br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 1010/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE SAPEZAL-CDL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id991

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.010/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a CÂMARA DE 
DIRIGENTES LOJISTAS DE SAPEZAL – CDL, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
07.451.691/0001-99. 
§ 1º O valor correspondente à contribuição de que trata o presente artigo 
será destinado à Campanha de Natal de 2012. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as 
obrigações das partes. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de 
todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados 
na presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições 
Comerciais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ....................................................... R$ 20.000,00 
Art. 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e oito dias do mês de 
agosto de 2012. 
 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

open original →