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norma nº 1006/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-400.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.006/2012 
Jean Carlo Galli, 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no orçamento de 2012, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12.365.0008.1096
4.4.90.51.00.00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação proporcionado pelo 
ingresso da receita referent
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de 
quarenta e dois mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos
com o disposto no Inciso II, do § 1º
Parágrafo Único 
ora autorizado no valor de 
reais e oito centavos),
verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2011, de conformidade com o disposto no 
inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, f
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no orçamento de 2012, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12.365.0008.1096-Construção Reforma e Ampliação de Escolas de Ed
4.4.90.51.00.00 - 102- Obras e Instalações...................................R$ 400.000,00
Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação proporcionado pelo 
ingresso da receita referente a 3ª parcela do Convênio nº 700100/2010
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de 
quarenta e dois mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos
com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – Adicionalmente, para cobertura do crédito adicional suplementar 
ora autorizado no valor de R$ 257.609,08(duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e nove 
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro 
verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2011, de conformidade com o disposto no 
inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NO VALOR DE R$ 400.000,00 
(QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS 
Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no orçamento de 2012, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Construção Reforma e Ampliação de Escolas de Ed. Infantil. 
..............R$ 400.000,00
Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação proporcionado pelo 
700100/2010-FNDE- FUNDO 
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 142.390,92 (cento e 
quarenta e dois mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos), em conformidade 
, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
para cobertura do crédito adicional suplementar 
R$ 257.609,08(duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e nove 
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro 
verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2011, de conformidade com o disposto no 
inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades 
da Lei Municipal nº 948/2011 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua p
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 
dois mil e doze. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades 
da Lei Municipal nº 948/2011 - LDO 2012.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de maio 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades 
ublicação.
dias do mês de maio do ano de 

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