br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 849/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$124.610,88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id955

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 849/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 
124.610,88 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL 
SEISCENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E OITO 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na 
importância de R$ 124.610,88 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito 
centavos) cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 
04.122.0003.2005 – Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.92.00.00.999 – Despesa de Exercícios anteriores ..........R$124.610,88 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão 
utilizados recursos de excesso provável de arrecadação no valor de R$ 124.610,88 (cento e 
vinte e quatro mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), calculado por linha de 
tendência, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 de dezembro de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

open original →