| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1999 |
| Date | 1999-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 98 |
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L E I Nº 098/99. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, ensino de 1º e 2º Graus, situada nesta cidade, até o limite de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais. § 1º – O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante a apresentação, por parte da direção da Escola, de planilha contendo as despesas de manutenção do estabelecimento, acompanhada de solicitação do valor correspondente. § 2º - A complementação de pagamento de que trata este artigo, será efetuado pelo período de 12 (doze) meses, com início no mês de abril do corrente ano. Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0604.08431972-023 – Transferências p/ manutenção do 2º Grau 3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 1999. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de maio de 1999. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.