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norma nº 847/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL -COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 847/2009 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL - COMSEA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional do Município de Sapezal vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, órgão colegiado, de assessoramento consultivo e natureza institucional 
de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, com a finalidade de propor 
diretrizes para políticas, programas e ações que configurem o direito humano à 
alimentação e nutrição, como parte integrante do direito de cada cidadão. 
CAPÍTULO II 
Da Competência 
Art. 2° Compete o COMSEA: 
I- Propor o Plano Municipal de Segurança Alimentar, 
II- Acompanhar ações do município, voltadas para o combate à 
fome, 
III- Articular os órgãos do Município e as organizações da 
sociedade civil para a implementação de ações voltadas para o combate às causas da 
fome, no âmbito do Município, 
IV- Instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas, 
V- Instituir câmaras temáticas permanentes para estudar e 
propor medidas específicas, 
VI- Eleger a Diretoria Executiva, com voto da maioria simples de 
seus membros, 
VII- Monitorar os programas e projetos de Segurança Alimentar e 
Nutricional executados pelo Governo Municipal e sociedade civil organizada, 
VIII- Promover Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, 
IX- Incentivar parcerias que garantam mobilização e 
racionalização no uso dos recursos disponíveis, 
X- Coordenar campanhas de conscientização da opinião 
publica, com vistas a despertar a solidariedade e união de esforços. 
CAPÍTULO III 
Da Composição 
Art.3° O COMSEA Municipal, órgão colegiado de composição 
paritária, é composto de 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 
04 (quatro) representantes do Poder Municipal e 04 (quatro) representantes da sociedade 
civil 
§ 1º Integrarão o Conselho os representantes dos seguintes 
órgãos governamentais e da sociedade civil 
I- Secretaria Municipal de Assistência Social 
II- Secretaria Municipal de Educação 
III- Secretaria Municipal de Saúde 
IV- Secretaria Municipal da Agricultura 
V- 04- (quatro) representantes da sociedade civil 
§ 2º Os representantes da sociedade civil serão indicados por 
organizações civil e representantes de classe, cadastradas no Fórum Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, após a publicação de edital de convocação da eleição 
das entidades da sociedade civil, pelo conselho, com a antecedia, no mínimo, de 30(trinta) 
dias. 
§ 3º Os membros eleitos titulares e respectivos suplentes das 
entidades governamentais e civil terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução 
e substituição. 
§ 4º A participação no COMSEA Municipal é considerada serviço 
público relevante, não remunerada, não permitindo pagamentos de quaisquer natureza, 
pela participação respectiva. 
§ 5º As entidades da sociedade civil de âmbito municipal, para 
participarem da eleição, deverão comprovar: 
I- Possuir representatividade Municipal 
II- Executar ações de cunho de reconhecimento social 
III- Estar constituída há pelo menos 02 (dois) anos 
IV- Ser preferencialmente de utilidade publica 
V- Preencher ficha cadastral 
VI- Apresentar registro da entidade 
Art. 4° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional de Sapezal - COMSEA contara com uma Diretoria Executiva, eleita dentre os 
seus membros, por maioria simples, com mandato de 02 (dois) anos permitida a 
recondução e substituição. 
§ 1º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal será composta 
na forma abaixo. 
I- Presidente 
II- Vice- presidente 
III- Secretario Executivo 
§ 2º A Presidência e a Vice presidência serão exercidas
respectivamente por um representante governamental e outro não governamental, 
escolhidos por maioria simples de seus membros e nomeados por ato do Prefeito 
Municipal, pelo período de 02 (dois) anos. 
Art. 5° O COMSEA Municipal terá um regimento interno 
referendado por maioria simples de seus membros e submetido à aprovação do Prefeito 
Municipal. 
Art. 6° Sempre que se fizer necessário, poderá o COMSEA 
Municipal solicitar aos órgãos e entidades da Administração publica Municipal dados, 
informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º de dezembro de 
2009. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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