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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA A TODOS OS SENADORES CELERIDADE NA
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2387/2023 DA
CÂMARA FEDERAL QUE ALTERA O ART. 2º, §2º DA LEI
11.738/2008, PARA INCLUIR OS PROFESSORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO. ALTERA O ART. 61 DA LEI Nº 9.394, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1996, PARA ACRESCENTAR O
PARÁGRAFO SEGUNDO PARA DESIGNAÇÃO DE
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PERTENCENTES À CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica a todos os Senadores celeridade na aprovação do Projeto de Lei 2387/2023
da Câmara Federal que altera o art. 2º, §2º da lei 11.738/2008, para incluir os professores
de educação infantil como Profissionais do Magistério. altera o art. 61 da lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, para acrescentar o parágrafo segundo para designação de
professores de educação infantil pertencentes à carreira do magistério.
A aprovação dessa proposta representa um avanço necessário e justo no
reconhecimento do trabalho fundamental dos professores da educação infantil, que atuam
na base do desenvolvimento humano e educacional, mas muitas vezes enfrentam
dificuldades para serem equiparados legalmente aos demais profissionais do magistério.
Tangará da Serra, 01 de agosto de 2025.
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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