| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER AXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A PRAINHA PATA LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 12º. FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br LEI Nº 1.012/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 12º. FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Lions Clube de Sapezal, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, representada por seu presidente. § 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo contribuir com a referida entidade na realização do 12º Festival de Pesca no Município de Sapezal. § 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado entre as partes, onde constarão as obrigações entre as partes. § 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados na presente lei. § 4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público municipal denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a realização do 12º Festival de Pesca, de forma gratuita, pelo período compreendido entre os dias 06 de setembro de 2012 até o dia 09 de setembro de 2012, em conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único – Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions Clube de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 23.695 - Turismo 0020 – Apoio ao Turismo 23.695.0020.1010 – Incentivo a Realização de Festival de Pesca 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições..................................R$ 40.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de setembro de 2012. JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal