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materia nº 592/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 592 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 250/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id10048

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:33:40.327248-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 250/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI 
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANA PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.414,03 (UM MIL, 
QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRÊS CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 250/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 O Projeto de Lei em questão visa a abertura de crédito adicional 
especial para atender demandas específicas da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo. A proposta prevê a utilização de recursos disponíveis oriundos de 
superávit financeiro e excesso de arrecadação, bem como de anulação de dotações 
orçamentárias que não comprometam o funcionamento da administração pública.
 Esta Comissão entende que o projeto atende aos preceitos legais 
estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito 
financeiro, e também pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no que se 
refere à abertura de créditos adicionais.
 A destinação dos recursos à SECULTUR reforça o compromisso da 
gestão municipal com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura e ao 
turismo local, promovendo ações que estimulam à identidade cultural, o lazer, a 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
valorização dos artistas e produtores locais, além de contribuir para o 
desenvolvimento econômico por meio da cadeia produtiva cultural e turística.
 A medida é necessária, oportuna e representa o uso eficiente dos 
recursos públicos, permitindo a continuidade e a ampliação de atividades culturais e 
eventos de interesse público, além de respeitar os princípios da legalidade, 
economicidade e transparência.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes 
manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 250 de 
2025, por entender que a proposta é legal, legítima e de relevante interesse para o 
município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 01 de agosto de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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