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norma nº 1009/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2012
Date 2012-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG-CHAMA DA TRADIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1009/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CTG 
“CHAMA DA TRADIÇÃO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira ao 
Centro de Tradições Gaúchas - CTG “Chama da Tradição”, inscrito no CNPJ n. 02.827.159/0001-00, na 
ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
§ 1º A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, destina-se a auxiliar nas 
despesas de manutenção e custeio da entidade referida no caput. 
 
§ 2º O repasse será efetuado em parcela única e formalizado através de Termo de Convênio, 
onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Lei. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como 
contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Parágrafo Único - Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos 
públicos, enquanto não regularizada a situação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Art. 3º Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no 
Orçamento Geral do Município do exercício de 2012, da seguinte dotação: 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
13.392.0013.1039 – Apoio a Projetos Culturais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................................R$ 15.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 24 de julho do ano de 2012. 
 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

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