| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT , NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO VALOR DE R$165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, LEI Nº 1.013/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NO VALOR DE R$ REAIS JEAN CARLO GALLI saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguint L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais conta do CONVÊNIO Nº 073/2012 com a SEC Grosso destinados a realização do Evento Comemorativo aos 18 anos de Emancipação Político Administrativa de Sapezal 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.005.0.0 Departamento de Cultura 13.392.0013.2029 3.3.90.39.00.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de cento e sessenta e cinco mil reais), com a finalidade de atender despesas a CONVÊNIO Nº 073/2012 com a SEC-MT -Secretaria de Estado de Cultura de Mato realização do Evento Comemorativo aos 18 anos de Emancipação Político Administrativa de Sapezal, cuja despesa ocorrerá na seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.005.0.0 Departamento de Cultura 13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais. 3.3.90.39.00.00 – 301 – Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica.......165.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA , CULTURA E ESPORTES CENTO E SESSENTA E CINCO MIL Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2012, na importância a finalidade de atender despesas a Secretaria de Estado de Cultura de Mato realização do Evento Comemorativo aos 18 anos de Emancipação na seguinte dotação orçamentária: P. Jurídica.......165.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL Avenida Antonio André Maggi, Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) excesso de arrecadação, ocasionado pelo ingresso da receita do referido conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março de 1964. Parágrafo Único 15.000,00 (quinze mil reais) de 31/12/2011 em conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º Fica referendado o instrumento de Convênio nº Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura conforme descrito no artigo 1º da presente lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, dois mil e doze. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383 Sapezal – Mato Grosso www.sapezal.mt.gov.br Para cobertura do crédito adicional suplementar serão no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) excesso de arrecadação, ocasionado pelo ingresso da receita do referido conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março Parágrafo Único - Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de ) provenientes do Superávit Financeiro apurado no conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Fica referendado o instrumento de Convênio nº 073/2012 Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura conforme descrito no artigo 1º da Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês JEAN CARLO GALLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO 09 4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os provenientes do provável excesso de arrecadação, ocasionado pelo ingresso da receita do referido convênio, em conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ ceiro apurado no Balanço Patrimonial conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 073/2012 com o Governo do Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura conforme descrito no artigo 1º da Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. aos cinco dias do mês de setembro de