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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 10 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10047

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:33:40.162211-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br  (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Tangará da Serra, 1º de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos, apresentamos à apreciação desta 
Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar, que INCLUI DISPOSITIVOS NA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 10 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta visa à inclusão de novas áreas de 
propriedade do Município de Tangará da Serra nos programas habitacionais 
estaduais, em especial no âmbito do Programa SER Família Habitação, executado 
pela MT Participações e Projetos S.A. – MTPAR.
A modificação legislativa se faz necessária em razão da abertura,
por parte do Governo do Estado, da possibilidade de ampliação da participação 
municipal no referido programa, autorizando o acréscimo de novas áreas aptas a 
receber investimentos habitacionais. Essas áreas foram devidamente avaliadas 
quanto à viabilidade técnica, jurídica e urbanística, estando em conformidade com os 
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
A inclusão das novas áreas permitirá a ampliação do número de 
unidades habitacionais a serem construídas no Município, promovendo maior 
alcance social, redução do déficit habitacional e atendimento a famílias em situação 
de vulnerabilidade, contribuindo diretamente para o fortalecimento das políticas 
públicas de moradia.
Além disso, tal medida terá impacto positivo no ordenamento 
territorial, valorização urbana e desenvolvimento local, com geração de empregos 
diretos e indiretos e movimentação da economia regional.
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0061-9042-5511-0FF0 e informe o código 0061-9042-5511-0FF0
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Diante da relevância da matéria e da oportunidade de ampliar o 
acesso à moradia digna para os cidadãos tangaraenses, solicitamos o apoio dos 
nobres parlamentares para a aprovação da alteração proposta, em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL. 
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal 
 
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Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 
10 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 340, de 10 de julho de 
2025, passa a vigorar acrescido dos incisos V a LI e dos §§ 1º a 6º, com a seguinte 
redação:
V - Área de Reserva II, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto, 
nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 8.100,00 m², 
registrada sob a matrícula nº 34.561, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; 
VI - Área de Reserva I, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto, 
nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 5.605,28 m², 
registrada sob a matrícula nº 34.560, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; 
VII - Área a desmembrar, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto, 
nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 3.700,00 m², 
vinculada na matrícula nº 17.009, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço de 
Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; 
VIII - Área Institucional nº 03, localizada no Loteamento Buritis, nesta 
cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 7.360,65 m², 
registrada sob a matrícula nº 35.384, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; avaliada em 
R$ R$1.023.571,98 (Um Milhão, Vinte e Três Mil, Quinhentos e Setenta 
e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), conforme Parecer Técnico 
Técnico nº 049/2025 em anexo;
IX - Área de Reserva VII, localizada no Loteamento Jardim Califórnia, 
nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 7.839,00 m², 
registrada sob a matrícula nº 36.110, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; avaliada em 
R$726.675,30 (Setecentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e 
Cinco Reais e Trinta Centavos), conforme Parecer Técnico Técnico nº 
051/2025 em anexo;
X - Área Verde nº 09, localizada no Loteamento Barcelona, nesta cidade 
de Tangará da Serra-MT, com área total de 2.654,69 m², registrada sob 
 
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a matrícula nº 35.714, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço de Notas e 
Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
XI - Área Institucional 02, localizada no Loteamento Milão nesta cidade 
de Tangará da Serra-MT, com área total de 5.445,30 m², vinculado na 
matrícula Loteamento Milão de nº 33.043, ficha 01F, livro nº 02, no 1º 
Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
XII - Área Verde nº 10, localizada no Loteamento Barcelona, nesta 
cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 3.311,28 m², 
registrada sob a matrícula nº 35.715, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; 
XIII - Área Institucional 01, localizada no Loteamento Milão nesta cidade 
de Tangará da Serra-MT, com área total de 1.757,88 m², vinculado na 
matrícula Loteamento Milão de nº 33.043, ficha 01F, livro nº 02, no 1º 
Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; 
XIV - Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.298, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XV - Lote Urbano nº 03 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.300, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT; 
XVI - Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.301, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XVII - Lote Urbano nº 05 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.302, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XVIII - Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.303, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT; 
 
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XIX - Lote Urbano nº 07 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.305, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XX - Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.306, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXI - Lote Urbano nº 09 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.307, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXII - Lote Urbano nº 10 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.309, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXIII - Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.310, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXIV - Lote Urbano nº 12 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.311, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXV - Lote Urbano nº 13 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 200,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.312, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT; 
XXVI - Lote Urbano nº 14 da Quadra nº 25, localizado no Loteamento 
Jardim Morada do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 240,00 m², registrado sob a matrícula nº 35.313, ficha 01F, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
 
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XXVII - Área Verde II, localizada no Loteamento Jardim Morada do Sol, 
nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 4.440,07 m², 
registrada sob a matrícula nº 36.940, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
XXVIII - Área Institucional II-C, localizada no Loteamento Jardim Morada 
do Sol, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 
4.056,05 m², registrada sob a matrícula nº 37.214, ficha 01F, livro nº 02, 
no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
XXIX - Área que corresponde ao trecho da Rua D, entre a Rua K a Rua 
N, localizada no Loteamento Jardim Morada do Sol e vinculado sob a 
matrícula nº 27.122, ficha 01F, livro nº 02, no 1º Serviço de Notas e 
Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT, a ser anexadas áreas dos 
incisos XIV a XXVIII;
XXX - Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 375,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.632, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXI - Lote Urbano nº 02 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 375,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.633, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXII - Lote Urbano nº 03 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 375,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.634, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXIII - Lote Urbano nº 04 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 375,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.635, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXIV - Lote Urbano nº 05 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 375,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.636, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXV - Lote Urbano nº 06 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 375,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.637, ficha 001, livro 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXVI - Lote Urbano nº 07 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.638, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXVII - Lote Urbano nº 08 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.639, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXVIII - Lote Urbano nº 09 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.640, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XXXIX - Lote Urbano nº 10 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.641, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da 
Serra-MT;
XL - Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra - MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.642, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra 
– MT;
XLI - Lote Urbano nº 12 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra - MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.643, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra 
– MT;
XLII - Lote Urbano nº 13 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra - MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.644, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra 
– MT;
XLIII - Lote Urbano nº 14 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra - MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.645, ficha 001, livro 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra 
– MT;
XLIV - Lote Urbano nº 15 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra - MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.646, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra 
– MT;
XLV - Lote Urbano nº 16 da Quadra nº 16, localizado no Loteamento 
Cidade de Progresso, nesta cidade de Tangará da Serra - MT, com área 
total de 675,00 m², registrado sob a matrícula nº 19.647, ficha 001, livro 
nº 02, no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra 
– MT;
XLVI - Área de Reserva 05 da Planta do Loteamento Jardim Shangri-Lá, 
localizado na cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 
6.382,37 m², registrado sob a matrícula nº 37.220, ficha 01F, livro nº 2, 
no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
XLVII - Área de Reserva II da Planta do Loteamento Jardim Santa Marta, 
localizado na cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 
1.310,75 m², registrado sob a matrícula nº 38.787, ficha 01F, livro nº 2, 
no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
XLVIII - Área de Reserva VI da Planta do Loteamento Jardim Shangri-lá, 
nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 1.256,80 m², 
registrado sob a matrícula nº 24.861, ficha 01F, livro nº 2, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
XLIX - Área de Reserva III da Planta do Loteamento Jardim Santa Marta, 
nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 6.842,20 m², 
registrado sob a matrícula nº 24.859, ficha 01F, livro nº 2, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT;
L - Área Institucional da Planta do Loteamento Parque Tarumã, 
localizado na cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 
7.028,57 m², registrado sob a matrícula nº 35.241, ficha 01F, livro nº 2, 
no 1º Serviço de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; 
avaliado em R$ R$1.016.331,22 (Um Milhão, Dezesseis Mil, Trezentos e 
Trinta e Um Reais e Vinte e Dois Centavos), conforme Parecer Técnico 
nº 048/2025 em anexo;
LI - Área de Terras do Residencial Alto da Boa Vista, localizado na 
cidade de Tangará da Serra-MT, com área total de 14.000,00 m², 
registrado sob a matrícula nº 21.095, ficha 001, livro nº 2, no 1º Serviço 
de Notas e Registro de Imóveis de Tangará da Serra-MT; avaliado em 
R$ 277.727,90 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Setecentos e Vinte e 
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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Sete Reais e Noventa Centavos), conforme Parecer Técnico nº 044/2025 
em anexo.
§ 1º Os imóveis dos incisos V a VII estão avaliados em R$1.022.560,20 
(Um milhão, vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e vinte 
centavos.), conforme Parecer Técnico n.° 047/2025.
§ 2º Os imóveis dos incisos X a XIII estão avaliados em R$1.442.680,38 
(Um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta 
reais e trinta e oito centavos.), conforme Parecer Técnico n.° 050/2025.
§ 3º Os imóveis dos incisos XIV a XXIX estão avaliados em R$ 
768.208,65 (Setecentos e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Oito Reais e 
Sessenta e Cinco Centavos), conforme Parecer Técnico n.° 043/2025.
§ 4º Os imóveis dos incisos XXX a XLV estão avaliados em R$ 
48.501,00 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Um Reais), conforme 
Parecer Técnico n.° 042/2025.
§ 5º Os imóveis dos incisos XLVI e XLVII estão avaliados em 
R$1.236.207,45 (Um Milhão, Duzentos e Trinta e Seis Mil, Duzentos e 
Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), conforme Parecer Técnico n.° 
045/2025.
§ 6º Os imóveis dos incisos XLVIII e XLIX estão avaliados em R$ 
1.301.428,31 (Um Milhão, Trezentos e Um Mil, Quatrocentos e Vinte e 
Oito Reais e Trinta e Um Centavos), conforme Parecer Técnico n.° 
046/2025.
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A na Lei Complementar nº 340, de 
10 de julho de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1º-A Ficam desafetadas, para fins de alienação e destinação 
habitacional, as áreas públicas de uso comum do povo, áreas verde e 
institucionais mencionadas nos incisos I a LI do art. 1º desta Lei 
Complementar.
Parágrafo único. A desafetação das áreas de que trata o caput ocorre 
com base no interesse público devidamente justificado no processo 
administrativo correspondente, visando a implementação de políticas 
públicas habitacionais nos termos do Programa Minha Casa, Minha Vida 
e Programa Ser Família Habitação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/0061-9042-5511-0FF0 e informe o código 0061-9042-5511-0FF0
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br  (065) 3311 – 4808 e 3311-4800
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
1º de agosto de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
.
 
 Avenida Brasil, n.º 2.350-N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 901 - Tangará da Serra - Mato Grosso
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/08/2025 10:24:40 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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 Memorando 28- 17.774/2025
De: Leonardo N. - SEPLAN - REURB
Para: GAB-AL - Assessoria Legislativa 
Data: 31/07/2025 às 19:42:13
Prezado
Segue matrículas atualizada. 
att
_
Leonardo Do Amaral Nunes
Chefe do Depart. de Habitação e Interesse Social
Ramal 8625
Anexos:
17_009.pdf
19_632.pdf
19_633.pdf
19_634.pdf
19_635.pdf
19_636.pdf
19_637.pdf
19_638.pdf
19_639.pdf
19_640.pdf
19_641.pdf
19_642.pdf
19_643.pdf
19_644.pdf
19_645.pdf
19_646.pdf
19_647.pdf
21_095.pdf
24_859.pdf
24_861.pdf
33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf
34_560.pdf
34_561.pdf
35_241.pdf
35_298.pdf
35_300.pdf
35_301.pdf
35_302.pdf
35_303.pdf
35_305.pdf
35_306.pdf
35_307.pdf
1Doc: Memorando 28- 17.774/2025 229/396
35_309.pdf
35_310.pdf
35_311.pdf
35_312.pdf
35_313.pdf
35_384.pdf
35_714.pdf
35_715.pdf
36_110.pdf
36_940.pdf
37_214.pdf
37_220.pdf
38_787.pdf
1Doc: 230/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 17_009.pdf (1/4) 231/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 17_009.pdf (2/4) 232/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 17_009.pdf (3/4) 233/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 17_009.pdf (4/4) 234/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_632.pdf (1/2) 235/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_632.pdf (2/2) 236/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_633.pdf (1/2) 237/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_633.pdf (2/2) 238/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_634.pdf (1/2) 239/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_634.pdf (2/2) 240/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_635.pdf (1/2) 241/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_635.pdf (2/2) 242/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_636.pdf (1/2) 243/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_636.pdf (2/2) 244/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_637.pdf (1/2) 245/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_637.pdf (2/2) 246/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_638.pdf (1/2) 247/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_638.pdf (2/2) 248/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_639.pdf (1/2) 249/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_639.pdf (2/2) 250/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_640.pdf (1/2) 251/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_640.pdf (2/2) 252/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_641.pdf (1/2) 253/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_641.pdf (2/2) 254/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_642.pdf (1/2) 255/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_642.pdf (2/2) 256/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_643.pdf (1/2) 257/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_643.pdf (2/2) 258/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_644.pdf (1/2) 259/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_644.pdf (2/2) 260/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_645.pdf (1/2) 261/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_645.pdf (2/2) 262/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_646.pdf (1/2) 263/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_646.pdf (2/2) 264/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_647.pdf (1/2) 265/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 19_647.pdf (2/2) 266/396
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1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 21_095.pdf (2/2) 268/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 24_859.pdf (1/2) 269/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 24_859.pdf (2/2) 270/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 24_861.pdf (1/2) 271/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 24_861.pdf (2/2) 272/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf (1/12) 273/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf (2/12) 274/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf (3/12) 275/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf (4/12) 276/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf (5/12) 277/396
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1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf (9/12) 281/396
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1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 33_043_LOTEAMENTO_MILAO.pdf (12/12) 284/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 34_560.pdf (1/2) 285/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 34_560.pdf (2/2) 286/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 34_561.pdf (1/2) 287/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 34_561.pdf (2/2) 288/396
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1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_241.pdf (2/2) 290/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_298.pdf (1/2) 291/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_298.pdf (2/2) 292/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_300.pdf (1/2) 293/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_300.pdf (2/2) 294/396
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1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_301.pdf (2/2) 296/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_302.pdf (1/2) 297/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_302.pdf (2/2) 298/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_303.pdf (1/2) 299/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_303.pdf (2/2) 300/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_305.pdf (1/2) 301/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_305.pdf (2/2) 302/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_306.pdf (1/2) 303/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_306.pdf (2/2) 304/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_307.pdf (1/2) 305/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_307.pdf (2/2) 306/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_309.pdf (1/2) 307/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_309.pdf (2/2) 308/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_310.pdf (1/2) 309/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_310.pdf (2/2) 310/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_311.pdf (1/2) 311/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_311.pdf (2/2) 312/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_312.pdf (1/2) 313/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_312.pdf (2/2) 314/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_313.pdf (1/2) 315/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_313.pdf (2/2) 316/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_384.pdf (1/2) 317/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_384.pdf (2/2) 318/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_714.pdf (1/2) 319/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_714.pdf (2/2) 320/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_715.pdf (1/2) 321/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 35_715.pdf (2/2) 322/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 36_110.pdf (1/2) 323/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 36_110.pdf (2/2) 324/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 36_940.pdf (1/2) 325/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 36_940.pdf (2/2) 326/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 37_214.pdf (1/2) 327/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 37_214.pdf (2/2) 328/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 37_220.pdf (1/2) 329/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 37_220.pdf (2/2) 330/396
1Doc: Memorando 17.774/2025 | Anexo: 38_787.pdf (1/2) 331/396
1Doc: Memorando 29- 17.774/2025 332/396
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 044/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
 A Área com total de 11.848,46 m², parte de uma área registrada sob a matrícula nº 21.095 é 
originária da aprovação do Loteamento Alto da Boa Vista. Até o presente momento, todas essas 
áreas encontram-se livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a 
finalidade de interesse habitacional. 
Matrícula 21.095 – Área de reserva I com total de 14.000,00m²
Obs.: A matrícula será atualizada e retificada
Área total: 11.848,46 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$ 277.727,90 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, Setecentos e Vinte e Sete Reais e 
Noventa Centavos).
Tangará da Serra-MT, 31 de Julho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
Figura 01 –Situação dos imóveis 
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
Figura 02 – Localização – Jardim Alto da Boa Vista
Fonte: Dep. De Estudos e Projetos/Seplan
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer são bons e corretos , não tendo sido efetuadas investigações no tocante a 
defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Alto da Boa Vista perfazendo superfície 
de 11.848,46m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e pavimentação 
asfáltica, baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, 
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram 
construídos ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 11.848,46m²: R$277.727,90
 Valor unitário BCI: R$23,44
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$277.727,90 (Duzentos e Setenta e Sete Mil, 
Setecentos e Vinte e Sete Reais e Noventa Centavos ).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 6 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 045/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
A Área de Reserva 05 com 6.382,37 m², registrada sob a matrícula nº 37.220 e a Área de 
Reserva com 1.310,75 m² registrada sob a matrícula 38.787 d são originárias da aprovação do 
Loteamento Shangrila e Santa Marta. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se 
livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse 
habitacional 
Matricula 37.220 – Área de reserva 05, Jd Shangri-lá – 6.382,37m² 
Matricula 38.787 – Área de reserva II , Jd Santa Marta – 1.310,75m²
Área total: 7.693,12m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário -BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$1.236.207,45 (Um Milhão, Duzentos e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Sete Reais e Quarenta e 
Cinco Centavos).
Tangará da Serra-MT, 30 de Julho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
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Figura 01 –Situação dos imóveis 
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 02 – Localização – JardimShangrilá e Santa Marta
Fonte: Dep. De Estudos e Projetos/Seplan
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
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fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou
irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre 
matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Shangrilá e Santa Marta perfazendo 
superfície de 7.693,12 m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e 
pavimentação asfáltica, baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de 
água potável, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se 
encontram construídos ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 5
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 7.693,12 m²: R$1.236.207,45
 Valor unitário BCI: R$160,69
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$1.236.207,45 (Um Milhão, Duzentos e Trinta e Seis 
Mil, Duzentos e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 5 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 046/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
A Área de Reserva 05 com 6.382,37 m², registrada sob a matrícula nº 37.220 e a Área de 
Reserva com 1.310,75 m² registrada sob a matrícula 38.787 d são originárias da aprovação do 
Loteamento Shangri-lá e Santa Marta. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se 
livres de edificações. 
Matricula 24.861 – Área de reserva IV ,Jd Shangri-lá – 1.256,80m²
Matricula 24.859 – Área de reserva III , Jd Santa Marta – 6.842,20m²
Área total: 8.099,00 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário -BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$1.301.428,31 (Um Milhão, Trezentos e Um Mil, Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e 
Um Centavos).
Tangará da Serra-MT, 30 de Julho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
Figura 01 –Situação dos imóveis 
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 02 – Localização – JardimShangrilá e Santa Marta
Fonte: Dep. De Estudos e Projetos/Seplan
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou
irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre 
matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Shangrilá e Santa Marta perfazendo 
superfície de 7.693,12 m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e 
pavimentação asfáltica, baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de 
água potável, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se 
encontram construídos ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 5
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 8.099,00 m²: R$2.537.635,76
 Valor unitário BCI: R$160,69
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$1.301.428,31 (Um Milhão, Trezentos e Um Mil, 
Quatrocentos e Vinte e Oito Reais e Trinta e Um Centavos).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 5 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 6
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 047/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
A Área de Reserva 2 com 8.100,00 m², registrada sob a matrícula nº 34.561 e a Área de Reserva 
1 com 5.605,28 m², registrada sob a matrícula nº 34.560 é originária da aprovação do 
Loteamento Aeroporto e Área a desmembrar com 3.700,00 m² registrada na área da matrícula 
17.009 . Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se livres de edificações. O 
conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse habitacional. 
Matricula 34.561 – Área de reserva II, Jd Aeroporto – 8.100,00m²
Matricula 34.560 – Área de reserva I, Jd Aeroporto – 5.605,28m²
Matrícula 17.009- Área a desmembrar – 3.700,00 m²
Área total: 17.405,28 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário -BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$1.022.560,20 (Um milhão, vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e vinte centavos.)
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
Tangará da Serra-MT, 30 de Julho de 2025.
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
A Área de Reserva 2 com 8.100,00 m², registrada sob a matrícula nº 34.561 e a Área de Reserva 
1 com 5.605,28 m², registrada sob a matrícula nº 34.560 é originária da aprovação do 
Loteamento Aeroporto e Área a desmembrar com 3.700,00 m² registrada na área da matrícula 
17.009 . Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se livres de edificações. O 
conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse habitacional.
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou
irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre 
matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Aeroporto perfazendo superfície de
13.705,28m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e pavimentação 
asfáltica, baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, 
rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram 
construídos ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 17.405,28 m²: R$1.022.560,20
 Valor unitário BCI: R$58,75
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$1.022.560,20 (Um milhão, vinte e dois mil, 
quinhentos e sessenta reais e vinte centavos.).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 5 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
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Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 048/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
 A Área Institucional 01, com 7.028,57 m², registrada sob a matrícula nº 35.241, é originária da 
aprovação do Loteamento Novo Tarumã. Até o presente momento, todas essas áreas encontram￾se livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse 
habitacional. 
Matricula 35.241 – Área Institucional 01 – 7.028,57m²
Área total: 7.028,57m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário -BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$1.016.331,22 (Um Milhão, Dezesseis Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Vinte e Dois 
Centavos).
Tangará da Serra-MT, 30 de Julho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
A Área Institucional 01, com 7.028,57 m², registrada sob a matrícula nº 35.241, é originária da 
aprovação do Loteamento Novo Tarumã. Até o presente momento, todas essas áreas 
encontram-se livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade 
de interesse habitacional. 
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou
irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre 
matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Tarumã perfazendo superfície de 
7.028,57m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e pavimentação 
asfáltica, baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, 
rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram 
construídos ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 7.028,57m²: R$1.016.331,22
 Valor unitário BCI: R$144,60
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$1.016.331,22 (Um Milhão, Dezesseis Mil, Trezentos 
e Trinta e Um Reais e Vinte e Dois Centavos).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 5 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 049/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
A Ártea Institucional 03, com 7.360,65 m², sob a matrícula 35.384 é oriunda da aprovação do 
Loteamento Buritis I. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se livres de 
edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse habitacional. 
Matricula 35.384 – Área Institucional 03 – 7.360,65m²
Área total: 7.360,65m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário -BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$1.023.571,98 (Um Milhão, Vinte e Três Mil, Quinhentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito 
Centavos).
Tangará da Serra-MT, 30 de Julho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
A Ártea Institucional 03, com 7.360,65 m², sob a matrícula 35.384 é oriunda da aprovação do 
Loteamento Buritis I. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se livres de 
edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse 
habitacional. 
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou
irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre 
matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Buritis perfazendo superfície de 7.360,65 
m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e pavimentação asfáltica, baixa 
intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, rede de 
distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram construídos 
ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DO PARECER
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 7.360,65 m²: R$1.023.571,98
 Valor unitário BCI: R$139,06
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$1.023.571,98 (Um Milhão, Vinte e Três Mil, 
Quinhentos e Setenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 5 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 050/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
 A Área Institucional 01, com 1.757,88 m², registrada sob a matrícula nº 33.043 do loteamento e 
a Área Verde 10 com 3.311,28 m² registrada sob a matrícula 35.715 são originárias da aprovação 
do Loteamento Milão e Barcelona. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se 
livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse 
habitacional. 
Matricula 35.714 – Área Verde 09 – 2.654,69m²
Matricula 35.715 – Área Verde nº 10 – 3.311,28m²
Matricula 33.043 – Área Institucional 01 – 1.757,88m²
Matricula 33.043 – Área Institucional 02 – 5.445,30 m²
Área total: 13.169,15m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário -BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$1.442.680,38 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta reais e 
trinta e oito centavos.).
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
Tangará da Serra-MT, 30 de Julho de 2025.
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
A Área Institucional 01, com 1.757,88 m², registrada sob a matrícula nº 33.043 do loteamento e 
a Área Verde 10 com 3.311,28 m² registrada sob a matrícula 35.715 são originárias da 
aprovação do Loteamento Milão e Barcelona. 
A Área Institucional 02, com 5.445,30 m², registrada sob a matrícula nº 33.043 do loteamento e 
a Área Verde 09 com 2.654,69 m² registrada sob a matrícula 35.714 são originárias da 
aprovação do Loteamento Milão e Barcelona. Até o presente momento, todas essas áreas 
encontram-se livres de edificações Até o presente momento, todas essas áreas se encontram 
livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse 
habitacional.
Propõe-se a abertura da matrícula da área Institucional 01, e posterior 
unificação/remembramento com a Área Verde 10, a fim de constituir uma única matrícula, 
resultando em uma área total de 5.069,16 m².
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
Propõe-se a abertura da matrícula da área Institucional 02, e posterior 
unificação/remembramento com a Área Verde 09, a fim de constituir uma única matrícula, 
resultando em uma área total de 8.099,99 m
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou
irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre 
matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Barcelona perfazendo superfície de 
13.169,15 m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e pavimentação 
asfáltica, baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, 
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram 
construídos ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DO PARECER
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 13.169,15 m²: R$1.442.680,38 
 Valor unitário BCI: R$109,55
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$1.442.680,38 (Um milhão, quatrocentos e quarenta 
e dois mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e oito centavos.)
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 5 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 5
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 051/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
A Área de Reserva VII, com 7.839,00 m², registrada sob a matrícula nº 36.110 é originária da 
aprovação do Loteamento Califórnia. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se 
livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse 
habitacional. 
Matricula 36.110 – Área de Reserva VII – 7.839,00m²
Área total: 7.839,00m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário -BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$726.675,30 (Setecentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Trinta Centavos).
Tangará da Serra-MT, 30 de Julho de 2025.
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
A Área de Reserva VII, com 7.839,00 m², registrada sob a matrícula nº 36.110 é originária da 
aprovação do Loteamento Califórnia. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se 
livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse 
habitacional. 
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a defeitos ou
irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão responsabilidade sobre 
matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao exercício de suas 
funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Barcelona perfazendo superfície de 
7.839,00, Inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e pavimentação asfáltica, 
baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, rede de 
distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram construídos 
ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6ii.
9. RESULTADO DO PARECER
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 7.839,00m²: R$726.675,30
 Valor unitário BCI: R$92,70
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$726.675,30 (Setecentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos 
e Setenta e Cinco Reais e Trinta Centavos).
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 5 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 30 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 042/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
A Área dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 com total de 
7.200,00 m², registradas sob as matrículas nº 19.632, 19.633, 19.634, 19.635, 19.636, 19.637, 
19.638, 19.639, 19.640, 19.641, 19.642, 19.643, 19.644, 19.645, 19.646 e 19.647 são originárias 
da aprovação do Loteamento CIDADE DE PROGRESSO. Até o presente momento, todas essas 
áreas encontram-se livres de edificações. O conjunto possui dimensões adequadas para a 
finalidade de interesse habitacional. 
Matrícula 19.632 - Lote Urbano nº 01, da quadra 16 – 375,00 m² 
Matrícula 19.633 - Lote Urbano nº 02, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.634 - Lote Urbano nº 03, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.635 - Lote Urbano nº 04, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.636 - Lote Urbano nº 05, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.637 - Lote Urbano nº 06, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.638 - Lote Urbano nº 07, da quadra 16 – 675,00 m²
Matrícula 19.639 - Lote Urbano nº 08, da quadra 16 – 675,00 m²
Matrícula 19.640 - Lote Urbano nº 09, da quadra 16 – 675,00 m²
Matrícula 19.641 - Lote Urbano nº 10, da quadra 16 – 675,00 m²
Matrícula 19.642 - Lote Urbano nº 11, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.643 - Lote Urbano nº 12, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.644 - Lote Urbano nº 13, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.645 - Lote Urbano nº 14, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.646 - Lote Urbano nº 15, da quadra 16 – 375,00 m²
Matrícula 19.647 - Lote Urbano nº 16, da quadra 16 – 375,00 m²
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
Área total: 7.200,00m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/07/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$ 48.501,00 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Um Reais).
Tangará da Serra-MT, 31 de Julho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
Figura 01 –Situação dos imóveis 
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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Figura 02 – Localização – Distrito de Progresso
Fonte: Dep. De Estudos e Projetos/Seplan
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a 
defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no Distrito de Progresso perfazendo superfície de 7.200,00 m², inseridos no 
perímetro urbano do distrito, possui drenagem e pavimentação asfáltica, média intensidade de 
tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, rede de distribuição de energia 
elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram construídos ou ocupados, conforme 
demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6 ii.
9. RESULTADO DO PARECER
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 7.200,00 m²: R$ 48.501,00
 Valor unitário BCI: R$ 6,73625
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$ 48.501,00 (Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Um 
Reais).
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 6
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 6 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 31 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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FOLHA RESUMO
PARECER TÉCNICO Nº. 043/2025
Objeto: Terrenos descritos conforme abaixo: 
 A área com total de 12.746,12m² é composta pela Área Institucional II-C com 4.056,05 m², 
registrada sob a matrícula nº 37.214, a Área Verde com 4.440,07 m², matrícula nº 36.940, os 
lotes 02 a 14 com 2.640,00 m², registrados sob as matrículas nº 35.298, 35.300 a 35.313, e área 
da Rua D (a desafetar) com 1.650,00 m², são originárias da aprovação do Loteamento Morada 
do Sol. Até o presente momento, todas essas áreas encontram-se livres de edificações. O 
conjunto possui dimensões adequadas para a finalidade de interesse habitacional. 
Matricula 37.214 – Área Institucional II-C – 4.056,05 m² 
Matricula 36.940 – Área Verde II – 4.440,07 m²
Matricula 35.298 - Lote Urbano nº 02, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.300 - Lote Urbano nº 03, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.301 - Lote Urbano nº 04, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.302 - Lote Urbano nº 05, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.303 - Lote Urbano nº 06, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.305 - Lote Urbano nº 07, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.306 - Lote Urbano nº 08, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.307 - Lote Urbano nº 09, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.309 - Lote Urbano nº 10, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.310 - Lote Urbano nº 11, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.311 - Lote Urbano nº 12, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.312 - Lote Urbano nº 13, da quadra 25 – 200,00 m²
Matricula 35.313 - Lote Urbano nº 14, da quadra 25 – 200,00 m²
Área da Rua D (sem matrícula, a ser desafetada) – 1.650,00m²
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 2
Área total: 12.746,12m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: Seplan – Departamento de Habitação e Interesse Social – Despacho 
Memorando nº 23.404/2025 em 28/0782025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de venal
Método utilizado: Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI conforme Planta Genérica 
Resultado do Parecer:
R$ 768.208,65 (Setecentos e Sessenta e Oito Mil, Duzentos e Oito Reais e Sessenta e 
Cinco Centavos).
Tangará da Serra-MT, 31 de Julho de 2025.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
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ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 3
PARECER TÉCNICO DE VALOR VENAL
1. INTERESSADO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, CNPJ 03.788.239/0001-66, sede localizada à Av. 
Brasil, 2351-N, Jardim Europa, Tangará da Serra – MT, Telefone: (65) 3311-4800 – Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Inovação.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra-MT
3. FINALIDADE
Determinação do valor venal conforme Memorando nº 23.404/2025.
4. OBJETO DO PARECER
Figura 01 –Situação dos imóveis 
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 4
Figura 02 – Localização – Morada do Sol
Fonte: Dep. De Estudos e Projetos/Seplan
5. ARGUMENTAÇÃO
No caso de informações insuficientes para a utilização dos Métodos previstos na Norma ABNT 
NBR 14.653-1/2001, conforme 8.1.2, o trabalho não deve ser classificado quanto à 
fundamentação e a precisão e deve ser considerado parecer técnico, como definido em 3.34 da 
mesma norma.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Parecer, contou-se com:
i. Vistoria “in loco” nos imóveis;
ii. Para os imóveis em análise foi empregada a Planta Genérica de Valores, tendo em vista 
que a finalidade do presente parecer é fornecer o valor venal conforme BCI inerente 
aos imóveis observados;
iii. Os dados forma extraídos do BCI, sendo portanto, o Setor de tributação o único 
responsável pelo teor de informações obtidas;
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 5
iv. Neste trabalho considerou-se os documentos e títulos de propriedade do imóvel objeto 
do parecer são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no tocante a 
defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 30/07/2025.
7.1 Caracterização dos Imóveis avaliados:
Trata-se de áreas no loteamento denominado Jardim Morada do Sol perfazendo superfície de 
12.746,12m², inseridos no perímetro urbano da cidade, possui drenagem e pavimentação 
asfáltica, média intensidade de tráfego de veículos e pedestres, possui rede de água potável, 
rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, os imóveis não se encontram 
construídos ou ocupados, conforme demonstra as figuras. 
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o valor venal conforme descrito em 6 ii.
9. RESULTADO DO PARECER
Os valores acima foram obtidos em concordância com a planta genérica local, na presente 
data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
 Valor das áreas avaliadas correspondente a 12.746,12m²: R$ 768.208,65
 Valor unitário BCI: R$ 60,27
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel avaliado, 
apresenta o justo valor de mercado de R$ 768.208,65 (Setecentos e Sessenta e Oito Mil, 
Duzentos e Oito Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 6
10. CONCLUSÃO
Encerra-se o presente parecer, contendo 6 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 31 de julho de 2025.
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA- 1200505514 
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 2006.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4318-388A-4D04-5ECE e informe o código 4318-388A-4D04-5ECE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4318-388A-4D04-5ECE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 01/08/2025 07:49:55 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 01/08/2025 09:25:26 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 4- 23.404/2025
De: Emanoeli C. - SEFAZ-ASOG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 31/07/2025 às 17:40:43
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEPLAN-GAB, SEFAZ-GAB, SEPLAN - AVL, SEPLAN - PRE
Solicitação de Estudo de Impacto Orçamentário – Inclusão de Novas Áreas em Programas
Habitacionais
Prezados,
O presente Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro, relativo ao Programa Especial de Beneficios de Natureza
Tributária, que visa a verificação de valores que afetarão a arrecadação municipal mediante a concessão de
benefícios fiscais para futuro empreendimento imobiliário com vista a atender a instituição de programa habitacional
no município de Tangará da Serra, que foi elaborado pela Assessoria de Orçamento e Gestão, com base nas
informações fornecidas pelos citados no presente memorando, foi elaborado de acordo com o disposto na Lei
Complementar nº 101/2000 – LRF. E os cálculos apresentados estão de acordo com as Leis Orçamentárias Vigentes,
e as informações dispostas estão consoantes ao estimado na Lei Ordinária nº 6.906/2025 e estarão sendo
consideradas para as peças orçamentárias dos exercícios abarcados pelo presente estudo.
Importante informar que apartir de 2026, conforme aprovação da LC 214/2025 que altera a legislação tributária, inicia￾se o processo de transição do ISS para o IBS, que poderá afetar a concessão do beneficio fiscal mencionado no
presente processo.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Att. _
Emanoeli Colvero
Agente Administrativo II - Responsável Técnica Orçamento
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Anexos:
IMPACTO_PROGRAMA_HABITACIONAL_2025.doc
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4800
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, RELATIVO AO
PROGRAMA ESPECIAL DE BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.
 (ART. 14, INCISOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000)
Em cumprimento às determinações contidas na Lei complementar nº 101/2000
(LRF) apresentamos o estudo de impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei que
visa autorizar a firmar instrumento e alienar áreas públicas para construção de Unidades
Habitacionais vinculadas aos Programas de Habitação Federal e a concessão de direito
real de uso a empresa vencedora de certame licitatório a ser realizado. Segue abaixo a
relação das áreas a serem ofertadas pelo município.
PROCESSOSÁREAS M² MATRICULA BAIRRO 1
ÁREA INSTITUCIONAL II-C / ÁREA VERDE / 
LOTES 02 A 14 15.093,1337214 / 36.940 / 35.300
À 35.313 MORADA DO SOL
2ÁREA INSTITUCIONAL 03 7.360,65 35.384 BURITIS I
3ÁREA INSTITUCIONAL 02 / ÁREA VERDE 09 8.099,99 33.043 E 35.714 MILÃO E BARCELONA
4ÁREA INSTITUCIONAL 01/ ÁREA VERDE 10 5.069,16 33.043 / 35.715 MILÃO E BARCELONA
5ÁREA DE RESERVA VII 7.839,00 36.110 LOTEAMENTO 
CALIFÓRNIA
6ÁREA INSTITUCIONAL 03 7.028,57 35.241 NOVO TARUMÃ
7ÁREA DE RESERVA 05 / ÁREA DE RESERVA 7.693,12 37.220 / 38.787 SHANGRILÁ E SANTA 
MARTA
8
ÁREA DE RESERVA 06 / ÁREA DE RESERVA 3
8.100,00 24.861 / 24.859 SHANGRILÁ E SANTA 
MARTA
9ÁREA DE RESERVA 2 8.100,00 34.561 LOTEAMENTO 
AEROPORTO
10ÁREA DE RESERVA 1/ÁREA 9.305,28 34.560 E 17.009 LOTEAMENTO 
AEROPORTO
11ÁREAS 01 À 16 8.100,00 19.632 À 19.647 CIDADE DE 
PROGRESSO
12ÁREA TOTAL 11.848,46 21.095 ALTO DA BOA VISTA
Foi realizada a Avaliação das áreas acima conforme podemos ver abaixo, as
avaliações fazem parte integrante deste processo:
PROCESSOS PARECER TÉCNICO VALOR AVALIAÇÃO
1 043/2025 R$ 768.208,65
2 049/2025 R$ 1.023.571,98 3
050/2025 R$ 846.147,77
4
5 051/2025 R$ 726.675,30
6 048/2025 R$ 1.016.331,22
7 045/2025 R$ 1.236.207,45
8 046/2025 R$ 1.301.428,31
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9
047/2025 R$ 805.185,20 10
11 042/2025 R$ 48.501,00
12 044/2025 R$ 227.727,90
Total R$ 7.999.984,78
O projeto de lei (que leva em anexo, o presente estudo), a título de incentivo a
Programa Habitacional em elaboração junto ao Governo do Estado de Mato Grosso e
demais órgãos de outras esferas de governo, autoriza a concessão de: isenção
temporária do ISSQN; isenção do ITBI; isenção temporária do IPTU e isenção de taxas de
aprovação de projetos, auto de conclusão habite-se, bem como de certidões para o
empreendimento habitacional.
O presente estudo de impacto orçamentário e financeiro ocorrerá por receita
considerando a projeção de construção de 1.504 unidades habitacionais e o prazo de
conclusão e entrega do empreendimento habitacional, estimado em 36 meses. Ressalta￾se que a intenção do município na busca pela autorização legislativa para aprovação de
tal propositura visa a promoção do acesso à moradia digna pelos cidadãos e como efeitos
secundários, fomentar o setor econômico da cidade de Tangará da Serra.
Processos Nome Matrículas Área (m²) Expectativa de
U.H.
9 Aeroporto I 34561 8.100,00 128
10 Aeroporto II 34560 9.305,28 160
12 Alto da Boa Vista 21095 11.848,46 160
2 Buritis 35384 7.360,65 96
5 Jardim Califórnia 36110 7.839,00 128
3 Milão e Barcelona I 33.043; 35.714 8.099,99 128
4 Milão e Barcelona II 33.043; 35.715 5.069,16 64
1 Morada do Sol 37.214; 36.940; 35.300 a 
35.313 15.096,13 192
11 Progresso 19.632 a 19.647 8.100,00 128
7 Shangrila I 37.220; 38.787 7.693,12 96
8 Shangrila II 24.861; 24.589 8.099,00 128
6 Tarumã 35241 7.028,57 96
TOTAL 103.639,36 1504
O Artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –
no que se refere à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos
dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma
das seguintes condições:
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Art. 14 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária
da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa de
impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentária e a pelo
menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa
de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no
caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1
o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2
o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o
caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará
em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3
o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do
art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º
;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos
custos de cobrança.
O Município de Tangará da Serra, através da aprovação da Lei nº 6.682/2024 –
LDO 2025, aprovou o AMF – Demonstrativo 7 – Estimativa E Compensação Da Renuncia
De Receita, demonstrando de que a renúncia é considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária, na forma do art. 12, porém, trata-se de uma receita que não estava
prevista na arrecadação, mais sim de um incremento de receita do Município, por tempo
determinado este deixará de arrecadar nos próximos 36 meses, porém, conforme
demonstraremos passado o período de concessão dos benefícios tributários, haverá
compensação a partir de 2029/2030, sendo que a construção destas 1.504 unidades
habitacionais passaram a contribuir através do pagamento dos impostos e taxas, e de que
não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes
orçamentárias.
AMF – DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA – LEI Nº
6.682/2024 – LDO 2025
COD. RECEITA RECEITA 2025 2026 2027
9190.00.0.0.00.00.00 RENÚNCIA -R$ 4.845.747,68 -R$ 5.140.617,07 -R$ 5.453.166,59
9190.00.0.0.00.10.00 Dedução do IPTU -R$ 4.325.509,45 -R$ 4.588.500,42 -R$ 4.867.481,25
9190.00.0.0.00.20.00 Dedução ITBI -R$ 146.499,43 -R$ 155.406,59 -R$ 164.855,32
9190.00.0.0.00.30.00 Dedução ISSQN -R$ 333.082,44 -R$ 353.333,85 -R$ 374.816,55
9190.00.0.0.00.40.00 Dedução Taxas Poder de
Polícia
-R$ 10.126,43 -R$ 10.742,12 -R$ 11.395,24
9190.00.0.0.00.45.00 Dedução Taxa Combate 
e Incêndio
-R$ 30.623,96 -R$ 32.485,90 -R$ 34.461,04
9190.00.0.0.00.50.00 Dedução Emolumentos -R$ 139,70 -R$ 148,19 -R$ 157,20
O presente projeto de lei contempla no inciso I a isenção temporária do ISSQN –
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza incidente sobre a construção de edificações
civil ao serviço prestado no próprio local da obra. As obras constituirão unidades de
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condomínios, com aproximadamente 1.504 (um mil quinhentos e quatro) apartamentos,
cada unidade de apartamento possuirá uma média de 52,45 m², o padrão construtivo da
obra será baixo (bloco estrutural), e o prazo de conclusão da obra será de 36 (trinta e seis
meses) e será executada por etapas.
O ISSQN sobre a construção de edificações civil ao serviço prestado no próprio
local da obra é calculado considerando o padrão construtivo da obra, a metragem da obra
e o valor do m², alíquota aplicada é de 3,0% conforme estabelecido no Código Tributário
Municipal LC nº 022/1996, sendo assim se analisa o impacto orçamentário e financeiro
referente a isenção de ISSQN a ser concedida mediante autorização legislativa:
Quadro 1. Impacto Orçamentário e Financeiro do ISSQN sobre a construção de edificações civil.
Valor do m² Tabela 
Sinduscon CUB/m²
Tamanho do 
Imóvel (m²)
Valor da Base 
Cálculo para a 
incidência do 
ISS
Alíquota
Valor do 
ISS, por UH
(a)
Quantidade de 
Unidades 
Habitacionais 
(b)
Montante do 
Benefício c=a*b
R$ 1.182,42 52,45 R$ 62.017,93 3,00% R$ 1.860,54 1504 R$ 2.798.248,96
Junho/2025 – Mato Grosso – Projetos-padrão Residenciais – Baixo – PP-B
O valor previsto de arrecadação de ISSQN para a construção de 1.504 unidades
habitacionais é de R$ 2.798.248,96 (considerando o CUB/m², de mão de obra, do
Sinduscon/MT do mês de junho/2025), com Base do Projeto-padrão Residenciais – Baixo
– Modelo PP-B – Valor R$ de Mão de Obra, considerando a alíquota vigente e praticada
no município de Tangará da Serra. 
Quadro 2. Demonstrativo da Receita Prevista/Arrecadada:
Receita ISSQN
Exercício Valor Previsto (a) Valor Arrecadado (b) Saldo (c=b-a)
2023 R$ 27.109.625,86 R$ 50.064.614,65 R$ 22.954.988,79
2024 R$ 48.039.411,65 R$ 55.686.968,36 R$ 7.647.556,71
2025 R$ 56.797.683,69 R$ 35.235.764,67 R$ 0,00
2026 R$ 60.250.982,88 R$ 0,00 R$ 0,00
2027 R$ 63.914.242,62 R$ 0,00 R$ 0,00
2028 R$ 67.800.228,58 R$ 0,00 R$ 0,00
Observa-se que no exercício de 2023 o valor arrecadado superou o valor previsto
na LOA/2023 em R$ 22.954.988,79 e assim se pode constatar uma variação expressiva
em relação ao inicialmente esperado, tendo em vista as ações efetivadas pela gestão
municipal para promover melhorias da arrecadação. 
No exercício de 2024 observa-se que o valor arrecadado superou o valor previsto
em R$ 7.647.556,71 na LOA/2024, o que evidencia melhor mecanismo de projeção da
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receita de ISSQN em relação ao exercício anterior, bem como a continuidade das
medidas adotadas em anos anteriores.
Quanto as informações de arrecadação no ano de 2025, verifica-se que até a data
de 31/07/2025, a arrecadação de ISSQN no município é de R$ 35.235.764,67, dentro do
período de 212 dias (01/01/2025 à 31/07/2025) no presente exercício e em caso de
permanecer na tendência identificada, pode-se inferir que a receita de ISSQN alcançará o
inicialmente previsto.
Sendo assim, fica demonstrado que a isenção do ISSQN atende ao inciso I artigo
14 da LRF “demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa de receita da lei orçamentária”, e não compromete o resultado das metas
fiscais e o equilíbrio das contas públicas, tendo em vista a tendência de alta identificada
no período de arrecadação da receita e a devida inserção de tal tendência na projeção
disposta na Lei Ordinária nº 6.906/2025 para os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
O inciso II do presente projeto de lei prevê a isenção do ITBI para a primeira
transmissão aos compradores dos imóveis que fizerem a aquisição na planta ou quando o
imóvel estiver pronto. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é incidente sobre
o valor da transação e é aplicado a alíquota de 1,00% para os valores financiados e
2,00% para os valores de provenientes de recursos próprios. 
Para estimar o impacto orçamentário e financeiro consideraremos o valor que cada
unidade será comercializada R$135.000,00 e que serão financiadas pelo Programa
Federal Casa Verde e Amarela, portanto aplicar-se-á alíquota de 1,00% para 80% do valor
da transação e 2,00% para 20% do valor da transação, considerando o sistema financeiro
habitacional financia somente 80% do valor do bem imóvel.
Quadro 3. Impacto Orçamentário e Financeiro do ITBI
Valor da Transação Alíquota Valor do ITBI (a) Quantidade de 
Unidades (b)
Montante da Renúncia 
c=a*b
R$ 168.000,00 1,00% R$ 1.680,00 1.504 R$ 2.526.720,00
R$ 42.000,00 2,00% R$ 840,00 1.504 R$ 1.263.360,00
Total da Renúncia com ITBI R$ 3.790.080,00
Quadro 4. Demonstrativo da Receita
Receita ITBI
Exercício Valor Previsto (a) Valor Arrecadado (b) Saldo (c=b-a)
2023 R$ 10.914.858,09 R$ 13.698.059,30 R$ 2.783.201,21
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2024 R$ 13.810.277,78 R$ 10.834.833,19 -R$ 2.975.444,59
2025 R$ 14.649.942,67 R$ 5.649.582,59 R$ 0,00
2026 R$ 15.540.659,18 R$ 0,00 R$ 0,00
2027 R$ 16.485.531,27 R$ 0,00 R$ 0,00
2028 R$ 17.487.851,56 R$ 0,00 R$ 0,00
Observa-se que no exercício de 2023 o valor arrecadado superou o valor previsto
na LOA/2023 em R$ 2.783.201,21. No exercício de 2024 a receita do ITBI se demonstrou
insuficiente para atender o inicialmente previsto e no exercício de 2025, nota-se que a
tendência iniciada em 2024 tende a ser revertida e indica estabilização. Entretanto,
cumpre-nos informar que, a queda é motivada por movimentos de mercado e questões
macroeconômicas, bem como de loteamentos que aguardam liberação por parte do poder
judiciário e que, por consequência, ainda não puderam ser comercializados. Tal questão
tende a gerar uma série de processos reprimidos que resultaram em receitas nos
exercícios seguintes. 
Com isso, a projeção de receita de ITBI descrita (mediante Lei Ordinária nº
6.906/2025) para o exercício de 2026, visa projetar um valor maior para o exercício de
2026 haja vista a tendência de estabilização prevista para em 2025 e, conforme parágrafo
supracitado, seguida de elevação prevista tendo em vista as ações adotadas pela gestão
municipal para que seja possível promover o fomento do setor imobiliário no município.
Sendo assim, fica demonstrado que a isenção do ITBI atende ao inciso I artigo 14 da LRF
“demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária”, e não compromete o resultado das metas fiscais e o
equilíbrio das contas públicas.
O inciso III do presente projeto de lei prevê a isenção temporária do IPTU pelo
prazo de 36 meses contados a partir da data de protocolo do pedido de aprovação do
empreendimento, somente para atender ao Programa especificado no presente projeto de
lei. Para a apuração do estudo de impacto orçamentário e financeiro relativo a isenção do
IPTU serão considerados o valor do m² por localização conforme estabelecido na planta
genérica de valores e metragem da propriedade por unidade.
Quadro 5. Estudo de Impacto orçamentário e Financeiro Isenção IPTU.
Unidade de Condomínio
Receita Quantidade de 
Apartamentos
Tamanho do 
Imóvel (m²) Valor do M² PGV Base de Cálculo 
Valor do IPTU
Alíquota IPTU 
(art. 14, I, a LC 
022/96)
Valor do IPTU
IPTU Terreno 1504 103639,36 R$ 117,39 R$ 12.166.431,77 0,30% R$ 36.499,30
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Receita Quantidade de 
Apartamentos
Tamanho do 
Imóvel (m²)
Valor Venal do 
Apartamento
Base de Cálculo 
Valor do IPTU
Alíquota IPTU 
(art. 14, I, a LC 
022/96)
Valor do IPTU
IPTU Edificação 1504 52,45 m² R$ 210.000,00 R$
315.840.000,00 0,30% R$ 947.520,00
Receita Quantidade de 
Apartamentos
Tamanho do 
Imóvel (Frente 
do Terreno m)
1,5% da UPM
Base de Cálculo 
Valor da Taxa de 
Conservação
Valor da Taxa de 
Conservação por
apartamento
Valor total da 
Taxa de 
Conservação
Taxa de 
Conservação 1504 90 m R$ 8,80 R$ 618,30 R$ 4,83 R$ 618,30
Receita Quantidade de 
Apartamentos
Tamanho do 
Imóvel (m²) 0,04% da UPM
Valor da Taxa de 
Corpo de 
Bombeiros por 
apartamento
Valor total da 
taxa de 
bombeiros
Taxa Bombeiros 1504 52,45 m² R$ 0,23 9,44 R$ 1.208,45
Total do IPTU – Ano R$ 985.846,04
Total do IPTU por Apartamento – Ano R$ 655,48
Renúnica do IPTU Por exercício
Exercício Quantidade de Apartamentos Valor Médio por Apartamento Total da Receita com IPTU por 
exercício
2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2025 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2026 1504 R$ 655,48 R$ 985.846,04
2027 1504 R$ 655,48 R$ 985.846,04
2028 1504 R$ 655,48 R$ 985.846,04
2029 1504 R$ 655,48 R$ 985.846,04
2030 1504 R$ 655,48 R$ 985.846,04
Legenda:
Cinza Não há impacto pois área é do município, portanto não gera imposto
Vermelho Impacto durante a execução das obras (36 Meses)
Azul Impacto positivo que passará a gerar de IPTU com a entrega dos apartamentos
É possível observar que atualmente as áreas por serem de propriedade do
município não geram receita com IPTU, logo não haveria o que se falar em renúncia de
receita para o imposto. Entretanto, a fim de zelar pelo equilíbrio fiscal das contas públicas
e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) resta demonstrado que
no exercício de 2024 e 2025 as referidas áreas não geraram lançamento do Imposto, pois
não seria lógico a cobrança de si mesmo, logo não existindo a expectativa de recebimento
não há fixação de despesa, estando as Leis Orçamentária e de Diretrizes Orçamentárias
adequadas a presente isenção.
Caso a área fosse de terceiro, o impacto orçamentário e financeiro seria por
exercício de R$ 985.846,04, o que restaria compensado a partir do exercício de 2029 em
que existindo a execução das obras e a venda do apartamento o IPTU passa a ser
lançado anualmente e devido ao município. Portanto, resta comprovado que as peças
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orçamentárias encontram-se adequadas e que a presente isenção não compromete o
equilíbrio fiscal e financeiro do município, e que após a entrega dos apartamentos tem-se
fato gerador de lançamento e cobrança o IPTU o que gerará impacto positivo a essa
receita.
Quanto as taxas de Aprovação de Projetos e Habite-se será levado em
consideração para fins de estudo de impacto orçamentário e financeiro a quantidade de
aproximadamente 1.504 unidades e 103.639,36 m² destinado a construção das unidades
habitacionais. 
Quadro 6. Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro Isenção Taxas de Aprovação de Projetos e
Habite-se.
Taxa de Aprovação de Projeto
Tamanho do Apartamento Valor da taxa Quantidade de Apartamentos Total da Isenção
52,45 m² R$ 117,38 1.504 R$ 176.539,52
Taxa de Alvará de Construção
Tamanho do Apartamento Valor por m² Taxa Valor da taxa Quantidade de 
Apartamentos
Total da 
Isenção
52,45 m² R$ 2,93 R$ 117,38 R$ 271,06 1.504 R$ 407.671,98
Taxa de Habite-se
Quantidade de 
Apartamentos Valor do Habite-se por unidade Total da Isenção
1504 R$ 41,08 R$ 61.784,32
Receita Taxa de Aprovação de Projetos
Exercício Valor Previsto (a) Valor Arrecadado 
(b) Saldo (c=b-a)
2023 R$ 511.740,72 R$ 399.681,55 -R$ 112.059,17
2024 R$ 659.832,91 R$ 673.666,43 R$ 13.833,52
2025 R$ 538.679,33 R$ 319.820,49 R$ 0,00
2026 R$ 571.431,04 R$ 0,00 R$ 0,00
2027 R$ 606.174,04 R$ 0,00 R$ 0,00
2028 R$ 643.029,43 R$ 0,00 R$ 0,00
A receita com habite-se não há previsão de recebimento em rubrica exclusiva,
sendo essa cobrança contabilizada com as demais taxas pela prestação de serviço. Já a
receita com taxa de Aprovação de projetos possui rubrica “1121.01.1.1.06.00 – Taxa de
Licença para Execução de Obras” observa-se que no exercício de 2023 arrecadou menos
que o previsto, entretanto no exercício de 2024 a queda foi revertida e superada e a
tendência de alta ainda se mantém no exercício de 2025, confirmando a tendência de
crescimento da receita tanto em 2025 quanto em suas projeções para os exercícios
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seguintes, bem como também adequação à renúncia de receita inicialmente estimada na
Lei nº 6.906/2025 e devendo constar previstas nas peças orçamentárias em elaboração
(artigo 14, inciso I da LRF), restando demonstrado o equilibro financeiro das contas
públicas municipais.
Portanto, tem-se que o presente projeto de lei inicialmente traz impacto
orçamentário e financeiro na renúncia do ISSQN, ITBI e taxas de aprovação, entretanto
resta demonstrado no presente estudo que as peças orçamentárias (LOA e LDO)
encontram-se adequadas para conceder essa isenção, não comprometendo o equilíbrio
fiscal e financeiro do município. Observa-se também que no IPTU o impacto financeiro
será positivo a partir do exercício de 2029, quando entregue as obras e vendida as
unidades, pois passará a ter fato gerador para lançamento e cobrança do tributo.
Tangará da Serra, 31 de julho de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/08/2025 09:09:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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