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norma nº 996/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 2012
Date 2012-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE-LEAS.
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LEI N.º 996/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES 
SAPEZALENSE – LEAS.
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
transferir a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, devidamente inscrita no 
CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, contribuição financeira no valor de R$ 49.940,00 (quarenta e nove
mil novecentos e quarenta reais).
§ 1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar o custeio de 
despesas com esporte amador, em todas as modalidades existentes no Município de Sapezal. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de 
Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos 
recursos.
§ 3º A transferência será realizada da seguinte forma:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) imediatamente após a assinatura do convênio;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês de Junho de 2012;
III - R$ 9.940,00 (nove mil novecentos e quarenta reais) no mês de Setembro de 2012. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos 
recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município de Sapezal.
§ 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da 
presente lei.
§ 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, 
no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, 
enquanto não regularizada a situação.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da 
seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2012:
05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................................R$ 49.940,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 de abril de 2012.
Jean Carlo Galli
Prefeito Municipal
 

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