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materia nº 596/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 596 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 250/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id10074

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:33:40.362590-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 1.651/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 04/08/2025 às 09:59:00
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-EF, GABVER-DN, GABVER-HP
PARECER
 PARECER DO PROJETO DE LEI 250/2025
_
Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_250_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 250/2025. 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.414,03 
(UM MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRÊS 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que visa à abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.414,03 (um mil, quatrocentos e quatorze reais e 
três centavos), com a finalidade de custear despesas específicas da Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo (SECULTUR). 
A proposta fundamenta-se na existência de superávit financeiro, apurado a partir do 
cancelamento de obrigações inscritas em restos a pagar não processados, conforme os 
Decretos nº 367/2025 e nº 387/2025. Ademais, contempla a utilização de recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias, sem 
prejuízo às demais atividades da administração municipal. 
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos artigos 40 e 41, inciso II, da 
Lei nº 4.320/1964, bem como no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal. A iniciativa 
também está em conformidade com os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à demonstração de origem dos recursos e 
à manutenção do equilíbrio orçamentário. 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
Portanto, pelas razões ora expostas opina-se Favorável à tramitação do 
referido projeto. Ressaltamos que por expressa disposição legal, essa comissão tem por 
objeto a legalidade e constitucionalidade dos projetos, não havendo razão para se adentrar 
no mérito. 
Portanto, diante do apresentado, este relator manifesta-se 
FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto em tela.
 Tangará da Serra, 04 de Agosto de 2025. 
HORÁCIO PEREIRA 
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
DONA NEIDE 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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