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materia nº 673/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 673 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaINDICA A TODOS OS SENADORES CELERIDADE NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2387/2023 DA CÂMARA FEDERAL QUE ALTERA O ART. 2º, §2º DA LEI 11.738/2008, PARA INCLUIR OS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. ALTERA O ART. 61 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA ACRESCENTAR O PARÁGRAFO SEGUNDO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL PERTENCENTES À CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
native_id10053

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T09:42:27.204953-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº _________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
INDICA A TODOS OS SENADORES CELERIDADE NA 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 2387/2023 DA 
CÂMARA FEDERAL QUE ALTERA O ART. 2º, §2º DA LEI 
11.738/2008, PARA INCLUIR OS PROFESSORES DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL COMO PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO. ALTERA O ART. 61 DA LEI Nº 9.394, DE 20 
DE DEZEMBRO DE 1996, PARA ACRESCENTAR O 
PARÁGRAFO SEGUNDO PARA DESIGNAÇÃO DE 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PERTENCENTES À CARREIRA DO MAGISTÉRIO.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica a todos os Senadores celeridade na aprovação do Projeto de Lei 2387/2023 
da Câmara Federal que altera o art. 2º, §2º da lei 11.738/2008, para incluir os professores 
de educação infantil como Profissionais do Magistério. altera o art. 61 da lei nº 9.394, de 
20 de dezembro de 1996, para acrescentar o parágrafo segundo para designação de 
professores de educação infantil pertencentes à carreira do magistério.
A aprovação dessa proposta representa um avanço necessário e justo no 
reconhecimento do trabalho fundamental dos professores da educação infantil, que atuam 
na base do desenvolvimento humano e educacional, mas muitas vezes enfrentam 
dificuldades para serem equiparados legalmente aos demais profissionais do magistério.
 
Tangará da Serra, 01 de agosto de 2025.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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