples, com mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução e substituição. § 1º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal será composta na forma abaixo. I- Presidente II- Vice- presidente III- Secretario Executivo § 2º A Presidência e a Vice presidência serão exercidas respectivamente por um representante governamental e outro não governamental, escolhidos por maioria simples de seus membros e nomeados por ato do Prefeito Municipal, pelo período de 02 (dois) anos. Art. 5° O COMSEA Municipal terá um regimento interno referendado por maioria simples de seus membros e submetido à aprovação do Prefeito Municipal. Art. 6° Sempre que se fizer necessário, poderá o COMSEA Municipal solicitar aos órgãos e entidades da Administração publica Municipal dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 2009. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal