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norma nº 1013/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT , NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO VALOR DE R$165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
LEI Nº 1.013/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
NO VALOR DE R$ 
REAIS
JEAN CARLO GALLI
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguint
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 
de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais
conta do CONVÊNIO Nº 073/2012 com a SEC
Grosso destinados a realização do Evento Comemorativo aos 18 anos de Emancipação 
Político Administrativa de Sapezal
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.005.0.0 Departamento de Cultura
13.392.0013.2029 
3.3.90.39.00.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NO VALOR DE R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JEAN CARLO GALLI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 
cento e sessenta e cinco mil reais), com a finalidade de atender despesas a 
CONVÊNIO Nº 073/2012 com a SEC-MT -Secretaria de Estado de Cultura de Mato 
realização do Evento Comemorativo aos 18 anos de Emancipação 
Político Administrativa de Sapezal, cuja despesa ocorrerá na seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
05.005.0.0 Departamento de Cultura
13.392.0013.2029 – Realização de Eventos Culturais. 
3.3.90.39.00.00 – 301 – Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica.......165.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
, CULTURA E ESPORTES 
CENTO E SESSENTA E CINCO MIL 
Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2012, na importância 
a finalidade de atender despesas a 
Secretaria de Estado de Cultura de Mato 
realização do Evento Comemorativo aos 18 anos de Emancipação 
na seguinte dotação orçamentária:
P. Jurídica.......165.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Antonio André Maggi, 
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar serão
recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 
excesso de arrecadação, ocasionado pelo ingresso da receita do referido 
conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março 
de 1964. 
Parágrafo Único 
15.000,00 (quinze mil reais) 
de 31/12/2011 em conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Fica referendado o instrumento de Convênio nº 
Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura conforme descrito no artigo 1º da 
presente lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
Plano Plurianual – PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 
dois mil e doze. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Avenida Antonio André Maggi, nº 1400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 / 3383
Sapezal – Mato Grosso 
www.sapezal.mt.gov.br 
Para cobertura do crédito adicional suplementar serão
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 
excesso de arrecadação, ocasionado pelo ingresso da receita do referido 
conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março 
Parágrafo Único - Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de 
) provenientes do Superávit Financeiro apurado no 
conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Fica referendado o instrumento de Convênio nº 073/2012
Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura conforme descrito no artigo 1º da 
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 948/2011 – LDO 2012. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês 
JEAN CARLO GALLI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
09
4500 / 3383- 4505 – Cep 78.365-000 
Para cobertura do crédito adicional suplementar serão utilizados os 
provenientes do provável 
excesso de arrecadação, ocasionado pelo ingresso da receita do referido convênio, em 
conformidade com o disposto do Inciso II do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17de março 
Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ 
ceiro apurado no Balanço Patrimonial 
conformidade com o disposto no Inciso I, do § 2º, do Art. 43 da Lei Federal nº 
073/2012 com o Governo do 
Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura conforme descrito no artigo 1º da 
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no 
PPA 2010/2013 vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
aos cinco dias do mês de setembro de 

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