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norma nº 853/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 853/2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO 
DE UM LOTE URBANO AO 
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 
SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação 
de um lote urbano, localizado no centro, com área de até 1.200 m2, para o Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 
29.979.036/0083-97 com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, nº 553, Centro Norte, 
Cuiabá/MT, neste ato representado por sua Gerente Executiva Sra. Lucy Rosa da Silva, 
brasileira, portadora da cédula de identidade nº 317.530-8 SSP/MT e do CPF nº 
268.891.881-87. 
Art. 2º - A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei destina-se 
exclusivamente para implantação de uma Agência da Previdência Social neste Município 
de Sapezal/MT. 
§ 1º - A construção da Agência descrita no caput deste artigo deverá ser 
iniciada em até 01 (um) ano a partir da publicação desta lei. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências 
necessárias a efetivar a doação e a transferência do referido imóvel. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da doação do lote correrão por conta do 
orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de dezembro de 2009 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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