| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.001/2012. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 6,08 % (seis vírgula zero oito por cento), a título de revisão geral. Art. 2º. A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir de 1º de abril de 2012. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 25 de abril de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal