| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 964 |
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LEI Nº 998/2012. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READEQUAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 735/2008, em conformidade com a Portaria nº 459 de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde, que passará a vigorar com a seguinte redação: Cargo Remuneração (R$) Agente Comunitário de Saúde 871,00 Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde a parcela extra transferida pelo Governo Federal, conforme disposições da Portaria nº 459 de 15 de março de 2012 do Ministério da Saúde. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei 936/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e doze. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal