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norma nº 1001/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.001/2012. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO 
SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO 
MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I : 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do 
Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de 
remuneração na ordem de 6,08 % (seis vírgula zero oito por cento), a título de 
revisão geral. 
Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de 
Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir de 1º de abril de 2012. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação 
orçamentária prevista no orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 25 de abril de 
2012. 
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal 

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