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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 22 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Em atendimento as disposições do §2º do artigo 165 da Constituição
Federal, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), vimos encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto que DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES, Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal,
Orientando a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026 e dá
outras providências.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO deve abranger as metas e prioridades da administração pública,
definir as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória
sustentável da dívida pública, tornou-se, a partir da Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o instrumento mais importante do planejamento
municipal que define as regras e os compromissos que orientam a elaboração e execução
da LOA – Lei Orçamentária Anual, objetivando estabelecer, de forma clara e transparente as
metas e prioridades que a Administração Municipal pretende realizar, a partir de uma
metodologia estruturada por normas, regras e princípios.
A proposta também traduz a preocupação e observância na condução
de uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no
controle de gastos, no aumento de receita e na transparência e utilização correta dos
recursos públicos.
As metas e as prioridades da administração pública municipal estão
especificadas no corpo do projeto de lei, bem como nos Anexos de Metas e Prioridades,
Metas Fiscais e Riscos Fiscais, os quais são partes integrantes deste projeto.
As diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político,
econômico e social. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 reflete a realidade
econômica e financeira do Município de Tangará da Serra, considerando estimativas de
receitas, despesas e metas fiscais em função da política fiscal vigente. A gestão fiscal
responsável e o reequilíbrio das finanças públicas são os pilares que sustentam o processo
de renovação, expansão e aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais, bem como
viabilizam o planejamento e a execução de investimentos que fomentam o desenvolvimento
para a cidadania e a melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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O Anexo de Metas e Prioridades que faz parte integrante desta Lei
demonstram as metas físicas, que são as unidades de medida que explicitam, em termos
concretos, o volume de trabalho a ser realizado, permitindo a mensuração e a avaliação de
políticas, atividades e projetos. No referido anexo, constam ainda, as metas financeiras
(valores) cumprindo o disposto no inciso II do § 2º do artigo 165 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Importante ressaltar que os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais
são elaborados de acordo com a legislação e normas vigentes da STN – Secretaria do
Tesouro Nacional, através do MDF 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF
atualizado em 29 de abril de 2024, aprovado pela PORTARIA STN/MF Nº 989, DE 14 DE
JUNHO DE 2024.
Além disso, prevê orientações para elaboração da LOA – Lei
Orçamentária Anual, orientações para alterações da Legislação Tributária, alterações na
política de pessoal, o equilíbrio entre a receita e a despesa, critérios e formas de limitação
de empenho, controle de custo e avaliação de resultado, condições para transferências a
entidades públicas e privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal,
emendas parlamentares municipais, renúncia de receita, reserva de contingência, despesas
irrelevantes, programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
Em vista às razões supracitadas, e certos da importância da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, renovamos nossos protestos de consideração e apreço aos
nobres componentes desta Egrégia Casa de Leis.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 22 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ORIENTANDO A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de
Tangará da Serra para o exercício financeiro de 2026, em consonância com o Plano
Plurianual do Município do Quadriênio 2026/2029 de acordo com o disposto no § 2º do artigo
165, da Constituição da República Federativa do Brasil, art.162 § 2º da Constituição
Estadual, art. 265 § 2º da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Nº 101/00 – Lei
de Responsabilidade Fiscal de 04/05/2000, compreendendo:
I - As metas, as prioridades da Administração Pública Municipal;
II - Estrutura e organização do orçamento;
III - Diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento do
Município:
a) Sessão I – Das emendas parlamentares.
IV - As despesas com pessoal e encargos sociais;
V - As disposições relativas a dívida pública municipal;
VI - Disposições sobre a alteração na legislação tributária municipal;
VII - Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos
programas financeiros com recursos dos orçamentos;
VIII - Condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas;
IX - Montante e forma de utilização da Reserva de Contingência;
X - Da execução e limitação orçamentária e financeira;
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XI - As disposições relativas a destinação de recursos provenientes de
Operações de Crédito;
XII - Da Renúncia da Receita;
XIII - Preservação do Patrimônio Público;
XIV - Da previsão e da efetivação da Receita;
XV - As Disposições Finais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO contém: o Anexo
de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os
§§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
I – Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a) Demonstrativo I – Metas Anuais;
b) Demonstrativo II – Avaliação de cumprimento das Metas Fiscais do
exercício anterior;
c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Anuais Atuais comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Demonstrativo IV – A Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V – Origem e a Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
de Previdência dos Servidores Públicos Municipal;
g) Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
h) Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
II – Anexo de Riscos Fiscais:
a) Demonstrativo de Riscos Fiscais e providências.
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CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPA
L
Art. 2º As Prioridades e as Metas para o exercício financeiro de 2026 estão
especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, parte integrante desta Lei, definidas em
perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029.
§ 1º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de
2026 o Poder Executivo Municipal poderá alterar as metas definidas nessa Lei, aumentando
ou diminuindo seus quantitativos, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às
necessidades estabelecidas.
§ 2º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
de 2026, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a
obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º A Proposta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2026
abrangerá o Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social, compreendendo a
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Autarquias e será
elaborada levando-se em conta a estrutura organizacional atual do município e suas
possíveis alterações.
Art. 4º A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas por rubricas,
identificando as fontes de recursos correspondentes e suas respectivas despesas, por
função, subfunção, programa, ação: projeto, atividade e operação especial, unidade
orçamentária, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, identificador de uso
e a fonte de recursos, em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e
suas atualizações, e obedecerá ao estabelecido no art. 22 da Lei 4.320/64 e no que couber,
ao art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Classificação Institucional: reflete a estrutura de alocação dos créditos
orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária.
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a) Unidade Orçamentária – constitui o agrupamento de serviços
subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias
(art. 14 da Lei nº 4.320/1964).
b) Órgãos orçamentário – correspondem a agrupamentos de unidades
orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela
realização das ações.
II – Classificação Funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções
e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação
governamental a despesa será realizada.
a) Função – é representada pelos dois primeiros dígitos da classificação
funcional e pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de
atuação do setor público.
b) Subfunção – indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional,
representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada
área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto
de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das
funções.
III – Estrutura programática: toda ação do Governo está estruturada em
programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano
Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.
a) Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
b) Ação: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de
ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas
físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e
financiamentos, dentre outros:
1. Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
2. Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
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1. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
§ 2º As atividades, projetos e operações especiais serão especificados na
Lei do Orçamento Anual, identificaram a natureza de despesa, o programa de governo, a
função, a subfunção, a unidade e o órgão orçamentário as quais se vinculam.
Art. 6º Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a
despesa orçamentária por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação
em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária
por categorias econômicas, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação,
identificador de uso e a fonte de recursos.
I – A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
a) Despesas Correntes – 3;
b) Despesas de Capital – 4;
II – Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos
de despesa de mesma característica quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
a) Pessoal e encargos sociais – 1;
b) Juros e encargos da dívida – 2;
c) Outras despesas correntes – 3;
d) Investimentos – 4;
e) Inversões Financeiras – 5;
f) Amortização da dívida – 6.
III – A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos que
serão aplicados:
1. Mediante transferência financeira:
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1.1 – As outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades;
1.2 – A entidade privada sem fins lucrativos e outras instituições;
2. Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro
órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de governo.
Paragrafo único. A especificação da despesa na Lei Orçamentária Anual
será apresentada por unidade orçamentária até o nível de modalidade de aplicação.
IV – Elemento de despesa: identifica na execução orçamentária, os objetos
de gastos, podendo ter desdobramentos facultativos, dependendo da necessidade da
execução orçamentária e da escrituração contábil.
V – Fonte de recursos: representa a destinação da natureza da receita e a
origem dos recursos para a despesa.
Art. 7º O projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma
compatível com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual conterá quadros e anexos
exigidos pelo artigo 165, § 6º da Constituição Federal e pelos §1º, §2º e incisos do artigo 2º,
e artigo 22 da Lei nº 4.320/64 que integrarão a Lei Orçamentária:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do governo;
II - Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias
econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/64;
III - Receita segundo as categorias econômicas – Anexo 2 da Lei n°
4.320/64;
IV - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas –
Consolidação Geral – Anexo 2 da Lei n° 4.320/64;
V - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
VI - Quadro das dotações por órgãos do governo e da Administração: Poder
Legislativo e Poder Executivo;
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VII - Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade
orçamentária, programa de trabalho – Anexo 6 da Lei n° 4.320/64;
VIII - Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do
governo, por função governamental – Anexo 7 da Lei n° 4.320/64;
IX - Quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas
conforme o vínculo com os recursos – Anexo 8 da Lei n° 4.320/64;
X - Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções – Anexo 9 da
Lei n° 4.320/64;
XI - Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais;
XII - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em
termos de realização de obras e de prestação de serviços;
XIII - Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa – artigo 22,
inciso III da Lei n° 4.320/64;
XIV - Descrição sucinta de cada unidade administrativa e suas principais
finalidades, com a respectiva legislação;
XV - Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia.
XVI - Anexo Demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e as metas constantes do anexo de metas fiscais.
XVII - Demonstrativo de medidas de compensação às renúncias de receita e
ao aumento de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 9º Os recursos que, em decorrência de Veto, Emenda ou rejeição do
Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante Créditos Especiais ou Suplementares, com prévia e
específica autorização Legislativa.
Art. 10. Os Créditos Especiais e Extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos
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últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos,
serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro subsequente.
Art. 11. A abertura de Crédito Extraordinário somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de calamidade pública, de acordo
com Constituição Federal.
Art. 12. As fontes de financiamento de investimentos públicos, as fontes de
recursos, as modalidades de aplicação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, poderão ser modificados, justificadamente, para atender às necessidades de
execução, se autorizados por Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária deve obedecer aos Princípios de
Legalidade, Legitimidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência,
Economicidade e probidade administrativa e primar pela Responsabilidade na Gestão Fiscal,
atendendo para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção de riscos e
a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 14. O Poder Legislativo terá como limite de despesas correntes e de
capital em 2026, observando-se o que dispõe a Emenda Constitucional nº 25-A de 14 de
fevereiro de 2000, alterada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009 e
Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo único. Para atender reforço de dotações insuficientes será
observado o disposto nos § 2º e §3º do art. 2º desta Lei.
Art. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – Ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum à
União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça a obrigação do
Município em cooperar técnica e financeiramente;
II – Clubes, associações, e igrejas, ou quaisquer outras entidades
congêneres com fins lucrativos;
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III – pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública,
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 17. Até o limite de 10 (dez) por cento da despesa inicial fixada, fica o
Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre
órgãos orçamentários e categorias de programação.
Parágrafo único. Para fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de
programação é o mesmo que Atividades, Projeto ou Operação Especial ou, sob a
classificação econômica, os grupos corrente e de capital de despesa.
Art. 18. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I da lei
4.320/1964, da lei orçamentária poderá conceder, no máximo 25 (vinte e cinco) por cento
para abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 1º Os créditos adicionais suplementares, transposições, remanejamentos e
transferências de recursos, conforme dispõem nos arts. 17 e 18 desta lei, serão abertos por
decreto orçamentário do Poder executivo.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado, em se tratando de ingressos de
recursos, decorrentes de Transferência Voluntárias, Operações de Crédito e seus
respectivos superavit, proceder abertura de crédito adicional sem onerar o limite
estabelecido no art.18.
Art. 19. Ficam proibidas as seguintes despesas:
I – Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos;
II – Pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público municipal em atividade;
III – Ajuda financeira a clubes e associações de servidores;
IV – Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o
subsídio de Prefeito.
Art. 20. O Orçamento para o exercício 2026 obedecerá entre outros, o
princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Executivo,
Legislativo, Fundações, Autarquia e Fundos em atendimento ao disposto nos artigos 1º e 4º
inciso I alínea “a” da Lei Complementar nº 101/2000.
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Paragrafo único. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos
esperados resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da movimentação
financeira.
§ 1º A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes
Executivo e Legislativo no total das verbas orçamentárias.
§ 2º Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações
constitucionais e legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios
firmados com a União e o Estado.
§ 3º As emendas individuais parlamentares sofrerão corte na mesma
proporção que o realizado nos demais gastos orçamentários, nisso considerado o § 18, do
art. 166, da Constituição.
§ 4º A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada
pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Decreto.
Seção I
Das Emendas Parlamentares Impositivas
Art. 22. Em atendimento a Emenda à Lei Orgânica nº 85, de 11 de agosto
de 2021, ficam estabelecidos os critérios para execução orçamentária e financeira incluída
por emendas parlamentares impositivas do Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada
a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 23. Os recursos para a sua programação serão incluídos no projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2026 na programação da Unidade Orçamentária do
Gabinete do Prefeito e Dependências, na Ação 2118 – Provisão para Emendas
Parlamentares.
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Art. 24. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de
saúde previsto no paragrafo único da Emenda 085/2021, inclusive custeio, será computada
para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Art. 25. As emendas a Lei Orçamentária Anual, devem ser compatíveis com
o Plano Plurianual 2026/2029 e suas revisões, bem como com os demais dispositivos
constitucionais e legais (LRF, Lei 4.320/64, Constituição Federal) que regem a matéria, com
vistas a garantir, por exemplo, que não seja criada nova despesa que conflite com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos no PPA.
Art. 26. As emendas parlamentares impositivas, as quais os parlamentares
poderão apresentar propostas, são aquelas onde há reserva dos recursos no Orçamento do
Município e que podem ser destinadas a entidades, despesas correntes e de investimento,
sendo o Poder Executivo obrigado a efetuar os repasses conforme decidido pelo Poder
Legislativo, da seguinte forma:
I - Individuais – Emendas de autoria do Vereador e tem como orientação as
demandas que recebem de suas bases, tais como: reivindicações para a construção de
escolas, hospitais, estradas, quadra de esportes, aquisição de ônibus escolares, entre
outras.
II - De Bancada – Os vereadores, independentemente de partido político, se
reúnem de destinam recursos para projetos de interesse do município.
Art. 27. O valor destinado às emendas parlamentares de que trata esta
Seção deverá ser suficiente para execução do objeto proposto na emenda, pois a falta de
razoabilidade do valor para a execução do objeto pode se configurar como impedimento
técnico a sua realização.
Art. 28. Dos recursos destinados para as emendas parlamentares:
§ 1º Restos a pagar referente as emendas parlamentares, não poderão ser
cancelados, salvo aqueles, que já devidamente cumprido na sua tolidade a execução do
objeto da emenda.
§ 2º Caso haja a limitação de empenho da Lei de Responsabilidade Fiscal
(art. 9º), as emendas impositivas ao orçamento serão contingenciadas, “congeladas”, na
mesma proporção que a dos outros gastos municipais (art. 166, § 17, da Constituição).
Art. 29. Fica estabelecido que as propostas de emendas parlamentares,
deverão ser apresentadas ao executivo, com tempo hábil para a execução do objeto, onde
os vereadores enviarão em anexo a lei o Formulário de Emendas, onde constará as
informações dos projetos, obras e despesas correntes que serão atendidos com o referido
recurso de emenda. Ficando o Executivo responsável pela elaboração dos trâmites legais
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para alocação dos recursos nos projetos atividades contemplados com as emendas
parlamentares, para execução no ano.
§ 1º Os órgãos e entidades que tenham sido contemplados com emendas
individuais deverão analisar as propostas apresentadas e concluir pela existência ou
inexistência de impedimento de ordem técnica à execução da despesa.
§ 2º Considera-se impedimento de ordem técnica o óbice identificado no
processo de execução que inviabilize o empenho, a liquidação ou o pagamento das
programações.
§ 3º Constituem impedimentos de ordem técnica à execução da emenda
parlamentar de caráter obrigatório:
I – não indicação do beneficiário e do valor da emenda;
II – não apresentação do plano de trabalho das emendas a serem
executadas de forma descentralizada ou a não realização da complementação e dos ajustes
solicitados no plano de trabalho;
III – desistência da proposta por parte do proponente;
IV – incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação
orçamentária;
V – incompatibilidade do objeto proposto com o programa de trabalho do
órgão ou entidade executora;
VI – incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do
projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
VII – não aprovação do plano de trabalho;
VIII – outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
§ 4º As despesas, provenientes de recursos de emendas parlamentares,
inscritas em Restos a Pagar não Processados deverão ser liquidadas e pagas no primeiro
trimestre do exercício subsequente.
Art. 30. Para execução das emendas parlamentares deverá ser observado
os seguintes prazos:
I - para envio da solicitação de alteração orçamentária (formulário) para
destinação da emenda parlamentar impositiva por parte do vereador, deverá estar
protocolada junto ao executivo: até 31 de maio de 2026.
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II - prazo final para as entidades e órgãos executarem e enviarem as
informações para finalização dos processos de que foram contemplados com recursos de
emendas parlamentares individuais: 30 de novembro de 2026.
III - prazo final para liquidação e pagamento das emendas parlamentares
impositivas: até 30 de dezembro de 2026.
Paragrafo único. Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 10.000,00 por
vereador de destinação de emenda parlamentar individual e de bancada.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas
observando-se os limites e dispostos nas normas constitucionais aplicáveis nos arts. 18, 19
e 20 inciso III da LC 101/2000, Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, e a
Legislação Municipal em vigor.
Art. 32. O Poder Executivo e Legislativo publicará em seu Portal
Transparência Oficial, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro de
pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e
não-estáveis e de cargos vagos, bem como suas remunerações.
Art. 33. A despesa total com pessoal, no município, em cada período de
apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da RCL – Receita Corrente
Líquida, de acordo com o inciso III do art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.
Art. 34. Na verificação do atendimento do limite 60% (sessenta por cento) da
RCL – Receita Corrente Líquida com a despesa total com pessoal, não serão computadas
as despesas:
I – De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II – Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III – Decorrentes de decisão judicial, desde que da competência de período
anterior ao da apuração;
IV – Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeado
por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados; da
compensação financeira entre os diversos regimes de Previdência Social, para efeito de
aposentadoria, tendo em vista a contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública e na atividade privada, rural e urbana; das demais receitas
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diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade; do produto da alienação de
bens, direitos e ativos e do seu superavit financeiro.
Art. 35. A repartição do limite de 60% (sessenta por cento) da RCL –
Receita Corrente Líquida com a despesa total com pessoal, não poderá exceder o
percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 36. O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos
Vereadores e demais gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 6% (seis
por cento) previsto em Lei, relativo ao somatório da Receita Tributária e das transferências
previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no
exercício anterior.
Art. 37. O Poder Legislativo não gastará mais de 70% (setenta por cento) de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
Art. 38. O remanejamento de dotação orçamentária das despesas de
pessoal poderá ser realizado por abertura de crédito suplementar através de decreto, sendo
desde já autorizado e deverá ser assegurada na LOA a ser protocolada até o dia 30 de
setembro de 2025.
Art. 39. Se a despesa total com pessoal exceder a 57% (cinquenta e sete
por cento) da Receita Corrente Líquida, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite estabelecido na LRF, são vedados ao poder ou ao órgão que houver incorrido no
excesso concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação legal ou contratual
ou de revisão geral anual com exceção a realização de serviços extraordinários quando
destinados ao atendimento de relevantes interesses públicos nas situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art. 40. As despesas com Pessoal Civil e seus reflexos para o exercício de
2026, serão planejadas de modo a não exceder os limites fixados pela Lei Complementar
Federal 101/2000 e observando o disposto no artigo 169 § 1º, da Constituição Federal.
Art. 41. No exercício de 2026, observando o disposto no artigo 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores por meio de Concurso
Público ou processo seletivo simplificado se:
I - Existirem cargos vagos a preencher no lotacionograma municipal;
II - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
III - Forem observadas as regras previstas no artigo 17 da LRF.
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Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções, bem como
admissões ou contratações de pessoal e demais, somente poderão ocorrer depois de
atendido o disposto neste artigo e artigo 169 § 1º incisos I e II, da Constituição Federal.
Art. 42. Se as despesas totais com pessoal excederem a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite estabelecido são vedadas ao poder ou ao órgão que houver
incorrido no excesso:
I – Concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial, de determinação
legal ou contratual ou de revisão geral anual;
II – Criação de cargo, emprego ou função;
III – Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – Provimento de Cargo Público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição, decorrente de aposentadoria ou falecimento de
servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – A contratação de hora extra, somente poderá ocorrer nos casos de
calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em
situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 43. Se a despesa total com pessoal exceder o limite estabelecido nos
incisos I, II e II do art. 20 e parágrafo único do art. 22 da LRF serão tomadas as seguintes
providências:
I – O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se entre outras, as seguintes
providências:
a) – redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança – extinção de cargos e funções ou redução dos
valores a eles atribuídos;
b) – exoneração dos servidores não-estáveis;
c) – redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária;
d) – exoneração dos servidores estáveis, desde que ato normativo motivado
de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade
administrativa objeto da redução de pessoal;
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II – O percentual excedente não sendo eliminado nos dois quadrimestres
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, enquanto perdurar o excesso, o
município não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia direta ou indireta de
outro ente, contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da
dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 44. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da
despesa com dívida pública consolidada ou fundada municipal nos termos dos contratos
firmados.
§ 1º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento
em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos
limites.
Art. 45. O limite para o montante da dívida consolidada ou fundada, as
operações de crédito externo e interno e a concessão de garantia pelo município em
operações de crédito externo e interno, são os fixados, pelo Senado Federal, em percentual
da Receita Corrente Líquida – RCL, para esfera dos Municípios.
Art. 46. Os orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta,
da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos
serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 47. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do artigo
14 da Lei Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Aplica-se a lei que conceda ou amplie incentivos ou
benefícios de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências no caput, podendo a
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de
despesas em valor equivalente.
Art. 48. Para fins de aperfeiçoamento da política e da Administração fiscal
do Município o Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, Projetos de Lei
Complementar dispondo sobre alterações na legislação tributária, tais como:
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I - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
II - Revisão do Código de Posturas;
III - Revisão e atualização da Planta Genérica de valores, ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
IV - Revisão e atualização das isenções de impostos, taxas e incentivos
fiscais, aperfeiçoando seus critérios;
V - Instituição de taxas e constituições para custeio de serviços que o
Município eventualmente, julgue de interesse da comunidade.
Art. 49. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente conforme
disposto no Código Tributário Municipal.
Art. 50. Na estimativa da receita, para o exercício de 2026, serão
observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se
atendidas às exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, conforme detalhado
no Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita.
Art. 51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa,
cujos custos de cobrança judicial e/ou administrativa sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia
de receita para efeito do art. 14, §3º, II, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS
FINANCEIROS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO
Art. 52. Os Programas priorizados por esta Lei e os contemplados no PPA –
Plano Plurianual 2026/2029 que integram a Lei Orçamentária Anual de 2026 serão objeto de
avaliação anualmente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas, permitindo à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência
das ações governamentais e a qualidade do gasto público.
CAPÍTULO IX
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
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Art. 53. Para a transferência voluntária de recursos correntes ou de capital a
outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou contribuição, deverão ser
observadas as regras contidas no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 54. As transferências de recursos para entidades privadas sem fins
lucrativos deverão observar as condições, exigências e exceções contidas nas Leis Federais
nº 13.019/2014 e nº 13.204/2015.
Art. 55. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencham
uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação e tenham certificação de entidade beneficente, de
acordo com a área de atuação, nos termos da legislação vigente;
II – sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial;
III – atendam ao disposto no Art. 204 da Constituição, no Art. 61 do ADCT,
bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, bem como a legislação municipal
vigente.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no
mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito
dos Municípios, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na
hipótese de nenhuma organização atingi-los.
§ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções
sociais.
Art. 56. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins
lucrativos ou com fins lucrativos desde que:
I – de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial, ou representativo da comunidade escolar, das escolas públicas estaduais e
municipais do ensino fundamental.
II – cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de
recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou
agências governamentais estrangeiras;
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III – voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público;
IV – consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública, e que participem da execução de programas de saúde;
V – os que sejam autorizadas por lei específica.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda,
de:
I – publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na
concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II – destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de
equipamentos e sua instalação e de material permanente, e
III – identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convênio.
Art. 57. A destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou deficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei
específica, estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
§ 1º No Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUNDEC para
recursos destinados incentivos, subsídios, remissão, isenção para indústria, comércio e
serviços, conforme determina a Lei Complementar nº 022 de 18/12/96, que institui o Código
Tributário Municipal e suas alterações.
§ 2º No Fundo Municipal Assistência Social – FMAS para recursos
destinados para subsídios, isenções para assistência e promoção social, conforme estipula o
Código Tributário Municipal.
Art. 58. O FUNDEC, órgão de fomento, respeitado suas especificidades,
observará na concessão de subsídios, as seguintes prioridades:
I – estímulo à criação de empregos e ampliação da oferta de produtos,
mediante apoio à expansão e ao desenvolvimento das pequenas e médias empresas.
II – a promoção do desenvolvimento, apoio e suporte financeiro à
implementação de programas de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.
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Art. 59. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à supervisão e fiscalização do Poder concedente em
conformidade com a legislação municipal vigente, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
Paragrafo único. O descumprimento de qualquer uma das exigências
implicará imediata suspensão do repassem bem como na devolução dos recursos já
repassados.
CAPÍTULO X
DO MONTANTE DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 60. A Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de
passivos contingentes, de outros riscos fiscais imprevistos, de outros eventos fiscais
imprevistos, de contrapartida de receitas de capitais não previstas no orçamento, de
despesas previstas na LDO não contempladas no orçamento, de abertura de créditos
adicionais.
Art. 61. A Reserva de Contingência será constituída, exclusivamente de
recursos do orçamento fiscal, de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida
prevista.
§ 1º A Reserva Orçamentária do RPPS será a diferença entre as receitas
previdenciárias e as despesas previdenciárias e as administrativas, e servirá para atender as
normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial
do órgão criado, o que demanda uma gestão de investimentos planejada e organizada para
garantir a existência de recursos (patrimônio) garantidores dos Benefícios oferecidos pelo
Órgão Previdenciário Próprio.
§ 2º Os valores relativos à reserva de contingência poderão ser utilizados
como fonte de recursos, proporcionalmente aos meses executados durante o ano vigente e
quando o grau de risco que deu origem à reserva tiver sido neutralizado ou dado como
improvável de ocorrer.
CAPÍTULO XI
DA EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 62. O Poder Executivo e Legislativo deverá elaborar e publicar por ato
próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual,
Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos
do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
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§ 1º A Secretaria Municipal de Fazenda através da Assessoria de
Orçamento e Gestão é responsável pela elaboração do planejamento financeiro mensal do
Poder Executivo, em conjunto com os demais Órgãos municipais, e encaminhá-lo para
aprovação do Chefe do Poder Executivo, através da publicação de Decreto Municipal.
§ 2º A Secretaria Municipal de Fazenda é a responsável pela liberação dos
limites mensais de dispêndio de cada órgão Municipal, em estrita observância ao Decreto de
execução mensal da programação financeira, conforme previsto no parágrafo anterior.
Art. 63. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes Executivos e Legislativos promoverão,
por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitações
de empenho e movimentação financeira, para as seguintes despesas abaixo:
I - redução de investimentos programados;
II - redução dos gastos com combustíveis para a frota de carros leves
destinados à administração geral das secretarias a departamentos;
III - eliminação de despesas variáveis com pessoal;
IV - redução de despesas com serviços de terceiros – pessoa jurídica;
V - redução das tarifas de energia elétrica, telefones e material de
expediente;
VI - nomeação para cargos de Confiança.
Art. 64. A Execução Orçamentária e Financeira identificará, exclusivamente
na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, por meio de sistema de
contabilidade e administração financeira, os beneficiários de pagamento de sentenças
judiciais.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 65. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos
até o limite fixado por Resoluções do Senado Federal vigente, em conformidade com
dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, pertinentes à
matéria, respeitados os limites estabelecidos no inciso III do art. 167 da Constituição Federal
e as condições e limites fixados pelas Resoluções do Senado Federal.
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Art. 66. O total dos recursos de Operações de Crédito não poderá exceder,
no exercício financeiro, o montante das despesas de capital.
§ 1º Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a
forma de empréstimo ou financiamento ao contribuinte, com o intuito de promover incentivo
fiscal, tendo por base tributo de competência do Município, se resultar a diminuição, direta
ou indireta, do ônus tributário.
§ 2º As programações custeadas com recursos de Operações de Crédito
não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação
condicionada e efetiva realização dos contratos.
§ 3º Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária as
receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito aprovadas pelo
Legislativo.
Parágrafo único. As operações de crédito que forem autorizadas após a
aprovação do projeto de lei orçamentária serão incorporadas ao orçamento por meio de
créditos adicionais.
CAPÍTULO XIII
DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 67. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de Natureza
Tributária que compreenda renúncia de Receita deverá:
I – Estar acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro
no Exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) exercícios subsequentes;
II – Atender pelo menos uma das seguintes condições:
a) demonstração de que a Renúncia foi considerada na Estimativa de
Receita da Lei Orçamentária Anual e de que não afetará as Metas de Resultados Fiscais
previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) estar acompanhada de Medidas de Compensação, no Exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos 02 (dois) subsequentes, por meio do aumento de Receita,
proveniente da elevação de alíquota, da ampliação da Base de Cálculo, da criação de
Tributo.
Art. 68. Serão isentos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – os
contribuintes que atenderem os dispositivos do art. 23, inciso III do Código Tributário
Municipal e suas alterações.
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CAPÍTULO XIV
DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Art. 69. A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público não poderá ser aplicada para o financiamento de despesa
corrente.
Art. 70. O Executivo municipal encaminhará ao Poder Legislativo até 30 de
julho do corrente ano o relatório sobre os projetos de obras em andamento.
CAPÍTULO XV
DA PREVISÃO E DA EFETIVAÇÃO DA RECEITA
Art. 71. Os cálculos para as projeções da receita orçamentária municipal,
atende os dispositivos dos Manuais aprovados em portaria Conjunta da Secretaria do
Tesouro Nacional, além das metodologias específicas da educação, da previdência, da
saúde e da autarquia e respeitando as especificidades de cada receita.
Art. 72. A instituição, a previsão, a atualização e a efetiva arrecadação de
tributos da competência constitucional do Município são requisitos essenciais da
Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Parágrafo único. As receitas patrimoniais de bens imóveis deverão ser
reavaliadas a preço de mercado.
Art. 73. A inobservância da Instituição, da previsão e da efetiva arrecadação
de Imposto da competência constitucional do Município é impeditiva para o recebimento de
transferências voluntárias.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74. O Município fica autorizado a buscar, junto à União e ao Estado,
assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento
das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal.
Art. 75. A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento
de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em
meio eletrônico de amplo acesso público, dos instrumentos de transferência da gestão fiscal.
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Art. 76. A cooperação financeira compreenderá a doação de bens, valores e
financiamento por intermédio das Instituições Financeiras Federais autorizadas pelo Poder
Legislativo.
Art. 77. Na ocorrência de calamidade pública, decretada na forma da
Constituição, enquanto perdurar a situação:
I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas
para a recondução da dívida consolidada ou fundada ao limite exigido;
II – Será dispensado da execução orçamentária e do cumprimento de metas
o alcance dos resultados nominal e primário estabelecido no anexo de metas fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e procedimento de limitação de empenho.
Art. 78. Para os efeitos do art. 16, § 3º da Lei Complementar 101/2000,
consideram-se despesas irrelevantes aquela que, individualmente, seja em cota única ou em
parcelas, não ultrapassem ao limite de 50% do previsto no inciso I e II do artigo 75 da Lei
14.133/2021.
Parágrafo único. O total das despesas consideradas irrelevantes não poderá
ultrapassar, no exercício financeiro, a 20% do total das receitas próprias.
Art. 79. O Poder Executivo encaminhará até o dia 30/09/2025 o Projeto de
Lei do Orçamento Anual do exercício financeiro de 2026 à Câmara Municipal para
apreciação e conclusão da votação nos termos do art. 238, § 6º, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, alterada pela Emenda nº 76 de 03 de fevereiro de 2015.
Art. 80. Na hipótese de o projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA não
haver sido sancionado até 31 de dezembro de 2025, fica autorizada a execução da proposta
orçamentária, originariamente encaminhada ao Poder Legislativo, sendo as dotações
liberadas para movimentação na razão de 1/12 (um doze avos), para cada mês até sanção
do Projeto de Lei.
Art. 81. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 82. As normas relativas ao controle de custos dos programas
financiados com recursos dos orçamentos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos, serão estabelecidas por Decreto Municipal que
será editado em dezembro do corrente ano e estabelecerá normas e diretrizes para
execução orçamentária e financeira e avaliação dos resultados dos programas financiados
com recursos do orçamento.
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Art. 83. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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RISCOS FISCAIS
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Ano LDO: 2026
PASSIVOS CONTINGENTES 67.601.404,18 PASSIVOS CONTINGENTES 67.601.404,18
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 6.442.706,63 Abertura de créditos adicionais a partir da reserv 6.442.706,63
Outros Passivos Contingentes 61.158.697,55 Abertura de créditos adicionais a partir da reserv 61.158.697,55
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 81.100.444,04 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 81.100.444,04
Frustração de Arrecadação 81.000.444,04 Limitação de Empenho (Contingenciamento) 81.000.444,04
Restituição de Tributos a Maior 100.000,00 Indenizações e restituições de valores pagos indev 100.000,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
EVENTOS Valor Previsto para
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
Aumento Permanente da Receita 74.731.085,71
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 10.514.956,53
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 64.216.129,18
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 64.216.129,18
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 51.387.622,46
Novas DOCC 38.987.622,46
Novas DOCC geradas por PPP 12.400.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 12.828.506,72
FONTE: SCPI - Contabilidade [22003], PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
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TRIBUTOS
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
2026 2027 2028
IPTU Munícipes/Aposentados/Empresários/Empr -4.957.073,29 -5.335.823,42 -5.743.512,35
esas/Programas Habitacionais - Lei
Municipal nº 6.240, de 22 de novembro de
2023 – LC nº 022/96, Capitulo I, seção IV
Elevação da receita/Revisão Planta
Genérica
Incentivos e Isenções
ITBI Munícipes/Empresários/Empresas/Program -134.779,47 -145.077,43 -156.162,22
as Habitacionais - Lei Municipal nº 6.240,
de 22 de novembro de 2023.
Elevação da receita “Avaliação de
imóveis”
Incentivos e Isenções em carát
ISSQN Munícipes/Empresários/Empresas/Program -421.667,32 -453.885,23 -488.564,79
as Habitacionais - Lei Municipal nº 6.240,
de 22 de novembro de 2023.
Incentivos e Isenções em carát Elevação da receita/Fiscalização
TAXAS – Poder de Polícia Munícipes/Empresários/Empresas/Program -54.500,76 -58.664,94 -63.147,29
as Habitacionais - Lei Municipal nº 6.240,
de 22 de novembro de 2023.
Incentivos e Isenções em carát Elevação da receita
TAXAS – Combate a Incêndio Munícipes/Empresários/Empresas/Program -47.319,26 -50.934,73 -54.826,45
as Habitacionais - Lei Municipal nº 6.240,
de 22 de novembro de 2023.
Incentivos e Isenções em carát Elevação da receita
TAXAS – Emolumentos e Custas Judiciais Munícipes/Empresários/Empresas/Program -695,57 -748,71 -805,92
as Habitacionais - Lei Municipal nº 6.240,
de 22 de novembro de 2023.
Incentivos e Isenções em carát Elevação da receita
TAXAS – Controle e Fiscalização Ambiental Munícipes/Empresários/Empresas/Program -24.593,85 -26.472,96 -28.495,66
as Habitacionais - Lei Municipal nº 6.240,
de 22 de novembro de 2023.
Incentivos e Isenções em carát Elevação da receita
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
FONTE: SCPI - Contabilidade [22003], PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
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R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 295.660.856,93
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2025 71.755.715,08 34.269.194,94 37.486.520,14 333.147.377,07
2026 72.781.367,27 48.410.246,10 24.371.121,17 357.518.498,24
2027 74.341.885,44 53.238.402,55 21.103.482,89 378.621.981,13
2028 75.971.683,35 57.151.894,99 18.819.788,36 397.441.769,49
2029 78.143.788,17 60.629.447,74 17.514.340,43 414.956.109,92
2030 84.714.767,95 63.932.702,50 20.782.065,45 435.738.175,37
2031 86.931.001,36 67.496.462,05 19.434.539,31 455.172.714,68
2032 88.243.875,34 72.458.495,18 15.785.380,16 470.958.094,84
2033 89.821.069,03 77.514.203,58 12.306.865,45 483.264.960,29
2034 91.223.596,63 82.212.121,13 9.011.475,50 492.276.435,79
2035 93.213.948,36 87.763.709,24 5.450.239,12 497.726.674,91
2036 94.101.191,86 94.015.629,14 85.562,72 497.812.237,63
2037 94.499.387,78 101.022.816,41 -6.523.428,63 491.288.809,00
2038 94.526.309,72 108.264.199,66 -13.737.889,94 477.550.919,06
2039 94.255.166,56 114.899.177,96 -20.644.011,40 456.906.907,66
2040 96.437.060,47 120.290.955,52 -23.853.895,05 433.053.012,61
2041 95.653.491,65 126.303.470,12 -30.649.978,47 402.403.034,14
2042 94.296.903,86 133.015.702,03 -38.718.798,17 363.684.235,97
2043 92.929.319,98 138.043.779,13 -45.114.459,15 318.569.776,82
2044 91.380.008,74 142.616.799,91 -51.236.791,17 267.332.985,65
2045 89.340.200,16 146.165.213,16 -56.825.013,00 210.507.972,65
2046 85.450.202,88 156.996.283,72 -71.546.080,84 138.961.891,81
2047 82.444.852,69 160.040.254,23 -77.595.401,54 61.366.490,27
2048 20.901.471,58 163.561.479,53 -142.660.007,95 -81.293.517,68
2049 15.863.391,40 168.188.751,30 -152.325.359,90 -233.618.877,58
2050 16.249.496,03 171.418.521,01 -155.169.024,98 -388.787.902,56
2051 14.339.022,35 173.189.619,60 -158.850.597,25 -547.638.499,81
2052 13.405.779,57 171.923.961,77 -158.518.182,20 -706.156.682,01
2053 11.931.980,30 170.433.537,39 -158.501.557,09 -864.658.239,10
2054 11.341.278,35 169.750.297,37 -158.409.019,02 -1.023.067.258,12
2055 6.258.887,32 163.569.084,19 -157.310.196,87 -1.180.377.454,99
2056 6.288.480,86 156.549.921,09 -150.261.440,23 -1.330.638.895,22
2057 6.306.730,00 148.773.222,66 -142.466.492,66 -1.473.105.387,88
2058 6.333.099,70 140.184.584,50 -133.851.484,80 -1.606.956.872,68
2059 6.357.460,46 130.768.574,30 -124.411.113,84 -1.731.367.986,52
2060 861.947,32 120.617.348,16 -119.755.400,84 -1.851.123.387,36
2061 852.128,29 109.828.555,90 -108.976.427,61 -1.960.099.814,97
2062 852.128,29 98.841.928,91 -97.989.800,62 -2.058.089.615,59
2063 838.584,89 88.025.753,81 -87.187.168,92 -2.145.276.784,51
2064 832.599,04 77.677.961,88 -76.845.362,84 -2.222.122.147,35
2065 784.266,73 67.970.787,20 -67.186.520,47 -2.289.308.667,82
2066 717.313,74 58.949.603,86 -58.232.290,12 -2.347.540.957,94
2067 707.494,71 50.641.528,75 -49.934.034,04 -2.397.474.991,98
2068 658.788,26 43.068.518,33 -42.409.730,07 -2.439.884.722,05
2069 634.787,01 36.234.120,28 -35.599.333,27 -2.475.484.055,32
2070 590.226,52 30.123.494,62 -29.533.268,10 -2.505.017.323,42
2071 538.452,85 24.720.668,24 -24.182.215,39 -2.529.199.538,81
2072 495.077,96 19.994.341,22 -19.499.263,26 -2.548.698.802,07
2073 435.534,84 15.921.139,87 -15.485.605,03 -2.564.184.407,10
2074 379.763,15 12.478.766,39 -12.099.003,24 -2.576.283.410,34
2075 264.968,08 9.644.645,43 -9.379.677,35 -2.585.663.087,69
2076 166.284,30 7.400.082,31 -7.233.798,01 -2.592.896.885,70
2077 126.443,20 5.708.579,56 -5.582.136,36 -2.598.479.022,06
2078 84.087,64 4.530.195,07 -4.446.107,43 -2.602.925.129,49
2079 41.893,15 3.808.160,79 -3.766.267,64 -2.606.691.397,13
2080 23.428,47 3.454.764,06 -3.431.335,59 -2.610.122.732,72
2081 23.428,47 3.343.273,20 -3.319.844,73 -2.613.442.577,45
2082 23.428,47 3.318.302,27 -3.294.873,80 -2.616.737.451,25
2083 23.428,47 3.302.625,57 -3.279.197,10 -2.620.016.648,35
2084 23.428,47 3.285.911,31 -3.262.482,84 -2.623.279.131,19
2085 23.428,47 3.267.948,83 -3.244.520,36 -2.626.523.651,55
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
2086 23.428,47 3.254.803,73 -3.231.375,26 -2.629.755.026,81
2087 23.428,47 3.240.641,25 -3.217.212,78 -2.632.972.239,59
2088 23.428,47 3.225.386,22 -3.201.957,75 -2.636.174.197,34
2089 23.428,47 3.208.847,25 -3.185.418,78 -2.639.359.616,12
2090 23.428,47 3.194.263,62 -3.170.835,15 -2.642.530.451,27
2091 23.428,47 3.176.038,79 -3.152.610,32 -2.645.683.061,59
2092 23.428,47 3.166.087,97 -3.142.659,50 -2.648.825.721,09
2093 23.428,47 3.145.069,30 -3.121.640,83 -2.651.947.361,92
2094 23.428,47 3.133.707,04 -3.110.278,57 -2.655.057.640,49
2095 23.428,47 3.109.420,10 -3.085.991,63 -2.658.143.632,12
2096 23.428,47 3.100.649,14 -3.077.220,67 -2.661.220.852,79
2097 23.428,47 3.081.632,14 -3.058.203,67 -2.664.279.056,46
2098 23.428,47 3.071.576,62 -3.048.148,15 -2.667.327.204,61
2099 23.428,47 3.049.617,21 -3.026.188,74 -2.670.353.393,35
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PLANO FINANCEIRO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
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2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
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R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ano LDO: 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
FONTE: SCPI - Contabilidade [22003], PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
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AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
R
$
1
,
0
0
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 60.735.375,87 57.614.998,02 35.369.041,20
Receita de Contribuições dos Segurados 19.062.971,40 20.182.477,85 14.455.309,13
Ativo 17.015.045,75 18.489.441,10 13.298.276,38
Inativo 1.971.026,71 1.634.276,10 1.111.095,01
Pensionista 76.898,94 58.760,65 45.937,74
Receita de Contribuições Patronais 15.656.590,26 27.273.869,18 19.242.702,41
Ativo 15.656.590,26 27.273.869,18 19.242.702,41
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 2.503.115,93 112.170,25 141.333,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 2.503.115,93 89.963,92 141.333,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 22.206,33 0,00
Receita de Serviços 27.641,28 6.177,55 0,00
Outras Receitas Correntes 23.485.057,00 10.040.303,19 1.529.696,66
Compensação Financeira entre os Regimes 5.090.030,60 3.376.076,11 1.523.802,74
18.347.451,77 6.664.227,08 0,00
Demais Receitas Correntes 47.574,63 0,00 5.893,92
RECEITAS DE CAPITAL (III) 3.577.573,14 3.229.205,85 2.892.716,77
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 3.577.573,14 3.229.205,85 2.892.716,77
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 45.965.497,24 54.179.976,79 38.261.757,97
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 30.541.639,06 25.136.269,23 19.021.735,70
Aposentadorias 28.140.533,27 23.167.830,59 17.377.923,11
Pensões por Morte 2.401.105,79 1.968.438,64 1.643.812,59
Outras Despesas Previdenciárias 441.141,85 2.451.826,17 2.170.574,28
Compensação Financeira entre os Regimes 231.892,60 252.375,85 249.741,73
Demais Despesas Previdenciárias 209.249,25 2.199.450,32 1.920.832,55
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 30.982.780,91 27.588.095,40 21.192.309,98
14.982.716,33 26.591.881,39 17.069.447,99
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022
VALOR 19.332.039,92 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementa
r 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 18.347.451,77 6.664.227,08 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.401.849,14 5.098.134,69 3.380.474,37
Investimentos e Aplicações 288.266.183,28 244.036.744,00 180.559.615,69
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO
) 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)
2
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
Receitas Correntes 3.596.649,16 3.985.587,76 2.749.461,35
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 3.596.649,16 3.985.587,76 2.749.461,35
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
Despesas Correntes (XIII) 2.384.869,34 2.112.053,39 1.895.209,05
Pessoal e Encargos Sociais 258.868,74 249.856,96 342.019,61
Demais Despesas Correntes 2.126.000,60 1.862.196,43 1.553.189,44
Despesas de Capital (XIV) 915,84 3.901,08
2
5
.
5
9
3
,
5
0
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
2
.
3
8
5
.
7
8
5
,
1
8
2
.
1
1
5
.
9
5
4
,
4
7 1.920.802,55
1.210.863,98 1.869.633,29 828.658,80
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 202.805,89 0,00
0
,
0
0
Investimentos e Aplicações 4.790.018,62 0,00
0
,
0
0
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00
0
,
0
0
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2024 2023 2022
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2024 2023 2022
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Elaborado diretamente no SCPI 9, com base nas informações do Relatório de Calculo Atuarial
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
N
O
T
A
:
Nota : As informações do presente demonstrativo foram retiradas do RREO – Anexo 4, disponíveis no Portal Transparência:
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)
2
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
2
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)
2
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
FONTE: SCPI - Contabilidade [22003], PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das
receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a
despesa empenhada (no 6º bimestre).
Prefeitura: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/resp_fiscal/rreos
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
R$ 1,00
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2024 2023 2022
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 264.014,64 2.298.560,14 308.299,82
Alienação de Bens Móveis 50.693,00 2.007.160,89 137.068,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 182.995,89 10.612,94
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 213.321,64 108.403,36 160.618,88
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.005.189,56 605.666,14 1.335.739,75
DESPESAS DE CAPITAL 1.005.189,56 605.666,14 1.335.739,75
Investimentos 1.005.189,56 605.666,14 1.335.739,75
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
FONTE: SCPI - Contabilidade [22003], PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
-75.720,85 665.454,07 -1.027.439,93
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME NORMAL
%
%
%
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2024 2023 2022
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 5.637.316,29 4.215.827,23 3.156.884,99 119,44 133,72 133,54
Resultado Acumulado 691.575.158,35 805.501.989,79 663.234.677,06 114,37 85,86 121,45
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
%
%
%
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 5.637.316,29 4.215.827,23 3.156.884,90 119,44 133,72 133,54
Lucros ou Prejuízos Acumulados -47.332.391,07 8.358.598,16 -53.078.389,21-2.272,34 -566,27 -15,75
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
TOTAL -41.695.074,78-432,55 12.574.425,39 117,79 -49.921.504,31-2.152,90
TOTAL 697.212.474,64 219,58 809.717.817,02 254,99 666.391.562,05 233,81Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
%
%
%
%
%
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
03788239/0001-66
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 477.336.529,97 626.450.732,21 31,24 745.408.556,18 18,99 820.672.231,81 10,10 847.808.402,05 3,31 870.999.601,88 2,74
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 420.669.301,17 568.125.057,80 35,05 624.758.564,83 9,97 685.201.818,00 9,67 737.659.132,32 7,66 758.948.078,18 2,89
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 477.336.529,97 575.700.548,96 20,61 792.795.852,31 37,71 893.374.285,83 12,69 893.098.520,89 -0,03 917.570.998,81 2,74
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 443.914.449,64 552.981.852,13 24,57 631.614.845,28 14,22 693.942.600,44 9,87 748.180.642,06 7,82 771.398.210,39 3,10
Receita Total(COM FONTES RPPS) 37.649.841,95 645.210.853,90 1.613,71 71.393.354,46 -88,93 77.171.374,01 8,09 83.120.557,46 7,71 89.533.396,42 7,72
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 37.644.841,95 625.475.597,71 1.561,52 71.383.354,46 -88,59 77.161.374,01 8,09 83.110.557,46 7,71 89.523.396,42 7,72
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 37.649.841,95 645.210.853,90 1.613,71 71.393.354,46 -88,93 77.171.374,01 8,09 83.120.557,46 7,71 89.533.396,42 7,72
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 37.649.841,95 610.337.392,05 1.521,09 71.393.354,46 -88,30 77.171.374,01 8,09 83.120.557,46 7,71 89.533.396,42 7,72
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -23.245.148,47 15.143.205,67 10,48 -6.856.280,45 -4,25 -8.740.782,44 -0,20 -10.521.509,74 -0,16 -12.450.132,21 -0,21
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -23.250.148,47 30.281.411,33 50,91 -6.866.280,45 -4,54 -8.750.782,44 -0,20 -10.531.509,74 -0,16 -12.460.132,21 -0,21
Dívida Pública Consolidada(DC) 26.431.022,47 57.143.300,63 116,20 4.261.747,20 -92,54 99.604.986,23 2.237,19 94.681.018,69 -4,94 90.157.063,46 -4,78
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -258.407.520,93 -261.299.078,16 1,12 -298.682.725,37 14,31 -221.496.189,97 -25,84 -251.500.787,94 13,55 -280.852.013,92 11,67
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -12.455.754,96 36.187.643,22 -390,53 -19.660.981,73 -154,33 51.994.956,45 -364,46 -30.004.597,96 -157,71 -29.351.225,90 -2,18
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES % %
%
%
%
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 456.257.436,41 602.240.657,77 32,00 716.738.996,33 19,01 785.257.135,20 9,56 815.200.386,59 3,81 839.113.296,61 2,93
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 402.092.622,03 546.169.061,53 35,83 600.729.389,26 9,99 655.632.780,37 9,14 709.287.627,23 8,18 731.163.851,81 3,08
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 456.257.436,41 553.451.787,12 21,30 762.303.704,14 37,74 854.821.821,67 12,14 858.748.577,78 0,46 883.979.767,64 2,94
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 424.311.269,01 531.611.086,45 25,29 607.321.966,62 14,24 663.996.364,41 9,33 719.404.463,52 8,34 743.158.198,83 3,30
Receita Total(COM FONTES RPPS) 35.987.231,84 620.275.768,03 1.623,60 68.647.456,21 -88,93 73.841.138,66 7,57 79.923.612,94 8,24 86.255.680,56 7,92
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 35.982.452,64 601.303.208,72 1.571,10 68.637.840,83 -88,59 73.831.570,19 7,57 79.913.997,56 8,24 86.246.046,65 7,92
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 35.987.231,84 620.275.768,03 1.623,60 68.647.456,21 -88,93 73.841.138,66 7,57 79.923.612,94 8,24 86.255.680,56 7,92
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 35.987.231,84 586.750.040,42 1.530,44 68.647.456,21 -88,30 73.841.138,66 7,57 79.923.612,94 8,24 86.255.680,56 7,92
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -22.218.646,98 14.557.975,08 10,54 -6.592.577,36 -4,25 -8.363.584,04 -0,19 -10.116.836,29 -0,16 -11.994.347,02 -0,22
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -22.223.426,18 29.111.143,38 51,20 -6.602.192,74 -4,54 -8.373.152,51 -0,19 -10.126.451,67 -0,16 -12.003.980,93 -0,22
Dívida Pública Consolidada(DC) 25.263.833,37 54.934.916,97 117,44 4.097.833,85 -92,54 95.306.656,04 2.225,78 91.039.441,04 -4,48 86.856.515,86 -4,59
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -246.996.292,23 -251.200.805,77 1,70 -287.194.715,02 14,33 -211.937.795,40 -26,20 -241.827.680,71 14,10 -270.570.340,97 11,89
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -11.905.711,11 34.789.120,57 -392,21 -18.904.790,12 -154,34 49.751.178,30 -363,17 -28.850.574,96 -157,99 -28.276.710,97 -1,99
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
%
%
%
%
%
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
03788239/0001-66
2023 2024 2025 2026 2027 2028
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO % PIB
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
em (a)
% PIB
R$ 1,00
% RCL % RCL
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
em (b)
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 626.450.732,21 0,22 127,70 632.334.763,56 0,22 105,30 5.884.031,35 0,94
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 568.125.057,80 0,20 115,81 584.006.710,43 0,21 97,25 15.881.652,63 2,80
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 575.700.548,96 0,20 117,35 644.908.838,48 0,23 107,39 69.208.289,52 12,02
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 552.981.852,13 0,20 112,72 514.167.777,18 0,18 85,62 -38.814.074,95 -7,02
Receita Total(COM FONTES RPPS) 645.210.853,90 0,23 131,52 59.450.757,34 0,02 9,90 -585.760.096,56 -90,79
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 625.475.597,71 0,22 127,50 64.906.048,35 0,02 10,81 -560.569.549,36 -89,62
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 645.210.853,90 0,23 131,52 33.273.136,90 0,01 5,54 -611.937.717,00 -94,84
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 610.337.392,05 0,22 124,41 33.272.526,34 0,01 5,54 -577.064.865,71 -94,55
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 15.143.205,67 0,01 3,09 69.838.933,25 0,02 11,63 54.695.727,58 361,19
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 30.281.411,33 0,01 6,17 101.472.455,26 0,04 16,90 71.191.043,93 235,10
Dívida Pública Consolidada(DC) 57.143.300,63 0,02 11,65 27.567.567,06 0,01 4,59 -29.575.733,57 -51,76
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -261.299.078,16 -0,09 -53,26 -252.765.459,02 -0,09 -42,09 8.533.619,14 -3,27
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 36.187.643,22 0,01 7,38 8.533.619,14 0,00 1,42 -27.654.024,08 -76,42
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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 820.672.231,81 785.257.135,02 28,68% 127,38 847.808.402,08 815.200.386,62 28,84% 121,41 870.999.601,88 839.113.296,61 28,65% 116,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 685.201.818,76 655.632.780,37 23,95% 106,35 737.659.132,32 709.287.627,23 25,09% 105,64 758.948.078,18 731.163.851,81 24,96% 101,08
Receitas Primárias Correntes 634.296.982,84 606.924.679,78 22,17% 98,45 686.754.296,40 660.340.669,62 23,36% 98,35 737.506.764,68 710.507.480,42 24,26% 98,22
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 156.998.209,75 150.223.145,87 5,49% 24,37 170.665.438,15 164.101.382,84 5,81% 24,44 185.795.381,47 178.993.623,77 6,11% 24,75
Transferências Correntes 400.165.400,04 382.896.756,33 13,99% 62,11 426.249.259,78 409.855.057,48 14,50% 61,04 454.357.393,57 437.723.885,91 14,95% 60,51
Demais Receitas Primárias Correntes 77.133.373,05 73.804.777,58 2,70% 11,97 89.839.598,47 86.384.229,30 3,06% 12,87 97.353.989,64 93.789.970,75 3,20% 12,97
Receitas Primárias de Capital 50.904.835,92 48.708.100,58 1,78% 7,90 50.904.835,92 48.946.957,62 1,73% 7,29 21.441.313,50 20.656.371,39 0,71% 2,86
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 893.374.285,83 854.821.821,67 31,22% 138,66 893.098.520,89 858.748.577,78 30,38% 127,90 917.570.998,81 883.979.767,64 30,18% 122,21
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 693.942.600,44 663.996.364,41 24,25% 107,71 748.180.642,06 719.404.463,52 25,45% 107,15 771.398.210,39 743.158.198,83 25,37% 102,74
Despesas Primárias Correntes 631.024.346,97 603.793.270,47 22,06% 97,94 651.124.016,99 626.080.785,56 22,15% 93,25 673.240.986,82 648.594.399,63 22,15% 89,67
Pessoal e Encargos Sociais 315.703.522,04 302.079.726,38 11,03% 49,00 319.800.031,21 307.500.030,01 10,88% 45,80 325.084.616,17 313.183.637,93 10,69% 43,30
Outras Despesas Correntes 315.320.824,93 301.713.544,09 11,02% 48,94 331.323.985,78 318.580.755,55 11,27% 47,45 348.156.370,65 335.410.761,70 11,45% 46,37
Despesas Primárias de Capital 56.475.546,84 54.038.414,35 1,97% 8,77 90.013.039,26 86.550.999,29 3,06% 12,89 90.583.516,31 87.267.356,75 2,98% 12,06
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 72.702.054,02 69.564.686,65 2,54% 11,28 65.278.592,86 62.767.877,75 2,22% 9,35 67.759.179,39 65.278.592,86 2,23% 9,02
Receita Total (COM FONTES RPPS) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,94 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 77.161.374,04 73.831.570,22 2,70% 11,98 83.110.557,46 79.913.997,56 2,83% 11,90 89.523.396,42 86.246.046,65 2,94% 11,92
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,95 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,95 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -8.740.781,68 -8.363.584,04 -0,31% -1,36 -10.521.509,74 -10.116.836,28 -0,36% -1,51 -12.450.132,21 -11.994.347,02 -0,41% -1,66
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V)+(III – IV) -8.750.781,68 -8.373.152,50 -0,31
% -1,36 -10.531.509,74 -10.126.451,67 -0,36% -1,51 -12.460.132,21 -12.003.980,93 -0,41% -1,66
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 11.269.611,74 10.783.285,56 0,39% 1,75 12.927.539,49 12.430.326,43 0,44% 1,85 14.829.793,43 14.286.891,55 0,49% 1,98
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 6.021.333,14 5.761.489,94 0,21% 0,93 6.322.399,77 6.079.230,55 0,22% 0,91 6.638.519,77 6.395.491,11 0,22% 0,88
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Acima da linha -3.492.503,08 -3.341.788,42 -0,12% -0,54 -3.916.370,02 -3.765.740,40 -0,13% -0,56 -4.258.858,55 -4.102.946,58 -0,14% -0,57
Dívida Pública Consolidada (DC) 99.604.986,23 95.306.656,04 3,48% 15,46 94.681.018,69 91.039.441,05 3,22% 13,56 90.157.063,46 86.856.515,86 2,97% 12,01
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -221.496.189,97 -211.937.795,40 -7,74% -34,38 -251.500.787,94 -241.827.680,71 -8,56% -36,02 -280.852.013,92 -270.570.340,97 -9,24% -37,41
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 51.994.956,45 49.751.178,30 1,82% 8,07 -30.004.597,96 -28.850.574,96 -1,02% -4,30 -29.351.225,99 -28.276.710,97 -0,97% -3,91 Indicadores Econômicos Utilizados para base calculo:
R$ 1,00
Parâmetros 2026 2027 2028
PIB nominal 2,00% 2,00% 2,00%
Índice de Inflação Oficial (IPCA-IBGE) 4,51% 4,00% 3,80%
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 644.270.663,38 R$ 698.286.973,24 R$ 750.835.211,70
PIB Estado de Mato Grosso R$ (Bilhões) R$ 286.113.957.786,47 R$ 293.961.050.613,26 R$ 304.013.659.202,76
Fonte: FOCUS – BC – 02/05/2025 – IBGE – PLDO 2026 - Estado de Mato Grosso
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1
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2026
PLDO nº 221/2025
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais
Tangará da Serra – Mato Grosso
Julho/2025
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2
SUMÁRIO
Introdução – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ……………………………………………………………………………………... 04
1 – Cenário Econômico ……………………………………………………………………………………………………………………….. 06
Tabela 1 – Cenário Econômico de Referência ..……………………………………………………………………………………….. 09
2 – Introdução ao ANEXO DE METAS FISCAIS ………………………………………………………………………………………….. 10
3 – Projeções da Receita e da Despesa ……………………………………………………………………………………………………. 12
3.1 – Receitas que Impactam nos Resultados Fiscais ………………………………………………………………………………… 13
3.2 – Despesas Primárias ………………………………………………………………………………………………………………… 27
3.3 – Projeção de Pagamento de Restos a Pagar de Despesa Primária …………………………………………………………… 30
Tabela 1 – Execução de Restos a Pagar …………………………………………………………………………………………… 31
Tabela 2 – Projeção de Restos a Pagar …………………………………………………………………………………………….. 32
4 – Dinâmica da Dívida Consolidada Liquida ………………………………………………………………………………………………. 33
4.1 – Saldo de Restos a Pagar Processados …………………………………………………………………………………………... 36
5 – Demonstrativo 1 – Anexo de Metas Anuais ……………………………………………………………………………………………. 38
6 – Demonstrativo 2 – Avaliação do cumprimentas das metas fiscais do exercício anterior …………………………………………. 49
7 – Demonstrativo 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores……………………………. 55
8 – Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido ………………………………………………………………………………….. 56
9 – Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos ……………………………………… 58
10 – Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social …………………. 60
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3
11 – Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita ………………………………………………………… 64
12 – Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado ……………………………….. 66
13 – ANEXO DE RISCOS FISCAIS …………………………………………………………………………………………………………. 69
Tabela 1 – Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Introdução
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
instrumento de viabilização da execução dos programas governamentais. A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de
Diretrizes Orçamentárias: Compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente;
Orientar a elaboração da lei orçamentária anual; Dispor sobre as alterações na legislação tributária; e Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal
1
(LRF), além do disposto na Constituição, a LDO deve dispor sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas seguintes hipóteses: o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais; ou
o Enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada de ente da Federação que tenha ultrapassado o respectivo
limite ao final de um quadrimestre.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos; e
Demais condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
1
Lei Complementar n
101/2000
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5
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu ainda que integrará o projeto de LDO o Anexo de Metas Fiscais (AMF), em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O Anexo de Metas Fiscais conterá ainda:
Demonstrativo de Metas Anuais; Demonstrativo de Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional;
Demonstrativo da Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo da Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza
atuarial;
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.
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1. Cenário Econômico
Os principais parâmetros macroeconômicos projetados para a construção do cenário base são os seguintes (Tabela 1): % de
atividade econômica, envolvendo o PIB; % da inflação (IPCA); % do setor externo, incluindo taxa de câmbio; % dos agregados
monetários e taxa de juro básica da economia. As demais variáveis incorporadas na construção do cenário base ou que podem vir a
afetá-lo são consideradas de cunho não macroeconômico. O cenário base é a referência para a projeção das receitas do governo
municipal e para o estabelecimento do nível de despesas compatível com a meta de superavit primário estabelecida no corpo da LDO,
assim como para as projeções de dívida pública. Todavia, é importante salientar que o próprio lapso temporal entre a elaboração da
LDO e o início do ano a que ela se aplica resulta na variação, e possível ampliação, dos riscos em torno do alcance do cenário base
inicialmente projetado.
O atual cenário apresenta sinais de instabilidade e desaceleração na economia do país, é fato que houve choques negativos
importantes nos últimos meses, o ambiente externo permanece desafiador em razão da conjuntura e da política econômica nos
Estados Unidos da América (EUA), principalmente pela incerteza acerca da sua política comercial e de seus efeitos. O Copom decidiu
elevar a taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual, para 15,00% a.a., e entende que essa decisão é compatível com a estratégia
de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante. (271ª Reunião em 18/06/2025).
O Estado de Mato Grosso, caminha para liderar em 2025 a participação no Produto Interno Bruto (PIB) entre os estados
brasileiros, com uma produção estimada em 5,8%, segundo dados do boletim Resenha Regional, elaborado pelo Banco do Brasil com
base na conjuntura econômica nacional e internacional. A projeção do Estado é quase o triplo da média nacional prevista de 2,2%.
O
principal motor do desempenho mato-grossense é o agronegócio, que deve registrar um PIB de 10,8%, segundo o boletim do Banco
do Brasil. A produção de soja, carro-chefe da economia mato-grossense, deve crescer 24,6% em relação à safra anterior, resultado do
clima favorável, investimentos em tecnologia e expansão de áreas cultivadas.
No cenário macroeconômico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil
,
fechou 2024 em 4,83%, acima da meta inflacionária fixada, que era de 3,5%. O cenário citado também interfere na arrecadação do
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município de Tangará da Serra – MT, de modo que algumas das receitas oriundas de transferências correntes vêm apresentando
variação negativa.
De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em maio, mesmo diante da pressão vinda dos reajustes das
tarifas de energia elétrica, a inflação brasileira surpreendeu favoravelmente, beneficiada pela desaceleração mais forte dos alimentos,
além das deflações dos bens de consumo duráveis e dos combustíveis. Deste modo, no acumulado em doze meses, a inflação
brasileira recuou de 5,5%, em abril, para 5,3%, em maio, refletindo a alta de 4,9% dos preços administrados, de 7,2% dos alimentos no
domicílio e de 3,9% dos bens industriais. (Fonte: Carta de Conjuntura | 67 | Nota 26 | 2˚ trimestre de 2025).
O PIB registrou crescimento de 1,4% no primeiro trimestre de 2025 em relação ao trimestre imediatamente anterior,
considerando a série dessazonalizada. Na comparação com o mesmo período de 2024, a economia expandiu 2,9%, resultando em um
crescimento acumulado em quatro trimestres de 3,5%. Os resultados vieram em linha com o que esperávamos, posto que na Carta de
Conjuntura no 66, divulgada em março deste ano, prevíamos crescimento de 3,0% na comparação interanual, com avanço de 1,4% na
margem. O desempenho da economia no primeiro trimestre, embora tenha iniciado o ano num ritmo modesto, ganhou impulso ao
longo do período, particularmente em março. Embora o cenário macroeconômico brasileiro não tenha sofrido grandes alterações em
relação ao final do ano passado, e siga negativamente influenciado pelo ciclo de aperto da política monetária e por incertezas globais,
a resiliência do mercado de trabalho juntamente com o impacto do reajuste do salário mínimo e as transferências públicas de
assistência e previdência mantiveram a demanda doméstica aquecida. Além disso, como também já era previsto, a forte contribuição
positiva da agropecuária, pelo lado da produção, ajuda a explicar a aceleração do ritmo de crescimento do PIB no primeiro trimestre de
2025. Em contrapartida, assim como ocorreu ao longo de 2024, uma parte relevante da demanda foi suprida pela expansão das
importações, gerando uma contribuição negativa das exportações líquidas no resultado do PIB. (Fonte: Carta de Conjuntura | 67 | Nota
26 | 2˚ trimestre de 2025).
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TABELA 1 – CENÁRIO MACROECONÔMICO DE REFERÊNCIA
Principais Indicadores Econômicos Atualizados
ESPECIFICAÇÃO Fonte 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Inflação (IPCA acumulado – var. %a.a) Banco Central 5,79% 4,62% 4,83% 5,53% 4,51% 4,00% 3,80% 3,80%
PIB Nacional (crescimento real %a.a.) Banco Central 3,00% 0,85% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00%
Selic (fim de período %a.a.) Banco Central 13,75% 12,75% 10,75% 14,75% 12,50% 10,50% 10,00% 10,00%
Câmbio (fim de período – R$/US$) Banco Central 5,25 5,25 5,04 5,86 5,91 5,85 5,85 5,85
IPCA realizado últimos 12 meses (31/12/2024) IBGE 5,79% 4,62% 4,83% - - - - -
Fonte: FOCUS – BC – 02/05/2025 – IBGE.
R$ 1,00
Parâmetros 2026 2027 2028
Projeção da Receita Corrente Líquida – RCL R$ 644.270.663,38 R$ 698.286.973,24 R$ 750.835.211,70
PIB Estado de Mato Grosso R$ (Bilhões) R$ 286.113.957.786,47 R$ 293.961.050.613,26 R$ 304.013.659.202,76
Fonte: SPCI 9 – Asog/ PLDO 2026 – Estado de Mato Grosso
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ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4o, § 1o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
2. Introdução ao Anexo de Metas Fiscais
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o
crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o
financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista que uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária
para a continuidade das políticas públicas e para tal deve-se garantir a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais
como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, melhoria na
s
técnicas de gestão e controle, ampliação dos mecanismos de transparência.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal
responsável e a definição de metas de receitas e despesas:
Art. 1º. [...]
§ 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas
e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão
de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
De acordo com o § 1o do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrara o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando
atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável,
as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os
rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho
e de movimentação financeira.
De maneira geral o resultado primário é apurado com base em:
a) Receitas não financeiras ou primárias – Correspondem ao total da receita arrecadada, deduzidas as seguintes:
a) ganhos obtidos em aplicações financeiras;
b) ingressos decorrentes de operações de crédito;
c) recebimentos decorrentes de empréstimos concedidos pelo governo;
d) receitas decorrentes de alienações de bens, como as relativas a privatização de empresas estatais.
Os recursos arrecadados em exercício anterior e que tenham gerado superavit financeiro, quando utilizados como fonte para
abertura de créditos orçamentários adicionais são classificados como fonte financeira.
b) Despesas não financeiras ou primárias – Despesa total, deduzidas aquelas com:
a) amortização, juros e outros encargos da dívida interna e externa;
b) aquisição de títulos de capital já integralizado;
c) concessão de empréstimos com retorno garantido.
O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações
emanadas a todos os entes federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo.
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Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento
ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
b) Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
f) Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
g) Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais
parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção da do
estoque de dívida e disponibilidades.
3. Projeções das Receitas e Despesas (Critério Acima da Linha)
As receitas e despesas estimadas para o triênio 2025 a 2027 levaram em consideração a grade de parâmetros
macroeconômicos e os fluxos projetados pela Assessoria de Orçamento e a Gestão Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também foram
considerados os esforços que estão sendo realizados pela administração fazendária na modernização da cobrança dos tributos, as
diversas ações de combate à inadimplência, além da possibilidade de captação de recursos voluntários vindos da União e do Estado,
acrescentando-se, também, nos cálculos, as receitas provenientes dos convênios e das operações de crédito. Vale ressaltar também o
esforço da Secretaria da Fazenda em criar e consolidar mecanismos para o controle e a gestão da dívida pública, pois sem as
informações projetadas dos elementos que influenciam a dinâmica da dívida seria inviável estabelecer metas fiscais consistentes.
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3.1 Receitas que impactam os resultados fiscais
O resultado primário é impactado do lado das receitas pela apuração e projeção das receitas primárias. A seguir apresentam-se
os critérios utilizados para projeção das principais receitas primárias:
a) Receitas Tributárias (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias) – No cenário das receitas tributárias o município
apresentou, entre 2022 e 2024, uma evolução de 11,20%. Analisada a variação efetivada entre 2020 e 2021, constatou-se evolução de
51,67% e entre 2023 e 2024, crescimento de 8,91%. Com base nisso, projetou-se para o período de 2026 à 2028 utilizando-se da
metodologia de média de arrecadação dos anos de 2023 e 2024, acrescida da variação projetada da inflação (IPCA) e do PIB, para
todas as receitas tributárias.
Segue demonstrativo da evolução na arrecadação de receitas tributárias, no período de 2019 à 2024, bem como das
estimativas para o período de 2025 à 2028. A projeção da Receita para 2025 já foi realizado um novo estudo, junto com a previsão dos
próximos anos, assim foi realizada uma reestimativa, prevendo uma adequação dessa projeção.
Receita Tributária 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
realizado realizado realizado realizado realizado realizado projetado projetado projetado projetado
Impostos 59.858.638,20 62.606.840,77 95.432.981,18 105.071.494,69 125.057.676,60 135.970.321,28 136.885.722,79 154.988.554,28 168.486.180,27 183.431.990,46
Taxas 6.590.140,94 5.633.785,80 8.094.972,18 5.701.367,47 5.857.372,39 6.578.932,41 6.345.312,61 7.091.668,55 7.649.567,25 8.251.664,81
Contribuição de
Melhoria 649.712,39 514.205,33 749.553,18 481.224,77 395.875,07 460.792,57 552.732,50 586.338,64 621.988,01 659.804,89
Receitas
Tributárias 67.098.491,53 68.754.831,90104.277.506,54 111.254.086,93 131.310.924,06 143.010.046,26 143.783.767,90 162.666.561,47 176.757.735,53 192.343.460,16
Cresc. Anual % 7,72 2,47 51,67 6,69 18,03 8,91 0,54 13,13 8,66 8,82
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3.2 Despesas primárias
No caso das principais despesas primárias os critérios foram os seguintes:
a) Pessoal – A despesa com pessoal é em geral impactada por novas contratações, crescimento vegetativo da folha, reposição de
servidores aposentados, substituição de servidores ausentes e correções salariais. A variação apurada da despesa de pessoal
executada em 2022/2021 (+40,61%), em 2022/2023 (+22,50%), e 2023/2024 (+4,23) bem como as variações projetadas nos períodos
2024/2025 (+0,02%), 2025/2025 (+14%) mostram uma tendência de aumento contínuo, em virtude de diversos fatores, como os já
citados no início deste parágrafo, frisando questões principais como reajuste de vencimentos dos profissionais da educação (ocorrido
em 2022 e o no exercício de 2023) que impacta severamente as projeções, aumento das novas contratações para suprir necessidades
e novas contratações para ampliar ações dos órgãos municipais. Nesse sentido, para o período de 2026 a 2028 foram considerados as
seguintes premissas:
I – Referente à projeção para o ano de 2026:
i) Previsões calculadas com base na média dos valores pagos de janeiro a dezembro 2024 e de janeiro a abril de 2025;
ii) Previsão de Revisão Geral Anual, de 5,53% (base IPCA) a partir de março de 2026, havendo necessidade de apresentação
de Impacto Orçamentário e Financeiro para verificação de percentual de gasto com pessoal e saldo orçamentário.
Segue demonstrativo da despesa com pessoal executada no período 2019 a 2024, fixada para 2025 e projetada para 2026 a
2028:
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Ressalta-se, contudo, que as estimativas das receitas administradas pelo município bem como as de transferências pode
m
sofrer influência em sua realização de acordo com o desempenho da economia ao longo do exercício, a evolução dos indicadores
financeiros, tais como a taxa básica de juros (Taxa Selic) e o preço das commodities exportadas no Estado de Mato Grosso
(principalmente a soja e o algodão).
3.3 Projeções de Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que
consomem vários meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada
ainda não houver sido paga, seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da legislação, será
inscrita em restos a pagar.
A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas categorias. Se os bens ou serviços já se
encontrarem devidamente entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar
processados. Caso a execução da despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a paga
r
não processados.
Com a mudança da metodologia de apuração dos resultados fiscais da ótica de liquidação para a ótica de caixa se faz
necessário projetar os montantes de pagamento de restos a pagar para os próximos exercícios, pois a variação dos saldos de restos a
pagar processados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. O Manual dos
Demonstrativos Fiscais assim explica a necessidades desse ajuste:
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS
Registra os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes, para os
pagamentos de restos a pagar de despesas primárias, com exceção dos restos a pagar de despesas custeadas com fontes de
recursos do RPPS.
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A projeção do pagamento de restos a pagar de despesas primárias para os demais exercícios seguintes (2025 a 2027) utilizouse como parâmetro de projeção a média percentual dos últimos três exercícios dos restos a pagar inscritos e pagos e não
processados. Na tabela 1 demonstra a execução realizada e a Tabela 2 demonstra os valores projetados.
Tabela 1 – Execução dos Restos a Pagar
Despesas Primárias
Critério
Execução dos Restos a Pagar (PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS)
2020/2021 2021/2022 2022/2023 2023/2024
RP Inscrito RP Cancelado RP Pagos RP Inscrito RP Cancelado RP Pagos RP Inscrito RP Cancelado RP Pagos RP Inscrito RP Cancelado RP Pagos
Despesa Total 39.177.507,44 10.655.046,47 19.760.363,71 72.966.494,22 16.595.472,64 48.141.149,45 112.071.447,61 10.629.966,60 90.633.471,05 129.787.335,33 27.486.424,00 87.128.752,45
DESPESAS CORRENTES (XIII) 29.135.565,04 8.925.947,20 16.082.845,43 33.445.247,55 11.617.135,10 19.255.919,25 56.769.396,73 8.467.422,30 43.910.631,57 58.730.555,94 12.161.461,30 40.030.164,10
Pessoal e Encargos Sociais 2.127.195,80 631,32 2.123.098,59 2.692.117,44 33.754,21 2.654.897,34 7.959.642,41 66.569,78 7.890.618,90 9.197.050,07 61.315,57 9.108.295,1
0
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 223.420,37 161.330,58 60.908,50 110.368,95 20.872,87 89.125,74 156.510,54 0,00 121.699,14 256.015,01 139.354,71 116.289,96
Outras Despesas Correntes 26.784.948,87 8.763.985,30 13.898.838,34 30.642.761,16 11.562.508,02 16.511.896,17 48.653.243,78 8.400.852,52 35.898.313,53 49.277.490,86 11.960.791,02 30.805.579,04
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII
- XIV) 28.912.144,67 8.764.616,62 16.021.936,93 33.334.878,60 11.596.262,23 19.166.793,51 56.612.886,19 8.467.422,30 43.788.932,43 58.474.540,93 12.022.106,59 39.913.874,1
4
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 10.041.942,40 1.729.099,27 3.677.518,28 39.521.246,67 4.978.337,54 28.885.230,20 55.302.050,88 2.162.544,30 46.722.839,48 71.056.779,39 15.324.962,70 47.098.588,35
InvesƟmentos 10.041.942,40 1.729.099,27 3.676.538,68 39.519.531,31 4.978.337,54 28.883.514,84 55.241.413,08 2.162.544,30 46.662.201,68 70.952.592,63 15.324.962,70 46.994.401,59
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de EmprésƟmos e Financiamentos
(XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
(XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AmorƟzação da Dívida (XIV) 0,00 0,00 979,60 1.715,36 0,00 1.715,36 60.637,80 0,00 60.637,80 104.186,76 0,00 104.186,76
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI
- XVII - XVIII - XIX - XX) 10.041.942,40 1.729.099,27 3.676.538,68 39.519.531,31 4.978.337,54 28.883.514,84 55.241.413,08 2.162.544,30 46.662.201,68 70.952.592,63 15.324.962,70 46.994.401,59
- RESTOS À PAGAR INTRA – ORÇAMENTÁRIOS 1.737.359,08 389.533,48 1.318.355,78 2.291.032,53 369.413,92 1.921.425,17 5.505.453,58 108.662,68 5.318.927,07 2.685.979,78 307.737,49 2.456.715,44
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI +
XXII) 38.954.087,07 10.493.715,89 19.698.475,61 72.854.409,91 16.574.599,77 48.050.308,35 111.854.299,27 10.629.966,60 90.451.134,11 129.427.133,56 27.347.069,29 86.908.275,73
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Tabela 2 – Projeção dos Restos a Pagar
Despesas Primárias
Em Execução Projeção de Restos a Pagar
2025-RREO Abril 2025 2026 2027 2028
RP Inscrito RP Pagos RP Pagos RP Pagos RP Pagos RP Pagos
Critério FIXADO LDO Média 2024/2025
Despesa Total 0,00 52.342.755,90 50.136.875,11 72.866.418,48 65.428.054,07 67.914.320,13
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 34.768.685,97 24.954.350,57 39.086.139,10 38.592.838,84 40.059.366,72
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 4.632.319,82 4.189.925,61 7.180.158,33 6.172.610,46 6.407.169,65
Juros e Encargos da Dívida (XIV) 0,00 33.428,52 88.034,87 78.235,39 58.349,98 60.567,28
Outras Despesas Correntes 0,00 30.102.937,63 20.676.390,09 31.827.745,39 32.361.878,41 33.591.629,79
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) 0,00 34.735.257,45 24.866.315,70 39.007.903,71 38.534.488,87 39.998.799,44
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 0,00 17.574.069,93 25.182.524,54 33.780.279,38 26.835.215,23 27.854.953,41
InvesƟmentos 0,00 17.485.840,12 25.165.803,33 33.694.150,31 26.744.104,00 27.760.379,95
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de EmprésƟmos e Financiamentos (XVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AmorƟzação da Dívida (XIV) 0,00 88.229,81 16.721,21 86.129,07 91.111,23 94.573,46
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 0,00 17.485.840,12 25.165.803,33 33.694.150,31 26.744.104,00 27.760.379,95
- RESTOS À PAGAR INTRA – ORÇAMENTÁRIOS 0,00 3.603.342,08 2.644.822,91 3.783.446,06 3.927.217,01 4.076.451,26
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 0,00 52.221.097,57 50.032.119,03 72.702.054,02 65.278.592,86 67.759.179,39
– Nota: A elaboração do anexo acima, utilizamos como base de informações o RREO e o Balanço Orçamentário do Município de Tangará da Serra, mais
especificamente o RREO – Anexo 06 – Tabela 6.3, RREO – Anexo 7 e o Anexo 12-Balanço Orçamentário.
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4. Dinâmica da Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal a abrangência da dívida pública a ser controlada por meio das metas fiscais tem
relação direta com o conceito de Dívida Consolidada Líquida (DCL), que segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais do Tesouro
nacional (MDF) corresponde à Dívida Consolidada ou Fundada menos as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os
demais haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Segundo a LRF, Dívida Consolidada ou Fundada corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado se
m
duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta),
assumidas:
a) pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);
b) em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a 12 (doze) meses;
c) pela realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no
orçamento.
d) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que
houverem sido incluídos;
e) pela realização de operações equiparadas a operações de crédito pela LRF, para amortização em prazo superior a 12 (doze)
meses.
Não compõem a dívida consolidada para efeito de verificação do cumprimento dos limites, os precatórios judiciais emitidos
antes de 5 de maio de 2000, o passivo atuarial dos regimes próprios de previdência e a dívida contratual de PPP. De acordo com o
MDF o entendimento sobre a composição dos demais haveres financeiros engloba os valores a receber líquidos e certos (devidamente
deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos
concedidos com retorno garantido. Não são considerados haveres financeiros:
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a) Os créditos tributários e não-tributários (exceto os empréstimos e financiamentos concedidos) reconhecidos segundo o
princípio da competência, por meio de variações ativas;
b) Os valores inscritos em Dívida Ativa;
c) Outros valores que não representem créditos a receber, tais como Estoques e contas do Ativo Imobilizado;
d) Os adiantamentos concedidos a fornecedores de bens e serviços, a pessoal e a terceiros;
e) Depósitos restituíveis e valores vinculados;
f) Participações permanentes da unidade em outras entidades em forma de ações ou cotas.
Nas projeções da trajetória da dívida pública consolidada foi tomado como ponto de partida o estoque final da dívid
a
consolidada projetado para 2026, que, por definição, será o estoque inicial de 2025 (1º Quadrimestre – RGF). A partir daí foram
projetados os fluxos de que impactam o estoque da dívida:
a) ingressos de operações de crédito;
b) juros por competência;
c) pagamento do serviço da dívida (juros e amortização).
Para as operações de crédito levou-se em consideração o cronograma de desembolso dos financiamentos em andamento. No
caso dos parcelamentos e renegociações de dívidas as projeções consideram uma média histórica dos fluxos que impactaram os
estoques dessas dívidas ao longo dos últimos anos.
Houve a preocupação em compatibilizar os resultados fiscais apurados pelo confronto das receitas e despesas (fluxo – acima
da linha) com os calculados a partir da variação da dívida fiscal líquida (variação do estoque – abaixo da linha), conceito de dívida que
segundo as estatísticas fiscais é representada pela dívida consolidada líquida ajustada pelos efeitos patrimoniais decorrentes:
a) da variação saldo restos a pagar processados;
b) da receita de alienação de investimentos permanentes;
c) dos passivos reconhecidos que impactem a dívida consolidada;
d) variação cambial;
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e) pagamento de precatórios integrantes da dívida consolidada.
A previsão dos pagamentos de precatórios leva em conta a proposta feita pela Secretaria de Fazenda para o Tribunal de
Justiça, vale destacar que o Município de Tangará da Serra, realizada os pagamentos de Precatórios e RPVS, dentro do exercício que
se refere e de acordo com a ordem cronológica do TJMT.
A Dívida Pública Consolidada do município de Tangará da Serra é formada por uma dívida contratual do Serviço Autônomo
Municipal de Água e Esgoto com o governo do Estado de Mato Grosso, a título de Dívida Contratual e parcelamento de ressarcimento
ao RPPS do município, Operação de Crédito de Esgotamento Sanitário (Samae), e a projeção de realização de Operações de Crédito
junto ao BNDES. Tais dívidas estão em fluxo de pleno pagamento, de modo que o município vem honrando completamente com as
obrigações e mantendo o caixa positivo.
DÍVIDA CONSOLIDADA BRUTA – ESPECIFICAÇÃO (31/12/2026)
Credor Descrição
QuanƟdade Parcelas
Valor a Pagar
Total Pagas à Pagar
a) SEFAZ-MT Serviço de água e esgoto (Lei Mun. 1820/01) O pagamento é feito por compensação nas contas de água dos prédios do estado em TS. Pelo menos, até
agosto/2012, para depois disso, verificar. 11.861,56
b) CEF Operação de Crédito p/ rede de esgoto(Lei 2549/2006) 240 223 17 942.651,80
c) Serraprev Parcelamento Fapen (Lei Mun. 3732/2011) 240 180 60 4.135.793,40
d) BNDES – Fundo Clima Implantação Parque Municipal (Lei 6099/2023) 120
9 111 1.850.000,00
e) BNDES – FINEM Implantação infraestrutura – drenagem, pavimentação,
ciclovias e Parque Municipal (Lei 6099/2023) 168
9 159 41.653.173,48
f) Aris Reconhecimento de dívida do SAMAE com ARIS MT 60 30 30 189.775,72
g) BNDES – Fundo Clima Ampliação da capacidade de captação, tratamento e
distribuição de água 216
0 216 41.340.130,56
h) BNDES – FINEM Ampliação da capacidade de captação, tratamento e
distribuição de água 216
0 216 9.481.599,71
Soma 99.604.986,23
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SALDO/PROJEÇÃO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL Em 31/Dez/2023 Em 31/Dez/2024 Em 30/abril/2025 Em 31/Dez/2026 Em 31/Dez/2027 Em 31/Dez/2028
(a) 1º Quad. (b) (c) (d) (d)
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 8.714.394,13 27.567.567,06 26.966.186,54 99.604.986,23 94.681.018,69 90.157.063,4
6
DEDUÇÕES (XL) 283.542.057,07 280.333.026,08 300.457.332,96 321.101.176,20 346.181.806,63 371.009.077,38
Disponibilidade de Caixa 301.070.733,61 294.062.695,23 310.346.051,10 333.715.108,75 358.843.856,44 385.864.798,83
Disponibilidade de Caixa Bruta 17.677.363,36 13.729.669,15 9.888.718,14 12.613.932,55 12.662.049,81 14.855.721,44
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 12.364.873,96 13.729.669,15 9.888.718,14 12.613.932,55 12.662.049,81 14.855.721,44
(-) Depósitos ResƟtuíveis e Valores
Vinculados 5.312.489,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Haveres Financeiros 148.686,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) =
(XXXIX - XL) -274.827.662,94 -252.765.459,02 -273.491.146,42 -221.496.189,97 -251.500.787,94 -280.852.013,92
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 2.172.294,34 22.062.203,92 -20.725.687,40 51.994.956,45 -30.004.597,96 -29.351.225,99
4.1 – VARIAÇÃO DO SALDO RPP = (XLI) = (XLIb – XLIa)
Identifica a variação do saldo dos Restos a Pagar Processados no período. Este ajuste deve ser realizado tendo em vista que as
despesas primárias diminuem as disponibilidades de caixa no momento de seu pagamento. Contudo, no cálculo da DCL, os
restos a pagar processados são deduzidos das disponibilidades de caixa, impactando o valor da dívida líquida já no momento
de sua inscrição. De forma a harmonizar os resultados primários e nominal acima da linha com a apuração abaixo da linha, é
preciso, portanto, expurgar do resultado abaixo da linha o valor das variações no saldo de restos a pagar processados ocorridas
durante o período de apuração.
A variação dos restos a pagar informada nessa linha deve ser compatível com os valores do período inicial e do período final
que realmente provocaram impacto na DC, ou seja, deve-se observar a limitação do impacto da dedução dos restos a pagar
processados até o total da Disponibilidade Bruta.
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B.O. 2021/2022 B.O. 2022/2023 B.O. 2023/2024 B.O. 2024
Realizado PROJETADO
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
(–) Restos a Pagar Processados (XXX) 3.822.274,62 22.867.521,12 12.477.145,11 6.425.894,31 16.955.766,27 12.613.932,55 12.662.049,81 14.855.721,44
saldo dos restos a pagar processados inscritos no exercício de referência
(Anexo 12 do B.O. (Do ano – Despesa Orçamentária=Despesas Liquidas –
Despesas Pagas)
3.526.159,27 22.724.428,16 12.318.291,22 6.216.911,44 16.783.264,85 12.423.859,59 12.460.995,02 14.657.455,49
restos a pagar processados de exercícios anteriores (Anexo 12 do B.O. RP
Processados (Saldo)=) 161.693,20 140.424,33 141.130,82 154.885,75 150.818,37 157.181,64 162.827,78 165.621,52
restos a pagar não processados de exercícios anteriores que foram
liquidados no exercício de referência (Anexo 12 do B.O. RP não
Processados=Liquidados-Pagos)
134.422,15 2.668,63 17.723,07 54.097,12 21.683,05 32.891,32 38.227,01 32.644,43
– Nota: (–) Restos a Pagar Processados (XXX) – Registra o saldo dos restos a pagar processados inscritos no exercício de referência, dos restos a pagar processados de exercícios anteriores e dos
restos a pagar não processados de exercícios anteriores que foram liquidados no exercício de referência, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar,
pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, provisões diversas e débitos diversos a pagar. Não devem ser considerados os restos a pagar processados de despesas custeadas com recursos
vinculados ao RPPS do ente.
– Nota: A metodologia de cálculo utilizada para projeção dos PRPP’s foi com base no cálculo da média de execução dos pagamentos de Restos à Pagar Processados dos três anos anteriores ao
exercício financeiro atual e acrescida da inflação oficial projetada, para a projeção de 2025 e para os anos de 2026, 2027 e 2028 considerou-se o apurado para 2024 acrescido também da inflação
estimada para tais exercícios. Para observação do contexto de cada ano calculou-se a média dos RPNP’s pagos e restos a pagar cancelados.
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5 – Demonstrativo 1
ANEXO DE METAS ANUAIS
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (no caso
deste projeto, o ano de 2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028). Para elaboração das projeções foram considerados:
a) Receitas e despesas primárias (vide tópico 3);
b) Estoque da dívida consolidada;
c) Variação da Dívida Consolidada Líquida;
d) Haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros).
O demonstrativo a seguir apresenta as metas fiscais para o período de 2026 a 2028, sendo as metas dos dois últimos anos
apenas indicativas da política fiscal do Município, ou seja, os valores projetados ao ponderar as consequências da execução do
planejamento disposto na atualização do PPA 2026-2029, para o exercício de 2026. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado
o IPCA projetado para cada exercício. O Quadro demonstra a consolidação da capacidade de geração de superavits primários pelo
município gerando um estoque de dívida líquida negativa o que indica que os haveres financeiros continuarão maiores do que o valor
projetado para a dívida consolidada. A expectativa é a de que a variação positiva ocorrida entre os anos de 2023 à 2024, perdure no
exercício de 2025 e prossiga com a tendência de alta para 2026, 2027 e 2028, ainda que em menores percentuais, pois ao considerar
o motivo das elevações apuradas no período anteriormente citado verificou-se que a intervenção do governo federal conjuntamente
a fatores macroeconômicos (como a alta de combustíveis, aumento no preço de alimentos etc.), no referente aos impactos negativos
da pandemia, possibilitou alta na arrecadação de impostos e transferências de impostos. Ainda assim, devido à ações do município de
Tangará percebeu-se que há tendência de alta consolidada, portanto estimou-se resultados primários com elevação constante nos
exercícios projetados.
No que se refere à despesa, o planejamento é de que as despesas com pessoal sejam ampliadas de forma vegetativa,
obedecendo a legislação vigente, seguindo a tendência da inflação e o surgimento de necessidades do município para atendimento à
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população, de modo que estes dois últimos fatores influenciem mais do que o primeiro. Quanto as despesas correntes, estas são
influenciadas também pelo cenário macroeconômico, tendo em vista que o reajuste de valores dos bens e serviços adquiridos pelo
poder público (embora obedeçam às normas vigentes) dependem diretamente das condições de mercado que seus fornecedores
enfrentam. A respeito dos investimentos, observa-se que a aplicação de recursos próprios vêm aumentando na série histórica,
principalmente devido aos investimentos em infraestrutura da educação, renovação da frota de máquinas para execução de obras e
serviços de infraestrutura nas vias municipais e novas aquisições de ônibus para atendimento de alunos. Quanto a projeção de
investimentos, esta tem foco no financiamento (operações de crédito) e convênios com os governos federal e estadual, no tangente ao
aprimoramento da infraestrutura municipal.
Segue o demonstrativo do Anexo 1 de Metas fiscais do Município:
AMF - DemonstraƟvo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 820.672.231,81 785.257.135,02 28,68% 127,38 847.808.402,08 815.200.386,62 28,84% 121,41 870.999.601,88 839.113.296,61 28,65% 116,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 685.201.818,76 655.632.780,37 23,95% 106,35 737.659.132,32 709.287.627,23 25,09% 105,64 758.948.078,18 731.163.851,81 24,96% 101,08
Receitas Primárias Correntes 634.296.982,84 606.924.679,78 22,17% 98,45 686.754.296,40 660.340.669,62 23,36% 98,35 737.506.764,68 710.507.480,42 24,26% 98,22
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 156.998.209,75 150.223.145,87 5,49% 24,37 170.665.438,15 164.101.382,84 5,81% 24,44 185.795.381,47 178.993.623,77 6,11% 24,75
Transferências Correntes 400.165.400,04 382.896.756,33 13,99% 62,11 426.249.259,78 409.855.057,48 14,50% 61,04 454.357.393,57 437.723.885,91 14,95% 60,51
Demais Receitas Primárias Correntes 77.133.373,05 73.804.777,58 2,70% 11,97 89.839.598,47 86.384.229,30 3,06% 12,87 97.353.989,64 93.789.970,75 3,20% 12,97
Receitas Primárias de Capital 50.904.835,92 48.708.100,58 1,78% 7,90 50.904.835,92 48.946.957,62 1,73% 7,29 21.441.313,50 20.656.371,39 0,71% 2,86
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 893.374.285,83 854.821.821,67 31,22% 138,66 893.098.520,89 858.748.577,78 30,38% 127,90 917.570.998,81 883.979.767,64 30,18% 122,21
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 693.942.600,44 663.996.364,41 24,25% 107,71 748.180.642,06 719.404.463,52 25,45% 107,15 771.398.210,39 743.158.198,83 25,37% 102,74
Despesas Primárias Correntes 631.024.346,97 603.793.270,47 22,06% 97,94 651.124.016,99 626.080.785,56 22,15% 93,25 673.240.986,82 648.594.399,63 22,15% 89,67
Pessoal e Encargos Sociais 315.703.522,04 302.079.726,38 11,03% 49,00 319.800.031,21 307.500.030,01 10,88% 45,80 325.084.616,17 313.183.637,93 10,69% 43,30
Outras Despesas Correntes 315.320.824,93 301.713.544,09 11,02% 48,94 331.323.985,78 318.580.755,55 11,27% 47,45 348.156.370,65 335.410.761,70 11,45% 46,37
Despesas Primárias de Capital 56.475.546,84 54.038.414,35 1,97% 8,77 90.013.039,26 86.550.999,29 3,06% 12,89 90.583.516,31 87.267.356,75 2,98% 12,06
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 72.702.054.,02 69.564.686,65 2,54% 11,28 65.278.592,86 62.767.877,75 2,22% 9,35 67.759.179,39 65.278.592,86 2,23% 9,02
Receita Total (COM FONTES RPPS) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,94 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 77.161.374,04 73.831.570,22 2,70% 11,98 83.110.557,46 79.913.997,56 2,83% 11,90 89.523.396,42 86.246.046,65 2,94% 11,92
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,95 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 77.171.374,04 73.841.138,69 2,70% 11,98 83.120.557,46 79.923.612,95 2,83% 11,90 89.533.396,42 86.255.680,56 2,95% 11,92
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Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -8.740.781,68 -8.363.584,04 -0,31% -1,36 -10.521.509,74 -10.116.836,28 -0,36% -1,51 -12.450.132,21 -11.994.347,02 -0,41% -1,66
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V)+(III –
IV) -8.750.781,68 -8.373.152,50 -0,31% -1,36 -10.531.509,74 -10.126.451,67 -0,36% -1,51 -12.460.132,21 -12.003.980,93 -0,41% -1,66
Juros, Encargos e Variações Monetárias AƟvos (Exceto RPPS) 11.269.611,74 10.783.285,56 0,39% 1,75 12.927.539,49 12.430.326,43 0,44% 1,85 14.829.793,43 14.286.891,55 0,49% 1,98
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 6.021.333,14 5.761.489,94 0,21% 0,93 6.322.399,77 6.079.230,55 0,22% 0,91 6.638.519,77 6.395.491,11 0,22% 0,88
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Acima da linha -3.491.503,08 -3.341.788,42 -0,12% -0,54 -3.916.370,02 -3.765.740,40 -0,13% -0,56 -4.258.858,55 -4.102.946,58 -0,14% -0,57
Dívida Pública Consolidada (DC) 99.604.986,23 95.306.656,04 3,48% 15,46 94.681.018,69 91.039.441,05 3,22% 13,56 90.157.063,46 86.856.515,86 2,97% 12,01
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -221.496.189,97 -211.937.795,40 -7,74% -34,38 -251.500.787,94 -241.827.680,71 -8,56% -36,02 -280.852.013,92 -270.570.340,97 -9,24% -37,41
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 51.994.956,45 49.751.178,30 1,82% 8,07 -30.004.597,96 -28.850.574,96 -1,02% -4,30 -29.351.225,99 -28.276.710,97 -0,97% -3,91
– NOTA: A elaboração desse demonstraƟvo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 – Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) -
acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM
RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM
RPPS) - abaixo da linha.
– NOTA: DESPESA TOTAL – De acordo com o MDF 14º Ressalta-se que no total dos valores esƟmados para as despesas estarão incluídas as projeções para os pagamentos de restos a pagar e,
portanto, não se aplica nesse demonstraƟvo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
– NOTA: Na apuração da Despesa de Capital, foram deduzidos os valores referente a Operação de Crédito fixada, pois na metodologia da Receita de Capital ela também é deduzida, dessa forma,
para que não haja divergências na apuração dos resultados na despesa também foi deduzida.
– NOTA: Na Linha Previsão Atualizada – Para fins de transparência, é apresentado o total das receitas orçamentárias, inclusive as receitas intra-orçamentárias, discriminando, em itens apartados, o
total dessas receitas sem considerar as receitas decorrentes de recursos vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS), bem como as receitas vinculadas ao RPPS, para separar e
Secretaria do Tesouro Nacional – Manual de DemonstraƟvos Fiscais – 14ª edição, publicada em 29/04/2025 – 2025 evidenciar o efeito do RPPS no resultado primário dos entes.
Indicadores Econômicos Utilizados para base calculo:
R$ 1,00
Parâmetros 2026 2027 2028
PIB nominal 2,00% 2,00% 2,00%
Índice de Inflação Oficial (IPCA-IBGE) 4,51% 4,00% 3,80%
Receita Corrente Líquida - RCL R$ 644.270.663,38 R$ 698.286.973,24 R$ 750.835.211,70
PIB Estado de Mato Grosso R$ (Bilhões) R$ 286.113.957.786,47 R$ 293.961.050.613,26 R$ 304.013.659.202,76
Fonte: FOCUS – BC – 02/05/2025 – IBGE – PLDO 2026 – Estado de Mato Grosso
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Cálculo do Valor constante 2026 (exemplo):
Resultado Primário:
Valor corrente / Índice para Deflação:
-8.740.781,68 / 1,0451= -8.363.584,04
Cálculo do Valor constante 2027:
Resultado Primário:
Valor corrente / Índice para Deflação:
-10.521.509,74 / 1,040 = -10.116.836,28
Cálculo do Valor constante 2028:
Resultado Primário:
Valor corrente / Índice para Deflação:
-12.450.132,21 / 1,0380 = -11.994.347,02
A Dívida Consolidada Líquida (DCL) foi definida, no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 14ª edição que resultado nominal
se trata de variação entre a DCL apurada no exercício de referência e a do exercício imediatamente anterior, este indicador vem
apresentando constantes variações negativas, o que significa bons resultados pois quanto menor este indicador, melhor estará a
qualidade financeira do município. O principal fator da contínua variação negativa da DCL está refletido no aumento das
disponibilidades de caixa decorrente dos superavits projetados. Vale ressaltar que a DCL é um indicador importante para avaliação dos
limites de endividamento público para os entes da Federação definidos na Resolução do Senado.
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Vale ressaltar que depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento será
realizado por meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
2
Visando a
padronização dos demonstrativos, a Secretaria do Tesouro Nacional publica periodicamente o Manual de Demonstrativos Fiscais, que
define a estrutura da demonstração para que União, Estados, DF e Municípios evidenciem, bimestralmente, o resultado primário do
período. Também é importante registrar que a partir de 2022 a apuração dos resultados fiscais far-se-ão estritamente sob o critério de
caixa tanto para as receitas como para as despesas. A apuração bimestral se interliga com a necessidade de acompanhamento da
programação financeira e, caso a expectativa de receita reestimada a cada bimestre não comporte o cumprimento da meta de
resultado primário, o governante deverá limitar as movimentações financeiras e de empenho.
3
A metodologia utilizada para apuração do Resultado Primário e Resultado Nominal do Município de Tangará da Serra, utilizouse como método de elaboração o RREO – Anexo 6, do MDF, como podemos ver abaixo:
Projeção da Receita:
RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO
ATUALIZADA 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 645.566.594,58 699.681.835,89 752.336.558,11
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 156.998.209,75 170.665.438,15 185.795.381,47
IPTU 33.708.798,15 35.378.341,42 37.203.601,14
ISS 64.096.498,87 68.993.855,95 74.265.400,50
ITBI 14.649.942,66 15.769.286,19 16.974.154,27
IRRF 42.533.314,64 48.344.696,71 54.988.834,60 2
LRF, art. 53, inciso III.
3
LRF, art. 9
.
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Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.650.284,95 8.250.865,30 8.898.905,64
(Renúncias de Receitas e IncenƟvos Fiscais) -5.640.629,52 -6.071.607,42 -6.535.514,68
Contribuições 9.766.037,55 10.512.221,42 11.315.418,21
Receita Patrimonial 11.911.686,79 13.633.006,37 15.605.609,86
Aplicações Financeiras (II) 11.269.611,74 12.927.539,49 14.829.793,43
Outras Receitas Patrimoniais 642.075,05 705.466,88 775.816,43
Receita de Serviços 59.328.920,33 70.439.249,03 76.192.797,85
Transferências Correntes 400.165.400,04 426.249.259,78 454.357.393,57
Cota-Parte do FPM 81.831.472,33 88.101.108,68 94.851.284,03
Cota-Parte do ICMS 97.526.019,42 104.972.578,95 112.993.113,82
Cota-Parte do IPVA 29.108.289,76 31.332.337,75 33.726.316,33
Cota-Parte do ITR 8.150.415,77 8.773.156,44 9.443.478,22
Transferências da LC 61/1989 (IPI) 531.273,00 571.865,44 615.559,40
Transferências do FUNDEB 118.033.789,93 127.336.735,38 137.375.277,69
Outras Transferências Correntes 106.832.626,41 110.207.439,19 113.840.107,91
(Deduções de transferências correntes) -41.848.486,58 -45.045.962,05 -48.487.743,83
Demais Receitas Correntes 6.044.571,99 6.727.609,82 7.503.731,17
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 6.044.571,99 6.727.609,82 7.503.731,17
Receitas Correntes (Intra) 0,00 0,00 0,00
Receitas de Serviços (Intra) 1.351.768,13 1.455.051,32 1.566.225,98
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 634.296.982,84 686.754.296,40 737.506.764,68
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 73.138.382,22 78.838.495,19 84.982.852,14
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 718.714.976,80 778.530.331,08 837.329.410,25
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 175.105.637,23 148.126.566,19 118.663.043,77
Operações de Crédito (VIII) 124.200.801,31 97.221.730,27 97.221.730,27
AmorƟzação de EmprésƟmos (IX) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
Receitas de Alienação de InvesƟmentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de InvesƟmentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ
44
Transferências de Capital 44.904.835,92 44.904.835,92 15.441.313,50
Convênios 44.904.835,92 44.904.835,92 15.441.313,50
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital (Intra) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 50.904.835,92 50.904.835,92 21.441.313,50
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV
) 4.022.991,82 4.272.062,27 4.540.544,28
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 179.128.629,05 152.398.628,46 123.203.588,05
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (COM RPPS) (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 762.363.192,80 820.769.689,78 848.471.474,60
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 685.201.818,76 737.659.132,32 758.948.078,18
Previsão da Receita por Órgãos (Base de Dados):
RECEITAS PRIMÁRIAS PREFEITURA SAMAE SERRAPREV
2026 2027 2028 2026 2027 2028 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 583.572.688,69 626.359.646,96 673.024.098,80 61.993.905,89 73.322.188,93 79.312.459,31 73.148.382,22 78.848.495,19 84.992.852,14
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 156.998.209,75 170.665.438,15 185.795.381,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IPTU 33.708.798,15 35.378.341,42 37.203.601,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ISS 64.096.498,87 68.993.855,95 74.265.400,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ITBI 14.649.942,66 15.769.286,19 16.974.154,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 42.533.314,64 48.344.696,71 54.988.834,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.650.284,95 8.250.865,30 8.898.905,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(Renúncias de Receitas e IncenƟvos Fiscais) -5.640.629,52 -6.071.607,42 -6.535.514,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 9.766.037,55 10.512.221,42 11.315.418,21 0,00 0,00 0,00 23.400.428,26 25.224.164,05 27.190.034,48
Receita Patrimonial 11.710.074,02 13.401.655,72 15.340.134,99 201.612,77 231.350,65 265.474,87 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Aplicações Financeiras 11.269.611,74 12.927.539,49 14.829.793,43 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 440.462,28 474.116,23 510.341,56 201.612,77 231.350,65 265.474,87 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 321.452,27 346.013,15 372.450,63 59.007.468,06 70.093.235,88 75.820.347,22 18.227,27 19.647,83 21.179,10
Transferências Correntes 400.165.400,04 426.249.259,78 454.357.393,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Cota-Parte do FPM 81.831.472,33 88.101.108,68 94.851.284,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ICMS 97.526.019,42 104.972.578,95 112.993.113,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do IPVA 29.108.289,76 31.332.337,75 33.726.316,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte do ITR 8.150.415,77 8.773.156,44 9.443.478,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências da LC 61/1989 (IPI) 531.273,00 571.865,44 615.559,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 118.033.789,93 127.336.735,38 137.375.277,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes 106.832.626,41 110.207.439,19 113.840.107,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(Deduções de transferências correntes) -R$ 41.848.486,58 -R$ 45.045.962,05 -R$ 48.487.743,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 4.611.515,06 5.185.058,74 5.843.319,93 1.433.056,93 1.542.551,08 1.660.411,24 2.011.995,46 2.168.802,34 2.337.830,12
Outras Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 4.611.515,06 5.185.058,74 5.843.319,93 1.433.056,93 1.542.551,08 1.660.411,24 2.011.995,46 2.168.802,34 2.337.830,12
Receitas Correntes (Intra) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.707.731,23 51.425.880,97 55.433.808,44
Receitas de Serviços (Intra) 0,00 0,00 0,00 1.351.768,13 1.455.051,32 1.566.225,98 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 119.389.844,82 92.410.773,78 67.841.313,50 55.715.792,41 55.715.792,41 50.821.730,27 4.022.991,82 4.272.062,27 4.540.544,28
Operações de Crédito 73.379.071,04 46.400.000,00 46.400.000,00 50.821.730,27 50.821.730,27 50.821.730,27 0,00 0,00 0,00
AmorƟzação de EmprésƟmos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de InvesƟmentos Temporários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de InvesƟmentos Permanentes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 40.010.773,78 40.010.773,78 15.441.313,50 4.894.062,14 4.894.062,14 0,00 0,00 0,00 0,00
Convênios 40.010.773,78 40.010.773,78 15.441.313,50 4.894.062,14 4.894.062,14 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital (Intra) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.022.991,82 4.272.062,27 4.540.544,28
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL 702.962.533,51 718.770.420,74 740.865.412,30 117.709.698,30 129.037.981,34 130.134.189,58 77.171.374,04 83.120.557,46 89.533.396,42
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Projeção da Despesa:
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 637.045.680,11 657.446.416,76 679.879.506,59
Pessoal e Encargos Sociais 315.703.522,04 319.800.031,21 325.084.616,17
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 6.021.333,14 6.322.399,77 6.638.519,77
Outras Despesas Correntes 315.320.824,93 331.323.985,78 348.156.370,65
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 631.024.346,97 651.124.016,99 673.240.986,82
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 46.737.581,40 50.056.391,32 52.213.056,51
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 683.783.261,51 707.502.808,08 732.092.563,10
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 183.626.551,70 190.361.985,30 191.120.095,29
InvesƟmentos 180.676.348,15 187.234.769,53 187.805.246,58
InvesƟmentos – Recursos Próprios (1.500, 1.501, 1.711, 1.755 e demais fontes) 56.475.546,84 90.013.039,26 90.583.516,31
InvesƟmentos – Recursos de Operações de Crédito (1.754) 124.200.801,31 97.221.730,27 97.221.730,27
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
EmprésƟmos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
AmorƟzação da Dívida (XXVII) 2.950.203,55 3.127.215,77 3.314.848,71
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 56.475.546,84 90.013.039,26 90.583.516,31
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 6.442.706,63 7.043.585,81 7.573.707,26
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 515.000,00 525.300,00 535.806,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 59.940.750,39 93.665.555,03 94.434.171,02
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 771.113.974,48 831.301.199,52 860.931.606,81
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII+XXIX) 693.942.600,44 748.180.642,06 771.398.210,39
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Projeção da Despesa por Órgão (Base de Dados):
DESPESAS PRIMÁRIAS PREFEITURA SAMAE SERRAPREV CÂMARA
2026 2027 2028 2026 2027 2028 2026 2027 2028 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 556.421.860,31 567.609.129,35 587.303.084,75 59.080.741,65 66.891.287,29 68.255.333,88 46.737.581,40 50.056.391,32 52.213.056,51 15.100.371,52 15.902.414,31 16.747.380,69
Pessoal e Encargos Sociais 293.320.906,31 296.178.438,04 300.154.905,88 11.984.665,73 12.703.745,67 13.465.970,41 42.575.156,04 45.644.220,44 47.668.520,50 10.397.950,00 10.917.847,50 11.463.739,88
Juros e Encargos da Dívida 5.921.333,14 6.219.399,77 6.532.429,77 100.000,00 103.000,00 106.090,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 257.179.620,86 265.211.291,54 280.615.749,10 46.996.075,92 54.084.541,61 54.683.273,47 4.162.425,36 4.412.170,88 4.544.536,01 4.702.421,52 4.984.566,81 5.283.640,82
DESPESAS DE CAPITAL 121.800.915,60 124.689.231,53 125.360.837,84 58.068.956,65 61.586.694,05 61.318.855,69 515.000,00 525.300,00 535.806,00 3.756.679,45 4.086.059,72 4.440.401,76
InvesƟmentos 119.690.712,05 122.486.015,76 123.062.389,13 57.228.956,65 60.662.694,05 60.302.455,69 515.000,00 525.300,00 535.806,00 3.756.679,45 4.086.059,72 4.440.401,76
InvesƟmentos – Recursos
Próprios 46.311.641,01 76.086.015,76 76.662.389,13 6.407.226,38 9.840.963,78 9.480.725,42 515.000,00 525.300,00 535.806,00 3.756.679,45 4.086.059,72 4.440.401,76
InvesƟmentos – Recursos de
Operações de Crédito 73.379.071,04 46.400.000,00 46.400.000,00 50.821.730,27 50.821.730,27 50.821.730,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EmprésƟmos e
Financiamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital
já Integralizado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AmorƟzação da Dívida 2.110.203,55 2.203.215,77 2.298.448,71 840.000,00 924.000,00 1.016.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.882.706,63 6.483.585,81 7.013.707,26 560.000,00 560.000,00 560.000,00 29.918.792,64 32.538.866,14 36.784.533,91 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 684.105.482,54 698.781.946,69 719.677.629,85 117.709.698,30 129.037.981,34 130.134.189,57 77.171.374,04 83.120.557,46 89.533.396,42 18.857.050,97 19.988.474,03 21.187.782,45
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] -8.750.781,68 -10.531.509,74 -12.460.132,21
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] -8.740.781,68 -10.521.509,74 -12.450.132,21
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -8.740.781,68 -10.521.509,74 -12.450.132,21
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias AƟvos (Exceto RPPS) (XXXVI) 11.269.611,74 12.927.539,49 14.829.793,43
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Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 6.021.333,14 6.322.399,77 6.638.519,77
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) -3.492.503,08 -3.916.370,02 -4.258.858,55
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL (Abaixo da Linha
) VALOR CORRENTE
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 51.994.956,45 -30.004.597,96 -29.351.225,99
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS R$ 0,00
Superávit Financeiro UƟlizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais (2024) R$ 143.110.488,46
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS R$ 29.918.792,64
- NOTA: As informações acima, foram extraídas do Sistema SCPI 9, atualizadas e lançadas para atualização das Peças Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) para a projeção da
receita e despesa e foram elaboradas dentro da legislação vigente, pela Assessoria de Orçamento e Gestão/Sefaz.
- NOTA: Registra os valores decorrentes de saldos de exercícios anteriores provenientes de Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores – RPPS e Superávit Financeiro
Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais. Destina-se a possibilitar a análise do resultado apurado acima da linha, confrontando-o com a previsão orçamentária
dos referidos saldos de exercícios anteriores. No caso de déficit apurado em razão da execução de despesas orçamentárias primárias do exercício com base em recursos
decorrentes de “Saldos de Exercícios Anteriores”, esse valor deverá ser evidenciado em nota explicativa.
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6 – Demonstrativo 2
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Inciso I do § 2º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual da RCL) para receita (total e primária), despesa (total
e
primária), resultado primário, dívida pública consolidada, dívida consolidada líquida e resultado nominal, para o segundo ano anterior
ao ano de referência da LDO, este quadro, no caso, se refere à 2024. Segundo o Manual dos Demonstrativos Fiscais alguns fatores,
tais como o cenário macroeconômico, o desempenho das empresas estatais, as taxas de câmbio e de inflação, devem ser motivo de
explanação a respeito dos resultados obtidos haja vista a correlação direta dos resultados do setor público com o cenário econômico
global.
Assim, a principal finalidade é a de estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
financeiro de 2024, incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Para o
cálculo do Resultado Primário utiliza-se a metodologia acima da linha, isto é, o confronto das Receitas Primárias (I) menos as
Despesas Primárias (II) e indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas
Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
No caso do resultado nominal, vale ressaltar que até o exercício de 2022, este era calculado pela somatória entre o resultado
primário e o resultado da subtração entre as contas de juros ativos e passivos. A partir do exercício de 2023, a meta do resultado
nominal passou a ser definida e acompanhada pela metodologia abaixo da linha, ou seja, apresentando o resultado do cálculo da
variação da Dívida Consolidada Líquida entre o período atual e o anterior.
A Lei nº 6.140, de 12 de setembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024) e suas alterações, estabeleceu a meta
de 15.143.205,67 de superavit primário e a Lei nº 6.265, de 07 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2024) e suas
alterações, que estimou a receita e fixou a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, considerou a mesma meta para
fins de compatibilizar as ações orçamentárias com o resultado primário que é apurado sob a ótica de caixa.
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Encerrado o exercício de 2024, verificou-se que o Município de Tangará da Serra, conforme metodologia estabelecida no
Manual de Demonstrativos Fiscais 14ª edição, atingiu um superavit primário de R$ 69.838.933,25, ou seja, foi gerado volume suficiente
para pagar suas contas usuais, sem que seja comprometida sua capacidade de pagamento da dívida existente, da realização de
novos investimentos e ampliação de gastos para melhoria das políticas públicas para a população. Este resultado superou o superavit
projetado e, como os principais fatores, o valor apurado de arrecadação de tributos próprios que superou em 17,31% a previsão fixada
na LOA do exercício financeiro de 2024, gerando R$ 143.010.046,26 de recursos financeiros, assim como o resultado apurado de
ingressos de recursos provenientes de transferências correntes que em termos percentuais teve elevação de 14,12% em relação ao
previsto inicialmente na LOA, de modo a ter alcançado a arrecadação de R$ 408.828.436,56. Acerca das transferências correntes,
observa-se que, os maiores destaques de arrecadação são observados no desempenho de recebimento do FUNDEB, que variou
positivamente em 11,18% quanto ao inicialmente previsto, de modo a consolidar tendência de alta ao apurar a série histórica. As
despesas primárias tiveram realização menor, o que explica o superavit primário apurado, quando se compara as variações de receitas
e despesas primárias, o que explica em grande parte a discrepância entre o resultado projetado e o obtido.
É importante frisar que o município elevou os percentuais de investimento de 2022 à 2024 em 50,44%, de modo que no período
2022/2021 houve um crescimento expressivo e em 2023/2022 realizou 82,32%, a realização de investimentos tem como objetivo
fomentar o desenvolvimento da economia e sociedade, sem comprometer os gastos vitais ao funcionamento da máquina pública. Logo
constata-se que mesmo aumentando sua capacidade de investimento, foi possível atingir um superavit que reverteu o deficit estimado
mantendo o histórico do município, isto é, praticando uma política fiscal responsável. Cabe ainda destacar que a grande parte do
superavit primário se manteve em caixa o que se pode comprovar nos relatórios da LRF pela disponibilidades de caixa do patamar de
R$ 300.354.081,25 milhões em 2023 e R$ 252.765.459,02 milhões em 2024, o que demonstra de forma inequívoca a preocupação
com o equilíbrio fiscal do presente e do futuro.
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Anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
AMF - DemonstraƟvo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas em
2024 % PIB % RCL
Metas Realizadas em
2024 % PIB % RCL
Variação
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 626.450.732,21 0,2140% 0,1277% 632.334.763,56 0,2240% 107,5344% 5.884.031,35 0,9393%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 568.125.057,80 0,1940% 0,1158% 584.006.710,43 0,2068% 99,3158% 15.881.652,63 2,7955%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 575.700.548,96 0,1966% 0,1174% 644.908.838,48 0,2284% 109,6728% 69.208.289,52 12,0216%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 552.981.852,13 0,1889% 0,1127% 514.167.777,18 0,1821% 87,4390% -38.814.074,95 -7,0191%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 645.210.853,90 0,2204% 0,1315% 69.450.757,34 0,0246% 11,8108% -575.760.096,56 -89,2360%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 625.475.597,71 0,2136% 0,1275% 64.906.048,35 0,0230% 11,0379% -560.569.549,36 -89,6229%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 645.210.853,90 0,2204% 0,1315% 33.273.136,90 0,0118% 5,6584% -611.937.717,00 -94,8431%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 610.337.392,05 0,2085% 0,1244% 33.272.526,34 0,0118% 5,6583% -577.064.865,71 -94,5485%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)
= (I – II) 15.143.205,67 0,0052% 0,0031% 69.838.933,25 0,0247% 11,8768% 54.695.727,58 361,1899%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)
= (V) + (III – IV) 30.281.411,33 0,0103% 0,0062% 101.472.455,26 0,0359% 17,2563% 71.191.043,93 235,0982%
Dívida Pública Consolidada (DC) 57.143.300,63 0,0195% 0,0116% 27.567.567,06 0,0098% 4,6881% -29.575.733,57 -51,7571%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -261.299.078,16 -0,0892% -0,0533% -252.765.459,02 -0,0895% -42,9851% 8.533.619,14 -3,2658%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 36.187.643,22 0,0124% 0,0074% 8.533.619,14 0,0030% 1,4512% -27.654.024,08 -76,4184%
NOTA: A elaboração desse demonstraƟvo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 – Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) -
acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM
RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM
RPPS) - abaixo da linha.
NOTA: Os valores aqui dispostos, foram obƟdos através das peças orçamentárias do exercício financeiro de 2024 e calculados consoante a metodologia disposta na Nota 1. Obs: As peças
orçamentárias do referido exercício são encontradas no link: hƩps://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/legislacao/lei/id=13
.
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NOTA: Quadro elaborado vide instruções de preenchimento constantes no MDF 14ª edição, páginas 109-110, bem como, a metodologia de cálculo está consoante ao MDF14ª edição (conforme
descrito nas Notas 1 e 2). Informações reƟradas das Metas Anuais da LDO 2024 (e suas alterações) e da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais – 3º Quadrimestre (e suas reƟficações).
Considerou-se, na avaliação do cumprimento das metas do exercício em análise, o PIB nominal do Estado de Mato Grosso (em valores absolutos).
Indicadores Econômicos Utilizados para base calculo:
R$ 1,00
Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024
PIB nominal – Estado de Mato Grosso (PLODO 2024 Prev.) R$ 292.785.392.851,00 R$ 282.343.180.000,00
Índice de Inflação (IPCA) 4,02% 4,83%
Receita Corrente Líquida – RCL (Municipal) prevista R$ 490.568.568.831,02 R$ 588.029.966,06
Fonte: IBGE, SPCI 9, RGF-3ºQuad. - PLDO – 2025 Pg. 237 – Estado MT.
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7 – Demonstrativo 3
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
§ 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três
exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em
uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar
maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes (ou seja, descontada a
inflação projetada para o período). Vale ressaltar que, para avaliação de consistência, deve-se levar em consideração que a partir de
2022 a metodologia de projeção considerou os valores sob a ótica de caixa, enquanto nos anos anteriores o critério é o de despesa
liquidada e também que a partir do exercício financeiro de 2023 o Manual de Demonstrativos fiscais 14ª edição determina a remoção
dos valores de receita e despesa do RPPS para os demonstrativos fiscais.
Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2026 a 2028 estão apresentados e detalhados no tópico “Metodologia de
Cálculo”, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a obrigatoriedade de que os demonstrativos de metas devem ter
as respectivas memória e metodologia de cálculo, com vista a demonstrar como tais valores foram obtidos.
AMF – DemonstraƟvo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 477.336.529,97 626.450.732,21 31,24 745.408.556,18 18,99 820.672.231,81 10,10 847.808.402,05 3,31 870.999.601,88 2,74
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 420.669.301,17 568.125.057,80 35,05 624.758.564,83 9,97 685.201.818,76 9,67 737.659.132,32 7,66 758.948.078,18 2,89
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 477.336.529,97 575.700.548,96 20,61 792.795.852,31 37,71 893.374.285,83 12,69 893.098.520,89 -0,03 771.398.210,39 2,74
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 443.914.449,64 552.981.852,13 24,57 631.614.845,28 14,22 693.942.600,44 9,87 748.180.642,06 7,82 771.398.210,39 3,10
Receita Total (COM FONTES RPPS) 37.649.841,95 645.210.853,90 1613,71 71.393.354,46 -88,93 77.171.374,01 8,09 83.120.557,46 7,71 89.533.396,42 7,72
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 37.644.841,95 625.475.597,71 1561,52 71.383.354,46 -88,59 77.161.374,01 8,09 83.110.557,46 7,71 89.523.396,42 7,72
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 37.649.841,95 645.210.853,90 1613,71 71.393.354,46 -88,93 77.171.374,01 8,09 83.120.557,46 7,71 89.533.396,42 7,72
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 37.649.841,95 610.337.392,05 1521,09 71.393.354,46 -88,30 77.171.374,01 8,09 83.120.557,46 7,71 89.533.396,42 7,72
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -23.245.148,47 15.143.205,67 -165,15 -6.856.280,45 -145,28 -8.740.781,68 27,49 -10.521.509,74 20,37 -12.450.132,21 18,33
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Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -23.250.148,47 30.281.411,33 -230,24 -6.866.280,45 -122,67 -8.750.781,68 27,45 -10.531.509,74 20,35 -12.460.132,21 18,31
Dívida Pública Consolidada (DC) 26.431.022,47 57.143.300,63 116,20 4.261.747,20 -92,54 99.604.986,23 2237,19 94.681.018,69 -4,94 90.157.063,46 -4,78
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -258.407.520,93 -261.299.078,16 1,12 -298.682.725,37 14,31 -221.496.189,97 -25,84 -251.500.787,94 13,55 -280.852.013,92 11,67
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -12.455.754,96 36.187.643,22 -390,53 -19.660.981,73 -154,33 51.994.956,45 -364,46 -30.004.597,96 -157,71 -29.351.225,99 -2,18
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 456.257.436,41 602.240.657,77 32,00 716.738.996,33 19,0
1 785.257.135,02 9,56 815.200.386,59 3,81 839.113.296,61 2,93
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 402.092.622,03 546.169.061,53 35,83 600.729.389,26 9,99 655.632.780,37 9,14 709.287.627,23 8,18 731.163.851,81 3,08
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 456.257.436,41 553.451.787,12 21,30 762.303.704,14 37,7
4 854.821.821,67 12,14 858.748.577,78 0,46 883.979.767,64 2,94
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 424.311.269,01 531.611.086,45 25,29 607.321.966,62 14,24 663.996.364,41 9,33 719.404.463,52 8,34 743.158.198,83 3,30
Receita Total (COM FONTES RPPS) 35.987.231,84 620.275.768,03 1623,60 68.647.456,21 -88,93 73.841.138,66 7,57 79.923.612,94 8,24 86.255.680,56 7,92
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 35.982.452,64 601.303.208,72 1571,10 68.637.840,83 -88,59 73.831.570,19 7,57 79.913.997,56 8,24 86.246.046,65 7,92
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 35.987.231,84 620.275.768,03 1623,60 68.647.456,21 -88,93 73.841.138,66 7,57 79.923.612,94 8,24 86.255.680,56 7,92
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 35.987.231,84 586.750.040,42 1530,44 68.647.456,21 -88,30 73.841.138,66 7,57 79.923.612,94 8,24 86.255.680,56 7,92
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -22.218.646,98 14.557.975,07 -165,52 -6.592.577,36 -145,28 -8.363.584,04 26,86 -10.116.836,29 20,96 -11.994.347,02 18,56
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III –IV) -22.223.426,18 29.111.143,37 -230,99 -6.602.192,74 -122,68 -8.373.152,50 26,82 -10.126.451,67 20,94 -12.003.980,93 18,54
Dívida Pública Consolidada (DC) 25.263.833,37 54.934.916,97 117,44 4.097.833,85 -92,54 95.306.656,04 2225,78 91.039.441,05 -4,48 86.856.515,86 -4,59
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -246.996.292,23 -251.200.805,77 1,70 -287.194.928,24 14,33 -211.937.795,40 -26,20 -241.827.680,71 14,10 -270.570.340,97 11,89
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -11.905.711,11 34.789.120,57 -392,21 -18.904.790,13 -154,34 49.751.178,30 -363,17 -28.850.574,96 -157,99 -28.276.710,97 -1,99
– NOTA: A elaboração desse demonstraƟvo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 – Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) -
acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM
RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM
RPPS) - abaixo da linha.
– NOTA: Para elaboração do presente anexo, a metodologia foi executada conforme o MDF 14ª edição, vide esclarecimentos no respecƟvo manual.
– NOTA: Os valores de metas fiscais foram extraídos do sistema SCPI 9.0, módulo orçamento em seus respecƟvos exercícios, bem como das peças orçamentárias aprovadas nos respecƟvos
exercícios (com foco nas Leis Orçamentárias Anuais, logicamente considerando seus anexos, de cada exercício).
– Nota: DCL exercício de 2022: -R$ 138.455.668,09
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Indicadores Econômicos Utilizados para base calculo:
Parâmetros 2023 2024 2025 2026 2027 2028
PIB nominal – Estado de Mato Grosso 235.356.070.000,00 292.785.392.851,00 300.235.000.000,00 286.113.957.786,47 293.691.050.613,26 304.013.659.202,76
Índice de Inflação Oficial (IPCA-IBGE) 4,62% 4,02% 4,00% 4,51% 4,00% 3,80%
Receita Corrente Líquida – RCL (Município de Tangará da Serra – MT) 365.649.935,56 490.581.497,53 581.277.014,52 644.270.663,38 698.286.973,24 750.835.211,70
Fonte: IBGE, SPCI 9, RGF-3ºQuad. - PLDO – Estado MT.
Nota: Informações referentes às projeções de PIB Nominal do Estado de Mato Grosso foram obtidas da seguinte forma:
I – PIB 2023 (PLDO 2023)
II – PPIB 2024 (PLDO 2024)
III – PIB 2025 – 2027 (PLDO 2025)
IV – PIB 2026 – 2028 (PLDO 2026)
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8 – Demonstrativo 4
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
§ 2º, inciso III, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a
diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados
acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP),
as contas que compõem o PL são as seguintes:
a) Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais
entidades da administração indireta.
b) Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado, as reservas constituídas com
parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos
realizados por terem sido extintas pela legislação.
c) Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superavit ou
deficit acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. A conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os
efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos
subsequentes, integra a conta Resultados Acumulados.
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AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 5.637.316,29 133,72% 4.215.827,23 133,54% 3.156.884,99 119,44%
Resultado Acumulado 691.575.158,35 85,86% 805.501.989,79 121,45% 663.234.677,06 114,37%
TOTAL 697.212.474,64 219,57% 809.717.718,02 254,99% 666.391.562,05 233,81%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Reservas 5.637.316,29 133,72% 4.215.827,23 133,54% 3.156.884,90 119,44%
Lucros ou Prejuízos Acumulados -47.332.391,07 -566,27% 8.358.598,16 -15,75% -53.078.389,21 -2272,34%
TOTAL -41.695.074,78 -432,55% 12.574.425,39 117,80% -49.921.504,31 -2152,90%
NOTA: Na linha Lucros ou Prejuízos foi deduzido o valor de R$ -59.137,90 Deficit do Exercício – 2023, conforme Balanço Patrimonial – Anexo 14.
NOTA: As informações acima foram obtidas através dos Balanços Patrimonias publicados nos seguintes endereços eletrônicos:
Prefeitura: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/resp_fiscal/balancos
Serraprev - https://consultatransparencia.com.br/tangaradaserranovo/Transparencia/Contas
Observa-se que o patrimônio líquido do município cresceu 21,45% no período 2023/2022, e houve uma redução do patrimônio
variou +5,86% de 2023 à 2024 e evoluiu 36,13% no período completo do demonstrativo.
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9 – Demonstrativo 5
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
§ 2º, inciso III, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4o
da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, cuja forma de
elaboração e preenchimento do respectivo demonstrativo está descrita a seguir.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao
Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir que os valores provenientes da
alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas por receitas correntes de forma a evitar que haja a dilapidação do
patrimônio público. Todavia, o que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
O Demonstrativo deve conter informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação de ativos (discriminando as
alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas executadas resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, discriminando as despesas de capital e as despesas correntes dos regimes de previdência.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os recursos obtidos com a alienação de
ativos, com vistas à preservação do patrimônio público.
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AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(b)
2022
(c)
RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 264.014,64 2.298.560,14 308.299,82
Alienação de Bens Móveis 50.693,00 2.007.160,89 137.068,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 182.995,89 10.612,94
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 213.321,64 108.403,36 160.618,88
DESPESAS EXECUTADAS
2024 2023 2022
(f) (d) (e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.005.189,56 605.666,14 1.335.739,75
DESPESAS DE CAPITAL 1.005.189,56 605.666,14 1.335.739,75
Investimentos 1.005.189,56 605.666,14 1.335.739,75
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2024
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
2023
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
2022
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) -75.720,85 665.454,07 -1.027.439,93
– NOTA: As informações do presente demonstrativo foram retiradas do RREO – Anexo 11, disponíveis no Portal Transparência:
Prefeitura: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/resp_fiscal/rreos
– NOTA: Importante na Linha Despesas Executadas (despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados), conforme MDF 14º Edição de
29/04/2025.
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10 – Demonstrativo 6
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
§ 2º, inciso IV, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
As tabelas que compõem este demonstrativo, apresentadas a seguir, visam atender ao estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV,
alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.
O Demonstrativo conterá duas tabelas correspondentes aos demonstrativos publicados no RREO. A avaliação da situação
financeira terá como base os Anexos 4 do RREO, tópico 03.04.05.01 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicados no último bimestre do segundo ao quarto anos anteriores ao ano de
referência da LDO. A avaliação atuarial será baseada no Anexo 10 do RREO, tópico 03.10.00 – Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime de Previdência, publicado no RREO do último bimestre do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO. Eventuais
mudanças no cenário socioeconômico que ensejem revisão das variáveis consideradas nas projeções atuariais implicam a elaboração
de novas projeções.
O objetivo do Demonstrativo é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu
impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Os Anexos foram elaborados de acordo com a legislação vigente e fazem parte integrante deste relatório. (anexos do SCPI 9).
O DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME DE PREVIDÊNCIA faz parte integrante desta metodologia, e foi
extraído do RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
TANGARÁ DA SERRA SERRAPREV, elaborado pelo Atuário Álvaro Henrique Ferraz de Abreu – MIBA nº 1072, versão 01, Data Focal:
31/12/2024 Perfil Atuarial: III Porte: Médio Plano: Civil Fundo: Em Capitalização Nota Técnica Atuarial: N° 2020.000296.1, da Empresa
Agenda Assessoria. Anexo 6 – Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, pg 83.
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AMF - DemonstraƟvo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES (I) 60.735.375,87 57.614.998,02 35.369.041,20
Receita de Contribuições dos Segurados 19.062.971,40 20.182.477,85 14.455.309,13
AƟvo 17.015.045,75 18.489.441,10 13.298.276,38
InaƟvo 1.971.026,71 1.634.276,10 1.111.095,01
Pensionista 76.898,94 58.760,65 45.937,74
Receita de Contribuições Patronais 15.656.590,26 27.273.869,18 19.242.702,41
AƟvo 15.656.590,26 27.273.869,18 19.242.702,41
InaƟvo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 2.503.115,93 112.170,25 141.333,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 2.503.115,93 89.963,92 141.333,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 22.206,33 0,00
Receita de Serviços 27.641,28 6.177,55 0,00
Outras Receitas Correntes 23.485.057,00 10.040.303,19 1.529.696,66
Compensação Financeira entre os Regimes 5.090.030,60 3.376.076,11 1.523.802,74
Aportes Periódicos para AmorƟzação de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 18.347.451,77 6.664.227,08 0,00
Demais Receitas Correntes 47.574,63 0,00 5.893,92
RECEITAS DE CAPITAL (III) 3.577.573,14 3.229.205,85 2.892.716,77
Alienação de Bens, Direitos e AƟvos 0,00 0,00 0,00
AmorƟzação de EmprésƟmos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 3.577.573,14 3.229.205,85 2.892.716,77
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 45.965.497,24 54.179.976,79 38.261.757,97
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Beneİcios 30.541.639,06 25.136.269,23 19.021.735,70
Aposentadorias 28.140.533,27 23.167.830,59 17.377.923,11
Pensões por Morte 2.401.105,79 1.968.438,64 1.643.812,59
Outras Despesas Previdenciárias 441.141,85 2.451.826,17 2.170.574,28
Compensação Financeira entre os Regimes 231.892,60 252.375,85 249.741,73
Demais Despesas Previdenciárias 209.249,25 2.199.450,32 1.920.832,55
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 30.982.780,91 27.588.095,40 21.192.309,98
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 14.982.716,33 26.591.881,39 17.069.447,9
9
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022
VALOR 19.332.039,92 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Plano de AmorƟzação - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de AmorƟzação - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 18.347.451,77 6.664.227,08 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 2.401.849,14 5.098.134,69 3.380.474,37
InvesƟmentos e Aplicações 288.266.183,28 244.036.744,00 180.559.615,69
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Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
Receitas Correntes 3.596.649,16 3.985.587,76 2.749.461,35
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 3.596.649,16 3.985.587,76 2.749.461,35
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
Despesas Correntes (XIII) 2.384.869,34 2.112.053,39 1.895.209,05
Pessoal e Encargos Sociais 258.868,74 249.856,96 342.019,61
Demais Despesas Correntes 2.126.000,60 1.862.196,43 1.553.189,44
Despesas de Capital (XIV) 915,84 3.901,08 25.593,50
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 2.385.785,18 2.115.954,47 1.920.802,55
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 1.210.863,98 1.869.633,29 828.658,80
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 202.805,89 0,00 0,00
InvesƟmentos e Aplicações 4.790.018,62 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
Nota: Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total
das receitas previdenciárias do período de apuração.
Nota: O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º
bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Nota: As informações do presente demonstraƟvo foram reƟradas do RREO – Anexo 4, disponíveis no Portal Transparência:
Prefeitura: hƩps://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/resp_fiscal/rreos
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11 – Demonstrativo 7
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
§ 2º, inciso V, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O Demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor
avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias
fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de
natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF, que estabelece:
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atender ao disposto na LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma
do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo próprio da LDO;
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Para realização das estimativas de renúncia foram realizadas pesquisas junto aos departamentos de fiscalização e
administração tributária ao ano base de 2024 e projetado os valores para o triênio 2026 a 2028. Utilizou-se como índice de atualização
o IPCA conforme tabela de parâmetros macroeconômicos. Os valores projetados para estimativa de Renúncia da Receita estão
aprovados pela Lei Ordinária nº 6.906, de 13 de junho de 2025, que Projeta a Receita do Município para 2026/2028.
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– NOTA: Acerca da renúncia de IPTU, ressalta-se que se trata de desconto de 20% (concedido no pagamento à vista) no total previsto da receita.
– NOTA: Referente à compensação da renúncia de ISSQN, o município investiu na capacitação de servidores fiscais com o objetivo de fiscalizar corretamente o setor de prestação
de serviços financeiros do município.
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12 – Demonstrativo 8
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
§ 2º, inciso V, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
O conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) foi instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no
art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o
Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação
da DOCC criada por prazo determinado.
Numa clara preocupação com o equilíbrio intertemporal, que deve garantir que despesas continuadas sejam financiadas com
receitas permanentes, a LRF estabelece que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa
de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no § 1º do art. 4º da LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas antes da implementação
de tais medidas.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O aumento permanente da receita é definido
como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição
(§ 3º do art. 17 da LRF). Além de medidas específicas descritas a seguir, considera-se como ampliação da base de cálculo nesta
estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica, mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser
provocada isoladamente pelo efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos legislação.
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Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita primeiro se identificaram as receitas permanentes e as despesas
continuadas para os exercícios de 2024 e 2025. Com base nas projeções de receitas e despesas detalhadas no item 3 deste Anexo de
Metas foi calculada a margem de expansão pela diferença entre o aumento permanente de receita e as novas DOCC.
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 74.731.085,71
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 10.514.956,53
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 64.216.129,18
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 64.216.129,18
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 51.387.622,46
Novas DOCC 38.987.622,46
Novas DOCC geradas por PPP 12.400.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 12.828.506,72
– NOTA: O aumento permanente da receita foi calculado mediante apuração da diferença das receitas correntes projetadas dos exercícios de 2025 e 2026.
– NOTA: Subtraiu-se os valores de receitas do SERRAPREV (para fins de apuração do aumento permanente da receita) e para tanto, considerou-se as receitas intra-orçamentárias conforme
direcionamento do MDF 14ª edição.
– NOTA: A receita projetada para o exercício de 2026, de IRRF (Imposto de Renda ReƟdo na Fonte), a projeção de elevação é em virtude da retenção do tributo no momento do pagamento de
despesas aos fornecedores do município, em obediência ao Decreto Municipal nº 003/2023 (elaborado com base na decisão STF RE 1293453 – 2021) e aplicação da IN 1234/2012.
– NOTA: A receita projetada para o exercício de 2026, de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), a projeção de elevação em virtude de maior acurácia na fiscalização de enƟdades de
prestação de serviços financeiros (bancos e cooperaƟvas).
– Nota: Na linha Transferências ConsƟtucionais, não se aplica aos Municípios, conforme MDF 14º, pg 165.
– NOTA: A Receita de Serviços oriundas de Tarifas de Água, seu aumento se deu devido ao realinhamento dos valores da tarifa em 54,5%, conforme Resolução ARIS MT nº 044, de 09 de maio de
2025, aprovada através da Ata DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO – ARIS MT, publicada no Diário Oficial de
Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso, Ano 14 – Edição 3605, onde é aprovada conforme legislação vigente o realinhamento das Tarifas e Serviços realizados/prestados pelo Samae.
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– NOTA: A projeção de Novas DOCC geradas por PPP, visa a previsão da formalização de possível Parceria Público Privada para a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário, manejo e
desƟnação de resíduos sólidos e serviços complementares, contrato de concessão patrocinada 1 ano o valor total de R$ 12.400.000,00, que será para pago em três parcelas, sendo que a primeira
parcela será paga 30 dias após assinatura do contrato.
– NOTA: Para as Novas DOCC foi considerado a diferença da Despesa Prevista com Pessoal e encargos em 2025 (R$ 276.715.599,58) em relação ao que ficou Prevista com Pessoal e Encargos para
2026 (315.703.222,04), projetando um reajuste anual de 5,53% (IPCA), deduzindo as despesas de pessoal intra-orçamentárias.
NOTA – Quanto ao aumento permanente da receita, segue metodologia de cálculo (SEM RPPS):
RECEITA 2026 (a) 2025 (b)
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria (já com as deduções) 156.998.209,75 138.937.786,40
Contribuições 9.766.037,55 9.072.819,69
Receita Patrimonial 11.911.686,79 8.969.243,66
Receita de Serviços 59.328.920,33 40.840.807,99
Transferências Correntes 400.165.400,04 378.283.135,9
8
Demais Receitas Correntes 6.044.571,99 5.150.458,66
Receita de Capital 175.105.637,23 163.335.125,59
(Inseridas nos campos acima, vide interpretação de inclusão no MDF 14ª edição) Receitas Intra
Total 819.320.463,68 744.589.377,97
Receitas RPPS 77.171.374,04 71.393.354,46
Aumento Permanente da Receita Total (a-b) 74.731.085,71
Transferências ao FUNDEB 118.033.789,93 107.518.833,40
Total (a-b) 10.514.956,53
Transferências ConsƟtucionais 400.165.400,04 378.283.135,98
Total (a-b) 11.367.307,53
Folha – jun/2025
Despesa com Pessoal (a) 358.278.678,08 340.379.897,68
17.898.780,40 Prevista 2025
a1 314.409.599,58
Novas DOCC – Previstas (b)=a12026-a2025 43.869.078,50
Serraprev (c) 42.575.456,04 37.694.000,00
d=a-c 315.703.222,04 276.715.599,58
e=d2026-d2025 38.987.622,46
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
13 – ARF/Tabela 1 – DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
O § 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, determina o que a LDO deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais (ARF).
“§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
O ARF seguiu as regras, estrutura, conceitos e premissas estabelecidas no Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF)
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que assim define riscos fiscais:
Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente
as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou
decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo.
É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja
,
devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo.
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 Sentenças Judiciais 0,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 Indenização e ResƟtuição 0,00
Avais e GaranƟas Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
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Assistências Diversas 6.442.706,63 Abertura de créditos adicionais a parƟr da reserva de conƟngência 6.442.706,63
Outros Passivos ConƟngentes 61.158.697,55 Abertura de créditos adicionais a parƟr da reserva de conƟngência/superavits 61.158.697,55
SUBTOTAL 67.601.404,18 SUBTOTAL 67.601.404,18
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 81.000.444,04 Limitação de Empenho (ConƟngenciamento) 81.000.444,04
ResƟtuição de Tributos a Maior 100.000,00 Indenizações e resƟtuições de valores pagos indevidamente 100.000,00
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 81.100.444,04 SUBTOTAL 81.100.444,04
TOTAL 148.701.848,22 TOTAL 148.701.848,22
NOTA: No campo “Frustração de arrecadação” considerou-se a estimativa de contenção de 20% (contingenciamento inicial) da despesa projetada em R$
405.502.220,22, esse valor-base apurado excluindo do total da despesa previsa os Órgãos: Câmara Municipal, Educação, Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
Samae e Serraprev – Instituto Previdenciário dos Servidores Municipais, foi deduzida a projeção de despesa com Operação de Crédito em andamento e de
Alienação de Bens.
NOTA: Na linha “outros passivos contingentes”, está sendo prevista uma despesa obrigatório de carácter continuado que não houve previsão na despesa de 2026
no valor de R$ 61.158.697,55, despesas essas firmadas por contratados e folha de pagamento e obrigações com a dívida pública, pasep e sentenças judicias,
nesse caso, o município deverá impor esforços para melhorias na arrecadação e realizar redução de despesas.
Situação de contenção de 20%
Obs: RCL 644.270.663,38
Obs: Despesa (exceto Câmara, Educação, Samae e Serraprev-Operação
de Crédito-Alienação de Bens): 405.502.220,22
Obs: Contenção/Desp total: 81.100.444,04
Obs: Despesa “livre”: 324.401.776,18
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TOTALIZA POR ÓRGÃO 2026 R$ VALOR
01 – GABINETE 25.590.453,13
02 – EDUCAÇÃO 199.224.191,28
03 – SAÚDE 194.253.704,68
04 – ADMINISTRAÇÃO 11.604.690,77
05 – SEPLAN 34.511.563,20
06 – ESPORTES 6.699.469,27
07 – FAZENDA 43.451.014,98
08 – SEMAS 17.522.795,92
09 – SINFRA 127.379.204,99
10 – SEAPA 4.979.341,23
11 – SICS 2.260.333,20
12 – SAMAE 117.709.698,30
13 – SEMMEA 8.689.714,56
14 – SECULTUR 7.939.005,33
15 – SERRAPREV 77.171.374,04
01 – CÂMARA MUNICIPAL 18.857.050,97
Total 897.843.605,85
1 – Análise de Riscos Macroeconômicos
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Em aderência às metodologias disponíveis e métodos de apuração, os riscos fiscais serão divididos em duas categorias riscos
macroeconômicos e riscos específicos. Os ricos macro, são caracterizados quanto a sua vulnerabilidade fiscal decorrente de desvios
de previsão dos indicadores macroeconômicos. Nesse sentindo, busca-se analisar os riscos gerais que podem ser ocasionados na
s
contas públicas decorrentes de variações nos parâmetros econômicos utilizados nas projeções das receitas e despesas públicas.
Nesta categoria de risco são examinados os impactos nos agregados fiscais de receita e despesa em virtude das oscilações em
parâmetros como crescimento do PIB, taxa de câmbio, índices de inflação, preços de commodities, indicadores do mercado de
trabalho entre outros. As análises desenvolvidas procura identificar a inflação especificamente do IPCA, de forma que essa oscilação
possa afetar as projeções fiscais divulgadas no Anexos de Metas Fiscais deste projeto de lei.
Por sua vez, os riscos específicos, estão relacionados aos ativos e passivos contingentes do município que ocorrem de maneira
irregular, e que incluem as demandas judiciais.
Os riscos possuem naturezas diversas e estão associados a diferentes processos relacionados a sua identificação, mensuração e
gestão. No contexto do município, estão relacionados a um conjunto de regras e normas estabelecidos pela administração, no âmbito
das atribuições de órgãos específicos, como no caso de gestão da dívida e das demandas judiciais.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer no âmbito da despesa, quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à
conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 5 da LRF 101/2000. Caso perduro o desequilíbrio, o Poder
Executivo Municipal adotará medidas previstas no projeto da LDO 2026, sendo entre outras ao contingenciamento inicial da despesa e
limitação de empenhos.
2 – Análise de Riscos
2.1 - As contingências passivas referem-se a possíveis novas obrigações cuja confirmação das ocorrências ou não de um ou mais
eventos futuros, ou que a probabilidade de ocorrência e magnitude dependem de condições exógenas imprevisíveis. São também
consideradas contingentes as obrigações que surgem de eventos passados, mais que ainda não são reconhecidas no cordo das
demonstrações contábeis por ser improvável a necessidade de liquidação ou porque o valor ainda não pode ser mensurado com
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suficiente segurança. Ha passivos contingencia que não são mensuráveis com suficiente segurança em razão de ainda não trem sido
apurados, auditados ou periciados, por restarem dúvidas sobre a exigibilidade total ou parcial, ou por envolverem analises e decisões
que não se pode prever, como é o caso das demandas judiciais. Nestes casos, são incluídas no presente Anexo as demais
informações disponíveis sobre o risco, como tema em discussão, objeto da ação, natureza da ação, passivo e instância judicias,
conforme recomenda a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 03 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes),
editada pelo Conselho Federal de Contabilidade e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Economia.
2.2 – Riscos legais e fiscais para fins deste seção, consideramos como sendo aqueles decorrentes de eventual descumprimento de
algum limite ou condição para a realização de operações de crédito, estabelecido pelo arcabouço legal. Nesse caso, ficaria vedada a
realização de qualquer tipo de operação pelo governo, podendo impedir, que algumas situações venham a ocorrer, o que para o
Município de Tangará da Serra, seria de grande prejuízo, já que o município vem pleiteando operações de crédito para melhoria na
infraestrutura urbana que está em andamento, e de saneamento básico e tecnologia em fase de finalização dos processos, vale
ressaltar que o município está ciente de suas obrigações a serem cumpridas com relação a programação de pagamento das parcelas
do principal e de juros, que estão incluídas na programação financeira e orçamentária do município.
3 – Medidas de Mitigação ou Providências
Quanto à prevenção de ocorrência do risco, serão adotadas as seguintes medidas para redução da probabilidade de efetivação:
a) intensificação dos processos de acompanhamento dos financiamentos junto as instituições financeiras;
b) estabelecimento de novos fluxos de informação;
c) utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso III, art. 5 da LRF;
d) tomar providências para atualização do cadastro imobiliário, que incidirá sobre ajuste e aumento de receita do IPTU; e
e) caso perdure o desiquilíbrio, o Poder Executivo Municipal adotará as medidas previstas no CAPÍTULO XI, arts. 62,63 e 64 da LDO
2026.
4 – Considerações
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ
74
Com objetivo de prover maior previsibilidade e transparência no planejamento e apuração dos resultados fiscais e dar cumprimento ao
estabelecido no art. 4º, § 3º da LRF, este anexo da LDO 2026 elencou as principais fontes de riscos para consecução do cenário base
determinado no Anexo de Metas da mencionada lei.
Os riscos fiscais evidenciados ensejam acompanhamento e avaliação mais pormenorizada para evitar que se consumem, seja para
tornar a mensuração do risco fiscal mais fidedigna à realidade. Dessa forma é possível que o município adote sempre diretrizes e/ou
medidas para ajuste das contas públicas sem novos comprometimentos para um constante crescimento econômico e sustentável do
município.
Nesse sentido, a expectativa é a de que o Anexo de Riscos Fiscais seja utilizado como instrumento de Planejamento Fiscal, caso
necessário, na ocorrência de cenários adversos, bem como na realização de uma gestão mais eficiente dos riscos fiscais.
Metodologia Elaborado por Emanoeli Colvero/Mat. 101396 – Responsável Técnica pelo Orçamento.
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
PROGRAMA: 0001 ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA
Objetivo: A Câmara Municipal tem como premissa duas funções: legislativa e fiscalizadora. A primeira consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interess
e do município. A segunda função fiscalizar o Executivo e a burocracia através do acompanhamento da implementação das decisões tomadas no âmbito do gove
rno e da administração pública.
Justificativa: – Fiscalizar a Administração Municipal através de solicitações de informações sobre atividades da Administração, convocação do prefeito ou de seus auxiliares dir
etos para prestar informações sobre assuntos administrativos ou de comissões de investigação ou de inquérito.
– Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município.
– Manter a Gestão Administrativa e de Pessoas, planejamento, gerenciamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal.
Público Alvo: População em geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
1.1 - Sessões Realizadas
48
Índice
Futuro
48
Índice
Recente
48
Fonte da informação: Câmara Municipal
Ação:
Meta Física Relativa a: "1003 - Aquisição de bens" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
010101
01
1003 - Aquisição de bens Nº
122
1003 Efetuar compras de bens móveis para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Tangará da Serra
.
Legislativa
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Administração Geral
20
100.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1004 - Obra Realizada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
010102
01
1004 - Obra Realizada UN
122
1004 O art. 11 da Lei Orgânica Municipal normatiza que cabe a Câmara Municipal a administração dos bens municipais utilizados em seus serviços, sem prejuízo de outros dispositivos. Viabilizar a ampliação e o melhoramento de infraestrutura do Poder Legislativo Municipal, com vistas a comportar os Gabinetes/Departamentos, dentre outros espaços, de forma adequada ao desenvolvimento das atividades internas e atendimento ao público.
Legislativa
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Administração Geral
1
3.756.679,45
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2001 - Gestão Legislativa" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
010101
01
2001 - Gestão Legislativa UN
031
2001 O artigo 43 da Lei Orgânica Municipal estabelece as atribuições do Presidente da Câmara, dentre elas, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. O artigo 3.º da LC 143/2009, que institui a estrutura organizacional e o PCCS dos servidores da Câmara, por sua vez, menciona as atribuições do Gabinete da Presidência. Manter o funcionamento das atividades do Gabinete da Presidência conforme disposta na legislação, bem como o pagamento dos salários/subsídios e os encargos dos servidores/agentes políticos lotados nesta unidade administrativa.
Legislativa
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ação Legislativa
5
1.238.100,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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LDO - 2026
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2002 - Gabinetes geridos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
010101
01
2002 - Gabinetes geridos UN
031
2002 A CF/88, nos artigos 29 a 31, estabelece alguns preceitos que orienta a organização dos municípios. O capítulo I do título II da Lei Orgânica Municipal normatiza a organização do Poder Legislativo municipal. Manter o funcionamento dos gabinetes de vereadores visando o pleno funcionamento das ações legislativas, típicas do Poder Legislativo, bem como o pagamento dos salários/subsídios e os encargos dos servidores/agentes políticos lotados nesta unidade administrativa.
Legislativa
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ação Legislativa
13
4.521.720,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2003 - Realizar Controle" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
010101
01
2003 - Realizar Controle UN
124
2003 O art. 249 da Lei Orgânica Municipal determina que os Poderes Legislativo e Executivo mantenham de forma integrada, sistema de controle interno. A lei municipal n.º 2.789/2007, que dispõe sobre a organização da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal, estabelece em seu art. 13 que “as despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município”. Manter o funcionamento da Controladoria Interna da Câmara Municipal, com os recursos necessários a sua independência, bem como o pagamento dos salários e encargos dos servidores lotados nesta unidade administrativa.
Legislativa
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Controle Interno
5
711.720,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2004 - Gerenciamento da Câmara" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
010102
01
2004 - Gerenciamento da Câmara UN
122
2004 O art. 23, inciso III, da Lei Orgânica Municipal disciplina que compete privativamente a Câmara organizar os seus serviços administrativos. O art. 224 do Regimento Interno, por sua vez, confiou estas atribuições à Secretaria da Câmara. Manter o funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como o pagamento dos salários e encargos dos servidores lotados nesta unidade administrativa.
Legislativa
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Administração Geral
3
6.494.155,68
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2005 - Divulgação Realizada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
010101
01
2005 - Divulgação Realizada UN
131
2005 A publicidade é um dos princípios basilares da administração pública trazidos pelo art. 37, caput, da CF/88. A publicidade dos atos municipais está disciplinada na seção II, do título III da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de outros dispositivos. O art. 106, § 3º, desta lei estabelece que "as despesas com divulgação de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, deverão ser objeto de dotação orçamentária especifica com denominação "divulgação", de cada órgão, fundo, empresa ou subdivisão administrativa dos poderes constituídos, não podendo ser suplementados senão através de lei específica”.
Legislativa
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Comunicação Social
1
510.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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LDO - 2026
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03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2006 - Controle Externo" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
010101
01
2006 - Controle Externo UN
032
2006 A Constituição Federal de 1988 determina em seu art. 31 que o Poder Legislativo Municipal exerça, mediante controle externo, a fiscalização do município. Esta função do Poder Legislativo também foi reafirmada pela Lei Orgânica Municipal em seus artigos 23, incisos XV e XX, e 246, caput. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal “as funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. (art. 3.º). “As funções de controle externo da Câmara, implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias”. (art. 4.º). Buscando viabilizar o desempenho destas atividades foi instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a verba indenizatória, atualmente regulada pela Lei n.º 3.134, e suas respectivas alterações, destinada ao ressarcimento de despesas com atividades parlamentares relacionadas com representação dos interesses sociais, fiscalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja interesse público. Exercer, mediante controle externo, a fiscalização do município, conforme atribuições dadas pela CF/88 e consagradas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão, a comprovação da probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária.
Legislativa
GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Controle Externo
3
1.524.675,84
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Objetivo: Busca transformar a administração pública em um espaço mais acolhedor, ágil e alinhado às necessidades da sociedade. Isso envolve práticas que valorizam ta
nto os servidores quanto os cidadãos, promovendo um ambiente de trabalho saudável e serviços públicos de qualidade.
Justificativa: Promover atendimento humanizado, acessível através da prestação de serviços públicos eficientes e efetivos para a população.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
4.3.6 – Índice de Satisfação Geral do Cidadão
6
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
4,1
Fonte da informação: Gabinete do Prefeito e Dependências
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
4.2.2 - Percentual de Equipamentos de Informática
66
Índice
Futuro
72
Índice
Recente
64,43
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração/Depto. Informática
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
4.1.4 - Índice de Maturidade do Processo de Gestão de Contratos
80,8
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
80
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração/Depto. Licitações
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
4.3.1 - Índice de Satisfação com a Educação
6
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
4,1
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
4.3.2 - Índice de Satisfação com a Merenda Escolar6
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
4,1
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
4.3.3 - Índice de Satisfação com o Abastecimento e Qualidade da Água 6
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
4,1
Fonte da informação: Samae
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
4.3.5 - Índice de Satisfação com a Coleta de Lixo e Limpeza Pública 6
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
4,1
Fonte da informação: Samae
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
4.3.4 - Índice de Satisfação com a Saúde
6
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
4,1
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos
ODS
Objetivo:
Meta:
4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que
conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes
ODS
Objetivo:
Meta:
6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável, segura e acessível para todos
ODS
Objetivo:
Meta:
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Sustentar o crescimento econômico per capita, de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, pelo menos um crescimento
anual de 7% do produto interno bruto nos países de menor desenvolvimento relativo
Ação:
Meta Física Relativa a: "2101 - POLITICAS REALIZADAS" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020101
04
2101 - POLITICAS REALIZADAS UN
122
2101 O Gabinete do Prefeito atua de forma a proporcionar acessibilidade aos contribuintes diretamente com o Prefeito, visando solucionar suas necessidades priorizando o interesse público. Como gestor, o Prefeito realiza periódicas reuniões com os Secretários visando garantir efetividade na administração pública. Busca ainda obter recursos junto aos outros entes da Federação, realizando viagens para tratar de assuntos do interesse do Município. Apoia as atividades dos conselhos municipais, bem como do Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Administração
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Administração Geral
3402
790.803,57
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2103 - Políticas Realizadas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020102
04
2103 - Políticas Realizadas UN
122
2103 O Vice - Prefeito atua de forma a acompanhar as ações da Gestão, representa o poder executivo em outras esferas de governo e ainda atua nas ações referentes ao Plano Estratégico de Governo juntamente ao Prefeito. A finalidade do vice-prefeito é atuar como substituto legal do prefeito e auxiliar na administração municipal. Suas funções principais incluem: * Substituir o prefeito: Assume o cargo em caso de ausência, impedimento temporário, renúncia, morte ou perda de mandato do prefeito. *Apoiar a gestão municipal: Pode desempenhar funções administrativas, coordenar projetos ou liderar pastas específicas, conforme designação do prefeito. * Estabilidade institucional: Garante a continuidade do governo municipal em situações de transição ou emergência. *Representação política: Representa o município em eventos e reuniões quando solicitado, atuando como figura pública da gestão.
Administração
GABINETE DO VICE PREFEITO
Administração Geral
4
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
241.553,80
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2118 - Vereadores Atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020101
04
2118 - Vereadores Atendidos Nº
122
2118 Mediante a emenda à Lei Orgânica nº 85, de 11 de agosto de 2021, fica determinada a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, de modo que as emendas individuais ao Projeto de Lei de Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. A finalidade de uma atividade de provisão de emendas parlamentares impositivas é garantir a alocação orçamentária necessária para o cumprimento das emendas individuais apresentadas por parlamentares ao orçamento público, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Administração
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Administração Geral
14
7.206.040,80
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2111 - Coleta e Tratamento de Dados" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020101
04
2111 - Coleta e Tratamento de Dados UN
122
2111 A LGPD é a lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela regula atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. O assessor é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Administração
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Administração Geral
2
170.253,71
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2110 - Conselhos Municipais Gerenciados" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020101
04
2110 - Conselhos Municipais Gerenciados UN
131
2110 A Gestão Participativa é uma atividade que atua no acompanhamento dos Conselhos Municipais. O coordenador da sala dos conselhos está diretamente em contato com os presidentes e membros dos Conselhos Municipais, observando, fazendo sugestões, auxiliando de todas as formas as atividades para o bom andamento dos Conselhos Municipais de acordo com seus respectivos Regimentos Internos.
Administração
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Comunicação Social
27
90.291,09
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1001 - CPA Construído" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020101
04
1001 - CPA Construído UN
122
1001 Construção do Centro Político Administrativo - CPA de modo a melhorar a prestação de serviços aos cidadãos. A construção de um paço municipal (ou centro administrativo municipal (prefeitura/câmara) tem como finalidade principal concentrar, organizar e otimizar os serviços da administração pública municipal.
Administração
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Administração Geral
1
6.033.239,27
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2109 - Planejamento Estratégico acompanhado e avaliado" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020103
04
2109 - Planejamento Estratégico acompanhado e avaliado UN
122
2109 A Superintendência de Governo é um órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal responsável por desenvolver, elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano Estratégico de governo. Realiza ainda articulação com os órgãos municipais objetivando orientar os responsáveis por metas e ações previstas no referido Plano Estratégico. A Superintendência de Governo Municipal tem como finalidade principal auxiliar o prefeito na coordenação da administração pública, atuando como um elo entre as secretarias, órgãos municipais e a chefia do executivo.
Administração
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO
Administração Geral
1
443.372,51
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2104 - Defesa dos Interesses municipais em juízo" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020104
02
2104 - Defesa dos Interesses municipais em juízo UN
092
2104 A Procuradoria Geral do Município é essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, responsável pelas atividades de consultoria e Assessoramento Jurídico, emitindo pareceres, acompanhando o andamento de processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses do ente municipal, ressalvada a competência autárquica, na forma do art. 2º da LC 192/2014.
Judiciária
PROCURADORIA-GERAL MUNICIPAL
Representação Judicial e Extrajudicial
5
4.238.779,45
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2102 - Gestão de Processos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020105
04
2102 - Gestão de Processos UN
122
2102 Realização de tarefas administrativas necessárias para a manutenção e funcionamento do Gabinete do Prefeito, bem como agendamentos e monitoramentos as reuniões realizadas no Gabinete. A manutenção das despesas alocadas no projeto atividade das assessorias, será destinado atender as despesas de manutenção do Gabinete do Prefeito em geral, e visa o pagamento de ações que atendam toda a estrutura do Gabinete.
Administração
ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS E ESPECIAL DO GABINETE
Administração Geral
221
1.067.866,48
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2105 - Atos Institucionais Vinculados" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020106
24
2105 - Atos Institucionais Vinculados UN
131
2105 Responsáveis pela realização de campanhas institucionais a serem divulgadas nas mídias sociais que envolvam a Gestão, com o intuito de atingir o maior número possível de expectadores, gestão dos canais oficiais do município, gestão dos contratos de publicidade e demais atos que envolvam o município.
Comunicações
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Comunicação Social
4
1.302.755,64
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2107 - Realização de Auditorias e Inspeções Técnicas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020111
04
2107 - Realização de Auditorias e Inspeções Técnicas UN
124
2107 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei. O Sistema de Controle Interno do Município de Tangará da Serra-MT, visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 a 75 da CF/88.
Administração
CONTROLADORIA GERAL
Controle Interno
3
579.688,18
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2180 - Secretaria Gerenciada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021301
04
2180 - Secretaria Gerenciada UN
122
2180 Gestão das despesas relacionadas com pessoal do gabinete do secretário, unidade do departamento administrativo, gestão de despesas de fornecimento de água, energia, internet e telefonia, cursos e capacitações, aquisição de bens móveis, equipamentos e materiais de expediente, manutenções de equipamentos, despesas de adequações de espaços físicos e despesas com viagens relacionadas ao gabinete do secretário e setor administrativo.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
8
424.848,23
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2205 - Controle Social Educacional" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020201
04
2205 - Controle Social Educacional UN
122
2205 Segundo a lei nº 1.410/1998, o Conselho Municipal de Educação é responsável pela função de acompanhar e exercer o controle social quanto às ações do poder público voltadas para a educação, alocar recursos previstos na legislação vigente, avaliar o ensino ministrado pela Administração Municipal e recomendar diretrizes à sua expansão e aperfeiçoamento e articular-se com os órgãos ou serviços governamentais de educação no âmbito estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada que atuem no município, de modo a melhorar os serviços educacionais de Tangará da Serra - MT. Dessa forma, será necessária a alocação de recursos para a aquisição de materiais de consumo, prestação de serviços em geral, pagamento de diárias, passagens e despesas com locomoção e aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
1
22.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2201 - Políticas Educacionais" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020201
04
2201 - Políticas Educacionais UN
122
2201 Manutenção das ações do Gabinete do Secretário, e atividades da avaliação das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, realização da Conferência Municipal de Educação, elaboração de projetos para obtenção de recursos junto ao FNDE e Estado, desenvolvimento de programa de prevenção e acompanhamento psicossocial dos profissionais da educação, desenvolvimento e implantação de sistema de gestão educacional, fortalecimento e democratização do Controle Social por meio de comissões e conselhos ligados à educação e apoio a realização do Desfile das Escolas nas comemorações municipais.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
5
365.640,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2202 - Desenvolvimento e Monitoramento da Aprendizagem" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020202
12
2202 - Desenvolvimento e Monitoramento da Aprendizagem UN
122
2202 Gestão das Ações do Departamento de gestão pedagógica: * Formação continuada, avaliação e monitoramento educacional, acompanhamento escolar, promoção de eventos pedagógicos, premiação, integração com a comunidade escolar, atualização curricular, avaliação institucional, realização de projeção de turmas, organização dos processos de matriculas e rematriculas, articulação de programas federais.
Educação
ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E PEDAGÓGICO
Administração Geral
8
376.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2203 - Desenvolvimento de Ações Educacionais" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020202
12
2203 - Desenvolvimento de Ações Educacionais UN
122
2203 Ações do Departamento da Gestão Administrativa, de Engenharia, de Nutrição e de Pessoal e Processos: * Gerenciamento de todas as ações que envolvem o planejamento e fiscalização de projetos, obras e manutenção da infraestrutura escolar. * Gerenciamento da aquisição, distribuição, controle e avaliação da alimentação escolar.* Gerenciamento de pessoal (folha de pagamento, atribuição de aulas, contratações etc...). * Gerenciamento pelo setor administrativo de compras, licitação, controle de estoque, frotas, aquisições diversas, manutenção e distribuição de suplementos diversos, para atendimento das unidades escolares, elaboração, acompanhamento e controle orçamentário e gestão dos contratos. * Gerenciamento do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e PMDDE – Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola.
Educação
ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E PEDAGÓGICO
Administração Geral
11
3.850.229,65
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2401 - Gestão da SAD" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020401
04
2401 - Gestão da SAD UN
122
2401 Desenvolver e promover as ações de gerenciamento necessárias à interação da SAD com as demais secretarias, Criar e estruturar, efetivamente (com equipamentos/Normas), o Departamento de Recursos humanos; promover a criação e estruturação administrativa do órgão UPSPA, mediante Lei específica, promover estudos de viabilidade legal para aplicação dos recursos oriundos das aplicações de multas por inexecução contratual e outras no âmbito da UPSPA direto às demandas do órgão, executar a digitalização de todo acervo documental produzido e arquivado no arquivo geral município, seja via contratação de empresa especializada, seja via estrutura própria.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
5
422.664,12
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2404 - Gestão Administrativa" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020402
04
2404 - Gestão Administrativa UN
122
2404 Executar ações voltadas ao apoio às unidades administrativas da SAD e à Manutenção do atual e antigo Paço Municipal. É realizado nesse setor o gerenciamento das ações e servidores da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo do Poder Executivo.
Administração
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Administração Geral
17
1.151.618,21
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2405 - Gestão de Frotas Municipal" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020407
04
2405 - Gestão de Frotas Municipal UN
122
2405 Realizar a gestão da frota dos veículos, maquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal, auxiliar nos orçamentos para manutenção, realizar acompanhamento dos processos de aquisição de peças, materiais e serviços que envolvem a frota municipal.
Administração
DEPARTAMENTOS DE FROTAS, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
Administração Geral
6
194.647,52
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2415 - Gestão do Paço Municipal" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020402
04
2415 - Gestão do Paço Municipal UN
122
2415 A gestão do Paço Municipal tem como finalidade garantir o funcionamento eficiente, seguro e organizado da sede administrativa central da Prefeitura. O Paço Municipal geralmente abriga o gabinete do prefeito, secretarias estratégicas e setores administrativos importantes, sendo o centro das decisões e da gestão pública municipal. Executar ações voltadas a manutenção e gestão do atual e antigo Paço Municipal.
Administração
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Administração Geral
3
3.154.847,44
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2410 - Processos de Compras e Contratos Governamentais" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020407
04
2410 - Processos de Compras e Contratos Governamentais UN
122
2410 O objetivo do departamento de compras, licitação e contratos é garantir que a aquisição de bens e serviços para o município ocorra de forma eficiente, econômica, transparente e legal, atendendo às necessidades operacionais e estratégicas da instituição. Abaixo estão os principais objetivos divididos por área:1. Compras• Atender às demandas internas por materiais e serviços.• Buscar as melhores condições de custo, qualidade e prazo.• Negociar com fornecedores.• Controlar e planejar aquisições, evitando desperdícios e faltas.2. Licitação (no setor público)• Assegurar a legalidade, isonomia e competitividade no processo de contratação.• Garantir que a administração pública contrate a proposta mais vantajosa.• Promover a transparência nos processos de aquisição.• Cumprir os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.3. Contratos• Formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviço.
Administração
DEPARTAMENTOS DE FROTAS, COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
Administração Geral
9
2.315.683,16
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2411 - Atendimento ao Público" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020404
04
2411 - Atendimento ao Público Nº
122
2411 A gestão de protocolo, arquivo e distribuição de documentos tem como finalidade organizar, registrar, controlar, preservar e garantir o fluxo adequado de documentos dentro da administração pública. Essa área é essencial para assegurar a legalidade, transparência, eficiência e rastreabilidade das ações administrativas.
Administração
DEPTO.DE PROTOCOLO,DISTR.DOC.E ARQUIVO
Administração Geral
7203
341.441,60
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2406 - Gerenciamento da Informática" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020405
04
2406 - Gerenciamento da Informática UN
126
2406 O objetivo da gestão de um departamento de informática é planejar, implementar, manter e otimizar os recursos de informática da instituição, garantindo suporte eficiente às atividades administrativas e operacionais.
Administração
DEPTO. DE INFORMÁTICA
Tecnologia da Informação
4
590.608,56
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2413 - Controle de Bens e de Produtos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020406
04
2413 - Controle de Bens e de Produtos UN
122
2413 A finalidade da gestão do Departamento de Material e Patrimônio é controlar, organizar e preservar os bens e materiais pertencentes à administração pública, garantindo o uso eficiente, econômico e transparente dos recursos públicos. As principais objetivos que compõem essa finalidade: 1. Controle Patrimonial: • Registrar, catalogar e acompanhar todos os bens móveis e imóveis do município (como veículos, móveis, equipamentos, prédios, etc.). • Realizar inventários periódicos e manter atualizado o sistema de patrimônio. 2. Gestão de Materiais: • Controlar a entrada, estocagem, distribuição e consumo de materiais de uso contínuo (papel, material de escritório, limpeza, etc.). • Evitar desperdícios e garantir o abastecimento regular dos setores da administração. 3. Zeladoria do Patrimônio Público: • Garantir a conservação, manutenção e correta utilização dos bens públicos. • Orientar sobre o uso adequado dos bens pelos servidores. 4. Desfazimento de Bens: • Controlar e executar processos de baixa patrimonial, como alienação, doação ou descarte de bens inservíveis, conforme a legislação. 5. Transparência e Responsabilidade: • Assegurar que os recursos materiais e patrimoniais sejam utilizados com responsabilidade e dentro dos princípios da legalidade e economicidade. A finalidade da gestão do Departamento de Almoxarifado Central é controlar, armazenar e distribuir com eficiência os materiais utilizados pela administração pública, garantindo o abastecimento adequado dos setores e o uso racional dos recursos públicos. Principais finalidades em detalhes: 1. Recebimento e conferência de materiais: • Controlar a entrada de materiais adquiridos, conferindo quantidade, qualidade e conformidade com as notas fiscais e pedidos. 2. Armazenamento adequado: • Organizar os materiais em condições apropriadas, preservando sua integridade e facilitando o acesso. 3. Controle de estoque: • Monitorar constantemente os níveis de estoque para evitar faltas ou excessos, utilizando sistemas de controle e registros atualizados. 4. Distribuição eficiente: • Atender às requisições dos diversos setores da administração de forma organizada, ágil e transparente. 5. Padronização e economia: • Contribuir para a padronização de materiais e racionalização de compras, evitando desperdícios e promovendo economia. 6. Transparência e rastreabilidade: • Garantir que todo o fluxo de entrada e saída de materiais seja devidamente registrado, permitindo a fiscalização e a prestação de contas.
Administração
COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Administração Geral
6
696.424,39
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2501 - Secretaria Gerenciada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020501
04
2501 - Secretaria Gerenciada UN
122
2501 Planejar e coordenar a implementação de novas tecnologias incorporadas à gestão, coordenar o desenvolvimento de estudos e capacitação da gestão, mediante parceria com instituições e o terceiro setor, gerenciar e coordenar a implementação de metas e ações dos departamentos que compõem a Secretaria e planejar e coordenar as ações de melhoria na gestão de processos digitais. Essa ação ainda visa aprimorar a governança interna da SEPLAN, por meio de reuniões periódicas, formações continuadas e atendimento qualificado às unidades internas, a Secretaria busca garantir que os objetivos sejam plenamente executados conforme o planejamento estratégico institucional. Isso resultará em maior eficiência no uso de recursos e na entrega de resultados à população de Tangará da Serra.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
8
1.063.054,59
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2502 - Promover Gestão Administrativa" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020501
04
2502 - Promover Gestão Administrativa UN
122
2502 Gestão Orçamentária da Secretaria, Elaboração de processos de contratações e compras, Gestão de contratos, Gestão de Pessoal, Digitalização de processos, Prestação de Contas de Obras Pública - Geobras, Gerenciamento de Planejamento estratégico - GPE, Gestão de Frota da Secretaria.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
5
660.342,74
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 10 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2601 - Ações Esportivas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020601
04
2601 - Ações Esportivas UN
122
2601 Visa gerenciar a área administrativa e área técnica, com ações do gabinete do secretário e manutenção do Departamento de Esportes, com ferramentas de planejamento, organização, liderança e controle; tanto de atividades, quanto de pessoas, orçamentário, projetos, ações e demais variáveis envolvidos no contexto administrativo como: despesas com pessoal e suas obrigações, serviços de Terceiros, tecnologia da informação, material de expediente, despesas de locomoção, diárias e materiais permanentes.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
2094
2.309.469,27
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2701 - Excelência em Gestão Fiscal" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020701
04
2701 - Excelência em Gestão Fiscal UN
122
2701 Ações de gestão e manutenção do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda, na execução a gestão de pessoas da equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Fazenda, analise relatórios gerenciais atinentes à Gestão Financeira, Contábil e Tributária; ao estoque da dívida, analise e deliberação quanto aos processos administrativos tributários, dentro da primeira instância de decisão; processos administrativos fiscais, dentro da primeira instância de decisão, aquisição de bens móveis e demais ações correlatas.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
10
404.102,30
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2704 - Gestão do Orçamento Municipal" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020708
04
2704 - Gestão do Orçamento Municipal UN
121
2704 A assessoria de orçamento e gestão é responsável pela construção e atualização do Plano Plurianual, Construção da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Construção do Orçamento do Município, elaboração da estimativa e projeções das receitas do Município, construção do planejamento financeiro anual, acompanhamento da execução orçamentária, elaboração de projetos de leis em conjunto com assessoria jurídica do Município de dispõem sobre PPA, LDO, LOA, suplementações e créditos adicionais à LOA, remessas, acompanhamentos e justificativas que se fizerem necessárias, dos instrumentos de planejamento ao TCE, realização de estudos de viabilidade econômica e financeira de ações novas ou de implementação de ações dos instrumentos de planejamento.
Administração
ORÇAMENTO E GESTÃO
Planejamento e Orçamento
10
439.074,36
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2801 - Política de Assistência Social" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020801
04
2801 - Política de Assistência Social UN
122
2801 Coordenar, executar, acompanhar e avaliar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em âmbito municipal.
Administração
POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
5
637.344,57
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 11 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2802 - Realizar Controle Social" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020801
04
2802 - Realizar Controle Social UN
122
2802 Apoio administrativo aos 2 conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive para o custeio das despesas dos conselheiros em viagens. Apoiar e fortalecer as instâncias de controle social.
Administração
POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
4
80.800,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2803 - Direitos de crianças e adolesentes garantidos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020801
08
2803 - Direitos de crianças e adolesentes garantidos UN
243
2803 Serviços de atendimento e recâmbio à criança e ao adolescente, fiscalização de entidades que prestam serviços de atendimento à crianças e adolescentes, atendimento de mandados judiciais e denúncias de violação de direito. Zelar pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Assistência Social
POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
6
851.436,14
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2804 - Políticas à pessoa Idosa" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020803
08
2804 - Políticas à pessoa Idosa UN
241
2804 Apoio de projetos voltados a política de pessoa idosa apresentados pelas organizações de sociedades civis ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Subsidiar projetos voltados a melhoria do atendimento à pessoa idosa. Lei nº 3.851 de 02 de julho de 2012.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Assistência à Pessoa Idosa
10
1.145.689,99
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2805 - Políticas à Criança e Adolescente" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020804
08
2805 - Políticas à Criança e Adolescente UN
243
2805 Apoio de projetos voltados a proteção dos direitos da criança e do adolescente apresentados pelas organizações de sociedades civis e governamentais e ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente. Subsidiar projetos voltados a melhoria do atendimento à crianças e adolescentes.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assistência à Criança e ao Adolescente
6
711.135,28
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 12 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2901 - Secretaria Gerenciada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020901
04
2901 - Secretaria Gerenciada UN
122
2901 Ações e custeio do Gabinete do Secretário, Departamento de Apoio Administrativo e de Engenharia, Coordenação Administrativa e demais coordenações que compõem a gestão administrativa da SINFRA, elaboração, fiscalização e execução de projetos de engenharia, licenciamento de cascalheiras, alinhamentos de lotes e atendimento a população.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
6
2.892.985,30
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2020 - Fortalecimento da Agropecuária" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
04
2020 - Fortalecimento da Agropecuária UN
122
2020 Gestão das despesas relacionadas com pessoal do gabinete do secretário, unidade do departamento administrativo, sala da cidadania, unidades experimentais, serviços de inspeção municipal; gestão de despesas de fornecimento de água, energia, internet e telefonia, cursos e capacitações, aquisição de bens móveis, equipamentos e materiais de expediente, manutenções de equipamentos, despesas de adequações de espaços físicos e despesas com viagens relacionadas ao gabinete do secretário e setor administrativo.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA E UNIDADES
Administração Geral
1225
2.069.074,77
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2140 - Desenvolvendo o Potencial Econômico" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021101
04
2140 - Desenvolvendo o Potencial Econômico UN
122
2140 A gestão do gabinete da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, desenvolve ações de atendimento aos empresários, visa ações para desburocratização para o empresário, plano de desenvolvimento regional, estudos das potencialidades do município, parcerias com o terceiro setor, manutenção da lei de incentivos e participação nos conselhos.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
714
287.389,44
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2141 - Desenvolvimento e Eficiência de Processos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021102
04
2141 - Desenvolvimento e Eficiência de Processos Nº
122
2141 Gestão das unidades administrativas, programas e projetos da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. O objetivo de um departamento administrativo é dar suporte à Secretaria como um todo, garantindo que todas as áreas funcionem de forma eficiente, organizada e conforme as normas internas e legais. Ele cuida da parte operacional e estrutural da empresa. Algumas funções principais do departamento administrativo são: • Gestão de documentos (arquivos, contratos, correspondências) • Controle de recursos (materiais, equipamentos, patrimônio)• Apoio à gestão financeira e contábil (pagamentos, orçamentos, controle de despesas)• Administração de pessoal (folha de pagamento, benefícios, ponto, apoio ao RH)• Organização de processos internos (padronização, melhoria contínua) • Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviço.
Administração
DEPTO. ADM. DE INDÚSTIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Administração Geral
4441
638.194,27
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 13 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2160 - Gerênciamento geral do Samae" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041201
04
2160 - Gerênciamento geral do Samae UN
122
2160 A Administração Geral do SAMAE tem por finalidade de gerenciar os departamentos Administrativo e financeiro, comercial, Técnico, Operacional e da gestão ambiental além de gerenciar o Fundo Especial para Recuperação das Bacias Hidrográficas do Município de Tangará da Serra, que foi criado através da Lei Complementar nº 198/2014. Manter em funcionamento toda estrutura de operacionalização dos sistemas de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de resíduos sólidos. Manter a qualidade total nos produtos oferecidos a população.
Administração
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Administração Geral
3
1.054.759,20
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2161 - Gestão Adminsitrativa" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041202
04
2161 - Gestão Adminsitrativa UN
122
2161 Assessoramento e acompanhamento das funções administrativas do SAMAE, coordenação de compras e licitações, coordenação do patrimônio e almoxarifado e coordenação das entradas e saídas de recursos financeiros do SAMAE.
Administração
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Administração Geral
3
6.048.200,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2162 - Aumento de Arrecadação" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041202
04
2162 - Aumento de Arrecadação UN
122
2162 Atendimento à solicitações de novas ligações, cortes e religações de água, bem como o encaminhamento para o setor operacional para execução do processo. Leitura e emissão de faturas do consumo de água, atendimento ao consumidor em geral (sanar dúvidas, renegociação de débitos e emissão de segunda via de faturas) e implantar programa de recuperação de créditos.
Administração
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Administração Geral
6
3.820.488,43
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2167 - Promover educação ambiental" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041201
18
2167 - Promover educação ambiental UN
541
2167 Promover educação ambiental junto a população, realização de palestras e campanhas.
Gestão Ambiental
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Preservação e Conservação Ambiental
3
285.040,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 14 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2050 - Gestão de Cultura e Turismo" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021401
04
2050 - Gestão de Cultura e Turismo UN
122
2050 O objetivo da gestão do gabinete da Secretaria de Cultura e Turismo é coordenar, planejar e apoiar as atividades administrativas, estratégicas e políticas da Secretaria, garantindo eficiência, transparência e alinhamento com as diretrizes do governo.
Administração
GABINETE DA SECRETARIA
Administração Geral
497
354.673,80
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0003 DIREITOS DO CIDADÃO TANGARAENSE
Objetivo: Garantir acesso aos direitos fundamentais dos cidadãos tangaraenses através dos orgãos de controle, fiscalização e prestação de serviço.
Justificativa: Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direi
tos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).
Público Alvo: População em geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
3.1 - Garantia dos direitos fundamentais estabelecidos na CF 88 5
Índice
Futuro
5
Índice
Recente
5
Fonte da informação: Gabinete do Prefeito e Dependências
ODS
Objetivo:
Meta:
16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e
construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça, para todos
Ação:
Meta Física Relativa a: "2106 - Pessoas Atendidas" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020107
14
2106 - Pessoas Atendidas Nº
422
2106 Ouvidoria Geral do Município é responsável pelo atendimento ao público, referente a reclamações, elogios e sugestões dos órgãos Municipais e servidores, no intuito de atender as demandas. Além do atendimento, realiza visitas in loco para averiguar a veracidade das denúncias.
Direitos da Cidadania
OUVIDORIA MUNICIPAL
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
1761
298.620,32
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2408 - Defesa do Cidadão" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020401
14
2408 - Defesa do Cidadão Nº
422
2408 Ações de manutenção da unidade administrativa do Procon, atender processos administrativos de reclamação, promover campanhas de negociação de dívidas, digitalizar processos administrativos, capacitação para servidores, adequação de espaços físicos e concluir os Processos Administrativos pendentes de Julgamento.
Direitos da Cidadania
GABINETE DA SECRETARIA
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
1081
705.023,17
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 15 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2409 - Ações de Defesa do Consumidor" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020401
14
2409 - Ações de Defesa do Consumidor UN
422
2409 É destinado ao financiamento das ações de desenvolvimento da Política Municipal de Defesa de Consumidor, com objetivo de prevenir, a reconstituição dos bens lesados, e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do Município de Tangará da Serra/MT.
Direitos da Cidadania
GABINETE DA SECRETARIA
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
1
25.374,24
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0004 APOIO AS ATIVIDADES DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
Objetivo: Promover parcerias com outras esferas de governo para implementar políticas públicas efetivas e fortalecer o município como pólo de desenvolvimento.
Justificativa: Fortalecer a integração entre as esferas de governo fortalece as políticas públicas da região.
Público Alvo: População em geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
4.1 - Número de Entidades apoiadas pelo Município6
Índice
Futuro
6
Índice
Recente
6
Fonte da informação: Gabinete do Prefeito e Dependências
ODS
Objetivo:
Meta:
16 - Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e
construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Ação:
Meta Física Relativa a: "2112 - Contribuições Realizadas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020101
04
2112 - Contribuições Realizadas UN
122
2112 Realização de termo de filiação com a Associação Mato-grossense dos municípios – AMM e com a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, visando a realização de ações conjuntas entre os municípios associados em prol do desenvolvimento cultural, social, econômico e político dos municípios.
Administração
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Administração Geral
2
300.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1002 - Contribuição Realizada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020101
20
1002 - Contribuição Realizada UN
606
1002 Através da Lei nº 2473, de 28 de dezembro de 2005 e suas alterações, autoriza o município de Tangará da Serra/MT, a realização de contrato de rateio entre o Município e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai (CIDES ARP) com o objetivo de atender aos interesses em comum dos municípios consorciados. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Alto do Rio Paraguai tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.
Agricultura
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Extensão Rural
1
130.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 16 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2108 - Alistamentos realizados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020108
05
2108 - Alistamentos realizados Nº
153
2108 A Junta de Serviço Militar é o órgão onde é feito o alistamento dos jovens, além de realizar a prestação de serviços como a emissão da segunda via do Certificado de Alistamento Militar.
Defesa Nacional
JUNTA DO SERV. MILITAR
Defesa Terrestre
1396
67.509,49
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2113 - População Assistida" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020109
06
2113 - População Assistida UN
182
2113 O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso possui a finalidade de prover recursos à manutenção de estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis e material permanente, construção e ampliação de instalações, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal, bem como despesas administrativas e de manutenção.
Segurança Pública
FUNDO MUN.DE REEQ.DO CORPO DE BOMB.MIL.DE MT-FUNREBOM
Defesa Civil
1
1.179.008,96
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2114 - Cidade Monitorada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020110
06
2114 - Cidade Monitorada UN
181
2114 A finalidade da segurança pública é garantir a ordem pública, a proteção das pessoas, do patrimônio e o pleno exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Ela é um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos. Os recursos do FUMSEP podem ser utilizados mediante convênios ou instrumento congênere em projetos de entidades públicas municipais, estaduais e federais: de entidades privadas sem fins lucrativos ou em organizações não-governamentais com ações no Município, que tenham como objetivo atuação na prevenção e no combate a violência e a criminalidade, podendo ser estendido ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco. Já os recursos próprios alocados nessa atividade, serão destinados a atender a Atividade Delegada, instituída através da Lei nº 6356, de 14 de março de 2024, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e da Polícia Penal que, exerçam atividades delegadas no Município de Tangará da Serra, por força de Termo de Convênio ou instrumento congênere celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública-SESP/MT.
Segurança Pública
SEGURANÇA PUBLICA
Policiamento
3
1.000.361,80
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0005 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Objetivo: Gerir a administração tributária e financeira com eficiência.
Justificativa: Atender os requisitos legais da administração tributária e financeira da gestão pública municipal.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
6.1.4 - Índice de Gasto com Pessoal
57
Índice
Futuro
57
Índice
Recente
57
Fonte da informação: Sefaz
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
6.1.5 - Índice de Liquidez
2,46
Índice
Futuro
2,84
Índice
Recente
2,34
Fonte da informação: Sefaz
Fiorilli SC Ltda - Software Página 17 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
6.1.3 - Índice de Autonomia Financeira
31,83
Índice
Futuro
35,69
Índice
Recente
33,85
Fonte da informação: Sefaz
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
6.1.6 - Índice de Investimentos Públicos
28,04
Índice
Futuro
24,6
Índice
Recente
35,35
Fonte da informação: Sefaz
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
6.1.8 - Índice de dependência financeira
50,29
Índice
Futuro
48,14
Índice
Recente
53,35
Fonte da informação: Sefaz
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
6.1.7 - Índice Municipal de Esforço de Arrecadação
13,12
Índice
Futuro
8,98
Índice
Recente
0,54
Fonte da informação: Sefaz
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: R$ Descr.Uni.Medida:REAIS
6.1.1 - Receita Tributária Própria per Capita
2059,2
Índice
Futuro
2689,12
Índice
Recente
1721,1
Fonte da informação: Sefaz
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: R$ Descr.Uni.Medida:REAIS
6.1.2 - Despesa per Capita
5964,79
Índice
Futuro
6793,1
Índice
Recente
5049,95
Fonte da informação: Sefaz
ODS
Objetivo:
Meta:
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Sustentar o crescimento econômico per capita, de acordo com as circunstâncias nacionais e, em particular, pelo menos um crescimento
anual de 7% do produto interno bruto nos países de menor desenvolvimento relativo
ODS
Objetivo:
Meta:
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias, por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação,
inclusive por meio de um foco em setores de alto valor agregado e intensivos em mão-de-obra
Ação:
Meta Física Relativa a: "2702 - Melhoria nos Resultados Contábeis e Fiscais" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020705
04
2702 - Melhoria nos Resultados Contábeis e Fiscais UN
123
2702 Ações do Departamento de contabilidade, Emitir, conferir, assinar e entregar as notas de empenho e liquidação de todas as secretarias municipais; Proceder com a orientação a todas as secretarias municipais quanto a regular execução orçamentária e financeira, processos de despesa; proceder o registro de todas as alterações da LOA, proceder com a elaboração, publicação e envio de todos os demonstrativos fiscais, e obrigações acessórias aos órgãos fiscalizadores e de controle interno e externo; proceder o registro de todos os fatos contábeis sabidos em conformidade com as NBCASP, proceder com o arquivo de todos os processos de despesas do município; aquisição de bens permanentes.
Administração
DEPTO. DE CONTABILIDADE
Administração Financeira
11
Fiorilli SC Ltda - Software Página 18 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
6.503.100,97
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2703 - Entradas e saídas de recursos geridos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020702
04
2703 - Entradas e saídas de recursos geridos Nº
123
2703 Proceder com o pagamento de todas os processos de despesas do município; Manter a guarda, o controle e o registro dos recursos financeiros do município; Proceder com o lançamento das receitas arrecadadas no mês; Registrar e monitorar as aplicações financeiras mensalmente; aquisição de bens móveis .
Administração
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Administração Financeira
245821
13.610.515,48
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2705 - Esforço de Arrecadação Própria" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020703
04
2705 - Esforço de Arrecadação Própria Nº
129
2705 O Depto. de Adm. Tributária tem por finalidade executar as atividades de cadastramento, lançamento, fiscalização e controle da arrecadação dos tributos municipais e promover o recebimento de tarifas e de outras receitas devidas à Prefeitura. Compreende as ações de fazer os contatos com os órgãos competentes da Prefeitura e de outras entidades no sentido de dispor de informações necessárias para a manutenção dos cadastros fiscais e do controle da arrecadação; promover através das unidades de trabalho do Depto. a entrega de avisos, a publicação de lista de devedores a difusão de comunicados e notas com o fim de instruir os contribuintes e facilitar a cobrança das receitas municipais; programar, com os diversos serviços do sistema de tributação, as ações de fiscalização adequadas a cada tipo de tributo; manter sistema de acompanhamento dos processos de reclamação e recursos que tramitem na Secretaria e encaminhar o cumprimento dos despachos finais; assegurar o processamento e a arrecadação das multas sob qualquer título, encaminhados ao Depto. de Adm. Tributária; coordenar todas as ações de competência do órgão para assegurar o registro da Dívida Ativa; emitir certidões negativas de débitos fiscais; promover os estudos necessários do mercado imobiliário local com a finalidade de propor ao secretário de Fazenda a tabela de valores para efeito de lançamento de tributos; colaborar nos estudos relativos a atualização e revisão da legislação e dos regulamentos do Código Tributário; assessorar o Secretário na formulação da política fiscal do Município; executar outras atividades correlatas.
Administração
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Administração de Receitas
50884
1.467.646,56
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2706 - Procedimentos, Processos e Fiscalização" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020704
04
2706 - Procedimentos, Processos e Fiscalização Nº
129
2706 Ações de manutenção do Departamento de Fiscalização, planejar e elaborar auditorias no que tange a fiscalização de arrecadação dos tributos municipais; Assessorar na elaboração e execução de programas com finalidade de aumentar a arrecadação municipal por meio da fiscalização; Combater, por meio de procedimentos e instrumentos de fiscalização, a sonegação fiscal e a evasão de receitas; Proceder com a fiscalização do ISS de Obras; Proceder com a fiscalização das obras executadas no município de Tangará da Serra no que tange ao Código de Obras e Posturas, aquisição de equipamentos.
Administração
DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Administração de Receitas
13193
3.668.842,25
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "9002 - Promover a Sustentabilidade do Endividamento" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Operação Especial
020707
28
9002 - Promover a Sustentabilidade do Endividamento UN
843
9002 Pagamento do principal e da amortização da dívida de operação de crédito realizada junto ao BNDES, parcelamento de débitos e juros oriundos Cont. Prev. FAPEN, pagamentos de RPVs e precatórios judiciais de pessoal e de terceiros, pensões especiais.
Encargos Especiais
ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Serviço da Dívida Interna
5
11.475.026,43
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0006 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Objetivo: Fortalecer e ampliar o acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, riscos pessoais e sociais e viola
ção de direitos, contribuindo para redução das desigualdades e a inclusão socioeconômica.
Justificativa: Melhorar o acesso às políticas públicas e promover o resgate da autoestima de pessoas com direitos violados, bem como a reinserção dos indivíduos que estão e
m vulnerabilidade social.
Público Alvo: População em situação de vulnerabilidade e risco social e de violação de direitos
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.3.1 – Taxa de Famílias em Situação de Pobreza
30,52
Índice
Futuro
29,6
Índice
Recente
30,82
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.3.2 – Taxa de Pessoas Vulneráveis sem Trabalho nos últimos 12 meses
49,37
Índice
Futuro
47,9
Índice
Recente
49,87
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Assistência Social
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.3.3 – Índice de Dimensionamento da Extrema Pobreza
0,95
Índice
Futuro
0,95
Índice
Recente
0,95
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Assistência Social
ODS
Objetivo:
Meta:
1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com
menos de US$ 1,25 por dia
ODS
Objetivo:
Meta:
1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as
suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
ODS
Objetivo:
Meta:
1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social apropriados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a
cobertura substancial dos pobres e vulneráveis
ODS
Objetivo:
Meta:
1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos
econômicos, bem como acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança,
ODS
Objetivo:
Meta:
1 - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a
eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2809 - Famílias Referenciadas" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2809 - Famílias Referenciadas Nº
245
2809 Ações de proteção social básica através da manutenção e serviços realizados nas 03 unidades de CRAS, com identificação de vulnerabilidade das famílias acompanhadas (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com crianças, adolescentes e idosos, atendimento das famílias na zona rural através da equipe volante, atendimentos com benefícios eventuais em virtude de nascimento (kit bebê) e de vulnerabilidade temporária (auxilio alimento) e aquisição de equipamentos. Fortalecimento das ações através da equipe do programa Acessuas Trabalho.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviços Socioassistenciais
368
3.594.625,84
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2814 - Famílias e Indivíduos atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2814 - Famílias e Indivíduos atendidos Nº
245
2814 Ações de serviços especializado de assistência social no atendimento de crianças, adolescente, idosos, mulheres e pessoas vítimas de violência, pessoas em situação de rua , crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil,PAEFI, atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas (MSE), abordagens sociais, aquisição de passagens para pessoas em situação de rua com mandados judiciais, realização de campanhas anuais de enfrentamento a violência e custeio das ações do CREAS.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviços Socioassistenciais
153
1.956.344,19
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2806 - Crianças e adolescentes atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2806 - Crianças e adolescentes atendidos Nº
243
2806 Atendimento especializado e temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujos direitos foram violados e que não podem permanecer no seio de suas famílias, seja por situações de violência, negligência, abuso ou por estarem em risco de abandono.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
40
2.725.657,37
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2807 - Pessoas acolhidas" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2807 - Pessoas acolhidas Nº
245
2807 Ofertar acolhimento provisório, com proteção integral, para indivíduos adultos ou núcleos familiares que se encontram em situação de rua ou sem moradia, em virtude da ausência de condições para suprir suas necessidades básicas de forma autônoma. (atende ações do alberque municipal)
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviços Socioassistenciais
25
1.063.254,06
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 21 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2808 - Crianças e adolescentes acolhidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2808 - Crianças e adolescentes acolhidos Nº
243
2808 Acolhimento provisório, excepcional e em ambiente familiar a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida judicial de proteção (conforme art. 101 do ECA). O acolhimento é realizado em residências de famílias previamente cadastradas, habilitadas, capacitadas e acompanhadas, salvo comprovada a necessidade.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
15
312.071,04
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2810 - Apoio as associações" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2810 - Apoio as associações Nº
245
2810 Celebração de termo de fomento junto a instituição APAE, repasse de recursos para custeio de ações que visam a pessoas com deficiência Apoio a Associação Lar do IDOSO, que visa acolher institucionalmente pessoas idosas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Celebração de termo de fomento junto a instituição. Apoio a Associação Fonte de Luz que realiza ações para crianças e adolescentes.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviços Socioassistenciais
3
1.390.058,08
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2816 - Benefícios concedidos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2816 - Benefícios concedidos UN
244
2816 De acordo com a legislação os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
3
613.575,64
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2817 - Cadastros realizados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2817 - Cadastros realizados Nº
244
2817 O PROCAD-SUAS destina-se a dar continuidade ao fortalecimento da capacidade institucional dos municípios e do Distrito Federal para a gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). São objetivos prioritários do PROCAD-SUAS: I - ampliar a capacidade dos municípios e do Distrito Federal para o desenvolvimento das atividades de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral realizadas pelas unidades públicas do SUAS, bem como o cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; II - intensificar a busca ativa de famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Comunitária
500
48.622,20
2026
Custo Estimado para a Ação
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LDO - 2026
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2811 - Gestão aprimorada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2811 - Gestão aprimorada UN
122
2811 As ações desenvolvidas são apresentadas com intuito de melhorar a gestão do SUAS, acompanhar e avaliar a qualidade da gestão, fortalecer a gestão descentralizada, monitorar e avaliar, promover o incentivo a boas práticas, acompanhar as prestação de contas, preenchimento e alimentação regular dos sistemas de informação do Ministério (CADSUAS, RMA, CENSO SUAS, SAGI, CNEAS), elaboração de instrumentos de gestão (Plano Municipal de Social, Relatórios de Gestão), realização de diagnósticos, planos de concessão de benefícios eventuais e educação permanente.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
6
97.633,89
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2812 - Familias cadastradas" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2812 - Familias cadastradas Nº
122
2812 Efetivar as ações do índice de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Família – CADÚNICO, através das atividades de manutenção do programa, atualização e inclusão de cadastros.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
8600
516.780,89
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2813 - Controle Social" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2813 - Controle Social UN
122
2813 O Conselho Municipal de Assistência Social terá no Fundo Municipal de Assistência Social uma rubrica orçamentária própria para custeio da sua manutenção e funcionamento permanente, inclusive para pagamento de despesas referentes à passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
7
15.885,02
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2815 - Gestão Administrativa da Semas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2815 - Gestão Administrativa da Semas UN
122
2815 Planejamento e execução de políticas públicas, gestão orçamentária e financeira: Administrar os recursos financeiros do FMAS, garantindo sua aplicação em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), e assegurar a transparência na utilização desses recursos, monitoramento e avaliação.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Administração Geral
13
1.419.500,00
2026
Custo Estimado para a Ação
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LDO - 2026
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2818 - Programa Criança Feliz" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020802
08
2818 - Programa Criança Feliz UN
243
2818 O Programa Criança Feliz (PCF) é um programa federal brasileiro que visa promover o desenvolvimento integral de crianças na primeira infância, com foco em gestantes e crianças de 0 a 6 anos, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. O programa funciona por meio de visitas domiciliares, onde profissionais acompanham e orientam as famílias sobre cuidados, desenvolvimento infantil e acesso a direitos.
Assistência Social
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
5
342.381,72
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0007 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
Objetivo: Fomentar a inovação tecnológica no Município de Tangará da Serra por meio da modernização dos sistemas públicos, ampliação da conectividade, segurança da
informação, automação de serviços e criação de soluções digitais que melhorem a qualidade de vida da população, aumentem a transparência e fortaleçam a rel
ação entre governo, sociedade e setor produtivo.
Justificativa: A transformação digital é essencial para que municípios se tornem mais eficientes, inclusivos e resilientes. A carência de infraestrutura tecnológica moderna, a fra
gmentação de sistemas e a limitação de serviços digitais dificultam o acesso do cidadão a políticas públicas de qualidade. Além disso, a economia contemporâne
a exige ambientes digitais favoráveis à inovação e ao empreendedorismo. Portanto, investir em tecnologia é investir no desenvolvimento social, econômico e instit
ucional de Tangará da Serra, promovendo um município mais inteligente, conectado e integrado.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
4.1.3 – Índice de Transparência do Município
91,5
Índice
Futuro
95
Índice
Recente
89,54
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
4.1.2 - Percentual de Serviços Disponibilizados de Forma Eletrônica (On-Line) para o Cidadão
82
Índice
Futuro
95
Índice
Recente
76
Fonte da informação: Seplan/Tecnologia
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: PONT Descr.Uni.Medida:PONTOS
4.2.1 - Índice Municipal de Governança da Tecnologia da Informação
0,87
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
0,75
Fonte da informação: Seplan/Tecnologia
ODS
Objetivo:
Meta:
9 - construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
Aumentar significativamente o acesso às tecnologias de informação e comunicação e se empenhar para procurar ao máximo oferecer
acesso universal e a preços acessíveis à internet nos países menos desenvolvidos, até 2020
Ação:
Meta Física Relativa a: "2504 - Ações Tecnólogicas e inovações executadas de forma eficiente" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020504
04
2504 - Ações Tecnólogicas e inovações executadas de forma eficiente UN
126
2504 O departamento desempenhará um papel fundamental na gestão e no planejamento voltado para tecnologia e inovação do setor público, utilizando ferramenta e métodos de para implementação e melhoramento de processos e softwares nas mais diversas áreas do município. O objetivo e as responsabilidades desse departamento abrangem diversas áreas, visando eficiência, a eficácia e a sustentabilidade das atividades desempenhadas em todos os setores por meio da aplicação de tecnologia e estratégias inovadoras.
Administração
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Tecnologia da Informação
46
Fiorilli SC Ltda - Software Página 24 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
27.766.405,63
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0008 GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
Objetivo: Visa a promoção das condições de acesso à moradia digna, urbanizada e integrada à cidade.
Justificativa: Promover o acesso à moradia digna, urbanizada e integrada à cidade é fundamental para reduzir as desigualdades sociais, fortalecer a cidadania e contribuir para
um desenvolvimento urbano mais justo, sustentável e equilibrado.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
8.1 – Número de Títulos Definitivos Registrados e Entregues
3525
Índice
Futuro
5400
Índice
Recente
2900
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
ODS
Objetivo:
Meta:
11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Até 2030, garantir o acesso de todos a habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas
Ação:
Meta Física Relativa a: "2505 - Plano de habitação urbana executado de forma eficiente" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020503
16
2505 - Plano de habitação urbana executado de forma eficiente UN
482
2505 Promover o ordenamento urbano, a inclusão social e a efetivação do direito à moradia por meio da ampliação da oferta habitacional, da regularização fundiária urbana (REURB) e da requalificação de moradias em áreas consolidadas. A ação visa garantir segurança jurídica da posse, melhoria das condições de habitabilidade e integração plena dos territórios à cidade formal, com prioridade para famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade.
Habitação
HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Habitação Urbana
8
980.648,52
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Objetivo: Proporcionar atividades físicas como promulgador do bem estar social e saudável.
Justificativa: Ofertas atividades esportivas para a população em geral, bem como de equipamentos e espaços públicos destinados à prática de esportes.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
3.6.2 – Taxa de Oferta de Equipamentos Públicos de Esporte e Lazer
83
Índice
Futuro
105
Índice
Recente
73
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Esportes
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, redução de riscos e
gerenciamento de riscos nacionais e globais à saúde
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UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2602 - Veiculos, maquinas e equipamentos mantidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020602
04
2602 - Veiculos, maquinas e equipamentos mantidos Nº
122
2602 Manutenção da frota do Esportes, com aquisição de peças, combustíveis, serviços para os veículos e maquinários leves e pesados que compõem a frota que atende as necessidades da secretaria e sua infraestrutura, bem como aquisição de novos veículos, equipamentos e maquinários.
Administração
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Administração Geral
36
515.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2603 - Espaços Esportivos mantidos, construídos e melhorados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020602
27
2603 - Espaços Esportivos mantidos, construídos e melhorados Nº
812
2603 Visando gerenciar os espaços esportivos: Módulo Esportivo, Vila Olímpica, Estádio Porfirão, Quadra poliesportiva do Jd. Rio Preto, campo Vila Esmeralda entre outros campos de futebol e academias dos bairros e distritos, com ferramentas de planejamento, organização e controle; tanto de atividades, quanto de pessoas. Adequação dos espaços no quesito segurança ( SPDA, Alvará contra Incêndio e Pânico, Cercamento e calçamento no em torno dos Complexos ) entre outros afins.
Desporto e Lazer
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Desporto Comunitário
86
2.875.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2604 - Pessoas Atendidas" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020602
27
2604 - Pessoas Atendidas Nº
811
2604 Promover, desenvolver e representar o esporte buscando excelência . Inspirar e transformar a vida das crianças, adolescentes e jovens com esporte, compromisso e lazer; com escolinhas e treinamentos, translado das equipes, organizando, diárias, premiações, apoiando e realizando eventos e campeonatos e custeio das ações, aquisição de materiais esportivos.
Desporto e Lazer
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Desporto de Rendimento
2794
1.000.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Objetivo: Geração de emprego, renda e qualidade de vida no município.
Justificativa: Desenvolver políticas públicas que promovem o crescimento econômico e sustentável para a geração de trabalho e renda.
Público Alvo: Empresas, Empresários e Colaboradores
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.7.1 – Taxa de Variação relativa do estoque de empregos formais
2,8
Índice
Futuro
4,77
Índice
Recente
2,37
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços
ODS
Objetivo:
Meta:
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Promover políticas orientadas para o desenvolvimento, que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente,
empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas,
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LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
ODS
Objetivo:
Meta:
4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências
técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo
ODS
Objetivo:
Meta:
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Até 2020, desenvolver e operacionalizar uma estratégia global para o emprego dos jovens e implementar o Pacto Mundial para o
Emprego da Organização Internacional do Trabalho
Ação:
Meta Física Relativa a: "2024 - Empreende Tangará" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021001
11
2024 - Empreende Tangará UN
334
2024 Desenvolver politicas públicas voltadas ao fortalecimento de empreendimentos auto geridos, gestão e acompanhamento de recursos financeiros oriundos de convênio de qualquer esfera para execução de projetos, obras, e manutenção de espaços utilizados para empreendimentos voltados a economia solidária que geram trabalho e renda para o município, gestão dos recursos destinados a fomentos ao associativismo e cooperativismo; gestão das Patrulhas Mecanizadas, assessoria, capacitação de servidores públicos, conselheiros e demais agentes sociais envolvidos em ações ligadas a economia solidária. De acordo com o Art. 2º da Lei Nº 2.752/2007, compete ao NUPES. I – Instituir um espaço de referência à Participação Social e Economia Solidária, com estrutura física e recursos humanos responsáveis pela coordenação dos trabalhos no município. II – Coordenar o processo participativo e de controle social municipal, incluindo a organização de audiências públicas, seminários e conferências, quando lhe for de competência. III – Organizar administrativamente os Conselhos Municipais, zelando pela legalidade e participação efetiva da sociedade organizada. IV – Promover a formação e capacitação de agentes sociais inseridos nos espaços públicos participativos implementados pelo poder público municipal. V – Realizar a gestão financeira do Programa Municipal de Economia Solidária em Desenvolvimento e Programa Municipal de Gestão Participativa. VI – Incentivar a organização popular estimulando o associativismo e cooperativismo em seu alcance político, social, econômico e ambiental. VII – Buscar viabilização de empreendimentos solidários, diagnosticando, planejando e acompanhando as alternativas de fomento. VIII - Integrar com as Instituições de Ensino Superior, ações para estimular empreendimentos através de pesquisas acadêmicas, Congressos, Fóruns, Encontros, Seminário e debates, que possibilitem troca de experiências com outras localidades e com profissionais de outras instituições. IX – Organizar publicações e periódicos científicos para incentivar pesquisas e apresentar as experiências em participação social e economia solidária no município. X – Criar a Comissão Municipal de Economia Solidária para a avaliação e acompanhamento da aplicação dos recursos disponibilizados na Lei Orçamentária Anual para o associativismo e cooperativismo que gerem trabalho e renda. XI – Estabelecer os critérios para o fomento a associações e cooperativas de economia solidária no município de Tangará da Serra. XII – Realizar parcerias para a implantação de incubadora de empreendimentos solidários no município de Tangará da Serra. XIII – Atender todas as organizações sociais do município, trabalhando no encaminhamento ou resolução de suas demandas.
Trabalho
GABINETE DA SECRETARIA E UNIDADES
Fomento ao Trabalho
25
347.029,42
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2142 - Crescimetno Econômico" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021103
23
2142 - Crescimetno Econômico UN
691
2142 Fomentar a geração de emprego através do comércio e serviços com ações: potencializar a rede gastronômica, implantar central de serviços, criação de agência de desenvolvimento, edição do guia do investidor, apoio aos micro e pequenos empresários - MEI's, fomento ao crédito para pequenas empresas, cursos de capacitação para empresas.
Comércio e Serviços
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Promoção Comercial
4012
75.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2143 - Promoção do Trabalho" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021103
11
2143 - Promoção do Trabalho Nº
331
2143 O objetivo principal do Sistema Nacional de Emprego (SINE) é promover a inserção e reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho, por meio da intermediação de mão de obra e da oferta de serviços gratuitos à população. Ele atua como uma ponte entre empregadores e pessoas que estão em busca de emprego.
Trabalho
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
5404
344.749,49
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 27 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2144 - Projetos Desenvolvidos e Apoiados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021103
23
2144 - Projetos Desenvolvidos e Apoiados Nº
691
2144 O objetivo de uma ação de promoção do potencial econômico é destacar, valorizar e impulsionar os recursos, capacidades e oportunidades de uma região, setor ou empreendimento, com o intuito de: 1. Atrair investimentos (nacionais e internacionais); 2. Estimular o desenvolvimento local e regional; 3. Fomentar a geração de emprego e renda; 4. Ampliar a competitividade econômica; 5. Incentivar a inovação e o empreendedorismo; 6. Fortalecer cadeias produtivas locais; 7. Valorizar produtos e serviços com diferencial competitivo.
Comércio e Serviços
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Promoção Comercial
240
915.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0011 MAIS TURISMO
Objetivo: Fortalecer a economia local e atrair novos investimentos de forma sustentável.
Justificativa: Desenvolver políticas públicas que promovem o crescimento econômico e sustentável para a geração de trabalho e renda.
Público Alvo: Turistas, visitantes, empreendedores locais e comunidade em geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.6.3 – Taxa de Participação em Eventos Municipais
46,04
Índice
Futuro
54,43
Índice
Recente
43,54
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ODS
Objetivo:
Meta:
12 - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável que
gera empregos, promove a cultura e os produtos locais
Ação:
Meta Física Relativa a: "2052 - Eventos apoiados e realizados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021402
23
2052 - Eventos apoiados e realizados Nº
695
2052 Apoio e fomento a realização de eventos que visam promover o turismo no município (Natal Iluminado, Pascoa, Festa de Aniversário da Cidade, Arráia da Serr, outros eventos).
Comércio e Serviços
COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
Turismo
14
3.900.600,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2051 - Fluxo Turístico" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021402
23
2051 - Fluxo Turístico UN
695
2051 Ações desenvolvidas para a capacitação do trade turístico que visa fomentar a qualificação da mão-de-obra do município, para melhor atender os turistas. Manutenção do Centro de Atendimento ao Turista e Casa do Artesão, Manutenção do Centro de Eventos, Manutenção da Sinalização Turística, promover e fomentar o turismo local através de mídias impressas e digitais e demais ações visem melhor atender a comunidade local e turistas.
Comércio e Serviços
COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
Turismo
11
1.076.393,50
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 28 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "1052 - Infraestrutura do Turismo Municipal" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021402
23
1052 - Infraestrutura do Turismo Municipal UN
695
1052 A infraestrutura turística envolve a criação, melhoria ou manutenção de estruturas físicas e serviços essenciais para receber e atender turistas, visitantes, empreendedores locais e comunidade em geral de forma segura, confortável e atrativa, a ação consiste na execução de obras e intervenções urbanas voltadas ao fortalecimento da atividade turística local, abrangendo: * Implantação de sinalização turística padronizada (informativa e indicativa) em pontos de interesse como atrativos naturais, históricos e culturais. *Construção ou reforma de centros de atendimento ao turista (CAT), com estrutura adequada para recepção, orientação e prestação de informações. * Melhorias em vias de acesso a atrativos turísticos, incluindo pavimentação, drenagem, calçadas e ciclovias. *Criação de estruturas de apoio como banheiros públicos, estacionamentos, quiosques e pontos de apoio ao artesanato e/ou gastronomia local.
Comércio e Serviços
COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
Turismo
2
40.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0012 MULHERES SÃO FEITAS DE PÉTALAS
Objetivo: Distribuir as pétalas (ações/indicadores) nas unidades organizacionais, para execução transversal das ações de politicas para meninas e mulheres, definidas em
planos e programas de todas as esferas de governo.
Justificativa: Proteção dos direitos e da dignidade das meninas e mulheres e igualdade de sua participação no meio socioeconômico e político.
Público Alvo: Meninas e Mulheres
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
12.1 - Taxa de violência contra meninas e mulheres
30
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
34,8
Fonte da informação: Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres - GPPM
ODS
Objetivo:
Meta:
5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e
exploração sexual e de outros tipos
ODS
Objetivo:
Meta:
5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas
ODS
Objetivo:
Meta:
5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos,
infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família,
ODS
Objetivo:
Meta:
5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte
ODS
Objetivo:
Meta:
5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de
decisão na vida política, econômica e pública
Fiorilli SC Ltda - Software Página 29 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2115 - Meninas e Mulheres Atendidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020112
04
2115 - Meninas e Mulheres Atendidas UN
122
2115 Garantir o desenvolvimento das políticas públicas para mulheres no município (elaboração, execução e monitoramento/avaliação), dialogando com a sociedade civil e fazendo articulação com outras pastas (transversalidade), órgãos governamentais e não-governamentais, especialmente instituições do sistema de justiça: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, visando a cidadania plena de todas as mulheres. Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos; prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente no funcionalismo municipal; prestar assessoramento ao Prefeito em questões que digam respeito à garantia dos direitos da mulher; promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas; implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência; opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência; coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres; participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros; elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência e executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres e realizar convênios com instituições.
Administração
GABINETE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
Administração Geral
10
422.823,50
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2116 - Meninas e Mulheres Atendidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020113
14
2116 - Meninas e Mulheres Atendidas UN
422
2116 Divulgação de serviços, programas, projetos e benefícios voltados aos direitos da mulher, apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica, programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho, ações de combate à violência contra as mulheres, capacitação de recursos humanos em serviços especializados de atendimento à mulher, apoio no desenvolvimento de pesquisas, estudos e relatórios para indicadores de dados e monitoramento dos programas de serviços de atendimento às mulheres e demais ações e atividades consoantes com o Plano Municipal de Políticas para Mulheres e do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra as mulheres e realizar convênios com instituições.
Direitos da Cidadania
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
10
27.484,56
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0013 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Objetivo: Promover a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetiv
o de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.
Justificativa: Trata-se da principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção do SUS, devendo se orientar pelos princípios da univers
alidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.1.2 – Taxa de cobertura da Atenção Primária à saúde
77
Índice
Futuro
90
Índice
Recente
71,52
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e
o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos
Ação:
Meta Física Relativa a: "2304 - Cobertura da Atenção Primária em Saúde" medida em: "%"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2304 - Cobertura da Atenção Primária em Saúde
%
301
2304 A Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades, essas ações são desenvolvidas principalmente pelas Equipes de Saúde da Família (ESF), com apoio de agentes comunitários de saúde (ACS), equipes de saúde bucal e outros dispositivos de apoio, conforme a realidade e a gestão municipal. Essa ação visa a gestão das Unidades Básicas de Saúde, com atendimento as gestantes, cobertura de exames citopatológicos, cobertura vacinal de poliomilite inativada e pentavalente, hipertensos com verificação de pressão arterial, solicitação de hemoglobina glicada em diabéticos, cadastros individuais no ESUS, atendimentos odontológicos e de próteses dentárias LRPD, oferta de consultas médicas e de enfermagem. Os recursos são aplicados no pagamento de pessoal e encargos sociais, indenizações e restituições, aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços, pagamento de diárias, passagens e despesas com locomoção, restituições e aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atenção Básica
77
30.119.938,67
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 30 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
PROGRAMA: 0014 GESTÃO DO SUS
Objetivo: O Bloco de Gestão do SUS (Sistema Único de Saúde) é um dos blocos de financiamento do SUS, responsável por apoiar a implementação de ações e serviços
que contribuem para a organização e eficiência do sistema. Este bloco tem como objetivo principal fortalecer a gestão do SUS, desde a elaboração de planos e
metas até a execução e acompanhamento das ações.
Justificativa: A gestão dos recursos do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS é de responsabilidade das três esferas de governo (União, Estados e Municípios). Cada nív
el de governo tem a responsabilidade de planejar, programar e financiar as ações e serviços de saúde em seu âmbito territorial. A gestão é fundamental para o bo
m funcionamento do SUS, pois garante recursos para a gestão eficiente do sistema, permitindo que as ações e serviços de saúde sejam implementados de forma
mais organizada e eficaz.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
4.3.4 - Índice de Satisfação com a Saúde
6
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
4,1
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e
o acesso a medicamentos e vacinas essenciais seguros, eficazes, de qualidade e a preços acessíveis para todos
Ação:
Meta Física Relativa a: "2301 - Políticas de Saúde" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2301 - Políticas de Saúde UN
122
2301 Gestão do Gabinete da Secretária Mun. de Saúde, Departamento de Apoio Administrativo, Departamento de Recursos Humanos e ações de atendimentos de usuários da rede pública municipal de saúde.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral
11
3.019.940,55
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2303 - Reuniões Realizadas" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2303 - Reuniões Realizadas Nº
122
2303 Ações para manutenção das atividades do Conselho Municipal de Saúde como diárias, aquisição de materiais de consumo e serviços e também, investimentos em equipamentos e materiais permanentes .A finalidade da gestão dos conselhos municipais é garantir a participação democrática da sociedade na formulação, implementação, acompanhamento e controle das políticas públicas em nível local.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Administração Geral
12
133.386,01
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0015 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Objetivo: Reorganizar as ações e serviços de média e alta complexidade, a partir da rede de atenção a saúde, tendo a Atenção primária a saúde como ordenadora do cuid
ado. Organizar a rede e fortalecer a oferta de serviços da atenção especial, com vista a qualificação do acesso integral a saúde. (Atender aos principais problem
as e agravos de saúde da população, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilizaçã
o de recursos tecnológicos para o apoio diagnóstico e tratamento.)
Justificativa: Atendimento dos serviços de média e alta complexidade.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.1.5 – Proporção de internação por condições sensíveis à atenção básica
25
Índice
Futuro
20
Índice
Recente
27
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
Fiorilli SC Ltda - Software Página 31 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Reforçar a capacidade de todos os países, particularmente os países em desenvolvimento, para o alerta precoce, redução de riscos e
gerenciamento de riscos nacionais e globais à saúde
Ação:
Meta Física Relativa a: "2305 - Atendimentos realizados na unidade de urgência/emergência" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2305 - Atendimentos realizados na unidade de urgência/emergência Nº
302
2305 O objetivo de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é oferecer atendimento médico de urgência e emergência, funcionando como uma ponte entre a atenção básica (postos de saúde) e os hospitais. Ela atua de forma descentralizada para facilitar o acesso da população ao sistema de saúde, reduzindo a superlotação dos prontos-socorros hospitalares.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
180000
21.684.449,50
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2306 - Atendimentos realizados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2306 - Atendimentos realizados Nº
302
2306 Atendimento da população através de consultas médicas em especialidades, atendimento de gestantes de alto risco e realização de exames. O Centro de Saúde da Mulher tem finalidade de cuidar da saúde integral da mulher, especialmente em relação às fases e condições específicas do ciclo de vida feminino. Entre os serviços mais comuns estão:Pré-natal e planejamento reprodutivo;Atendimento ginecológico;Prevenção e tratamento de câncer de mama e colo do útero (exames como mamografia e Papanicolau);Acompanhamento da menopausa;Apoio psicológico e social.Objetivo principal: Promover saúde e bem-estar das mulheres com foco na prevenção, diagnóstico precoce e tratamento. O Centro de Especialidades tem como finalidade oferecer atendimentos especializados que vão além da atenção básica. É voltado para encaminhamentos de casos que exigem avaliação ou tratamento por profissionais de áreas específicas.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
53229
5.128.333,52
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2307 - Atendimentos Realizados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2307 - Atendimentos Realizados Nº
302
2307 Atendimento de ocorrências de urgência e emergência no Serviço de Atendimento Médico de Urgência. A finalidade da gestão do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) é garantir que o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência seja realizado de forma eficiente, ágil e com qualidade.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
11800
12.211.551,61
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2308 - Consultas Especializadas, exames e procedimentos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2308 - Consultas Especializadas, exames e procedimentos Nº
302
2308 Considerando a necessidade de garantia do direito do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde a serviços especializados, a participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde surge como importante estratégia, já que além de garantir o atendimento do usuário, possibilitará o fortalecimento da rede de serviços no município de Tangará da Serra.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
15086
Fiorilli SC Ltda - Software Página 32 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
2.603.293,06
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2309 - Atendimentos médicos hospitalares" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2309 - Atendimentos médicos hospitalares Nº
302
2309 Atendimentos médico hospitalares de urgência e emergência, internação Hospitalar: clinica, cirúrgica e obstétrica, atendimentos ambulatoriais especializados, realização de cirurgias, realização de exames diagnósticos: laboratoriais e imagem, atendimentos de maternidade e materno-infantil, farmácia hospitalar, serviços de enfermagem, serviço social, nutrição e alimentação hospitalar, controle de infecção hospitalar, educação em saúde e capacitações, são ações alinhadas com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com as necessidades específicas da população atendida. Hospitais municipais são essenciais para garantir o acesso universal e igualitário à saúde.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
7875
44.109.266,99
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2310 - Ações realizadas pelos serviços psicossocial" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2310 - Ações realizadas pelos serviços psicossocial Nº
302
2310 Atendimento da população em Saúde Mental com acolhimento, oficinas terapêuticas, consultas médicas, consultas de enfermagem, atendimento de assistência social, consulta com psicólogos, atendimento domiciliares multiprofissionais e ações de matriciamento. A finalidade de um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) é oferecer atenção especializada em saúde mental a pessoas com sofrimento psíquico intenso e/ou transtornos mentais severos e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas. O CAPS é um serviço substitutivo ao modelo hospitalocêntrico (internação psiquiátrica), promovendo o cuidado em liberdade, com base comunitária, territorial e interdisciplinar
.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
5811
7.882.780,38
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2311 - Acolhimento Temporário" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2311 - Acolhimento Temporário Nº
302
2311 Para o atendimento da população que se destina à Cuiabá para tratamento médico, a Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza, mediante o Centro de Apoio, serviços de recepção, acolhimento, hospedagem e alimentação à tais pessoas, aplicando recursos financeiros no pagamento de pessoal e encargos sociais, aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
4322
682.018,34
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2312 - Atendimentos realizados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2312 - Atendimentos realizados Nº
302
2312 Atendimento da população com ações de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e manutenção de todas as ações. A finalidade é promover a recuperação funcional e a melhoria da qualidade de vida de pessoas que sofreram lesões, cirurgias, doenças neurológicas, ortopédicas ou outras condições que afetam o movimento e a funcionalidade do corpo.Esses centros oferecem tratamentos personalizados que visam:*Reduzir a dor e a inflamação.*Recuperar a mobilidade e a força muscular.*Prevenir complicações e novas lesões.*Reintegrar o paciente às suas atividades diárias, esportivas ou profissionais.*Apoiar a reabilitação neurológica, cardíaca, pulmonar ou pós-operatória, conforme o caso.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
61541
2.033.504,28
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 33 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2313 - COLETA, PROCESSAMENTO, TESTAGEM, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E TRANSFUSÃO DE HEMOCOMPONENTES" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2313 - COLETA, PROCESSAMENTO, TESTAGEM, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E TRANSFUSÃO DE HEMOCOMPONENTES Nº
302
2313 A Unitan é uma Unidade de Coleta e Transfusão de sangue que realiza a captação de doadores, triagem hematológica e clínica dos mesmos, coleta de sangue, processamento da bolsa de sangue, armazenamento e distribuição de sangue para Tangará da Serra e região. Realiza campanhas e confraternização para captação de doadores. Realiza aquisição de equipamentos permanentes, insumos e material de consumo e expediente para manutenção da unidade. Além de aquisição de serviços para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e coleta de resíduos sólidos de saúde.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
13752
3.273.982,65
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2322 - Liberação de Atendimentos Credenciados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2322 - Liberação de Atendimentos Credenciados Nº
302
2322 Gestão realizada pela Central de Regulação para liberação de procedimentos em unidades credenciadas com exames diagnóstico, procedimentos e/ou consultas médicas especializadas, diárias de UTI´s privadas credenciadas pelo Estado.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
31816
47.256.779,57
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0016 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção, prevenção em vigilância em saúde.
Justificativa: Prevenir e controlar doenças, outros agravos e riscos à saúde da população.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
3.1.1 – Taxa de Mortalidade Infantil
10
Índice
Futuro
10
Índice
Recente
10
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.1.3 – Índice de Cobertura Vacinal
75
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
66
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.1.4 – Índice de Cura de Doenças Endêmicas
78,5
Índice
Futuro
78,5
Índice
Recente
78,5
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
3.1.6 – Taxa de Mortes por causas externas
93
Índice
Futuro
90
Índice
Recente
94
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
Fiorilli SC Ltda - Software Página 34 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Até 2030, reduzir a taxa de mortalidade materna global para menos de 70 mortes por 100.000 nascidos vivos
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Até 2030, acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, com todos os países objetivando reduzir a
mortalidade neonatal para pelo menos até 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Até 2030, acabar com as epidemias de AIDS, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças
transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis
ODS
Objetivo:
Meta:
3 - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades
Até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças não transmissíveis (DNTs) por meio de prevenção e tratamento, e
promover a saúde mental e o bem-estar
Ação:
Meta Física Relativa a: "2314 - Procedimentos Realizados no Laboratório" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2314 - Procedimentos Realizados no Laboratório Nº
305
2314 Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento do Serviço de Atendimento Especializado com coletas de sangue, consulta e atendimento, testes rápidos para detecção e entrega de medicamentos. O CTA/SAE (Centro de Testagem e Aconselhamento / Serviço de Atenção Especializada) é um serviço oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) com foco na prevenção, diagnóstico e tratamento de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo o HIV/AIDS. Finalidades do CTA/SAE: Prevenção das ISTs e HIV/AIDS, Aconselhamento individual sobre práticas sexuais seguras. Distribuição de preservativos e materiais informativos. Testagem gratuita e sigilosaTestes rápidos para HIV, sífilis, hepatites B e C. Aconselhamento pré e pós-teste. Apoio emocional e orientação antes e depois da testagem, independente do resultado. Tratamento e acompanhamento (no SAE) Atendimento especializado para pessoas que vivem com HIV/AIDS, Hepatite B e C e sifilis.Distribuição gratuita de medicamentos (como antirretrovirais). Acompanhamento médico, psicológico e assistência social. Redução de danos Estratégias para minimizar riscos em pessoas que usam drogas ou estão em situação de vulnerabilidade.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Epidemiológica
29154
2.096.721,28
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2315 - Ações de Vigilância Ambiental" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2315 - Ações de Vigilância Ambiental Nº
305
2315 Gestão das atividades de Vigilância ambiental na vistoria de imóveis, coleta de amostras, vacinação antirrábica, borrifamento de inseticida e denúncias recebidas. A vigilância ambiental abrange diversas áreas, incluindo:Qualidade da água para consumo humano: monitoramento contínuo da potabilidade da água fornecida à população.Controle de vetores e zoonoses: ações para prevenir doenças transmitidas por insetos e animais.Gestão de resíduos sólidos e perigosos: adequada destinação e controle de resíduos para evitar riscos à saúde.Monitoramento da qualidade do ar e do solo: avaliação e controle da poluição atmosférica e da contaminação do solo.Resposta a emergências ambientais: planejamento e ação em situações de desastres naturais ou acidentes com produtos perigosos.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Epidemiológica
12
3.736.768,74
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 35 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2316 - Ações de Vigilância Sanitária" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2316 - Ações de Vigilância Sanitária Nº
304
2316 Atividades da Vigilância Sanitária na apreensão de alimentos, bebidas, medicamentos, cosméticos, vistoria em terrenos baldios, análise de água, inspeções nos três níveis de riscos a saúde (1,2,3) e demais vistorias, emissão de alvarás, coleta, armazenamentos e descarte de cadáveres de animais e investigação local de doenças infectocontagiosas, coleta de amostras biológicas de animais.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Sanitária
3202
2.641.898,74
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2317 - Ações de Vigilância Epidemiológica" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2317 - Ações de Vigilância Epidemiológica Nº
305
2317 A vigilância epidemiológica é um conjunto de ações que visa conhecer, detectar ou prevenir qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com o objetivo de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos. Ela é um dos principais pilares da saúde pública, funcionando como um sistema de monitoramento contínuo do estado de saúde da população.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Epidemiológica
24
1.722.638,27
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2318 - Ações do Ambulatório" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2318 - Ações do Ambulatório UN
305
2318 A gestão do ambulatório de hanseníase e tuberculose tem como objetivo a realização de consultas, triagem, coleta de linfa, administração de medicação, dispensação de medicamentos para as USF’s do município, curativos, ppd, Matriciamento, capacitações, coleta de biopsia para diagnostico de hanseníase, realização de teste rápido para hanseníase, hiv, hepatite b e sífilis, avaliação neurológica simplificada, confecção de palmilhas para pé neuropáticos, adaptação de calçados e visitas domiciliares de nível médio e superior.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Epidemiológica
7
754.185,62
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0017 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo: Promover, proteger e recuperar da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso rac
ional.
Justificativa: De acordo com a Política Nacional de Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.196/1998, a Assistência Farmacêutica é parte inte
grante e indispensável para a efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS) ligada à execução das ações da assistência à saúde da população.
Público Alvo: Usuários do SUS
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
17.1 – Percentual de medicamentos essências disponíveis
80
Índice
Futuro
80
Índice
Recente
80
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Saúde
Fiorilli SC Ltda - Software Página 36 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2319 - Medicamentos Distribuídos/Dispensados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020302
10
2319 - Medicamentos Distribuídos/Dispensados Nº
303
2319 Dispensação de medicamentos para atendimento de receitas médicas das farmácias municipais, visa também o recebimento, controle e distribuição de materiais médicos hospitalares e medicamentos para as unidades de saúde. A finalidade é garantir o acesso da população a medicamentos essenciais e promover o uso racional desses medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).Suas principais funções incluem:* Distribuir medicamentos gratuitos à população, conforme protocolos e listas padronizadas (como a Rename).* Controlar estoques para evitar faltas ou desperdícios.* Garantir a qualidade e segurança dos medicamentos armazenados e distribuídos.
Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Suporte Profilático e Terapêutico
12811419
3.162.266,90
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0018 CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
Objetivo: Promover a urbanização ordenada e sustentável, através da promoção do planejamento e a gestão participativa, integrada e sustentável da cidade.
Justificativa: Ordenar o crescimento urbano.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
D Descr.Uni.Medida:Dia(s)
18.1 – Reduzir o Tempo de Aprovação de Alvarás
4
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
5
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
D Descr.Uni.Medida:Dia(s)
18.2 – Reduzir o Tempo de Aprovação da Certidão de Habite-se
2,5
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
3
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
18.3 – Índice de Elaboração de Projetos demandados pela gestão
80
Índice
Futuro
80
Índice
Recente
80
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
ODS
Objetivo:
Meta:
11 - Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis
Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e a capacidade para o planejamento e a gestão participativa, integrada e
sustentável dos assentamentos humanos, em todos os países
Ação:
Meta Física Relativa a: "2506 - Plano de análise executado de forma eficiente" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020502
04
2506 - Plano de análise executado de forma eficiente UN
127
2506 Promover o desenvolvimento urbano através da análise dos projetos de alvará de construção, reforma, ampliação e regularização, habite-se, parcelamento do solo, certidões diversas, atualização dos instrumentos jurídicos urbanísticos e atualização do mapa do município. Garantir o crescimento ordenado da cidade, Orientar e ordenar a ocupação do solo urbano, Acompanhar a aplicabilidade do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município, Fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município; Fiscalizar e garantir o cumprimento da lei de Parcelamento de Solo do Município, Promover a interação com a sociedade e o setor da construção civil para garantir o desenvolvimento ordenado do município.
Administração
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Ordenamento Territorial
24
1.208.075,31
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 37 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2507 - Plano de análise executado de forma eficiente" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020502
19
2507 - Plano de análise executado de forma eficiente UN
572
2507 Ações do Escritório de Projetos e da Assessoria de Projetos e Convênios, elaboração de estudos e projetos executivos, fiscalização e prestação de contas de obras, serviços e convênios para atender demandas das secretarias municipais.
Ciência e Tecnologia
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
15
2.527.560,55
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2503 - Informações Geográficas do Município" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020502
04
2503 - Informações Geográficas do Município UN
127
2503 Promover a regularização das áreas públicas do município, e a padronização cartográfica, Promover o aerolevantamento, Perfilamento a laser, Modelo Digital de Terreno, Modelo Digital de Superfície, Vetorização e Atualização do Banco de dados do Cadastro Imobiliário, Promover a atualização do Mapa Físico e socioeconômico do Município, Promover Sistema de Informações Geográficas e GeoPortal.
Administração
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Ordenamento Territorial
2
305.475,86
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Objetivo: Tornar a agricultura familiar em nosso município referencia em produção e qualidade de vida.
Justificativa: Potencializar a cadeia produtiva da agricultura familiar para a produção com maior valor agregado e gerar maior lucratividade ao produtor.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.7.3 – Taxa de Cobertura da Assistência Técnica Rural na Agricultura Familiar
30,5
Índice
Futuro
35,3
Índice
Recente
29,04
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ODS
Objetivo:
Meta:
2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos
indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos
ODS
Objetivo:
Meta:
2 - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável
Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a
produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudança do clima,
Ação:
Meta Física Relativa a: "2023 - Fortalecer Agricultura Familiar" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021002
20
2023 - Fortalecer Agricultura Familiar UN
608
2023 O fomento a agricultura busca a estruturação das atividades produtivas dos beneficiários com vistas á inclusão e promoção da segurança alimentar, contribuindo para incremento da renda a partir da geração de excedente das atividades produtiva, bem como, estimulo ao beneficiamento e agro industrialização de seus produtos, agregando valor a matéria-prima e possibilitando a geração de novos postos de trabalho. ações complementares e articuladas com entidades para 1 – 1- fortalecimento da autonomia dos beneficiários, especialmente os agricultores familiares.1.1 O programa Ma+s Leite tem como objetivo incentivar o aumento da produção leiteira no município através de ações como inseminação artificial e promoção de dia de campo voltado a transferência de tecnologia, ainda realizará o fornecimento de suprimento alimentar ao produtor.1.2 O Serviço de Inspeção Municipal atua como importante política pública no controle e fiscalização de boa praticas de manipulação e processamento de alimentos, fiscalizando e certificando os produtos de origem animal, sendo crucial para contingencia de zoonoses que acometem os seres humanos. 1.3 As atividade de apoio tem como finalidade contribuir para o aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, através de ações próprias e em parceria com outras entidades, atuando no atendimento a agricultores familiares deste município, este apoio ocorre por meio de dias campo e capacitação de servidores e produtores rurais em cursos e treinamentos viabilizando assim conhecimento técnico e prático. 1.4 - Possui Unidade Experimental área destinada a apoio logístico (alojamento de maquinas e implementos destinados ao atendimento da agricultura familiar) e tecnológico, conta com cozinha, escritório sala de reuniões e auditório para cursos e treinamento. 1.5 – Fortalecer o Programa Porteira Adentro – LEI Nº 6.754, DE 10 DE MARÇO DE 2025. 1.6 – Realização de atendimentos clinicos e sanitários, voltados a agricultura familiar. 1.7 Realiza em parceria com o MAPA o Serviço de Inspeção Federal em estabelecimentos frigoríficos no município.
Agricultura
FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Promoção da Produção Agropecuária
21
Fiorilli SC Ltda - Software Página 38 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
2.283.237,04
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2025 - Fomento e Melhoaria na Agricultura" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021002
20
2025 - Fomento e Melhoaria na Agricultura UN
606
2025 Na atualidade são grandes os números de pesquisas, trabalhos e notícias ligadas ao setor da Horticultura. No entanto, o setor produtivo muitas vezes tem dificuldade em receber, se beneficiar e dialogar com estas informações. Isso se deve a forma pouco adequada que o conhecimento de tais informações é trabalhado com o setor produtivo. Neste sentido a ação busca abrir e manter um canal de diálogo entre os setores responsáveis pelo desenvolvimento da Horticultura, com ênfase em fruticultura, floricultura, olericultura e plantas medicinais no estado de Mato Grosso, por meio de website, publicações de cartilhas, revista on line e outras informações de interesse. A metodologia empregada será o método massal de extensão rural, visando atingir o maior número possível de pessoas em todo o território do Estado de Mato Grosso com discussão sobre tecnologias de produção de frutas, flores, hortaliças e plantas medicinais aplicáveis as condições edafoclimáticas do Estado. O método massal será desenvolvido utilizando meios de comunicação on line via website (www.mthorticultura.com.br) com o objetivo de congregar todas as informações sobre a Horticultura geradas pelos pesquisadores, produtores e profissionais de extensão rural do Estado de Mato Grosso. Neste site haverá as informações sobre notícias, a equipe, projetos de pesquisa em andamento, concluídos e os resultados; projetos de extensão em andamento, concluídos e os resultados; projetos de iniciação científica e trabalhos de conclusão de curso; dissertações defendidas nas áreas da fruticultura, floricultura, plantas medicinais e olericulturas de Mato Grosso; publicação de matérias em revista on line voltado ao produtor rural e contato. A avaliação da metodologia a ser empregada se dá pelos números de acessos ao website.
Agricultura
FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Extensão Rural
4
280.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0020 GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
Objetivo: Garantir o acesso da população à água tratada pelo SAMAE.
Justificativa: O acesso à água tratada é essencial para a promoção da saúde e qualidade de vida da população.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.4.2 – Índice de Atendimento da População Total com Rede de Água
85
Índice
Futuro
95
Índice
Recente
77,32
Fonte da informação: Samae - Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto
ODS
Objetivo:
Meta:
6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável, segura e acessível para todos
ODS
Objetivo:
Meta:
12 - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
Até 2030, alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais
ODS
Objetivo:
Meta:
6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência do uso da água em todos os setores e assegurar retiradas sustentáveis e o
abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a
Ação:
Meta Física Relativa a: "1163 - Acesso à Água" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
041201
18
1163 - Acesso à Água UN
541
1163 Ampliação e reforma da estação de tratamento de água, construção da captação e adutora de água do rio Sepotuba até a ETA e estruturar capacitação de distribuição de água no Distrito de São Jorge e comunidade Triângulo.
Gestão Ambiental
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Preservação e Conservação Ambiental
11
52.061.750,27
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 39 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "1162 - Melhorias dos Recursos Hídricos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
041201
18
1162 - Melhorias dos Recursos Hídricos UN
544
1162 Elaboração e execução de projeto para preservação e conservação do rio Sepotuba e Rio Russo. Alteamento da represa Sitna, melhorias e ampliação nas represas auxiliares.
Gestão Ambiental
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Recursos Hídricos
3
30,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2166 - Produtores de águas aderentes ao PSA" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041201
18
2166 - Produtores de águas aderentes ao PSA Nº
541
2166 Manter e buscar produtores de água aderentes ao PSA da Bacia do Ararão e Queima – Pé. Dar continuidade aos trabalhos de preservação e recuperação das matas ciliares e nascentes, assim como a preservação e construção de novas micro bacias dos rios Queima – Pé e Ararão. Adequação de estradas, implantação de curvas de nível e construção de cordões nas nascentes dos rios e implementação de drenos. Na Lei nº 198/2014, Art. 2º Os recursos do Fundo Especial serão aplicados em pagamentos de serviços ambientais nos termos do art. 2º, I e II da Lei 4.200 de 17 de abril de 2014 e serviços ambientais de recuperação de bacias no município de Tangará da Serra MT, de acordo com a presente Lei. Parágrafo único. Os Recursos do Fundo Especial serão aplicados 50% (cinquenta por cento) dos valores arrecadados serão utilizados para o pagamento de serviços ambientais e 50% (cinquenta por cento) para serviços ambientais nas propriedades cadastradas no Programa, nos termos do art. 2º, I e II da Lei 4.200 de 17 de abril de 2014 que criou o projeto de pagamento de serviços ambientais no município de Tangará da Serra. (Redação dada pela Lei Complementar nº 240/2019).
Gestão Ambiental
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Preservação e Conservação Ambiental
2
533.755,92
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0021 GESTÃO AMBIENTAL
Objetivo: Garantir a preservação ambiental e promover políticas públicas que contemplem o bem-estar animal, o desenvolvimento humano e econômico, de forma ética e s
ustentável.
Justificativa: Preservar o meio ambiente.
Público Alvo: População em geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: M² Descr.Uni.Medida: METRO QUADRADO
3.4.6 – Taxa de Áreas Verdes do Município
111,94
Índice
Futuro
111,94
Índice
Recente
111,94
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
ODS
Objetivo:
Meta:
12 - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
Até 2030, alcançar gestão sustentável e uso eficiente dos recursos naturais
ODS
Objetivo:
Meta:
13 - Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países
ODS
Objetivo:
Meta:
13 - Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais
Fiorilli SC Ltda - Software Página 40 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
ODS
Objetivo:
Meta:
13 - Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos
Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação global do clima, adaptação,
redução de impacto, e alerta precoce à mudança do clima
Ação:
Meta Física Relativa a: "2181 - Revitalização do Paisagismo Urbano" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021302
15
2181 - Revitalização do Paisagismo Urbano UN
452
2181 Tal projeto atividade, visa propiciar as ações de implantação, manutenção e recuperação do paisagismo dentro do perímetro urbano. Será realizada a produção e plantio de flores e mudas ornamentais, frutíferas e nativas, bem como manutenção, revitalização e reparação em canteiros, rotatórias, praças e parques e a realização de limpeza de terrenos públicos e privados. A finalidade da ação de paisagismo urbano é planejar, organizar e embelezar os espaços públicos das cidades, promovendo bem-estar, funcionalidade e qualidade de vida para a população.
Urbanismo
GESTÃO AMBIENTAL
Serviços Urbanos
7
2.119.783,32
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2182 - Estruturação e Funcionamento da Defesa para apoio a Sociedade" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021302
06
2182 - Estruturação e Funcionamento da Defesa para apoio a Sociedade UN
182
2182 Ações de mapeamento de áreas de risco, ações de prevenção contra queimadas, serviços de vistoria em áreas de risco, campanhas de prevenção e treinamentos de voluntários. A finalidade da Defesa Civil Municipal é prevenir, minimizar e responder a desastres naturais ou causados pelo ser humano dentro do território do município. Suas principais funções são:Prevenção: Identificar riscos e promover ações para evitá-los, como mapeamento de áreas de risco, campanhas educativas e obras preventivas.Preparação: Treinar a população e coordenar planos de contingência para situações de emergência.Resposta: Atuar rapidamente em casos de desastres (enchentes, deslizamentos, incêndios etc.), prestando socorro e apoio à população atingida.Reconstrução: Ajudar na recuperação das áreas afetadas e no retorno à normalidade.
Segurança Pública
GESTÃO AMBIENTAL
Defesa Civil
5
155.633,36
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2184 - Preservação do Meio Ambiente" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021302
18
2184 - Preservação do Meio Ambiente UN
541
2184 Ações de manutenção e custeio das ações dos departamentos e coordenações para gestão administrativa e ambiental, com ações de fiscalização, apreensão de animais, atendimento de denúncias de maus tratos, queimadas, poluição ambiental, notificação para regularização e licenciamentos ambientais, vistoria para autorização de corte de árvores, licenciamentos e pareceres ambientais, realização de campanhas educativas, manutenção e aquisição de veículos, desenvolvimento de ações de conservação dos recursos hídricos.
Gestão Ambiental
GESTÃO AMBIENTAL
Preservação e Conservação Ambiental
15
3.880.885,81
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2183 - APP's, Unidades de Conservação/Terra Indígena" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021302
18
2183 - APP's, Unidades de Conservação/Terra Indígena UN
543
2183 Ações de manutenção e melhorias em parques naturais, limpeza e recuperação ambiental de APP´s, limpeza de áreas verdes, realização de campanhas educativas e elaboração de planos de gerenciamento de parques e limpeza de terrenos.
Gestão Ambiental
GESTÃO AMBIENTAL
Recuperação de Áreas Degradadas
4
Fiorilli SC Ltda - Software Página 41 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
1.515.141,64
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2185 - Projetos Apoiados e Ações Desenvolvidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021303
18
2185 - Projetos Apoiados e Ações Desenvolvidas UN
541
2185 Ações voltadas à preservação ambiental apoiadas pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FMDA, de natureza contábil, vincula-se e é gerido pelo Órgão Ambiental Municipal e, tem por finalidade criar condições financeiras e de gerência dos recursos desenvolvimento das ações e serviços relativos à defesa do meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município de Tangará da Serra, competindo a sua administração ao titular do Órgão Ambiental Municipal, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
Gestão Ambiental
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Preservação e Conservação Ambiental
9
593.422,20
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0022 GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Objetivo: Manter e elevar o acesso da população à rede coletora de esgoto tratado pelo SAMAE.
Justificativa: O tratamento de esgoto proporciona melhores condições de saneamento básico para a população.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.4.1 – Índice de Esgoto Tratado referido à Água Consumida
21
Índice
Futuro
40
Índice
Recente
20,04
Fonte da informação: Samae - Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.4.3 – Índice de Atendimento da População Total com Rede de Esgotos
17
Índice
Futuro
40
Índice
Recente
16,27
Fonte da informação: Samae - Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.4.4 – Taxa de Cob. do Serv. de Coleta de Res. Sólidos Domic. em Relação à População total do Munic
85
Índice
Futuro
95
Índice
Recente
77,39
Fonte da informação: Samae - Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.4.5 – Percentual de Resíduos Sólidos gerados pelo Município destinados Adequadamente
100
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
100
Fonte da informação: Samae - Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto
ODS
Objetivo:
Meta:
6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com
especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade
ODS
Objetivo:
Meta:
6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos
Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.
Fiorilli SC Ltda - Software Página 42 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "1160 - Célula Construída" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
041201
17
1160 - Célula Construída Nº
512
1160 Ampliação de novas células. A finalidade de um aterro sanitário é dispor de forma segura os resíduos sólidos domiciliar, ou seja, o lixo produzido por casas, comércios e indústrias (não o lixo industrial), minimizando os impactos ambientais e à saúde pública.Diferente de lixões ou aterros controlados, o aterro sanitário é um sistema projetado com critérios técnicos e ambientais, que inclui:Impermeabilização do solo para evitar a contaminação do lençol freático;Coleta e tratamento de chorume, o líquido poluente gerado pela decomposição do lixo;Captação de gases, como o metano, que pode até ser usado para gerar energia;Cobertura diária dos resíduos para evitar mau cheiro, proliferação de vetores (como ratos e mosquitos) e dispersão por vento ou chuva.Ou seja, é uma solução mais sustentável para o destino final do lixo quando a reciclagem ou a compostagem não são possíveis. Se quiser, posso te mostrar um esquema visual de como ele funciona.
Saneamento
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Saneamento Básico Urbano
1
30,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1161 - Melhorias do Esgotamento sanitário" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
041201
17
1161 - Melhorias do Esgotamento sanitário Nº
512
1161 Construção do emissário do Ararão para o Sepotuba, construção de recepção dos caminhões limpa-fossa e construção e ampliação de estação de tratamento de esgoto. Construção de elevatórias e ampliação na rede coletora de esgoto.
Saneamento
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Saneamento Básico Urbano
5
4.927.196,38
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1169 - Implantação da PPP" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
041201
17
1169 - Implantação da PPP Nº
512
1169 O objeto da presente parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para a prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário, manejo e destinação de resíduos sólidos e serviços complementares na ÁREA DA CONCESSÃO, que corresponde área urbana e rural da sede do MUNICÍPIO, além dos distritos de Progresso, São Joaquim São Jorge e Triângulo. Lei nº 6.871, de 21 de maio de 2025.
Saneamento
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
Saneamento Básico Urbano
3
12.400.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2163 - Coleta, recepção, transporte e destinação de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041203
17
2163 - Coleta, recepção, transporte e destinação de resíduos sólidos orgânicos e recicláveisUN
512
2163 Este departamento é responsável pela coleta, recepção, transporte e destinação de resíduos sólidos orgânicos e recicláveis, pela coleta seletiva urbana, gerenciamento do aterro sanitário, gerenciamento dos ECOPONTOS. E para execução de tais ações, são utilizados recursos financeiros para despesas de manutenção e investimento bem como pagamento de pessoal necessário para a execução dos trabalhos.
Saneamento
DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
Saneamento Básico Urbano
4
14.938.700,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 43 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2164 - Serviços de Saneamento Básico" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041203
17
2164 - Serviços de Saneamento Básico UN
512
2164 Atendimento e execução de demandas recebidas através dos departamentos (que geram ordens de serviços que serão cumpridas pelo operacional), instalação e manutenção da rede pública de água e esgoto, execução de serviços conforme demandas internas, bem como serviços técnicos de assistência para todas as unidades urbanas e rurais do SAMAE.
Saneamento
DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
Saneamento Básico Urbano
4
12.011.518,10
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2165 - Estudos e elaboração de projetos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
041203
04
2165 - Estudos e elaboração de projetos UN
122
2165 O departamento elabora estudos e projetos para manutenção da qualidade dos serviços de tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos. Bem como, estudos e projetos para captação, tratamento e distribuição de água, tratamento e lançamento do efluente (esgoto) no corpo receptor. Estudos e projetos para coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos e também a análise, aprovação e fiscalização de projetos de água e esgoto de novos loteamentos. Elaboração de projetos de licenciamento ambiental (ETA, ETE e Aterro Sanitário) assim como acompanhamento da execução de tais projetos.
Administração
DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL
Administração Geral
6
9.068.230,00
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0023 GESTÃO DE PESSOAS
Objetivo: Valorizar o servidor público municipal, aprimorando a administração dos recursos humanos, alinhando-os às necessidades estratégicas da administração pública
e promovendo a eficiência, a transparência e a qualidade no serviço prestado à sociedade.
Justificativa: Valorizar a experiência que o servidor traz em sua bagagem e usar isso para gerar maior comprometimento e envolvimento com a organização e com a entrega d
os resultados.
Público Alvo: Servidores públicos municipais
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
5.2.1 – Taxa de capacitação de servidores
67,05
Índice
Futuro
69,53
Índice
Recente
66,39
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
5.2.2 – Taxa de Capacitação de Gestores
51,66
Índice
Futuro
66,66
Índice
Recente
46,66
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: IND. Descr.Uni.Medida:ÍNCIDE
5.1.1 – Índice de Satisfação dos Servidores com os colegas de trabalho 6
Índice
Futuro
7,5
Índice
Recente
5,63
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: IND. Descr.Uni.Medida:ÍNCIDE
5.1.2 – Índice de Satisfação dos Servidores com salário 4
Índice
Futuro
4,6
Índice
Recente
3,67
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração
Fiorilli SC Ltda - Software Página 44 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
5.1.3 – Índice de Satisfação dos Servidores com chefia 6
Índice
Futuro
6,6
Índice
Recente
5,82
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: IND. Descr.Uni.Medida:ÍNCIDE
5.1.4 – Índice de Satisfação dos Servidores com a natureza de trabalho
5,5
Índice
Futuro
6,1
Índice
Recente
5,49
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Administração
ODS
Objetivo:
Meta:
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas
com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor
ODS
Objetivo:
Meta:
5 - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas
Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de
decisão na vida política, econômica e pública
Ação:
Meta Física Relativa a: "2407 - Gestão de Pessoal e Processos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020403
04
2407 - Gestão de Pessoal e Processos Nº
128
2407 Manter as ações do departamento de pessoal no gerenciamento, elaboração e lançamento dos atos de pessoal, bem como investir no departamento mediante a compra de bens móveis e diversos equipamentos e materiais permanentes.
Administração
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Formação de Recursos Humanos
3112
1.766.358,36
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2402 - Servidores e Gestores Qualificados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020403
04
2402 - Servidores e Gestores Qualificados Nº
128
2402 Desenvolver e efetivar ações para a qualificação dos servidores do município de Tangará da Serra, através de cursos, treinamentos e qualificações.
Administração
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Formação de Recursos Humanos
3120
60.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 45 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2403 - Segurança do Servidor" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020403
11
2403 - Segurança do Servidor UN
331
2403 Efetivação de ações com a finalidade de promover a gestão de saúde e segurança do servidor.
Trabalho
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
4
180.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0024 ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Objetivo: Prover o município de iluminação pública adequada e sustentável, além de garantir e promover a segurança, eficiência energética e qualidade de vida para os cid
adãos.
Justificativa: Visa melhorar a qualidade de vida da população, promovendo segurança, eficiência energética e valorização dos espaços urbanos.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.5.2 – Taxa de Iluminação Pública
92
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
90
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Infraestrutura
ODS
Objetivo:
Meta:
7 - Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia, para todos
Até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia
Ação:
Meta Física Relativa a: "2903 - Iluminação Pública melhorada" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020906
25
2903 - Iluminação Pública melhorada UN
751
2903 Ações de extensão, melhoramento, manutenção e custeio da rede de iluminação pública municipal. A finalidade da iluminação pública é proporcionar segurança, mobilidade, bem-estar e valorização dos espaços urbanos durante o período noturno. Especificamente, seus objetivos incluem:* Aumentar a segurança pública – Inibindo a prática de crimes e aumentando a sensação de segurança para pedestres e motoristas.* Promover a mobilidade urbana noturna – Facilitando o deslocamento de pessoas e veículos com mais visibilidade e conforto.* Valorizar espaços públicos e patrimônios urbanos – Realçando praças, monumentos e edificações com iluminação decorativa ou funcional.* Contribuir para a convivência social – Permitindo o uso de áreas públicas à noite, como parques, calçadas e espaços de lazer.* Reduzir acidentes de trânsito e quedas de pedestres – Melhorando a visibilidade de obstáculos e vias.Além disso, a iluminação pública moderna também busca eficiência energética e sustentabilidade, com o uso de tecnologias como LED e sistemas de controle inteligente.
Energia
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Conservação de Energia
3
10.287.572,62
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0025 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Objetivo: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Justificativa: Ações de manutenção do Polo de Educação à distância de Tangará da Serra em parceria com a Rede Federal de Ensino Superior, para oferta de vagas de gradu
ação (bacharelado e licenciatura) e pós graduação no ensino superior e formação continuada de professores da educação básica.
Público Alvo: Professores da Educação Básica
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: Nº Descr.Uni.Medida:NUMERO
25.1 – Cursos à Distancia Realizados na Rede de Ensino Superior 2
Índice
Futuro
8
Índice
Recente
2
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 46 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
ODS
Objetivo:
Meta:
4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade,
a preços acessíveis, incluindo universidade
ODS
Objetivo:
Meta:
4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Até 2030, substancialmente aumentar o contingente de professores qualificados, inclusive por meio da cooperação internacional para a
formação de professores, nos países em desenvolvimento, especialmente os países de menor desenvolvimento relativo e pequenos
Ação:
Meta Física Relativa a: "2204 - Cursos Disponibilizados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020203
12
2204 - Cursos Disponibilizados Nº
364
2204 Ações de manutenção do Polo de Educação à Distância de Tangará da Serra em parceria com a Rede Federal de Ensino Superior, para oferta de vagas de graduação (bacharelado e licenciatura) e pós-graduação no ensino superior e formação continuada de professores da Educação Básica.
Educação
ENSINO SUPERIOR
Ensino Superior
3
174.310,00
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Objetivo: Garantir infra estrutura urbana e rural de qualidade à população.
Justificativa: A infraestrutura urbana e rural garante o desenvolvimento das atividades econômicos e promove a qualidade de vida da população.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.5.1 – Taxa de Cobertura Asfáltica
71,18
Índice
Futuro
78,05
Índice
Recente
66,53
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.5.3 – Taxa de Estradas Rurais Recuperadas
173,4
Índice
Futuro
173,4
Índice
Recente
148,63
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Infraestrutura
ODS
Objetivo:
Meta:
9 - construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação
Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar
o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis para todos
Ação:
Meta Física Relativa a: "2905 - Gestão da Frota" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020904
26
2905 - Gestão da Frota UN
782
2905 Manutenção da frota da Sinfra, com aquisição de peças, combustíveis, serviços para os veículos e maquinários leves e pesados que compõem a frota que atende as necessidades da Sinfra, bem como aquisição de novos veículos.
Transporte
COORDENAÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
Transporte Rodoviário
3
Fiorilli SC Ltda - Software Página 47 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
34.621.799,27
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2907 - Vias urbans melhoradas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020903
15
2907 - Vias urbans melhoradas UN
451
2907 Construção, manutenção, recuperação de Pavimentação, recapeamento e micro pavimentação, sinalização e drenagens de águas pluviais em vias Urbanas, ampliação e implantação de novas vias e avenidas em nosso município, construção e implantação de ciclovias, bueiros, pontes, bocas de lobo, pv´s, drenagem superficial (meio-fio, guias e sarjetas).
Urbanismo
MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
Infra-Estrutura Urbana
18
50.385.542,28
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2908 - Melhorias nos equipamentos públicos" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020905
15
2908 - Melhorias nos equipamentos públicos UN
452
2908 Ações de construção, recuperação, melhoramentos, manutenção e limpeza de canteiros, parques, praças e jardins.
Urbanismo
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços Urbanos
1
460.500,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2909 - Manutenção de Vias" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020905
15
2909 - Manutenção de Vias UN
452
2909 As ações do Departamento de Obras, serviços e limpeza pública através da constante limpeza de vias públicas, bocas de lobo, bueiros de nosso município, através de varrição e capina de forma manual e mecanizada e reforma e ampliação de almoxarifado.
Urbanismo
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços Urbanos
1
9.346.106,73
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2910 - Infraestrutura do Aeroporto" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020908
26
2910 - Infraestrutura do Aeroporto UN
781
2910 Ações de gerenciamento, manutenção, melhoramento e obras do aeroporto municipal.
Transporte
MOBILIDADE URBANA
Transporte Aéreo
1
279.701,07
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 48 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2911 - Manutenção dos Cemitérios" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020905
15
2911 - Manutenção dos Cemitérios Nº
452
2911 Manutenção das ações de coordenação de cemitérios, emissão de taxas e outros serviços correlatos. A finalidade de uma ação de gestão de cemitérios é organizar, planejar e controlar os serviços funerários e a infraestrutura dos cemitérios públicos, garantindo respeito, dignidade e legalidade no tratamento dos sepultamentos.
Urbanismo
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços Urbanos
2
495.463,60
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2912 - Gestão do Terminal" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020908
15
2912 - Gestão do Terminal UN
452
2912 A gestão de um terminal rodoviário envolve a administração e a coordenação de todas as atividades necessárias para garantir o funcionamento eficiente, seguro e confortável do espaço, tanto para passageiros quanto para as empresas de transporte.
Urbanismo
MOBILIDADE URBANA
Serviços Urbanos
4
1.347.611,76
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2913 - Melhorias da Mobilidade Urbana" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020908
15
2913 - Melhorias da Mobilidade Urbana UN
452
2913 Ações de manutenção do departamento de trânsito, agente de fiscalização de trânsito, sinalização vertical e horizontal de trânsito, pinturas de faixas de pedestres, envio de correspondência de autuações de trânsito, ações da JARI, pintura de meio-fio, manutenção dos semáforos, carteirinha do idoso e PCD.
Urbanismo
MOBILIDADE URBANA
Serviços Urbanos
10
5.650.094,82
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2914 - Estradas mantidas e melhoradas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020903
26
2914 - Estradas mantidas e melhoradas UN
782
2914 Execução de serviços de manutenções, patrolamento, levantamento, cascalhamento e reparos constantes das vias em zona rurais não pavimentadas, pavimentação de estradas rurais, bem como construção de pontes, bueiros e substituição de pontes de madeira, propiciando assim, melhor condições de tráfego bem como escoamento da produção de alimentos e demais produtos da zona rural.
Transporte
MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
Transporte Rodoviário
4
11.405.078,73
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 49 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2915 - Gerir melhorias na mobilidade urbana" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020908
26
2915 - Gerir melhorias na mobilidade urbana UN
782
2915 A Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana atua para garantir as melhores condições de segurança e fluidez de deslocamento de pessoas, veículos e cargas na cidade. Este trabalho é realizado em três frentes: educação do trânsito local; articulação dos serviços de transporte e promoção da acessibilidade, qualidade e proteção à vida.
Transporte
MOBILIDADE URBANA
Transporte Rodoviário
2
206.748,81
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0027 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Objetivo: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Justificativa: Proporcionar atendimento de qualidade aos alunos.
Público Alvo: Alunos da rede pública municipal
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
27.1 – Taxa de Atend. Educ. Especializado para Alunos da Educação Especial da Rede Municipal
100
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
100
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.7.2 – Percentual de Rec. do Prog. Nacional de Alimentação Escolar destinado a Agric. Familiar
30
Índice
Futuro
30
Índice
Recente
30
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
ODS
Objetivo:
Meta:
4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que
proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos
Ação:
Meta Física Relativa a: "2207 - Refeições Servidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020206
12
2207 - Refeições Servidas UN
306
2207 Ações de garantia da alimentação escolar promovendo alimentação saudável e de qualidade aos alunos do ensino especial, ampliar a aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Educação
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Alimentação e Nutrição
55348
81.960,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2210 - Alunos Atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020206
12
2210 - Alunos Atendidos Nº
367
2210 Realizar a gestão e celebração de Termo de Fomento junto à APAE.
Educação
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Especial
248
Fiorilli SC Ltda - Software Página 50 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
1.936.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2221 - Alunos Atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020206
12
2221 - Alunos Atendidos Nº
367
2221 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.* Garantir acesso e direito ao transporte escolar pelos estudantes. *Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação Especial
450
733.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2227 - Alunos Atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020207
12
2227 - Alunos Atendidos Nº
367
2227 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.*Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
Educação Especial
450
4.438.094,24
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0028 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
Justificativa: Garantir o desenvolvimento integral e de qualidade do Ensino Fundamental.
Público Alvo: Alunos na faixa etária de 6 a 14 anos
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.2.1 - Taxa de Abandono Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1.º Ao 5.º Ano)
0,1
Índice
Futuro
0
Índice
Recente
0,2
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.2.2 – Taxa de Distorção Idade Série no Ensino Fundamental (1.º Ao 5.º Ano)
6,2
Índice
Futuro
5
Índice
Recente
6,6
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
3.2.5 – Nota Média em Língua Portuguesa dos Alunos do 2.º Ano do Ensino Fundamental 6
Índice
Futuro
6,6
Índice
Recente
5,9
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 51 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
3.2.6 – Nota Média em Língua Portuguesa dos Alunos do 5.º Ano do Ensino Fundamental
5,3
Índice
Futuro
5,7
Índice
Recente
5,3
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
3.2.7 – Nota Média em Matemática dos Alunos do 2.º Ano do Ensino Fundamental
5,8
Índice
Futuro
6,6
Índice
Recente
5,7
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: NOTA Descr.Uni.Medida:NOTA
3.2.8 – Nota Média em Matemática dos Alunos do 5.º Ano do Ensino Fundamental
5,5
Índice
Futuro
5,9
Índice
Recente
5,5
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.2.9 – Taxa Média de Aprovação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
99,4
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
99,2
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.2.10 – Taxa de Municipalização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1.º Ao 5.º Ano)
100
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
100
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.7.2 – Percentual de Rec. do Prog. Nacional de Alimentação Escolar destinado a Agric. Familiar
30
Índice
Futuro
30
Índice
Recente
30
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
ODS
Objetivo:
Meta:
4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Até 2030, garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e
educação pré-escolar, de modo que estejam prontos para o ensino primário
Ação:
Meta Física Relativa a: "2214 - Refeições Servidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020204
12
2214 - Refeições Servidas UN
306
2214 Ações de garantia da alimentação escolar promovendo alimentação saudável e de qualidade aos alunos do ensino fundamental, ampliar a aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Educação
ENSINO FUNDAMENTAL
Alimentação e Nutrição
1437028
2.853.704,39
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 52 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2218 - Refeições Servidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020204
12
2218 - Refeições Servidas UN
306
2218 Ações de garantia da alimentação escolar promovendo alimentação saudável e de qualidade aos alunos do EJA, ampliar a aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Educação
ENSINO FUNDAMENTAL
Alimentação e Nutrição
7878
39.020,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2219 - Refeições Servidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020204
12
2219 - Refeições Servidas UN
306
2219 Ações de garantia da alimentação escolar promovendo alimentação saudável e de qualidade aos alunos da educação indígena, ampliar a aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Educação
ENSINO FUNDAMENTAL
Alimentação e Nutrição
69690
147.952,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1202 - Unidades construídas, refromadas e ampliadas" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020204
12
1202 - Unidades construídas, refromadas e ampliadas Nº
361
1202 Construção de novas Unidades Escolares, reforma e ampliação das unidades existentes.
Educação
ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental
2
11.873.386,28
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2208 - Alunos Atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020204
12
2208 - Alunos Atendidos Nº
361
2208 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.* Garantir acesso e direito ao transporte escolar pelos estudantes. *Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental
8072
17.466.767,58
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 53 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2215 - Alunos Transportados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020204
12
2215 - Alunos Transportados Nº
361
2215 Serviços de manutenção da frota do Transporte Escolar, aquisição de veículos e manutenção da infraestrutura física da sede, bem como investimentos para melhoria das ações da frota.
Educação
ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental
3429
13.033.544,27
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2216 - Unidades escolares atendidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020204
12
2216 - Unidades escolares atendidas UN
361
2216 O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE consiste na destinação anual, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de recursos financeiros, em caráter suplementar, as escolas públicas estaduais, municipais e distritais de educação básica, as escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, com o propósito de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social.
Educação
ENSINO FUNDAMENTAL
Ensino Fundamental
10
6.868,86
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2223 - Alunos Atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020207
12
2223 - Alunos Atendidos Nº
361
2223 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.* Garantir acesso e direito ao transporte escolar pelos estudantes. *Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
Ensino Fundamental
8072
61.464.578,46
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2225 - Alunos Atendidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020207
12
2225 - Alunos Atendidos Nº
361
2225 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.*Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
Ensino Fundamental
386
4.296.421,18
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0029 MAIS CULTURA
Objetivo: Promover ações de incentivos a crianças, adolescentes e adultos a participarem de oficinas e eventos do município e apoiar os artistas locais.
Justificativa: Devido a Importância e potencialidade Cultural do Município serão desenvolvidas ações para preservar e valorizar a cultura, além da capacidade educativa e socia
l, preservando e respeitando a identidade Cultural.
Público Alvo: Artistas, produtores culturais, educadores, estudantes, visitantes e a população em geral
Fiorilli SC Ltda - Software Página 54 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.6.1 – Taxa de Oferta de Equipamentos Públicos Culturais
2,75
Índice
Futuro
3,02
Índice
Recente
2,67
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ODS
Objetivo:
Meta:
8 - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos
Até 2030, conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos
locais
Ação:
Meta Física Relativa a: "2060 - Desenvolvimento da Cultura Municipal" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021403
13
2060 - Desenvolvimento da Cultura Municipal UN
392
2060 Promover o acesso democrático à cultura, valorizando a diversidade cultural local, incentivando a produção artística e fortalecendo a identidade e o patrimônio cultural do município por meio de políticas públicas inclusivas, participativas e sustentáveis.
Cultura
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Difusão Cultural
9
1.709.473,24
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2061 - Fortalecimento da Cultura " medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
021403
13
2061 - Fortalecimento da Cultura UN
392
2061 Incentivar e viabilizar a produção, promoção e divulgação de atividades culturais e artísticas. Isso busca ampliar o acesso da população à cultura, apoiar artistas e coletivos, fortalecer a diversidade cultural e contribuir para o enriquecimento do cenário cultural local.
Cultura
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Difusão Cultural
29
81.950,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1051 - Infraestrutura de equipamentos culturais" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021403
13
1051 - Infraestrutura de equipamentos culturais UN
392
1051 Garantir a criação, modernização ou adequação de espaços e instalações destinados à promoção e disseminação da cultura. Isso inclui a construção ou reforma de teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e outros locais de convivência artística, visando proporcionar acessibilidade, qualidade e condições adequadas para a realização de atividades culturais e artísticas à comunidade.
Cultura
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Difusão Cultural
2
40.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 55 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "1053 - Projetos Contemplados" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
021403
13
1053 - Projetos Contemplados Nº
392
1053 Desenvolvimento das ações previstas para Tangará da Serra com recursos Federais das Leis de incentivo para o setor Cultural, incluindo as diversas linguagens artísticas, valorizando o fazer cultural Tangaraense.
Cultura
DEPARTAMENTO DE CULTURA
Difusão Cultural
29
735.914,79
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0030 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Objetivo: Garantir o acesso e aprimorar a qualidade da Educação Infantil em Tangará da Serra, promovendo o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, por m
eio da expansão da oferta de vagas, da valorização dos profissionais e da implementação de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas.
Justificativa: Garantir o desenvolvimento integral e de qualidade da Educação Infantil.
Público Alvo: Crianças de 0 à 5 anos de idade
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.2.3 – Taxa de Atendimento em Creches
44
Índice
Futuro
50
Índice
Recente
42
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.2.4 – Taxa da Demanda de Atendimento em Creches
85
Índice
Futuro
100
Índice
Recente
81
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
3.7.2 – Percentual de Rec. do Prog. Nacional de Alimentação Escolar destinado a Agric. Familiar
30
Índice
Futuro
30
Índice
Recente
30
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Educação
ODS
Objetivo:
Meta:
4 - Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos
Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que
conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes
Ação:
Meta Física Relativa a: "2213 - Refeições Servidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020205
12
2213 - Refeições Servidas UN
306
2213 Assegurar que nas escolas de Educação Infantil as refeições sejam balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária, devidamente acompanhada por nutricionistas, adequando, quando necessário, às situações específicas como restrições alimentares, entre outras, através da alimentação saudável e de qualidade aos alunos de 0 a 3 anos da ampliação da aquisição dos produtos da Agricultura Familiar.
Educação
EDUCAÇÃO INFANTIL
Alimentação e Nutrição
480240
1.959.520,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 56 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2220 - Refeições Servidas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020205
12
2220 - Refeições Servidas UN
306
2220 Ações de garantia da alimentação escolar promovendo alimentação saudável e de qualidade aos alunos da educação indígena, ampliar a aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Educação
EDUCAÇÃO INFANTIL
Alimentação e Nutrição
480240
1.203.260,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "1201 - Unidades cosntruídas, reformadas e ampliadas" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Projeto
020205
12
1201 - Unidades cosntruídas, reformadas e ampliadas UN
365
1201 Construção de novas Unidades Escolares, reforma e ampliação das unidades existentes.
Educação
EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação Infantil
2
1.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2212 - Crianças atendidas de 0 a 3 anos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020205
12
2212 - Crianças atendidas de 0 a 3 anos Nº
365
2212 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.*Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação Infantil
2412
11.698.710,85
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2222 - Crianças atendidas de 4 a 5 anos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020205
12
2222 - Crianças atendidas de 4 a 5 anos Nº
365
2222 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.* Garantir acesso e direito ao transporte escolar pelos estudantes. *Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação Infantil
2600
8.315.976,93
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 57 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2224 - Crianças atendidas de 0 a 3 anos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020207
12
2224 - Crianças atendidas de 0 a 3 anos Nº
365
2224 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.*Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
Educação Infantil
2412
29.817.822,70
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2226 - Crianças atendidas de 4 a 5 anos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
020207
12
2226 - Crianças atendidas de 4 a 5 anos Nº
365
2226 * Sejam desenvolvidas ações de melhoramento e adequação da estrutura física e do patrimônio material, assegurando a aquisição de mobiliários, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis, considerando as especificidades das faixas etárias. * Garantir assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar.*Garantir refeições balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária e a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar.
Educação
FUNDO DE MANUT. E DES. DA ED. BÁSICA E DE VAL. PROF. DA EDUC
Educação Infantil
2600
23.068.423,89
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 0031 GESTÃO DA POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA
Objetivo: Prover os direitos previdenciários dos servidores públicos.
Justificativa: O SERRAPREV, foi instituído mediante lei, com a finalidade de prover os direitos previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, devendo ass
egurar o caráter contributivo e solidário e o equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com os preceitos dos artigos 40, 149, § 1º e 249 da Constituição Feder
al, bem como instituir Política Anual de Investimentos para assegurar o crescimento patrimonial, com vista em assegurar o pagamento dos benefícios previdenciár
ios a longo prazo.
Público Alvo: Segurados
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla: R$ Descr.Uni.Medida:REAIS
31.1 - Patrimonio Líquido do SERRAPREV
352086365,26
Índice
Futuro
427086365,26
Índice
Recente
327086365,26
Fonte da informação: Serraprev - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Tangará da Serra
Ação:
Meta Física Relativa a: "2550 - INSTITUTO GERENCIADO" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
031501
04
2550 - INSTITUTO GERENCIADO Nº
122
2550 A administração do Regime Próprio de Previdência Social (SERRAPREV),é realizada por seus representantes, sendo a Diretoria Executiva, membros do Comitê de Investimentos e dos Conselheiros Previdenciários, com o objetivo de garantir a correta aplicação da legislação administrativa e previdenciária, prover os serviços e materiais necessários para execução da administração do Instituto.
Administração
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL D. SERV.PUB.DE TGA
Administração Geral
8
4.834.509,01
2026
Custo Estimado para a Ação
Fiorilli SC Ltda - Software Página 58 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
Ação:
Meta Física Relativa a: "2551 - Benefícios Concedidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
031501
09
2551 - Benefícios Concedidos Nº
272
2551 Pagamento de benefícios previdenciários de aposentadorias (por tempo de contribuição, idade e incapacidade permanente) e pensões por morte de segurados ativos e inativos)concedidos pelo SERRAPREV.
Previdência Social
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL D. SERV.PUB.DE TGA
Previdência do Regime Estatutário
41
41.688.072,39
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2552 - Benefícios Concedidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
031501
09
2552 - Benefícios Concedidos Nº
272
2552 Pagamento de benefícios previdenciários de aposentadorias (por tempo de contribuição, idade e incapacidade permanente e pensões por morte de segurados inativos) concedidos pelo FAPEN.
Previdência Social
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL D. SERV.PUB.DE TGA
Previdência do Regime Estatutário
10
400.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "2553 - Processos Deferidos" medida em: "Nº"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Atividade
031501
09
2553 - Processos Deferidos Nº
272
2553 Pagamento de compensação previdenciária de segurados do SERRAPREV/FAPEN, que aposentaram no RGPS ou em outro RPPS.
Previdência Social
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL D. SERV.PUB.DE TGA
Previdência do Regime Estatutário
8
330.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "9993 - Reserva Mantida" medida em: "UN"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Operação Especial
031501
99
9993 - Reserva Mantida UN
997
9993 Diferença positiva apurada entre a receita prevista e a despesa fixada na elaboração do orçamento dos RPPS do exercício, com o objetivo de constituir fundo para assegurar o pagamento dos benefícios futuros. No RPPS, em função de suas características, é fato comum, no momento de sua instituição, que a receita estimada para pagamento de benefícios previdenciários seja superior à despesa fixada, situação que tende a se inverter ao longo dos anos, à medida que a unidade gestora vai honrando os compromissos sob sua responsabilidade. A contribuição do servidor, portanto, pode ser entendida como uma poupança da qual ele, servidor, se beneficiará ao se aposentar. E os recursos arrecadados serão destinados à formação de ativos, para pagamento de aposentadorias e pensões futuras. Ressalte-se que, se todo o valor arrecadado fosse suficiente para suportar todas as despesas do exercício, jamais haveria a necessidade de formação deste “fundo”. Desta forma, a parcela dos ingressos previstos, que ultrapassar as despesas fixadas, irá compor um orçamentário inicial, denominado de Reserva do RPPS, destinado a garantir desembolsos futuros do RPPS do ente respectivo. Este representará a fração de ingressos que serão recebidos sem a expectativa de realização da despesa no ano corrente, que se constituirá reserva orçamentária do exercício para suportar déficits futuros, em que as receitas previstas serão menores que as despesas em cada exercício.
Reserva de Contingência
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL D. SERV.PUB.DE TGA
Reserva do RPPS
1
29.918.792,64
2026
Custo Estimado para a Ação
PROGRAMA: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivo: A Reserva de Contingência é uma dotação orçamentária global, não vinculada a programas ou categorias econômicas específicas, criada para atender a despes
as imprevistas ou urgentes durante a execução do orçamento público. Sua principal finalidade é assegurar que o ente público tenha recursos disponíveis para sit
uações inesperadas que possam surgir ao longo do exercício financeiro.
Justificativa: A reserva de contingência não é destinada a um órgão, programa ou categoria econômica específica, sendo uma dotação global para atender a necessidades imp
Fiorilli SC Ltda - Software Página 59 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
03788239/0001-66
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – LDO
revistas, sua criação e utilização estão previstas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e regida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 10
1/2000), que estabelece diretrizes para a gestão fiscal responsável.
Público Alvo: População em Geral
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
% Descr.Uni.Medida:PERCENTUAL
9.1 – Fixar Percentual da RCL
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
Fonte da informação: Secretaria Municipal de Fazenda
Ação:
Meta Física Relativa a: "9991 - Reserva de Contingência" medida em: "%"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Reserva de Contingência
020707
99
9991 - Reserva de Contingência
%
999
9991 Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais.
Reserva de Contingência
ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Reserva de Contingência
1
5.882.706,63
2026
Custo Estimado para a Ação
Ação:
Meta Física Relativa a: "9992 - Reserva de Contingência" medida em: "%"
2026
Tipo:
Produto:
Função:
Unid. Executora:
Unid. Medida:
Sub Função:
Reserva de Contingência
041202
99
9992 - Reserva de Contingência
%
999
9992 Reserva de Contingência é a destinação de parte das receitas orçamentárias para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive para a abertura de créditos adicionais.
Reserva de Contingência
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Reserva de Contingência
1
560.000,00
2026
Custo Estimado para a Ação
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO
432.285.341-20
TOTAL DOS PROGRAMAS:
897.843.605,85
2026
Fiorilli SC Ltda - Software Página 60 de 60 Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76D8-03AB-DC9C-A6D2 e informe o código 76D8-03AB-DC9C-A6D2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76D8-03AB-DC9C-A6D2
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 29/07/2025 09:58:54 GMT-04:00
Papel: Parte
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