| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.029/2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena Enawenê Nawê, entidade privada, inscrita no CNPJ sob nº 11.633.629/0001 até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para proteção da na área indígena da comunidade Enawenê Nawê. § 1º A contr principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural e segurança alimentar da comunidade indígen § 2º A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos: a) Proteger a biodiversidade ecológica; b) Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes; c) Zelar pelo bem d) Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada no interior e limites territoriais; e) Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e cultural; f) Implantar ações sustentáveis que prom g) Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos rituais tradicionais. § 3º O repasse Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das p Lei e no Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Indígena Enawenê Nawê e dá outras providências. ILMA GRISOSTE BARBOSA , Prefeita Municipal de Sapezal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena , entidade privada, inscrita no CNPJ sob nº 11.633.629/0001-95, contribuição, na ordem de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para proteção da biodiversidade ecológica e sustentabilidade social na área indígena da comunidade Enawenê Nawê. A contribuição financeira de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural e segurança alimentar da comunidade indígen A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos: Proteger a biodiversidade ecológica; Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes; Zelar pelo bem-estar da etnia em seu habitat natural; Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada no interior e limites territoriais; Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e cultural; Implantar ações sustentáveis que promovam a segurança alimentar; Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos rituais tradicionais. O repasse será realizado em 2 (duas) parcelas e formalizado através de Termo de Convênio, onde serão firmadas as responsabilidades das partes, em conformidade com o descrito nesta Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Indígena Enawenê e dá outras providências. Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Indígena 95, contribuição, na ordem de biodiversidade ecológica e sustentabilidade social deste artigo, tem como objetivo principal auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção e custeio de ações relativas à proteção ambiental, preservação cultural e segurança alimentar da comunidade indígena Enawenê Nawê. A presente contribuição financeira tem os seguintes objetivos específicos: Preservar e desenvolver de forma sustentável os recursos naturais existentes; Desenvolver atividades periódicas de vigilância e fiscalização conjunta e integrada Implementar ações ambientais que garantam a sustentabilidade socioeconômica e ovam a segurança alimentar; Valorizar e respeitara cultura por meio do desenvolvimento dos rituais tradicionais. formalizado através de Termo de artes, em conformidade com o descrito nesta Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômico da Etnia Enawenê Nawê, parte integrante PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, § 4º O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária. Art. 2º A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. § 1º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. § 2º Para cobertura do repasse previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 28.423.0016.2098 33.50.41.00.00 999 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam Sapezal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro , podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária. A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Para cobertura do repasse de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 28.423.0016.2098 - Transferência a Associações Indígenas 33.50.41.00.00 999 – Contribuições................R$ 50.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Sapezal - MT, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013 ILMA GRISOSTE BARBOSA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 O prazo de vigência da presente lei será de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro , podendo o mesmo ter reajuste anual, conforme previsão orçamentária. A Entidade beneficiada prestará contas ao Município da aplicação dos recursos, como contrapartida ao benefício recebido, na data estipulada no Termo de Convênio a ser firmado. Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município, para o ano de 2013 será utilizada a seguinte dotação SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Indígenas Contribuições................R$ 50.000,00 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. do ano de 2013.