CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 229/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE A VALIDADE DOS LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM
O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR PROF. SEBASTIAN.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 229/2025
I – RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei, de autoria do vereador Prof. Sebastian, visa estabelecer,
no âmbito do Município de Tangará da Serra, a validade de 60 (sessenta) meses
para os laudos e perícias médicas que atestem o diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), a contar da data de sua expedição.
A matéria encontra-se em consonância com o disposto no art. 19 da Lei Estadual
nº 11.909/2022, bem como com legislações federais que asseguram os direitos da
pessoa com deficiência, em especial a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice
Piana), a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei
nº 13.726/2018, que trata da racionalização de atos administrativos.
II – JUSTIFICATIVA
A iniciativa legislativa ora analisada é de grande relevância social, pois responde a uma
demanda recorrente de famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista, ao
evitar a exigência burocrática de revalidação constante de um laudo que, em regra, atesta
uma condição permanente.
A proposição promove segurança jurídica, desburocratização, e respeito à dignidade
da pessoa com deficiência, ao garantir que os laudos de TEA tenham um período
razoável de validade, sem prejuízo de reavaliação clínica, quando esta for necessária ou
solicitada pela família ou responsável legal.
Ressalta-se que a proposta segue precedentes legislativos de outros entes federativos,
como o Município de Tubarão/SC, e não representa aumento de despesa pública, sendo,
portanto, plenamente viável e oportuna.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ECF9-F38D-F5B6-FB2C e informe o código ECF9-F38D-F5B6-FB2C
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Diante do exposto, e considerando a relevância social, amparo legal e
constitucionalidade da matéria, esta Comissão de Saúde, Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 229/2025, de autoria do vereador Prof. Sebastian, recomendando sua
tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ECF9-F38D-F5B6-FB2C e informe o código ECF9-F38D-F5B6-FB2C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ECF9-F38D-F5B6-FB2C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 15/07/2025 08:18:09 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 15/07/2025 08:29:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 15/07/2025 08:46:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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