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norma nº 944/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO – CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº. 944/2011. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO 
PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO – 
CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
Transferir ao Centro Preventivo de Educação e Capacitação - CEPEC, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, recurso financeiro, a título de subvenção 
social, na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) de maio à dezembro de 2011 e de R$ 
90.000,00 (noventa mil reais) de janeiro à dezembro de 2012. 
§1° A subvenção social de que trata o presente artigo destina-se a auxiliar nas 
despesas de manutenção e custeio do Centro Preventivo de Educação e Capacitação - CEPEC
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se 
efetive a prestação de contas. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas, da aplicação 
dos recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da 
presente lei. 
Parágrafo Único - Quando não apresentada a prestação de contas detalhada da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas 
 Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, 
serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício 
financeiro, sendo que em 2011 será utilizada a dotação orçamentária abaixo, nos demais 
exercícios financeiros serão apontadas no termo de convênio: 
07.00300.08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 60.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário, em especial a Lei nº 860/2010. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de maio do ano 
de 2011. 
Jean Carlo Galli 
Prefeito Municipal em exercício 

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