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materia nº 585/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 585 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 241/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10006

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:52.064889-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 241/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024, E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL; DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024, E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO; E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 241/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 241/2025, de autoria do Poder Executivo, tem 
por objetivo realizar alteração nas metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de abrir crédito especial no valor de R$ 
180.000,00 para a Secretaria Municipal de Educação. O recurso, oriundo de 
superávit financeiro apurado em 31/12/2024, será destinado ao custeio do Desfile 
Cívico de 7 de Setembro, tradicional evento em alusão à Independência do Brasil.
A solicitação apresentada se mostra plenamente justificável e adequada às 
exigências legais e financeiras. O recurso será utilizado para repasse aos Centros 
Municipais de Ensino, com vistas à organização e participação no Desfile Cívico, 
incluindo despesas com locação de estruturas como palco, tendas, sistema de som, 
entre outros itens fundamentais à realização do evento.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O Desfile de 7 de Setembro é um momento de forte simbolismo nacional, 
promovendo o civismo, a valorização da história do Brasil e o fortalecimento do 
sentimento de pertencimento por parte dos alunos, famílias e comunidade em geral. 
Trata-se de uma ação cultural e pedagógica consolidada na tradição do município, 
com impacto positivo tanto na formação cidadã dos estudantes quanto na 
integração entre escola e sociedade.
A abertura do crédito especial atende ao disposto nos artigos 41, inciso II, 
42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, e respeita as normas da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC nº 101/2000), uma vez que os recursos estão lastreados em superávit 
financeiro comprovado no balanço patrimonial do exercício anterior. Importante 
destacar que não haverá alteração nas metas físicas previamente estabelecidas.
CONCLUSÃO
 Diante da legalidade da proposição, da existência de respaldo financeiro e 
orçamentário e da relevância cultural, educacional e social da iniciativa, esta 
relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
241/2025, recomendando sua aprovação pelos nobres.
 Tangará da Serra, 15 de julho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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