| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2011 |
| Date | 2011-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 18.634,00 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 957/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 18.634,00 (DEZOITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2011 na importância de R$ 18.634,00 (dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais), cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 05 – EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 006 –Departamento de Ensino Médio ou Profissionalizante 28 – Encargos Especiais 845 – Transferências 016 – Encargos Especiais 9004 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00 – 999 – Subvenções Sociais...................................................... 18.634,00 Parágrafo Único. Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos no valor de R$ 18.634,00 (dezoito mil, seiscentos e trinta e quatro reais) provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.845.0011.2035 – Contribuições a Escolas de Ensino Profissionalizante 3.3.50.41.00.00 – 999 – Contribuições.................................................................18.634,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 883/2010 – LDO 2011. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 de setembro de 2011. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal