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materia nº 115/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaREQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INFORMAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.953, DE 21 DE JULHO DE 2025, ESPECIALMENTE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NOS ARTIGOS 1º E 2º DA REFERIDA LEI.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T09:42:26.862454-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR 
NILTINHO DO LANCHE - MDB
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.camaratga.mt.gov.br
REQUERIMENTO N° , DE 2025
 AUTOR VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
INFORMAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 6.953, DE 21 DE JULHO DE 2025, 
ESPECIALMENTE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES 
CONSTANTES NOS ARTIGOS 1º E 2º DA REFERIDA LEI.
A Camara Municipal de Tangara da Serra, Estado de Mato 
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o 
seguinte REQUERIMENTO.
Requeiro ao Poder Executivo Municipal, que envie a esta Casa 
de Leis as seguintes informações:
1. O Poder Executivo já está adotando as providências 
previstas na Lei Municipal nº 6.953/2025, especificamente 
no que dispõe:
Art 1° A aplicação de quaisquer reajustes nas taxas e 
tarifas do serviço públicos de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário e outros no Município de 
Tangará da Serra dependerão de:
I - Realização de audiência pública, com divulgação 
mínima de 15 (quinze) dias de antecedência;
II - Análise de impacto econômico e social, com dados 
sobre a capacidade de pagamento da população, 
especialmente os inscritos no CadÚnico;
III - Aprovação da Câmara Municipal, mediante votação 
em plenário.
Art. 2º Fica suspensa a aplicação no território 
municipal da Resolução nº 044/2025 da ARIS-MT, até 
que sejam cumpridas as exigências estabelecidas no 
artigo 1º desta Lei.
2. Considerando a vigência da referida lei, qual 
será o valor efetivamente cobrado nas próximas faturas de água 
e esgoto no município? Os novos valores já estão sendo 
revistos conforme os critérios estabelecidos na lei?
3. Em caso afirmativo, quais providências já foram 
iniciadas ou concluídas pelo Executivo Municipal para o 
cumprimento da norma?
Este requerimento visa garantir a transparência no 
processo de cobrança das tarifas e assegurar que os princípios 
da legalidade e da participação popular, consagrados pela 
legislação municipal, estejam sendo devidamente observados.
Tangara da Serra, 31 de Julho de 2025.
NILTINHO DO LANCHE 
VEREADOR – MDB

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