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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 250/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANA PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.414,03 (UM MIL,
QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRÊS CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL DO PROJETO DE LEI Nº 250/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei em questão visa a abertura de crédito adicional
especial para atender demandas específicas da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo. A proposta prevê a utilização de recursos disponíveis oriundos de
superávit financeiro e excesso de arrecadação, bem como de anulação de dotações
orçamentárias que não comprometam o funcionamento da administração pública.
Esta Comissão entende que o projeto atende aos preceitos legais
estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito
financeiro, e também pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no que se
refere à abertura de créditos adicionais.
A destinação dos recursos à SECULTUR reforça o compromisso da
gestão municipal com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à cultura e ao
turismo local, promovendo ações que estimulam à identidade cultural, o lazer, a
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valorização dos artistas e produtores locais, além de contribuir para o
desenvolvimento econômico por meio da cadeia produtiva cultural e turística.
A medida é necessária, oportuna e representa o uso eficiente dos
recursos públicos, permitindo a continuidade e a ampliação de atividades culturais e
eventos de interesse público, além de respeitar os princípios da legalidade,
economicidade e transparência.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Cultura e Esportes
manifesta parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 250 de
2025, por entender que a proposta é legal, legítima e de relevante interesse para o
município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 01 de agosto de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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