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norma nº 1026/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
LEI N.º 1.026/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º 
Deliberativo da Comunidade Escolar 
inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001
mil e trezentos reais), que será 
a dezembro do ano vigente, no valor de 
manutenção da Escola e para, especialmente, cobrir as despesas decorrentes do 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino 
Municipal que participam da Escolinha de Natação.
 Art. 2º 
em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente.
 Art. 3º 
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
 Parágrafo Único. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO 
DA COMUNIDADE ESCOLAR –
ANTÔNIO MAGGI 
ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao 
Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antônio Maggi, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso financeiro no valor total de 
mil e trezentos reais), que será repassado em 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro 
a dezembro do ano vigente, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, para realizar a 
para, especialmente, cobrir as despesas decorrentes do 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino 
Municipal que participam da Escolinha de Natação.
Art. 2º A presente transferência de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término 
em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente. 
Art. 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Parágrafo Único. As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO 
– ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho 
Escola Estadual André Antônio Maggi, entidade sem fins lucrativos,
50, recurso financeiro no valor total de R$ 25.300,00 (Vinte e cinco 
11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro 
R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, para realizar a 
para, especialmente, cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino 
de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término 
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 
Art. 4º 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei.
Parágrafo Único. 
recursos recebidos no mês anterior, o repasse sub
efetive a prestação de contas.
Art. 5º 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
05 –
12.845.0011.2034 
3.3.50.41.00.00 
Art. 6º 
disposições em contrário. 
Sapezal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Art. 4º A Escola beneficiada na forma desta Lei, prestar
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei.
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos no mês anterior, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se 
efetive a prestação de contas.
Art. 5º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
– Educação, Cultura e Esportes 
12.845.0011.2034 - Contribuições a Escolas do Ensino Médio
3.3.50.41.00.00 – 999 - Contribuições.........................R$ 25.300,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam
Sapezal - MT, aos 05 dias do mês março do ano de 2013
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
A Escola beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei.
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
sequente será automaticamente suspenso, até que se 
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
Contribuições a Escolas do Ensino Médio
Contribuições.........................R$ 25.300,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
do ano de 2013. 

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