| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 855/2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2010, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto a ser concedido no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 42.718.660,00 (Quarenta e dois milhões, setecentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 42.718.660,00 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 41.468.660,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.250.000,00 2 - POR FONTES R$ 42.718.660,00 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 47.324.000,00 1.1 - Receita Tributária R$ 5.789.100,00 1.2 – Receita de Contribuições R$ 418.600,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 510.100,00 1.6– Receitas de Serviços R$ 30.000,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 40.137.600,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 438.600,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.250.000,00 2.2 – Alienação de Bens R$ 150.000,00 2.4 – Transferências de Capital R$ 1.100.000,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ -5.855.340,00 9.3 - Descontos Concedidos IPTU R$ -89.740,00 9.7 - Retenção para o FUNDEB R$ -5.765.600,00 Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e “programas” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 42.718.660,00 01 - Câmara Municipal R$ 2.100.000,00 02 - Gabinete do Prefeito R$ 843.600,00 03 – Secretaria de Administração R$ 3.036.000,00 04 - Secretaria de Finanças e Orçamento R$ 1.996.000,00 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes R$ 12.950.000,00 06 - Secretaria de Saúde R$ 9.490.700,00 07 – Secretaria de Ação Social R$ 2.775.000,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 8.547.500,00 09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 796.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 42.718.660,00 01 - Despesas Correntes R$ 35.234.700,00 02 - Despesas de Capital R$ 7.300.100,00 03 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 42.718.660,00 01 – Legislativo R$ 2.100.000,00 04 – Administração R$ 7.592.600,00 06 – Segurança Pública R$ 280.000,00 08 – Assistência Social R$ 1.778.000,00 10 – Saúde R$ 9.490.700,00 12 – Educação R$ 11.216.000,00 13 – Cultura R$ 1.024.000,00 15 – Urbanismo R$ 4.797.500,00 17 – Saneamento R$ 810.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 150.000,00 20 – Agricultura R$ 295.000,00 22 – Indústria R$ 785.000,00 23 – Comércio e Serviços R$ 140.000,00 26 – Transportes R$ 930.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 710.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 436.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 42.718.660,00 0001 – Processo Legislativo R$ 2.100.000,00 0002 - Coordenação Superior R$ 843.600,00 0003 - Administração Geral R$ 6.092.000,00 0004 - Administração Tributária e Financeira R$ 1.570.000,00 0005 - Assistência Médica R$ 2.272.000,00 0006 - Assistência Social R$ 2.245.500,00 0007 - Atenção Básica em Saúde R$ 6.991.000,00 0008 - Educação Básica R$ 9.571.000,00 0009 - Vigilância em Saúde R$ 227.700,00 0010 - Educação Especial R$ 10.000,00 0011 - Ensino Médio ou Profissionalizante R$ 150.000,00 0012 - Ensino Superior R$ 225.000,00 0013 - Difusão Cultural R$ 774.000,00 0014 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 309.500,00 0015 - Obras e Serviços Urbanos R$ 4.797.500,00 0016 - Encargos Especiais R$ 436.000,00 0017 - Promoção Agropecuária R$ 295.000,00 0018 - Promoção do Meio Ambiente R$ 150.000,00 0019 - Apoio a Indústria e ao Comércio R$ 785.000,00 0020 - Apoio ao Turismo R$ 140.000,00 0021 - Desporto Municipal R$ 310.000,00 0022 - Defesa Civil R$ 280.000,00 0023 - Saneamento Básico Urbano R$ 810.000,00 0024 - Transporte Rodoviário R$ 930.000,00 0025 - Habitação Popular R$ 220.000,00 9999 – Reserva de Contingência R$ 183.860,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 1º, em obediência ao que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observandose o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Único. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de transferência de recursos da mesma unidade orçamentária, entre fontes de recursos e em dotações orçamentárias destinadas à cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 de dezembro de 2009. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal