| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MT, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 LEI Nº 1.024/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I : Art. 1º Fic CONSEPS de Sapezal, através do Fundo Municipal de Segurança, a importância de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos complementares do (NPM) Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ (Sete mil e quinhentos reais) SEGURANÇA PÚBLICA DE SAPEZAL proporção devida a cada órgão nominado neste artigo. §1º Para a efetivação o Poder Executivo e o integrante da presente lei, anexo I. §2º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente de suspensão dos pagamentos seguintes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para complementar o pagamento de despesas do Núcleo da Polícia Militar e Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do Estado Grosso, no Município de Sapezal outras providências. ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I : Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a de Sapezal, através do Fundo Municipal de Segurança, a importância de R$ Sete mil e quinhentos reais), mensal para o (NPM) Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ Sete mil e quinhentos reais) mensais. Cabendo ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SAPEZAL - CONSEPS, a repartição dos recursos na proporção devida a cada órgão nominado neste artigo. Para a efetivação do repasse será firmado Termo de Compromisso, o Poder Executivo e o CONSEPS, através do Fundo Municipal de Segurança esente lei, anexo I. O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente de suspensão dos pagamentos seguintes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para complementar o pagamento de despesas do Núcleo da Polícia Militar e Delegacia de Polícia Judiciária Civil, do Estado de Mato Grosso, no Município de Sapezal - MT e dá Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: a o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o de Sapezal, através do Fundo Municipal de Segurança, a importância de R$ para o pagamento de despesas Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Policia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ 7.500,00 CONSELHO MUNICIPAL DE , a repartição dos recursos na Termo de Compromisso, entre , através do Fundo Municipal de Segurança parte O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura , prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, sob pena PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Art. 2º O presente dia 31 de dezembro de 201 Art. 3° P ara cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.181.0022.2089 3.3.50.41.00.00 999 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam Sapezal - MT PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br O presente repasse terá início no mês de janeiro de 20 de dezembro de 2016. ara cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.181.0022.2089 – Manutenção das Ações de Prevenção e Segurança 3.3.50.41.00.00 999 – Contribuições.......................................R$ 90.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. MT, aos 05 dias do mês de março do ano de dois mil e ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 terá início no mês de janeiro de 2013 e término no ara cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada Manutenção das Ações de Prevenção e Segurança ..............R$ 90.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. do ano de dois mil e treze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001 1400, Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal brasileira, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob nº 365.515.891 da Piaba, 1249, Centro, Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de o o CONSEPS – Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal 08.294.726/0001-96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, MUNICIPAL DE SEGURANÇA brasileiro, (estado civil, profissão) nº........ e inscrito no CPF nº........... RESOLVEM da Lei Municipal nº____, das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O Município de Sapezal r Pública administrado pelo CONSEPS, despesas com o núcleo da independente de posto, no valor de CLÁUSULA SEGUNDA – Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº __/2013, obedecido o que dispõe PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br TERMO DE COMPROMISSO Nº ___/2013 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, na Avenida Antonio André Maggi n° Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob nº 365.515.891-20, residente e domiciliada Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de o Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal 96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, PAL DE SEGURANÇA, neste ato representado pelo seu Presidente brasileiro, (estado civil, profissão) residente e domiciliado em Sapezal/MT, nº........ e inscrito no CPF nº..........., doravante denominado COMPROMISSADO. RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO Lei Municipal nº____, das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a OBJETO O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança administrado pelo CONSEPS, quantia mensal para complementar o pagamento de da Policia Militar e da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais DA FUNDAMENTAÇÃO s recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº obedecido o que dispõe a Lei 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 TERMO DE COMPROMISSO Nº ___/2013 pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente na Avenida Antonio André Maggi n° Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, 20, residente e domiciliada na Rua Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro lado Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal, inscrito no CNPJ nº 96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, através do FUNDO neste ato representado pelo seu Presidente Sr. .................., residente e domiciliado em Sapezal/MT, portador do RG , doravante denominado COMPROMISSADO. TERMO DE COMPROMISSO, nos termos Lei Municipal nº____, das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a epassará ao Fundo Municipal de Segurança complementar o pagamento de da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). s recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 CLÁUSULA TERCEIRA – 1) repassado, obedecidos os limites dispostos na Cláusula Primeira; 2) policiais civis e militares do Município de Sapezal; 3) subsequente, dos valores recebidos, mediante relatório Parágrafo Único 3 da Clausula Terceira, o repasse CLÁUSULA QUARTA – DA Caberá ao Município, 15 de cada mês, os valores estabelecido CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA – DO O presente Termo terá vigência até CLÁUSULA SÉTIMA – DA Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo utilizados recursos constantes das Dotações Orçamentárias CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A inexecução Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei. CLÁUSULA NONA – DAS OMISSÕES Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666 bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser os limites dispostos na Cláusula Primeira; Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos policiais civis e militares do Município de Sapezal; Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) , dos valores recebidos, mediante relatório circunstanciado. Parágrafo Único – em caso da não prestação de contas nos termos do item o repasse do mês, será automaticamente bloqueado. DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO Caberá ao Município, repassar ao Fundo Municipal de Segurança 15 de cada mês, os valores estabelecidos na Cláusula Primeira. DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2016 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo utilizados recursos constantes das Dotações Orçamentárias. DA RESCISÃO A inexecução por qualquer motivo, total ou parcial do Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei. DAS OMISSÕES Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666 bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA: Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês circunstanciado. em caso da não prestação de contas nos termos do item mente bloqueado. epassar ao Fundo Municipal de Segurança, até o dia O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. dezembro de 2016. Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo, serão total ou parcial do presente termo de Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais. Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br DO FORO Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor 02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais. Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2013. ILMA GRISOSTE BARBOSA FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA Municipal ______________________________ ______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor 02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2013. FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA ______________________________ ______________________________