| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 097/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato de Imóvel com a empresa Agropecuária Maggi Ltda., destinado a instalação e funcionamento do Centro de Saúde e Hospital. Art. 2º - A imóvel, objeto do comodato de que trata o artigo anterior, constitui-se de um prédio em alvenaria, com área construída de 2.720,11 m2, situado na Quadra 67 (sessenta e sete) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. Art. 3º - O Comodato de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período de 05 (cinco) anos, na forma da minuta do Termo de Comodato, parte integrante a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês de abril de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. TERMO DE COMODATO Que fazem de um lado o Município de Sapezal, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador do CPF nº 246.464.900-72, para este ato denominado COMODATÁRIO e de outro lado a Agropecuária Maggi Ltda., inscrita no CGC/MF sob nº 00.315.457/0001-19, estabelecida à Av. Presidente Médice, 298, na cidade de Rondonópolis - MT., neste ato representada por seu representante legal, Sr. Blairo Borges Maggi, brasileiro, casado, portador do CPF nº 242.044.049-87, para este ato denominado COMODANTE e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 097/99, firmam as seguintes cláusulas e condições: I - DO OBJETO: 1.1 - A COMODANTE, legítima proprietária de um prédio com 2.720,11 m2 de área construída, localizado na Quadra 67 da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., na cidade de Sapezal - MT., obra esta destinada ao funcionamento de um Hospital, a qual cede em comodato, sem ônus, ao COMODATÁRIO na forma estabelecida no presente documento. II - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 - A COMODANTE cede o prédio, objeto do presente comodato, na forma como se encontra, sem lâmpadas e luminárias e sala de cirurgias sem acabamentos e com sistema de abastecimento de água e energia elétrica em funcionamento, sem ônus ao COMODATÁRIO. 2.2 - A COMODANTE compromete-se em fornecer ao COMODATÁRIO uma pasta contendo uma cópia completa de todas as plantas do prédio (arquitetônico, hidráulico, elétrico, canalização de gás e outros). 2.3 - A COMODANTE se reserva o direito de efetuar vistorias anuais no prédio, através de pessoa credenciada, devendo comunicar a COMODATÁRIA, da vistoria, com antecedência mínima de 24:00 horas, não podendo esta vistoria interferir no regular funcionamento do hospital. 2.4 - O COMODATÁRIO compromete-se a: a) zelar pela conservação do prédio, bem como sua área externa (pátio e jardins); b) responsabilizar-se pela manutenção do grupo gerador de energia já instalado; c) arcar com as despesas de consumo de energia elétrica; d) arcar com as despesas de conclusão da sala de cirurgias; e) arcar com as despesas de colocação de lâmpadas e luminárias na parte interna e externa do prédio; f) utilizar o prédio para funcionamento de um Centro de Saúde e de um Hospital; g) manter o nome da unidade de saúde de FUNDAÇÃO ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI - HOSPITAL E MATERNIDADE RENATO SUCUPIRA; h) arcar com as despesas de credenciamento do hospital junto aos órgãos competentes; i) Arcar com o pagamento de IPTU e demais impostos Municipais, Estaduais ou Federais que incidirem sobre o imóvel; j) entregar o prédio, quando do término do comodato, nas mesmas condições em que recebeu. 2.5 - As obras que por ventura vierem a ser executadas no prédio pelo COMODATÁRIO, com autorização da COMODANTE, ao final do presente comodato passarão a incorporar o imóvel, sem que haja qualquer indenização por parte da COMODANTE. III - DO PRAZO: 3.1 - O prazo do presente comodato será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério das partes, ou ainda, rescindido antecipadamente caso as cláusulas aqui estabelecidas deixem de ser cumpridas. 3.2 - Findo o prazo ou rescindido antecipadamente o presente termo, os equipamentos que se encontrarem no prédio, adquiridos pelo COMODATÁRIO, serão por este utilizados da forma que melhor lhe convier. IV - DO FORO: 4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Tangará da Serra - MT. Estando de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, aos 08 dias do mês de abril de 1999. ________________________ _________________________ COMODATÁRIO COMODANTE TESTEMUNHAS: ________________________ ____________________________