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materia nº 587/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 587 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 240/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10008

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:17:52.094839-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 240/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024, E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL; DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO 
DE 2024, E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (LDO); E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 798.196,11 NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 240/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O presente parecer trata do Projeto de Lei Ordinária nº 240/2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração das metas financeiras 
previstas na Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual) e na Lei nº 6.619/2024 (Lei de 
Diretrizes Orçamentárias), além da abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 798.196,11, com a finalidade de custear despesas da Secretaria Municipal de 
Educação, especialmente com alimentação escolar.
A proposta fundamenta-se na reestimativa anual dos recursos oriundos do 
programa Salário-Educação, conforme a Portaria FNDE nº 167/2025, que 
estabeleceu novos coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais. 
Diante disso, houve aumento significativo na previsão de arrecadação dos recursos 
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), o que autoriza, 
dentro da legalidade, a suplementação orçamentária ora proposta.
O crédito adicional especial, no montante de R$ 798.196,11, será 
destinado a reforçar as dotações dos projetos/atividades “Alimentação Escolar –
Ensino Fundamental” e “Alimentação Escolar – Creche”, garantindo a ampliação dos 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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recursos para aquisição de bens e serviços de distribuição gratuita, sem 
necessidade de alterar as metas físicas inicialmente previstas.
Importa destacar que os recursos provêm de excesso de arrecadação, nos 
termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, e a proposta 
observa os requisitos legais e fiscais estabelecidos, inclusive os critérios da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Além da legalidade, a medida é de evidente relevância social, pois 
contribui para a continuidade e a melhoria da alimentação escolar, um dos pilares 
da permanência e do bom rendimento dos alunos na rede pública municipal. Tal 
investimento reflete diretamente na qualidade da educação básica e no atendimento 
das obrigações constitucionais do Município.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, considerando-se a legalidade da proposta, sua 
pertinência orçamentária e financeira, bem como o seu elevado interesse público, 
esta relatoria emite parecer FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária nº 240/2025, recomendando sua tramitação em regime de urgência 
especial, conforme solicitado pelo Executivo.
 Tangará da Serra, 15 de julho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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