| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 995/2012 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica criado, no Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, o Pólo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Pólo UAB Sapezal/MT, denominado Pólo UAB Sapezal-MT. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de Sapezal-MT o Sistema Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de ensino a distância, tratados nos arts. 80 e 81 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentados pelo Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006. § 2º Caracteriza-se o Pólo UAB Sapezal-MT como a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil. Art. 2º Para formalização do Pólo de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a União convênios, termos de acordo de cooperação técnica e respectivos aditivos. Parágrafo único - O Município poderá, ainda, estabelecer parcerias com órgãos governamentais, instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades públicas ou particulares, para viabilizar a implantação do Pólo, mediante a formalização de acordos ou convênios. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação é a responsável por prover a implantação operacional, implementação e sustentação do Pólo, bem como sua manutenção, podendo, para tanto, firmar convênios ou parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, federal, estaduais, municipais, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor. Art. 4º O Pólo UAB Sapezal-MT manterá as condições necessárias para a implantação de cursos profissionalizantes de graduação e de pós-graduação, c om qualidade, promovendo a inclusão social, por meio da educação à distância, modalidade educacional prevista no art. 80 da citada Lei nº 9.394, de 1996. Parágrafo único - Por esta referida Lei, a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e comunicação entre estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos. Art. 5º São objetivos do Pólo UAB Sapezal-MT: I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; II - oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação; Art. 6º O Pólo UAB Sapezal-MT cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino superior - IFES. Art. 7º Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo será de responsabilidade do Município, bem como àquelas relativas a recursos humanos, laboratórios, bibliotecas, conforme exigência do MEC, em especial: I – construção, locação ou adaptação de espaços destinados ao Pólo UAB Sapezal/MT; II – aquisição de materiais permanentes; III – aquisição de materiais para expediente e didático; IV – cessão de servidores destinados ao Pólo UAB Sapezal/MT; V – outras necessidades apresentadas no decorrer do Projeto, devidamente justificadas. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 05 de abril do ano de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal