| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 853/2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um lote urbano, localizado no centro, com área de até 1.200 m2, para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 29.979.036/0083-97 com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 553, Centro Norte, Cuiabá/MT, neste ato representado por sua Gerente Executiva Sra. Lucy Rosa da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 317.530-8 SSP/MT e do CPF nº 268.891.881-87. Art. 2º - A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei destina-se exclusivamente para implantação de uma Agência da Previdência Social neste Município de Sapezal/MT. § 1º - A construção da Agência descrita no caput deste artigo deverá ser iniciada em até 01 (um) ano a partir da publicação desta lei. § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias a efetivar a doação e a transferência do referido imóvel. Art. 3º - As despesas decorrentes da doação do lote correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de dezembro de 2009 JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal