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norma nº 957/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2011
Date 2011-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 18.634,00 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 957/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO 
VALOR DE R$ 18.634,00 (DEZOITO MIL, 
SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2011 na 
importância de R$ 18.634,00 (dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), cuja 
despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 
05 – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
006 –Departamento de Ensino Médio ou Profissionalizante 
28 – Encargos Especiais 
845 – Transferências 
016 – Encargos Especiais 
9004 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00 – 999 – Subvenções Sociais...................................................... 18.634,00 
 
Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os 
recursos no valor de R$ 18.634,00 (dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais)
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
12.845.0011.2035 – Contribuições a Escolas de Ensino Profissionalizante 
3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições.................................................................18.634,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias 
no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 883/2010 – LDO 2011. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 de setembro de 2011. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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