| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI 1.027/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a L E I: Art. 1º Deliberativo da Comunidade Escolar lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001 (dezessete mil e seiscentos reais), que será r de fevereiro a dezembro do ano vigente, no valor de manutenção da Escola. Art. 2º em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente. Art. 3º de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Parágrafo Único. Art. 4º recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR FRUTUOSO DA SILVA. ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da Silva, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-93, recurso financeiro no valor total de (dezessete mil e seiscentos reais), que será repassado em 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período de fevereiro a dezembro do ano vigente, no valor de R$ 1.600,00 ( mil e seiscentos reais) cada, para realizar a Art. 2º A presente transferência de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, podendo ser reajustado anualmente. Art. 3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado ter de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Parágrafo Único. As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. Art. 4º A Escola beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL LUIZ Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Escola Estadual Luiz Frutuoso da Silva, entidade sem fins 93, recurso financeiro no valor total de R$ 17.600,00 11 (onze) parcelas mensais, referentes ao período R$ 1.600,00 ( mil e seiscentos reais) cada, para realizar a transferência de recurso terá início em fevereiro de 2013 e término Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. sta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Parágrafo Único. recursos recebidos no mês anterio efetive a prestação de contas. Art. 5º provenientes da seguinte dotação orçamentária: 05 – 12.845.0011.2034 3.3.50.41.00.00 Art. 6º disposições em contrário. Sapezal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 5º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: – Educação, Cultura e Esportes 12.845.0011.2034 - Contribuições a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00 – 999 - Contribuições.........................R$ 17.600,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos será automaticamente suspenso, até que se Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos Contribuições a Escolas do Ensino Médio Contribuições.........................R$ 17.600,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as do ano de 2013.