br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 256/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 835.862,30 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10057

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:33:40.250119-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 01 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder Legislativo, encaminhar a 
inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E 
DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 835.862,30 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E 
SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recursos 
apurados de superavit financeiro em decorrência do cancelamento de obrigações 
(Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, conforme Decreto nº 417/2025 
segue Relatório de Cancelamento de Empenhos por fonte de Recurso (anexo), em 
conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (anexa), segue em anexo 
os relatórios.
Saldo de Recursos
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
9.2.754.0000000-091.094 R$ 835.862,30 Superavit por cancelamento de empenho
Total R$ 835.862,30
A presente abertura de crédito adicional, visa adequação de saldo financeiro 
para proceder o reempenho parcial do Empenho sob nº 960/2025 para adequação financeira 
para dar continuidade da execução de obras de recurso do BNDES - (CONTRATO 
097/ADM/2024) - Contratação de empresa especializada p/ execução de pavimentação 
asfáltico em CBUQ e ciclovia em concreto no bairro Jardim Aeroporto no município de 
Tangará da Serra – MT. 
Trata-se da necessidade de disponibilização de recurso da Operação de 
Crédito em andamento do BNDES, para continuidade da obra que está em andamento.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 
4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso 
II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos de 
estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
diante da necessidade de reempenho do contrato da obra, pois a mesma está em 
andamento e necessita do recurso para pagamento de medição.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ______, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 835.862,30 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E 
SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na 
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem 
de Águas Pluviais R$ 72.465.062,03 
Para:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2907 Construção e Manutenção de Pavimentação, Sinalização e Drenagem 
de Águas Pluviais R$ 73.300.924,33 
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 835.862,30 (oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e 
sessenta e dois reais e trinta centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
15 – URBANISMO
541 – INFRAESTRUTURA URBANA
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2907 – CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE
ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.00.00 2.754.0000000 – Aplicações Diretas………………………….…….……..…..R$ 835.862,30
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Total da suplementação....…...………...………………………….………………..…….… R$ 835.862,30
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro em decorrência 
do cancelamento de obrigações (Empenhos) inscritas em Restos à Pagar não Processados, 
conforme Decreto nº 417/2025 no valor de R$ 835.862,30, conforme relatórios anexo a lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, 
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação de saldo financeiro 
para proceder o reempenho parcial do Empenho sob nº 960/2025 para adequação financeira 
para dar continuidade da execução de obras de recurso do BNDES - (CONTRATO 
097/ADM/2024) - Contratação de empresa especializada p/ execução de pavimentação 
asfáltico em CBUQ e ciclovia em concreto no bairro Jardim Aeroporto no município de 
Tangará da Serra – MT. Trata-se da necessidade de disponibilização de recurso da 
Operação de Crédito em andamento do BNDES, para continuidade da obra que está em 
andamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ao 
primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 226/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, visa adequação de saldo financeiro para proceder o 
reempenho parcial do Empenho sob nº 960/2025 para adequação financeira para dar 
continuidade da execução de obras de recurso do BNDES - (CONTRATO 097/ADM/2024) - 
Contratação de empresa especializada p/ execução de pavimentação asfáltico em CBUQ e 
ciclovia em concreto no bairro Jardim Aeroporto no município de Tangará da Serra – MT. 
Trata-se da necessidade de disponibilização de recurso da Operação de Crédito em 
andamento do BNDES, para continuidade da obra que está em andamento, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 01 de agosto de 2025.
 
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Memorando 23.817/2025
De: Silvia Regina Bernardo Porta Setor: SINFRA-COMPRAS - Compras
Despacho: 4- 23.817/2025
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão AC: Emanoeli Colvero
Assunto: DECRETO DE CANCELAMENTO DE EMPENHO 2024 - BNDES
Tangará da Serra/MT, 01 de Agosto de 2025
 Segue planilha para criação do projeto de Lei a esta secretaria.
_
Silvia Regina Bernardo Porta
CHEFE DPTO ADMINISTRATIVO
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901
gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc •
www.1doc.com.br
Impresso em 01/08/2025 09:51:06 por Emanoeli Colvero - Agente Administrativo II - Responsavel Técnica
Orçamento (matrícula 101396) Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Rua Francisco Avelino Dantas nº 250-E Jardim Goiás Cep: 78.301-036 – Tangará da Serra – MT
Fone: (65) 3325-1231
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 041/SINFRA/2025
DATA: 01/08/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR (X) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2909 km 3,00 3,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2907 R$ 835.862,30
3076 OBRAS E INSTALAÇO" ES 4.4.90.51.00.00 9.2.754.0000000-001-094 R$ 2.799.255,37 R$ 3.635.117,67 R$ 835.862,30
Total da Suplementação R$ 835.862,30
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
R$ 835.862,30
SUPERAVIT FINANCEIRO POR CANCELAMENTO DE EMPENHO
9.2.754.0000000-001-094 
R$ 835.862,30 R$ 835.862,30 R$ 835.862,30
Total da Redução R$ 835.862,30
MAGNO CÉSAR FERREIRA
SECRETA& RIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Justificativa da Suplementação:A presente solicitação de Abertura de Crédito Especial – Referente a Credito de Superavit por cancelamento de empenho, será para 
reempenhar parcialmente o empenho sob nº 960/2025 referente adequações financeiras de obras de recurso do BNDES - (CONTRATO 097/ADM/2024 ) - Contratação de 
empresa especializada p/ execução de pavimentação asfaltico em CBUQ e ciclovia em concreto no bairro Jardim Aeroporto no município de Tangará da Serra – MT - 
(RECURSO BNDES). GEO-OBRAS 51.379/2024.
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Vias urbanas 
melhoradas
 Cód. Natureza 
Despesa
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, 
SINALIZAÇÃO E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
Justificativa da Redução:
 Cód. Natureza 
Despesa
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4841 – E-mail: sinfra@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas 
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação 
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de 
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de 
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2907 3 3
Tangará da Serra/MT, 01 de Agosto de 2025.
MAGNO CESAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 01/08/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 61.156.029,64 72.465.062,03 37.822.311,27 37.822.311,27 3.238.282,74 3.238.282,74 3.225.060,24 3.225.060,24 34.597.251,03 34.642.750,76
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 61.156.029,64 72.465.062,03 37.822.311,27 37.822.311,27 3.238.282,74 3.238.282,74 3.225.060,24 3.225.060,24 34.597.251,03 34.642.750,76
Função 15 Urbanismo 61.156.029,64 72.465.062,03 37.822.311,27 37.822.311,27 3.238.282,74 3.238.282,74 3.225.060,24 3.225.060,24 34.597.251,03 34.642.750,76
SubFunção 451 Infra-Estrutura Urbana 61.156.029,64 72.465.062,03 37.822.311,27 37.822.311,27 3.238.282,74 3.238.282,74 3.225.060,24 3.225.060,24 34.597.251,03 34.642.750,76
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 61.156.029,64 72.465.062,03 37.822.311,27 37.822.311,27 3.238.282,74 3.238.282,74 3.225.060,24 3.225.060,24 34.597.251,03 34.642.750,76
CONSTRUÇÃO E MANUT. DE PAVIMENTA
ÇÃO, SINALIZAÇÃO E DRENAGEM 
Proj.Atividade 2907 61.156.029,64 72.465.062,03 37.822.311,27 37.822.311,27 3.238.282,74 3.238.282,74 3.225.060,24 3.225.060,24 34.597.251,03 34.642.750,76
2442 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
CONTRIBUTIVAS
- - 5. . . 1 750 000000 090 000 2.000,00
2463 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 100.000,00 13.100,00 13.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.100,00 86.900,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2774 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 2 701 000000 091 093 0,00 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 810.344,41 0,00 0,00
2775 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 9. . . 1 701 000000 091 093 0,00 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 5.529,40 0,00 0,00
3062 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 2 700 000000 091 000 0,00 260.074,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 260.074,24
3063 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 2 701 000000 091 092 0,00 810.344,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 810.344,41
3064 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 2 750 000000 090 000 0,00 111.484,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111.484,56
3076 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 2 754 000000 001 094 0,00 2.799.255,37 2.799.255,37 2.799.255,37 1.918.294,26 1.918.294,26 1.918.294,26 1.918.294,26 880.961,11 0,00
3078 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 2 501 000000 000 000 0,00 4.000.000,00 685.539,69 685.539,69 0,00 0,00 0,00 0,00 685.539,69 3.314.460,31
3088 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 2 500 000000 000 000 0,00 2.763.000,00 1.136.363,08 1.136.363,08 21.718,53 21.718,53 21.718,53 21.718,53 1.114.644,55 1.626.636,92
1001768 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 5.060,05 5.060,05 5.060,05 5.060,05 5.060,05 5.060,05 0,00 9.939,95
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1001769 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000.000,00 1.950.000,00 936.070,41 936.070,41 244.848,46 244.848,46 231.625,96 231.625,96 704.444,45 1.013.929,59
1001770 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 750 000000 090 000 108.691,52 108.691,52 69.825,00 69.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.825,00 38.866,52
1001771 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.390.000,00 3.139.000,00 2.356.218,03 2.356.218,03 232.487,63 232.487,63 232.487,63 232.487,63 2.123.730,40 782.781,97
1001772 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 36.100,00 36.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.100,00 13.900,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001774 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 700 3110000091 000 1.920.038,00 1.920.038,00 1.693.383,54 1.693.383,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.693.383,54 226.654,46
1002137 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 900.000,00 900.000,00 401.600,70 401.600,70 0,00 0,00 0,00 0,00 401.600,70 498.399,30
1002304 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
1002370 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 9. . . 1 754 000000 001 094 35.839.322,05 35.839.322,05 26.873.921,59 26.873.921,59 0,00 0,00 0,00 0,00 26.873.921,59 8.965.400,46
1002608 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 708 000000 000 000 1.438.664,57 1.438.664,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.438.664,57
1002614 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 091 095 15.441.313,50 15.441.313,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.441.313,50
TOTAL 61.156.029,64 72.465.062,03 37.822.311,27 37.822.311,27 3.238.282,74 3.238.282,74 3.225.060,24 3.225.060,24 34.597.251,03 34.642.750,76
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1324))
01/08/2025 08:34 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Fazenda
 Demonstrativo de superavit financeiro por anulação de obrigações a pagar – 08/2025
Decreto de cancelamento: 
1Doc: 23817/2025 – Memorando
Obrigações Canceladas
Data da anulação Valor anulado Observação
19639 9.1.754.0000000-001.094 19/07/2024 30/07/2025 2.536.442,28 835.862,30 9.2.754.0000000-001.094
Soma 2.536.442,28 835.862,30
Fundamentação:
Superavit financeiro gerado pelo cancelamento de empenhos de restos a pagar, em conformidade com a Resolução de Consulta TCE/MT nº 08/2016 (cópia anexa).
Tangará da Serra-MT, 01 de agosto de 2025.
Flávio Amaral Oliveira
Contador da Prefeitura de Tangará da Serra – MT
CRC-MT 008584/O-7
417/2025 (cópia anexa)
Nº da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
originária
Data emissão 
do empenho
Valor da nota de 
empenho
Fonte/destinação 
superavitária 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
-1 - 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
 www.tangaradaserra.mt.gov.br - E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br 
 (065) 3311 – 4800 e 3311-4808
DECRETO N.º 417, DE 30 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, 
caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do 
Município.
CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 23.817/2025/1Doc;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, 
ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não 
ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a 
impossibilidade de sua realização.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica parcialmente cancelado o seguinte empenho da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
DATA EMPENHO CREDOR SALDO 
19/07/2024 19639 GUAXE CONSTRUTORA LTDA R$ 835.862,30
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de 
julho de 2025, 49º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e 
disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br. 
  Avenida Brasil, n.º 2.351 -N, Jardim Europa - CEP: 78300 - 000 - Tangará da Serra - Mato Grosso 
 1
Assinado por 2 pessoas: MARCELO DOS SANTOS FERRO e VANDER ALBERTO MASSON Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3715-9330-0730-86FC e informe o código 3715-9330-0730-86FC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3715-9330-0730-86FC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO DOS SANTOS FERRO (CPF 989.XXX.XXX-20) em 31/07/2025 10:04:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 31/07/2025 13:58:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/3715-9330-0730-86FC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. CONSULTA. 
CONTABILIDADE. ORÇAMENTO PÚBLICO. CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. O cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, 
apurado por fonte de recursos, podendo os valores correspondentes 
serem utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais 
logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 26.232-3/2015.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos 
termos dos artigos 1º, XVII, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso), e do artigo 29, VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento 
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por maioria, acompanhando o 
voto-vista do Conselheiro Valter Albano e de acordo, em parte, com o Parecer nº 8.033/2015 do 
Ministério Público de Contas, responder ao consulente que o cancelamento de Restos a Pagar 
não Processados contribui para a formação do superávit financeiro, apurado por fonte de 
recursos, podendo os valores correspondentes serem utilizados para abertura de créditos 
suplementares ou especiais logo após o cancelamento, desde que o saldo superavitário apurado 
esteja vinculado à disponibilidade financeira. O inteiro teor desta decisão está disponível no site: 
www.tce.mt.gov.br.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado 
como Revisor o Conselheiro VALTER ALBANO.
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Processo nº 26.232-3/2015
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Assunto Consulta
Relator Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Revisor Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 12-4-2016 – Tribunal Pleno
RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8/2016 – TP
Vencido o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que votou no sentido de 
responder ao consulente que o cancelamento de restos a pagar não processados não gera 
créditos orçamentários para abertura de créditos suplementar e especial durante o exercício e no 
momento do cancelamento.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM – 
Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e MOISES 
MACIEL, os quais acompanharam o voto-vista do Conselheiro VALTER ALBANO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador￾geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2016. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM 
 Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
 Revisor
GUSTAVO COELHO DESCHAMPS
 Procurador-geral de Contas
F:\PASTA 2016\RESOLUÇÃO DE CONSULTA\8 - 26.232-3-2015.odt SC
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
Valor 
Exercício: 2025
EMPENHOS DE ANULAÇÃO DE 30/07/2025 ATÉ 30/07/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
DATA Categ Emp. Cod/Nome Fornecedor
ANULAÇÃO EMP ANULADO
Emp Ficha Anulado Emp.
19639 80024.4.90.51.91 6037 GUAXE CONSTRUTORA LTDA 30/07/2025 19639 AN -835.862,30 2.536.442,28 19639 EX
TOTAL ANULADO -835.862,30
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1324))
01/08/2025 08:27 Usuário: EMANOELI COLVERO
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e MAGNO CÉSAR FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277 e informe o código 6B62-6B82-3B02-8277
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6B62-6B82-3B02-8277
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/08/2025 10:14:00 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/08/2025 10:33:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
MAGNO CÉSAR FERREIRA (CPF 572.XXX.XXX-20) em 01/08/2025 12:08:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6B62-6B82-3B02-8277

open original →