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norma nº 954/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 954/2011. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E 
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NOS 
QUADROS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 
215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
alterando a Lei 215/2001, os cargos efetivos abaixo descritos, vinculados à Secretaria 
Municipal de Saúde: 
CARGO VAGAS VALOR
MÉDICO CARDIOLOGISTA 01 R$ 12.880,00
MÉDICO DERMATOLOGISTA 01 R$ 12.880,00
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 01 R$ 12.880,00
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 01 R$ 12.880,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU 08 R$ 1.300,00
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SAMU 04 R$ 1.232,00
Art. 2º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando 
a Lei 215/2001, os cargos efetivos abaixo descritos, vinculados à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente: 
CARGO VAGAS VALOR
ENGENHEIRO SANITARISTA 01 R$ 5.040,00 
Art. 3º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
alterando a Lei 215/2001, os cargos efetivos abaixo descritos, vinculados à Secretaria 
Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos: 
CARGO VAGAS VALOR
SOLDADOR 02 R$ 1.400,00
LAVADOR DE AUTOMOTIVOS 02 R$ 850,00
AUXILIAR DE MECÂNICO 02 R$ 800,00
Art. 4º - Fica ampliado o número de vagas nos cargos efetivos abaixo 
relacionados, constantes na Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: 
CARGOS VAGAS
ALMOXARIFE 02
JARDINEIRO 02
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 02
MESTRE DE OBRAS 01
MÉDICO CLÍNICO GERAL 03
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei 621/2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de 2011. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal

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