br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1008/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2012
Date 2012-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 10.000,00
native_id988

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1008/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 10.000,00
( DEZ MIL REAIS). 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, para o exercício de 2012, um Crédito Adicional 
Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 
13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 
3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições...........................................10.000,00 
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos da 
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 
3.3.90.30.00.00 – 999 – Material de Consumo..................................5.000,00 
3.3.90.36.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Física......1.000,00 
3.3.90.39.00.00 – 999 – Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica...4.000,00 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano 
Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 24 de julho do ano de 2012. 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

open original →