| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-400.000,00. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.006/2012 Jean Carlo Galli, que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento de 2012, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12.365.0008.1096 4.4.90.51.00.00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação proporcionado pelo ingresso da receita referent NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de quarenta e dois mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos com o disposto no Inciso II, do § 1º Parágrafo Único ora autorizado no valor de reais e oito centavos), verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2011, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, f que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento de 2012, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12.365.0008.1096-Construção Reforma e Ampliação de Escolas de Ed 4.4.90.51.00.00 - 102- Obras e Instalações...................................R$ 400.000,00 Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação proporcionado pelo ingresso da receita referente a 3ª parcela do Convênio nº 700100/2010 NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de quarenta e dois mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Adicionalmente, para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado no valor de R$ 257.609,08(duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e nove serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2011, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no orçamento de 2012, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: Construção Reforma e Ampliação de Escolas de Ed. Infantil. ..............R$ 400.000,00 Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação proporcionado pelo 700100/2010-FNDE- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 142.390,92 (cento e quarenta e dois mil trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos), em conformidade , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. para cobertura do crédito adicional suplementar R$ 257.609,08(duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e nove serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2011, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua p Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dois mil e doze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 - LDO 2012. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 23 dias do mês de maio JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades ublicação. dias do mês de maio do ano de