| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 LEI N.º 1.026/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Deliberativo da Comunidade Escolar inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001 mil e trezentos reais), que será a dezembro do ano vigente, no valor de manutenção da Escola e para, especialmente, cobrir as despesas decorrentes do piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. Art. 2º em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente. Art. 3º de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Parágrafo Único. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ANTÔNIO MAGGI ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antônio Maggi, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso financeiro no valor total de mil e trezentos reais), que será repassado em 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a dezembro do ano vigente, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, para realizar a para, especialmente, cobrir as despesas decorrentes do piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. Art. 2º A presente transferência de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente. Art. 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo , no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Parágrafo Único. As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Escola Estadual André Antônio Maggi, entidade sem fins lucrativos, 50, recurso financeiro no valor total de R$ 25.300,00 (Vinte e cinco 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) cada, para realizar a para, especialmente, cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo , no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 Art. 4º recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei. Parágrafo Único. recursos recebidos no mês anterior, o repasse sub efetive a prestação de contas. Art. 5º provenientes da seguinte dotação orçamentária: 05 – 12.845.0011.2034 3.3.50.41.00.00 Art. 6º disposições em contrário. Sapezal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Art. 4º A Escola beneficiada na forma desta Lei, prestar recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subsequente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 5º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: – Educação, Cultura e Esportes 12.845.0011.2034 - Contribuições a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00 – 999 - Contribuições.........................R$ 25.300,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam Sapezal - MT, aos 05 dias do mês março do ano de 2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 A Escola beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos sequente será automaticamente suspenso, até que se Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos Contribuições a Escolas do Ensino Médio Contribuições.........................R$ 25.300,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as do ano de 2013.