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norma nº 1004/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIRO À ASSOCIAÇÂO INDÍGENA MOXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI N.º 1.004/2012. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO 
INDÍGENA MOXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir 
recursos financeiros à Associação Indígena Moxi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 10.195.456/0001-08, a título de contribuição, na ordem de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais). 
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, 
destinam-se a cobrir despesas de manutenção e custeio da referida entidade, observadas 
as disposições de seu estatuto social. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá 
ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as 
obrigações das partes. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de 
todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados 
no art. 1º da presente lei. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas 
da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão 
utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro 
de 2012, na seguinte dotação orçamentária: 
28.423.0016.2098 – Transferência a Associações Indígenas 
3.3.50.41.00.00.999 – Contribuições ........................................R$ 4.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de maio de 
2012. 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

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