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norma nº 1002/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, VALO DE R$-80.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.002/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL 
DE SAPEZAL, NO VALOR DE R$ 
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros 
para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, a título de
contribuição, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo destina-se a cobrir 
despesas de manutenção e custeio da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012, na seguinte dotação 
orçamentária:
22.661.0019.2012 – APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS E EXPOSIÇÕES COMERCIAIS. 
3.3.50.41.00.00 - 999 – CONTRIBUIÇÕES..........................................................................R$ 80.000,00 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, nos dias 06 a 10 de junho de 2012 
- período em que será realizada a 15ª Expozal, a coletar os lixos, em locais previamente indicados, e a 
molhar as ruas no interior do Parque de Exposições, imóvel de propriedade do Sindicato Rural. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco do mês de abril do ano de 
2012. 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

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