| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$124.610,88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 849/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 124.610,88 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2009, na importância de R$ 124.610,88 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos) cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 04.122.0003.2005 – Manutenção e Custeio do Setor Administrativo Municipal 3.3.90.92.00.00.999 – Despesa de Exercícios anteriores ..........R$124.610,88 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão utilizados recursos de excesso provável de arrecadação no valor de R$ 124.610,88 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), calculado por linha de tendência, de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 de dezembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal