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norma nº 995/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 995/2012
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO
UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica criado, no Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, o Pólo 
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil – Pólo UAB Sapezal/MT, 
denominado Pólo UAB Sapezal-MT.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de Sapezal-MT o
Sistema Universidade Aberta do Brasil, na modalidade de ensino a distância, tratados nos arts.
80 e 81 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, regulamentados pelo Decreto nº 5.800, de 8 de 
junho de 2006.
§ 2º Caracteriza-se o Pólo UAB Sapezal-MT como a unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a 
cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão 
obrigatórios segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil.
Art. 2º Para formalização do Pólo de que trata o artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar com a União convênios, termos de acordo de cooperação 
técnica e respectivos aditivos.
Parágrafo único - O Município poderá, ainda, estabelecer parcerias com 
órgãos governamentais, instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades públicas
ou particulares, para viabilizar a implantação do Pólo, mediante a formalização de acordos ou
convênios.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação é a responsável por prover a 
implantação operacional, implementação e sustentação do Pólo, bem como sua manutenção,
podendo, para tanto, firmar convênios ou parcerias com instituições governamentais, nas diversas
esferas, federal, estaduais, municipais, ou não governamentais, observada a legislação pertinente em
vigor.
Art. 4º O Pólo UAB Sapezal-MT manterá as condições necessárias para a 
implantação de cursos profissionalizantes de graduação e de pós-graduação, c om qualidade,
promovendo a inclusão social, por meio da educação à distância, modalidade educacional
prevista no art. 80 da citada Lei nº 9.394, de 1996.
Parágrafo único - Por esta referida Lei, a mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informações e 
comunicação entre estudantes e professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e
tempos diversos.
Art. 5º São objetivos do Pólo UAB Sapezal-MT:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e 
continuada a professores da educação básica;
II - oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação para capacitação de
dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em
tecnologias de informação e comunicação;
Art. 6º O Pólo UAB Sapezal-MT cumprirá suas finalidades e objetivos sócio
educacionais em regime de colaboração com a União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas
de educação superior à distância, por instituições públicas de ensino superior - IFES.
Art. 7º Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Pólo será de
responsabilidade do Município, bem como àquelas relativas a recursos humanos, laboratórios,
bibliotecas, conforme exigência do MEC, em especial:
I – construção, locação ou adaptação de espaços destinados ao Pólo UAB 
Sapezal/MT;
II – aquisição de materiais permanentes;
III – aquisição de materiais para expediente e didático;
IV – cessão de servidores destinados ao Pólo UAB Sapezal/MT;
V – outras necessidades apresentadas no decorrer do Projeto, devidamente 
justificadas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 05 de abril do ano de 2012.
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal

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