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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará
da Serra – MT
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REQUERIMENTO Nº ___, DE 2025
Autor: Vereador Escobar
REQUERIMENTO À SECRETARIA DE
ESTADO DO MATO GROSSO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA –
SINFRA/MT E AO DETRAN-MT A
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO
APLICADAS POR RADARES
ELETRÔNICOS E VALORES
ARRECADADOS NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA NO PERÍODO DE
1º DE JANEIRO DE 2025 ATÉ A
PRESENTE DATA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano
Plenário o seguinte REQUERIMENTO:
O Vereador Escobar, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Tangará da Serra, vem,
respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias requerer as seguintes
informações:
1. Relação completa e discriminada da quantidade de multas de
trânsito aplicadas por radares eletrônicos sob-responsabilidade do
Estado de Mato Grosso no território do município de Tangará da
Serra no período de 1º de janeiro de 2025 até a presente data;
2. Valor total arrecadado com essas multas de radar durante o
mesmo período;
3. Caso possível, apresentar os dados separados por mês, local de
instalação e tipo de infração registrada.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará
da Serra – MT
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Justificativa:
O presente requerimento tem por objetivo obter informações precisas e
atualizadas acerca da atuação do Estado no que se refere à fiscalização
eletrônica de trânsito dentro do município de Tangará da Serra, por meio
de radares eletrônicos instalados em rodovias ou vias sob jurisdição
estadual.
Tais dados são fundamentais para o exercício da função fiscalizadora do
Poder Legislativo, permitindo a análise da efetividade dos mecanismos
de controle de tráfego, da justiça na aplicação das penalidades e da
destinação dos recursos arrecadados.
Além disso, a transparência quanto à origem e ao destino dos valores
arrecadados fortalece a confiança da população na gestão pública e
possibilita a proposição de melhorias nas políticas de mobilidade e
segurança viária.
Solicita-se que as informações sejam encaminhadas a este gabinete no
prazo legal, preferencialmente por meio digital, com base na Lei Federal
nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e
consideração.
Tangará da Serra, 25 de Julho de 2025.
Vice-presidente/vereador
Escobar (PL)
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