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norma nº 1027/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI 1.027/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a
L E I:
Art. 1º 
Deliberativo da Comunidade Escolar 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001
(dezessete mil e seiscentos reais), que será r
de fevereiro a dezembro do ano vigente, no valor de
manutenção da Escola. 
 Art. 2º 
em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente.
 Art. 3º 
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
 Parágrafo Único. 
Art. 4º 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO 
DA COMUNIDADE ESCOLAR 
FRUTUOSO DA SILVA. 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao 
Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da Silva, 
inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-93, recurso financeiro no valor total de 
(dezessete mil e seiscentos reais), que será repassado em 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período 
de fevereiro a dezembro do ano vigente, no valor de R$ 1.600,00 ( mil e seiscentos reais) cada, para realizar a 
Art. 2º A presente transferência de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término 
em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente. 
Art. 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado ter
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
Parágrafo Único. As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
Art. 4º A Escola beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO 
DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL LUIZ 
Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho 
Escola Estadual Luiz Frutuoso da Silva, entidade sem fins 
93, recurso financeiro no valor total de R$ 17.600,00 
11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período 
R$ 1.600,00 ( mil e seiscentos reais) cada, para realizar a 
transferência de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término 
Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo 
de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. 
As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
sta Lei, prestará contas de todos os 
recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Parágrafo Único. 
recursos recebidos no mês anterio
efetive a prestação de contas.
Art. 5º 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
05 –
12.845.0011.2034 
3.3.50.41.00.00 
Art. 6º 
disposições em contrário. 
Sapezal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se 
efetive a prestação de contas.
Art. 5º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
– Educação, Cultura e Esportes 
12.845.0011.2034 - Contribuições a Escolas do Ensino Médio
3.3.50.41.00.00 – 999 - Contribuições.........................R$ 17.600,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam
Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
será automaticamente suspenso, até que se 
Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
Contribuições a Escolas do Ensino Médio
Contribuições.........................R$ 17.600,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
do ano de 2013. 

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