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norma nº 953/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL, FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER-LHE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 11º. FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 8º. CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 953/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER 
GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB 
DE SAPEZAL, FIRMAR CONVÊNIO, CONCEDER-LHE 
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 11º. 
FESTIVAL DE PESCA E UMA ETAPA DO 8º. 
CAMPEONATO ESTADUAL DE PESCA DO MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o 
espaço físico da “Prainha” Municipal, ao Lions Clube de Sapezal, entidade sem fins lucrativos 
inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, representada por seu presidente, para a realização do 
11º Festival de Pesca e uma etapa do 8º Campeonato Estadual de Pesca do Mato Grosso. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será pelo período compreendido entre os dias 
29 de agosto de 2011 até o dia 06 de setembro de 2011. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal 
providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também 
exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a 
cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio e 
conceder contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Lions 
Clube de Sapezal. 
 § 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com 
a referida entidade na realização do 11º Festival de Pesca e uma etapa do 8º Campeonato 
Estadual de Pesca do Mato Grosso supramencionado. 
 
§ 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação 
dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado. 
§ 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na 
presente lei. 
 
§ 4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida 
de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 5º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte 
dotação orçamentária: 
03 – Secretaria de Administração 
23.695 - Turismo 
0020 – Apoio ao Turismo 
23.695.0020.1010 – Incentivo a Realização de Festival de Pesca 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições..................................R$ 40.000,00 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de agosto de 
2011. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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