| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, VALO DE R$-80.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 974 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.002/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, a título de contribuição, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). § 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo destina-se a cobrir despesas de manutenção e custeio da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012, na seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2012 – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS. 3.3.50.41.00.00 - 999 – CONTRIBUIÇÕES..........................................................................R$ 80.000,00 Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos dias 06 a 10 de junho de 2012 - período em que será realizada a 15ª Expozal, a coletar os lixos, em locais previamente indicados, e a molhar as ruas no interior do Parque de Exposições, imóvel de propriedade do Sindicato Rural. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco do mês de abril do ano de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal