| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIRO À ASSOCIAÇÂO INDÍGENA MOXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI N.º 1.004/2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Indígena Moxi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001-08, a título de contribuição, na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se a cobrir despesas de manutenção e custeio da referida entidade, observadas as disposições de seu estatuto social. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2012, na seguinte dotação orçamentária: 28.423.0016.2098 – Transferência a Associações Indígenas 3.3.50.41.00.00.999 – Contribuições ........................................R$ 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dezessete dias do mês de maio de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal