| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2011 |
| Date | 2011-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO – CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº. 944/2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO – CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e Transferir ao Centro Preventivo de Educação e Capacitação - CEPEC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de maio à dezembro de 2011 e de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) de janeiro à dezembro de 2012. §1° A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas despesas de manutenção e custeio do Centro Preventivo de Educação e Capacitação - CEPEC § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas, da aplicação dos recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único - Quando não apresentada a prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício financeiro, sendo que em 2011 será utilizada a dotação orçamentária abaixo, nos demais exercícios financeiros serão apontadas no termo de convênio: 07.00300.08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 60.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 860/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2011. Jean Carlo Galli Prefeito Municipal em exercício