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norma nº 998/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 998/2012.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO 
SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 735/2008, em conformidade 
com a Portaria nº 459 de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde, que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Cargo Remuneração (R$)
Agente Comunitário de Saúde 871,00
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar 
aos Agentes Comunitários de Saúde a parcela extra transferida pelo Governo Federal, conforme 
disposições da Portaria nº 459 de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei 
936/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos dez 
dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal

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