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norma nº 855/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 855/2009. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: 
Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 
2010, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto a ser concedido no 
IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.718.660,00 (Quarenta e dois 
milhões, setecentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta reais), conforme 
discriminados nos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e 
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e 
das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 42.718.660,00
1 - RECEITAS CORRENTES R$ 41.468.660,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.250.000,00
2 - POR FONTES R$ 42.718.660,00
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 47.324.000,00
1.1 - Receita Tributária R$ 5.789.100,00
1.2 – Receita de Contribuições R$ 418.600,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 510.100,00
1.6– Receitas de Serviços R$ 30.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 40.137.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 438.600,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.250.000,00
2.2 – Alienação de Bens R$ 150.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 1.100.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ -5.855.340,00
9.3 - Descontos Concedidos IPTU R$ -89.740,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB R$ -5.765.600,00
Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e “programas” 
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 42.718.660,00
01 - Câmara Municipal R$ 2.100.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$ 843.600,00
03 – Secretaria de Administração R$ 3.036.000,00
04 - Secretaria de Finanças e Orçamento R$ 1.996.000,00
05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes R$ 12.950.000,00
06 - Secretaria de Saúde R$ 9.490.700,00
07 – Secretaria de Ação Social R$ 2.775.000,00
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 8.547.500,00
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 796.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00
 
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 42.718.660,00
01 - Despesas Correntes R$ 35.234.700,00
02 - Despesas de Capital R$ 7.300.100,00
03 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00
 
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 42.718.660,00
01 – Legislativo R$ 2.100.000,00
04 – Administração R$ 7.592.600,00
06 – Segurança Pública R$ 280.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.778.000,00
10 – Saúde R$ 9.490.700,00
12 – Educação R$ 11.216.000,00
13 – Cultura R$ 1.024.000,00
15 – Urbanismo R$ 4.797.500,00
17 – Saneamento R$ 810.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 150.000,00
20 – Agricultura R$ 295.000,00
22 – Indústria R$ 785.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 140.000,00
26 – Transportes R$ 930.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 710.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 436.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 42.718.660,00
0001 – Processo Legislativo R$ 2.100.000,00
0002 - Coordenação Superior R$ 843.600,00
0003 - Administração Geral R$ 6.092.000,00
0004 - Administração Tributária e Financeira R$ 1.570.000,00
0005 - Assistência Médica R$ 2.272.000,00
0006 - Assistência Social R$ 2.245.500,00
0007 - Atenção Básica em Saúde R$ 6.991.000,00
0008 - Educação Básica R$ 9.571.000,00
0009 - Vigilância em Saúde R$ 227.700,00
0010 - Educação Especial R$ 10.000,00
0011 - Ensino Médio ou Profissionalizante R$ 150.000,00
0012 - Ensino Superior R$ 225.000,00
0013 - Difusão Cultural R$ 774.000,00
0014 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 309.500,00
0015 - Obras e Serviços Urbanos R$ 4.797.500,00
0016 - Encargos Especiais R$ 436.000,00
0017 - Promoção Agropecuária R$ 295.000,00
0018 - Promoção do Meio Ambiente R$ 150.000,00
0019 - Apoio a Indústria e ao Comércio R$ 785.000,00
0020 - Apoio ao Turismo R$ 140.000,00
0021 - Desporto Municipal R$ 310.000,00
0022 - Defesa Civil R$ 280.000,00
0023 - Saneamento Básico Urbano R$ 810.000,00
0024 - Transporte Rodoviário R$ 930.000,00
0025 - Habitação Popular R$ 220.000,00
9999 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 1º, em 
obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observando￾se o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, 
de 17 de março de 1.964. 
Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se 
tratar de transferência de recursos da mesma unidade orçamentária, entre fontes de 
recursos e em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com 
pessoal e encargos sociais. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de dezembro de 2009. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
 

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