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norma nº 1012/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER AXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER GRATUITAMENTE A PRAINHA PATA LIONS CLUB DE SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 12º. FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
LEI Nº 1.012/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER 
GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA O LIONS CLUB DE 
SAPEZAL E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A 
REALIZAÇÃO DO 12º. FESTIVAL DE PESCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o Lions 
Clube de Sapezal, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 03.342.303/0001-79, 
representada por seu presidente. 
 § 1º A contribuição de que trata o presente artigo tem por objetivo 
contribuir com a referida entidade na realização do 12º Festival de Pesca no Município 
de Sapezal. 
 
§ 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da 
aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o Convênio a ser firmado 
entre as partes, onde constarão as obrigações entre as partes. 
§ 3º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins 
mencionados na presente lei. 
 
§ 4º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido no Convênio, a Entidade beneficiada ficará 
impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal autorizará o uso do bem público 
municipal denominado “Prainha Municipal” ao Lions Clube de Sapezal, para a 
realização do 12º Festival de Pesca, de forma gratuita, pelo período compreendido 
entre os dias 06 de setembro de 2012 até o dia 09 de setembro de 2012, em 
conformidade com o art. 90 § 4º da Lei Orgânica Municipal. 
Parágrafo Único – Fica de inteira e exclusiva responsabilidade do Lions 
Clube de Sapezal providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, 
sendo este também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que 
venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que 
possam advir do evento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta de seguinte 
dotação orçamentária: 
03 – Secretaria de Administração 
23.695 - Turismo 
0020 – Apoio ao Turismo 
23.695.0020.1010 – Incentivo a Realização de Festival de Pesca 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições..................................R$ 40.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 05 dias do mês de setembro de 2012. 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 

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