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norma nº 1029/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.029/2013 
ILMA GRISOSTE BARBOSA , 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena 
Enawenê Nawê, entidade privada, inscrita no CNPJ sob nº 11.633.629/0001
até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para proteção da 
na área indígena da comunidade Enawenê Nawê.
§ 1º A contr
principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à 
proteção ambiental, preservação cultural e segurança alimentar da comunidade indígen
§ 2º A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos:
a) Proteger a biodiversidade ecológica;
b) Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes;
c) Zelar pelo bem
d) Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada 
no interior e limites territoriais;
e) Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e 
cultural;
f) Implantar ações sustentáveis que prom
g) Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos rituais tradicionais.
§ 3º O repasse 
Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das p
Lei e no Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante 
da presente Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro à Associação Indígena Enawenê 
Nawê e dá outras providências.
ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena 
, entidade privada, inscrita no CNPJ sob nº 11.633.629/0001-95, contribuição, na ordem de 
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para proteção da biodiversidade ecológica e sustentabilidade social 
na área indígena da comunidade Enawenê Nawê.
A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo 
principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à 
proteção ambiental, preservação cultural e segurança alimentar da comunidade indígen
A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos:
Proteger a biodiversidade ecológica;
Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes;
Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural;
Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada 
no interior e limites territoriais;
Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e 
cultural;
Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar;
Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos rituais tradicionais.
O repasse será realizado em 2 (duas) parcelas e formalizado através de Termo de 
Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta 
Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro à Associação Indígena Enawenê 
e dá outras providências.
Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena 
95, contribuição, na ordem de 
biodiversidade ecológica e sustentabilidade social 
deste artigo, tem como objetivo 
principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à 
proteção ambiental, preservação cultural e segurança alimentar da comunidade indígena Enawenê Nawê. 
A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos:
Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes;
Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada 
Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e 
ovam a segurança alimentar;
Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos rituais tradicionais.
formalizado através de Termo de 
artes, em conformidade com o descrito nesta 
Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
§ 4º O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro 
de 2016, podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária. 
Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado.
§ 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos,
enquanto não regularizada a situação.
§ 2º Para cobertura do repasse 
previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação 
orçamentária: 
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
28.423.0016.2098 
33.50.41.00.00 999 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam
Sapezal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro 
, podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária. 
A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado.
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos,
enquanto não regularizada a situação.
Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
28.423.0016.2098 - Transferência a Associações Indígenas
33.50.41.00.00 999 – Contribuições................R$ 50.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. 
Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013
ILMA GRISOSTE BARBOSA 
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro 
, podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária. 
A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, 
como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. 
Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos,
de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Indígenas
Contribuições................R$ 50.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
do ano de 2013. 

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