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norma nº 1003/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2012
Date 2012-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÃMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.003/2012. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO 
SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I : 
Art. 1º. Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de 
remuneração na ordem de 6,08 % (seis inteiros e oito centésimos por cento), a 
título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe o art. 37, X da 
Constituição Federal. 
Art. 2º. A reposição salarial será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal da 
Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir da promulgação da presente lei. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 25 de abril de 
2012. 
JEAN CARLO GALLI
Prefeito Municipal 

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