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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 218/2025
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
15 de julho de 2025
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6356-56F4-CCD1-DED9 e informe o código 6356-56F4-CCD1-DED9
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 15 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.875, de 10
de abril de 2008, com o objetivo de ampliar vagas em cargo efetivo na estrutura da
Administração Pública Municipal, em especial nas áreas de Planejamento Urbano e Inovação.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar em 01 vaga do cargo
de Técnico em Topografia, constante no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de
Tangará da Serra-MT, tendo em vista a crescente demanda por serviços técnicos especializados
relacionados à elaboração de projetos, georreferenciamento, regularização fundiária,
planejamento urbano e infraestrutura.
Atualmente, o Departamento de Gestão de Geotecnologias e Estudos
Estratégicos vinculado a SEPLAN, possui um número insuficiente de profissionais, (apenas dois
servidores) para o desenvolvimento das atividades cotidianas, face a grande demanda por
desmembramentos, desapropriações, levantamentos topográficos, georreferenciamento, apoio à
regularização fundiária, mapeamento urbano e atualização da base cartográfica municipal.
Situação que tem ocasionado atrasos e sobrecarga de trabalho nas atividades técnicas que
dependem de medições topográficas precisas, levantamentos planialtimétricos, bem como na
elaboração de mapas e plantas técnicas exigidas nos processos de licenciamento, fiscalização,
obras públicas e ações vinculadas ao desenvolvimento urbano do município.
A ampliação da vaga possibilitará a convocação de mais um candidato
aprovado no Concurso Público nº 001/2024, que garantirá maior celeridade e eficiência nos
serviços prestados pela administração municipal, além de atender a exigências legais e
normativas que demandam acompanhamento técnico especializado por profissional habilitado
na área de topografia.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da medida,
solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, em razão
da proximidade da convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 e pelo
relevante interesse público da proposta.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 15 DE JULHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica ampliada a seguinte vaga na Lei n.º 2.875, de 10 de abril de
2008, alterada pela Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024:
I – 01 (uma) vaga de Técnico em Topografia – Grupo Ocupacional III.
Art. 2º O Anexo I-C da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008, alterados pela
Lei n.º 6.585, de 28 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I – C
GRUPO OCUPACIONAL III – ENSINO MÉDIO COMPLETO – R$ 2.131,37
GRUPO CARGO EFETIVO Número
Vagas
CH/
Semanais Requisitos/Possuir VENCTO
BASE
OCUPACIO
NAL III
Ensino
Médio
Completo
Técnico em Topografia 04 40 h
I - a nacionalidade brasileira ou
naturalizada; II - o gozo dos direitos
políticos; III - a quitação com as
obrigações militares e eleitorais; IV - o
nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo Ensino Médio
Completo; V - a idade mínima de
dezoito anos; VI - aptidão física e
mental. VII - Curso de Informática
Básica; VIII - Certificado do Curso
Técnico; IX - Registro no Conselho
Regional de Classe, se exigido para o
exercício da profissão.
R$ 2.131,37
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de
julho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6356-56F4-CCD1-DED9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 15/07/2025 17:01:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 19.817/2025
De: Leidy P. - SEPLAN - DAA - ADM
Para: SEPLAN - ASS - Assessoria de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano e Inovação - A/C Viniciu...
Data: 20/06/2025 às 18:34:57
Setores envolvidos:
SEPLAN - DAA - ADM, SEPLAN - ASS, SEPLAN-GAB
ALTERAÇÃO DA LEI 6420/2024 - AUMENTO DE NUMERO DE VAGAS DO CARGO TÉCNICO EM
TOPOGRAFIA
Prezado Vinicius Delarcos de Oliveira - SEPLAN - ASS
Encaminho Impacto financeiro para Ampliar a quantidade de cargo de provimento efetivo de técnico em topografia da
lei nº 6420 de 12 de abril de 2024. _
Leidy Anne da Silva Pohu
Agente AdministrativoII
Responsável Téc. de Gestão Adm.
Ramal 4866
Anexos:
IMPACTO_013_2025_AMPLIACAO_VAGAS_TECNICO_TOPOGRAFICO_NA_LEI_6420_2024.pdf Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/593A-599F-9753-039C e informe o código 593A-599F-9753-039C
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 006/SEPLAN/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado
OBJETO: Ampliar a quantidade de cargo de provimento efetivo de técnico em
topografia da lei nº 6420 de 12 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA Considerando o aumento significativo das demandas técnicas
e
operacionais no âmbito do Departamento de Gestão De
Geotecnologias E Estudos Estratégicos da (SEPLAN), torna-se
necessária a ampliação de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em
Topografia, conforme proposta de alteração da Lei Municipal nº 6.420,
de 12 de abril de 2024.
Atualmente, a equipe técnica do Departamento encontra-se
sobrecarregada diante da crescente demanda por serviços como
levantamentos topográficos, georreferenciamento, apoio à
regularização fundiária, mapeamento urbano e atualização da base
cartográfica municipal. Essas atividades são essenciais para o
desenvolvimento e a execução de políticas públicas nas áreas de
infraestrutura, habitação, mobilidade urbana e planejamento territorial.
A ampliação do cargo possibilitará a convocação de mais um candidato
aprovado no Concurso Público nº 001/2024, o que contribuirá para
maior agilidade na execução dos serviços demandados por diversas
secretarias e departamentos da Administração Pública Municipal,
promovendo eficiência técnica e melhor atendimento às necessidades
do Município.
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF no que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes:
1.1 Para despesas com Pessoal, referente Ampliação do cargo de provimento efetivo de
técnico em topografia para atender a demanda da Secretaria Municipal de Coordenação,
Planejamento Urbano e inovação, conforme abaixo:
Descrição Da Função Referência
Atual
Quantidade
prosposta Valor uni Valor Total
TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 2 3 R$ 2.131,37 R$ 2.131,37
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Agosto/2025 e para os
dois anos subsequentes:
Mês 2025 2026 2027
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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Janeiro R$ 0,00 R$ 2.131,17 R$ 2.260,75
Fevereiro R$ 0,00 R$ 2.131,17 R$ 2.260,75
Março (4%) R$ 0,00 R$ 2.216,42 R$ 2.351,17
Abril R$ 0,00 R$ 2.216,42 R$ 2.351,17
Maio R$ 0,00 R$ 2.216,42 R$ 2.351,17
Junho R$ 0,00 R$ 2.216,42 R$ 2.351,17
Julho R$ 0,00 R$ 2.216,42 R$ 2.351,17
Agosto R$ 2.131,17 R$ 2.260,75 R$ 2.398,20
Setembro R$ 2.131,17 R$ 2.260,75 R$ 2.398,20
Outubro R$ 2.131,17 R$ 2.260,75 R$ 2.398,20
Novembro R$ 2.131,17 R$ 2.260,75 R$ 2.398,20
Dezembro R$ 2.131,17 R$ 2.260,75 R$ 2.398,20
13º proporcionais R$ 887,99 R$ 2.260,75 R$ 2.398,20
1/3 Férias R$ 296,00 R$ 753,58 R$ 799,40
Sub Total R$ 11.839,83 R$ 29.662,48 R$ 31.465,96
Obrig. Patronais – RPPS R$ 1.734,54 R$ 4.345,55 R$ 4.609,76
Total R$ 13.574,37 R$ 34.008,03 R$ 36.075,72
Os valores apresentados correspondem à Ampliação de 01 (um) cargo de provimento efetivo
de técnico em topografia. Para o exercício de 2025, foi considerado o reajuste salarial já
aplicado de 4,83%. Para os exercícios de 2026 e 2027, adotou-se a previsão de reajuste
anual de 4% e 2% de ATS (adicional de tempo de serviço), quando se concluir um ano em
exercício de cargo.
As obrigações patronais foram estimadas com base nos percentuais estabelecidos pela Lei
Complementar nº 316, de 05 de julho de 2024, sendo considerado o percentual de 14,65%
para os exercícios de 2025, 2026 e 2027.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da criação
das vaga acima mencionada foi considerado o cálculo da folha da Secretaria Municipal
Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação proj/atividade 2509 – Gestão De
Geotecnologias E Estudos Estratégicos
.
Natureza da Despesa
ORÇADO 2025
(a) JAN-ABRIL/25 MAI/25
Desp. JUN/DEZ
X 8,33
(13º+1/3FERIAS )
TOTAL d=(b+c) Saldo =(a-d)
3.1.90.08 Outros Benefícios Assistencial R$ 200,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas R$ 217.384,75 R$ 41.025,12 R$ 10.666,00 R$ 88.847,78 R$ 140.538,90 R$ 76.845,85
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 17.618,19 R$ 5.333,26 R$ 1.386,58 R$ 11.550,21 R$ 18.270,05 -R$ 651,86
3.1.90.94 Indenizações e restituições R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
3.1.91.13 Obrigações Patronais (efetivos) R$ 7.036,21 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.036,21
SALDO ATUAL R$ 252.239,15 R$ 46.358,38 R$ 12.052,58 R$ 100.397,99 R$ 158.808,95 R$ 93.430,20
Impacto 012/2025 R$ 47.615,98
SALDO R$ 45.814,22
Os cálculos apresentados consideram o pagamento do décimo terceiro salário e das férias
proporcionais, acrescidas de 1/3, aos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal
Planejamento Urbano e Inovação, no âmbito do proj/atividade 2509 – Gestão De
Geotecnologias E Estudos Estratégicos. Verifica-se a existência de saldo positivo no valor
de R$ 45.814,22 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e dois centavos),
o que demonstra a viabilidade orçamentária para a ampliação do Cargo pretendido no Valor
de R$ 13.574,37 (treze mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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2 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes
valores para o Executivo.
%/RCL 2025 2026 2027
RCL R$ 610.580.628,11 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0022 0,0056 0,0056
Fórmula: Total da Despesa apurada (R$ 13.574,37)/RCL (R$ 610.580.628,11)*100 = 0,0022%
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei
Orçamentária.
§ 1º, inciso II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses
instrumentos e não infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e
metodologia de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I.
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total
de pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, assim:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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Portanto devemos considerar o percentual 50,12%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,12%
Impacto 009/SEPLAN/2025 0,0078%
Impacto 010/SEPLAN/2025 0,0174%
Impacto 011/SEPLAN/2025 0,0078%
Impacto 012/SEPLAN/2025 0,0078%
Impacto 013/SEPLAN/2025 0,0022%
Total 50,163%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 20 de junho de 2025
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da Ampliação do cargo de provimento efetivo de técnico em topografia,
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 –
PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração
e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 20 de junho de 2025.
Adão Leite Filho
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: ADAO LEITE FILHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 593A-599F-9753-039C
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ADAO LEITE FILHO (CPF 482.XXX.XXX-87) em 21/06/2025 11:19:24 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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