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GABINETE DO VEREADOR
NILTINHO DO LANCHE - MDB
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.camaratga.mt.gov.br
REQUERIMENTO N° , DE 2025
AUTOR VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI
MUNICIPAL Nº 6.953, DE 21 DE JULHO DE 2025,
ESPECIALMENTE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTANTES NOS ARTIGOS 1º E 2º DA REFERIDA LEI.
A Camara Municipal de Tangara da Serra, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o
seguinte REQUERIMENTO.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal, que envie a esta Casa
de Leis as seguintes informações:
1. O Poder Executivo já está adotando as providências
previstas na Lei Municipal nº 6.953/2025, especificamente
no que dispõe:
Art 1° A aplicação de quaisquer reajustes nas taxas e
tarifas do serviço públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário e outros no Município de
Tangará da Serra dependerão de:
I - Realização de audiência pública, com divulgação
mínima de 15 (quinze) dias de antecedência;
II - Análise de impacto econômico e social, com dados
sobre a capacidade de pagamento da população,
especialmente os inscritos no CadÚnico;
III - Aprovação da Câmara Municipal, mediante votação
em plenário.
Art. 2º Fica suspensa a aplicação no território
municipal da Resolução nº 044/2025 da ARIS-MT, até
que sejam cumpridas as exigências estabelecidas no
artigo 1º desta Lei.
2. Considerando a vigência da referida lei, qual
será o valor efetivamente cobrado nas próximas faturas de água
e esgoto no município? Os novos valores já estão sendo
revistos conforme os critérios estabelecidos na lei?
3. Em caso afirmativo, quais providências já foram
iniciadas ou concluídas pelo Executivo Municipal para o
cumprimento da norma?
Este requerimento visa garantir a transparência no
processo de cobrança das tarifas e assegurar que os princípios
da legalidade e da participação popular, consagrados pela
legislação municipal, estejam sendo devidamente observados.
Tangara da Serra, 31 de Julho de 2025.
NILTINHO DO LANCHE
VEREADOR – MDB
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