| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 288.600,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 852/2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 288.600,00 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) criando elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária: 20.606.0017.1039 - Implantação da Feira do Produtor 4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis.............................................R$70.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar, na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de aquisição de imóvel para a implantação da Feira do Produtor, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 20.606.0017.1039 - Implantação da Feira do Produtor 3.3.90.30.00.00-999 - Material de Consumo.............................................R$ 2.500,00 3.3.90.36.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 2.500,00 3.3.90.39.00.00-999 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 5.000,00 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações................................................R$10.000,00 18.541.0018.2071 - Manutenção das Ações de Preservação do Meio Ambiente 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações...............................................R$50.000,00 Total.............................................................................................................R$70.000,00 Art 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais) criando elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária: 06.182.0005.1008 - Construção e Equipamentos para Cadeia Pública Municipal e Anexo IML 4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis..............................................R$93.600,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar, na Secretaria de Administração, com a finalidade de aquisição de imóvel para a implantação da Cadeia Pública Municipal e Anexo IML, no valor de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 06.182.0005.1004 - Criação da Guarda Municipal 3.1.90.13.00.00-999 - Obrigações Patronais...........................................R$ 600,00 06.182.0005.1008 - Construção e Equipamentos para Cadeia Pública Municipal e Anexo IML 4.4.90.51.00.00-999 - Obras e Instalações...............................................R$68.000,00 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 5.000,00 06.182.0005.1009 - Construção e Ampliação da Sede da Policia Civil e Militar 4.4.90.52.00.00-999 - Equipamentos e Material Permanente.................R$20.000,00 Total.............................................................................................................R$93.600,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) criando elemento de despesa na seguinte dotação orçamentária: 08.122.0006.2039 - Manutenção da Secretaria de Ação Social 4.4.90.61.00.00-999 - Aquisição de Imóveis..............................................R$125.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional suplementar, na Secretaria de Ação Social, com a finalidade de aquisição de imóvel para a implantação da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.482.0006.1042 - Construção de Habitação Popular 44.4.90.51.00.00-301 - Obras e Instalações.................................R$ 125.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 761/2008 - LDO 2009. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de dezembro de 2009. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal