| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.010/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.451.691/0001-99. § 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo será destinado à Campanha de Natal de 2012. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as obrigações das partes. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados na presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições Comerciais PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ....................................................... R$ 20.000,00 Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal