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norma nº 1024/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR E DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DE MT, NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
LEI Nº 1.024/2013 
 
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
 
L E I :
 
Art. 1º Fic
CONSEPS de Sapezal, através do Fundo Municipal de Segurança, a importância de R$ 
7.500,00 (Sete mil e quinhentos 
complementares do (NPM) 
Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ 
(Sete mil e quinhentos reais)
SEGURANÇA PÚBLICA DE SAPEZAL 
proporção devida a cada órgão nominado neste artigo.
§1º Para a efetivação
o Poder Executivo e o 
integrante da presente lei, anexo I.
 §2º O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura 
Municipal, até o dia 10 do mês 
no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente 
de suspensão dos pagamentos seguintes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal 
para complementar o pagamento de despesas 
do Núcleo da Polícia Militar e Delegacia de 
Polícia Judiciária Civil, do Estado
Grosso, no Município de Sapezal 
outras providências. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I :
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
de Sapezal, através do Fundo Municipal de Segurança, a importância de R$ 
Sete mil e quinhentos reais), mensal para o 
(NPM) Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e 
Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ 
Sete mil e quinhentos reais) mensais. Cabendo ao CONSELHO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DE SAPEZAL - CONSEPS, a repartição dos recursos na 
proporção devida a cada órgão nominado neste artigo.
Para a efetivação do repasse será firmado Termo de Compromisso, 
o Poder Executivo e o CONSEPS, através do Fundo Municipal de Segurança 
esente lei, anexo I.
O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura 
Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados 
no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente 
de suspensão dos pagamentos seguintes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal 
para complementar o pagamento de despesas 
do Núcleo da Polícia Militar e Delegacia de 
Polícia Judiciária Civil, do Estado de Mato 
Grosso, no Município de Sapezal - MT e dá 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
a o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o 
de Sapezal, através do Fundo Municipal de Segurança, a importância de R$ 
para o pagamento de despesas 
Núcleo da Polícia Militar de Sapezal e (NPC) Núcleo de Policia 
Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, independente de posto, no valor de R$ 7.500,00 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
, a repartição dos recursos na 
Termo de Compromisso, entre 
, através do Fundo Municipal de Segurança parte 
O Fundo Municipal de Segurança deverá apresentar à Prefeitura 
, prestação de contas dos recursos aplicados 
no pagamento complementar das despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, sob pena 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Art. 2º O presente 
dia 31 de dezembro de 201
Art. 3° P ara cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada 
a seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.181.0022.2089 
3.3.50.41.00.00 999 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revogam
 
Sapezal - MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
O presente repasse terá início no mês de janeiro de 20
de dezembro de 2016. 
ara cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados 
Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada 
a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.181.0022.2089 – Manutenção das Ações de Prevenção e Segurança
3.3.50.41.00.00 999 – Contribuições.......................................R$ 90.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. 
MT, aos 05 dias do mês de março do ano de dois mil e 
ILMA GRISOSTE BARBOSA
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
terá início no mês de janeiro de 2013 e término no 
ara cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados 
Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada 
Manutenção das Ações de Prevenção e Segurança
..............R$ 90.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
do ano de dois mil e treze. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001
1400, Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal 
brasileira, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob nº 365.515.891
da Piaba, 1249, Centro, Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de o
o CONSEPS – Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal
08.294.726/0001-96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT,
MUNICIPAL DE SEGURANÇA
brasileiro, (estado civil, profissão) 
nº........ e inscrito no CPF nº...........
RESOLVEM 
da Lei Municipal nº____, das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, 
em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a 
seguir expostas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
 O Município de Sapezal r
Pública administrado pelo CONSEPS,
despesas com o núcleo da 
independente de posto, no valor de 
CLÁUSULA SEGUNDA –
 Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº 
__/2013, obedecido o que dispõe
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
TERMO DE COMPROMISSO Nº ___/2013
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, na Avenida Antonio André Maggi n° 
Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA,
brasileira, pedagoga, inscrita no CPF/MF sob nº 365.515.891-20, residente e domiciliada 
Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de o
Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal
96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT,
PAL DE SEGURANÇA, neste ato representado pelo seu Presidente 
brasileiro, (estado civil, profissão) residente e domiciliado em Sapezal/MT, 
nº........ e inscrito no CPF nº..........., doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO
Lei Municipal nº____, das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, 
em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a 
OBJETO
O Município de Sapezal repassará ao Fundo Municipal de Segurança 
administrado pelo CONSEPS, quantia mensal para complementar o pagamento de 
da Policia Militar e da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, 
no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais
DA FUNDAMENTAÇÃO 
s recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº 
obedecido o que dispõe a Lei 8.666/93. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
TERMO DE COMPROMISSO Nº ___/2013
pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente 
na Avenida Antonio André Maggi n° 
Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA,
20, residente e domiciliada na Rua 
Sapezal/MT, doravante denominada COMPROMITENTE, e de outro lado 
Conselho Municipal de Segurança Pública de Sapezal, inscrito no CNPJ nº 
96, com sede na Rua do Cará, n. 990, centro, Sapezal/MT, através do FUNDO 
neste ato representado pelo seu Presidente Sr. .................., 
residente e domiciliado em Sapezal/MT, portador do RG 
, doravante denominado COMPROMISSADO.
TERMO DE COMPROMISSO, nos termos 
Lei Municipal nº____, das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, 
em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a 
epassará ao Fundo Municipal de Segurança 
complementar o pagamento de 
da Polícia Judiciária Civil da Comarca de Sapezal, 
7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais). 
s recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Municipal nº 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
CLÁUSULA TERCEIRA –
1)
repassado, obedecidos os limites dispostos na Cláusula Primeira; 
2)
policiais civis e militares do Município de Sapezal;
3)
subsequente, dos valores recebidos, mediante relatório 
Parágrafo Único
3 da Clausula Terceira, o repasse 
CLÁUSULA QUARTA – DA 
 Caberá ao Município,
15 de cada mês, os valores estabelecido
 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
 O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação 
ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. 
CLÁUSULA SEXTA – DO 
 O presente Termo terá vigência até 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
 Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo
utilizados recursos constantes das Dotações Orçamentárias
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução 
Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do 
cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666
bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
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DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL
Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser 
os limites dispostos na Cláusula Primeira; 
Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos 
policiais civis e militares do Município de Sapezal;
Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) 
, dos valores recebidos, mediante relatório circunstanciado.
Parágrafo Único – em caso da não prestação de contas nos termos do item 
o repasse do mês, será automaticamente bloqueado.
DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO 
Caberá ao Município, repassar ao Fundo Municipal de Segurança
15 de cada mês, os valores estabelecidos na Cláusula Primeira. 
DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação 
ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2016
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo
utilizados recursos constantes das Dotações Orçamentárias. 
DA RESCISÃO
A inexecução por qualquer motivo, total ou parcial do 
Compromisso ensejará sua rescisão conforme disposto em Lei.
DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do 
cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666
bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA: 
Enviar até o dia 25 de cada mês solicitação do valor a ser 
Efetuar o repasse dos valores recebidos mensalmente aos 
Prestar contas mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês 
circunstanciado.
em caso da não prestação de contas nos termos do item 
mente bloqueado.
epassar ao Fundo Municipal de Segurança, até o dia 
O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação 
ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. 
dezembro de 2016. 
Para pagamento das despesas decorrentes do presente termo, serão 
total ou parcial do presente termo de 
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência do 
cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, 
bem como nas demais normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que 
outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução 
Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente.
Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima 
expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor 
jurídico, na presença de
produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA
 Prefeita Municipal 
 
Testemunhas: 
______________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
DO FORO
Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que 
outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução 
Compromisso, desde que não solucionadas amigavelmente.
Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima 
expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor 
02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que 
produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2013.
ILMA GRISOSTE BARBOSA FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Municipal 
______________________________ ______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Fica Eleito o Foro da Comarca de Sapezal, por mais privilegiado que 
outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de 
Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima 
expressas, assinam o presente instrumento particular em 02(duas) vias de igual teor e valor 
02(duas) testemunhas, que também o subscrevem, a fim de que 
Sapezal aos .. dias do mês de .... do ano de 2013.
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
______________________________ ______________________________

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