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norma nº 99/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1999
Date 1999-05-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 099/99. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato 
de locação de imóvel residencial com o Sr. Luiz Eduardo Bueno Viana, destinado a 
moradia de agente da Polícia Judiciária Civil, lotado em Sapezal. 
 
 Art. 2º - A imóvel da presente locação, constitui-se de uma casa 
residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 62,00 m2, 
situada na Rua da Traíra, nesta cidade, lote nº 04 (quatro) da quadra 42 (quarenta e 
dois) da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. 
 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta 
reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 15 de abril 1999, na 
forma da minuta do contrato, parte integrante a presente Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de 
maio de 1999. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm.
 CONTRATO DE LOCAÇÃO nº 016/99. 
 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, s/nº, 
na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.
Aldir Schneider, brasileiro, agricultor, portador do CPF nº 246.464.900-72, 
neste ato denominado LOCATÁRIO e de outro lado, o Senhor Luiz Eduardo 
Bueno Viana, brasileiro, casado, portador do CPF nº139.291.602-00 e do RG 
nº 3.075.129-SSP-PR, residente e domiciliado, nesta cidade de Sapezal - 
MT., para este ato denominado LOCADOR e tendo em vista a autorização 
legislativa contida na Lei Municipal nº 099/99, firmam as seguintes cláusulas 
e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O objeto do presente instrumento é a locação de uma casa residencial em 
alvenaria, com aproximadamente 62,00 m2 de área construída, localizada na Rua da 
Traíra, lote nº 04 (quatro) da Quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de Loteamento da 
Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal-MT., e de propriedade do LOCADOR. 
§ 1º - O LOCATÁRIO utilizará o imóvel constante desta cláusula para fins de moradia de 
agentes da Polícia Judiciária Civil, lotados na Delegacia de Sapezal. 
§ 2º - O LOCATÁRIO, compromete-se em preservar e manter o imóvel, devendo entrega-lo 
nas mesmas condições em que recebeu . 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
 
Pela locação, objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao 
LOCADOR, a importância de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, até cinco dias 
a data de vencimento. 
§ 1º - - Caso ocorram mudanças na política econômica do Pais, o reajuste do valor do 
presente contrato será efetuado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 
8.666/93. 
§ 2º - As despesas com o consumo de água e energia elétrica correrão por conta do 
LOCATÁRIO. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA:
A presente locação será pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 15 de 
abril de 1999 e término em 15 de abril de 2000, podendo ser prorrogado por igual período ou 
rescindido antecipadamente, mediante comunicação expressa da parte interessada, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, . 
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Para pagamento das despesas deste contrato, serão utilizados recursos 
constantes da seguinte Dotação Orçamentária: 
0301.06301741-009 - Construção e Manutenção da Delegacia de Polícia 
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos 
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer 
referente ao presente Contratado, fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra - MT 
 E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas ) testemunhas. 
 Sapezal - MT., aos 12 dias do mês de maio de 1999.
__________________________ ________________________ 
 LOCATÁRIO LOCADOR 
TESTEMUNHAS:__________________________ 
 
 
 __________________________ 
 
 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/99 
 Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do 
Cará, s/nº, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no 
CNPJ sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, agricultor, 
portador do CPF nº 246.464.900-72, neste ato denominado 
LOCATÁRIO e de outro lado, O Sr. Luiz Eduardo Bueno Viana, 
brasileiro, casado, portador do RG nº 3.075.129 SSP/PR, e do CPF nº 
139.291.602-00, para este ato denominado LOCADOR, e tendo em 
vista o Contrato de Locação nº 016/99, firmam as seguintes cláusulas e 
condições: 
Ficam aditados, as cláusulas Primeira e Segunda do Contrato de 
Locação nº 016/99, da seguinte forma: 
Cláusula Primeira: Do Objeto 
 O objeto do presente instrumento é a locação de uma casa locação 
residencial em alvenaria, com aproximadamente 97,00 m² de área de construída, localizada 
na Rua da Traíra, lote nº 04 (quatro) da quadra 42 (quarenta e dois) da Planta de 
Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade de Sapezal – MT, e de propriedade do 
LOCADOR. 
Cláusula Segunda: Do Valor: 
Pela locação, objeto do presente contrato, O LOCATÁRIO pagará ao 
LOCADOR, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, até cinco 
dias após a data de vencimento. 
Cláusula Terceira: Do Prazo 
Fica prorrogado o prazo de vencimento da presente locação por um 
período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de abril do corrente ano, conforme prevê a 
cláusula terceira do Contrato nº 016/99. 
Cláusula Quarta: 
 
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas no 
Contrato de Locação nº 016/99. 
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 
02 (duas) vias de igual teor e forma. 
Sapezal, 16 de abril de 2000. 
ALDIR SCHNEIDER LUIZ EDUARDO BUENO VIANA 
Prefeito Municipal LOCADOR 
LOCATÁRIO 
Testemunhas: 
 ______________________ __________________________

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