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norma nº 98/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 098/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR 
O PAGAMENTO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA 
ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o 
pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, 
ensino de 1º e 2º Graus, situada nesta cidade, até o limite de R$ 2.400,00 (dois mil e 
quatrocentos reais) mensais. 
 § 1º – O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante 
a apresentação, por parte da direção da Escola, de planilha contendo as despesas de 
manutenção do estabelecimento, acompanhada de solicitação do valor correspondente. 
§ 2º - A complementação de pagamento de que trata este artigo, será 
efetuado pelo período de 12 (doze) meses, com início no mês de abril do corrente ano. 
 Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o 
dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento 
complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos 
pagamentos seguintes. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
0604.08431972-023 – Transferências p/ manutenção do 2º Grau 
3.2.3.3.00 – Contribuições Correntes 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de abril de 1999. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de maio de 
1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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