| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 954/2011. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS NOS QUADROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL 215/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando a Lei 215/2001, os cargos efetivos abaixo descritos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde: CARGO VAGAS VALOR MÉDICO CARDIOLOGISTA 01 R$ 12.880,00 MÉDICO DERMATOLOGISTA 01 R$ 12.880,00 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 01 R$ 12.880,00 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 01 R$ 12.880,00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU 08 R$ 1.300,00 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - SAMU 04 R$ 1.232,00 Art. 2º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando a Lei 215/2001, os cargos efetivos abaixo descritos, vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: CARGO VAGAS VALOR ENGENHEIRO SANITARISTA 01 R$ 5.040,00 Art. 3º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando a Lei 215/2001, os cargos efetivos abaixo descritos, vinculados à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos: CARGO VAGAS VALOR SOLDADOR 02 R$ 1.400,00 LAVADOR DE AUTOMOTIVOS 02 R$ 850,00 AUXILIAR DE MECÂNICO 02 R$ 800,00 Art. 4º - Fica ampliado o número de vagas nos cargos efetivos abaixo relacionados, constantes na Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: CARGOS VAGAS ALMOXARIFE 02 JARDINEIRO 02 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 02 MESTRE DE OBRAS 01 MÉDICO CLÍNICO GERAL 03 Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 621/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal