| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 949/2011 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar até 11.000 m² de serviços de terraplanagem necessárias no loteamento Água Clara para a execução de pavimentação asfáltica. Parágrafo único. A obra a que refere o caput do presente é a execução pelo município de serviços de terraplanagem, compreendendo a conformação mecânica, regularização de sub-leito, estabilização de sub-base, estabilização de base, e regularização de base necessária para a execução da pavimentação. Art. 2º A empresa responsável pelo loteamento deverá realizar todo e qualquer tipo de transporte e fornecimento de material que venha ser utilizado na confecção da base e sub base, tanto na forma de bota fora, cascalho ou produto utilizado na estabilização de solo, seguindo as normas determinadas pelo município. §1° Após terminada a terraplanagem a empresa deverá realizar a execução das obras de capa asfaltica, meio fio e sarjeta. §2° Fica a cargo da empresa responsável pelo loteamento todas as licenças necessárias para execução do serviço inclusive as ambientais. Art. 3° As obras de terraplanagem terão inicio no mês julho do corrente ano, sendo executada por etapas, podendo as obras se estender até 2012. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 19 de julho de 2011. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal