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norma nº 1011/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2012
Date 2012-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL-ACISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.011/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SAPEZAL – ACISA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a 
Associação Comercial e Industrial de Sapezal – ACISA, devidamente inscrita no CNPJ 
sob nº 00.506.866/0001-79. 
§ 1º Dos valores correspondentes à contribuição de que trata o presente 
artigo serão destinados à Campanha de Natal deste ano de 2012 e à realização da 
Feira do Comércio de Sapezal de 2012. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado termo de convênio, no qual constará a forma de repasse, bem como as 
obrigações das partes. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas de 
todos os recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados 
na presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras, e Exposições 
Comerciais 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições ......................................................... R$ 35.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e oito dias do mês de 
agosto de 2012. 
 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

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