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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 249/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 92.117,51 (NOVENTA E DOIS
MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 249/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), além da abertura de crédito especial no valor de
R$ 92.117,51, inserido na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
com o objetivo de custear a construção do lava-jato interno da 22ª Companhia
Independente de Força Tática.
A proposta atende à solicitação do Comando Regional da Polícia Militar (Ofício nº 60/7º
CR/2025) e decorre da inviabilidade de execução via emendas parlamentares, em virtude
do prazo limite estabelecido pela LDO. O projeto executivo da obra foi elaborado pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA), e a execução será feita mediante licitação,
após celebração de convênio com o Estado de Mato Grosso.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito adicional especial está fundamentada nos arts. 41, inciso II, 42 e 43,
§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e atende ao art.
62 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige autorização na LDO e LOA, bem
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como formalização de convênio com outro ente federado. O projeto também observa o
disposto na Lei Municipal nº 3.462/2010, que regula o trâmite local de alterações
orçamentárias.
A abertura do crédito especial será integralmente financiada por anulação de dotação
orçamentária da ação "Provisão para Emendas Parlamentares" (código 2118), no valor
exato de R$ 92.117,51, sem comprometer metas físicas previstas. O recurso será
redirecionado para a ação "Manutenção do Fundo Comunitário de Segurança Pública –
FCSP" (código 2114), com suplementação no mesmo valor. A obra está orçada em R$
80.086,51 (execução física) e os R$ 12.031,00 restantes serão aplicados na aquisição de
equipamentos, totalizando os R$ 92.117,51. A planilha orçamentária foi elaborada com
base na tabela SINAPI 05/2025 e está desonerada, conforme exigência normativa.
Tramita em regime de urgência simples, justificada pela necessidade de prover
infraestrutura essencial ao funcionamento das operações da Força Tática, com impacto
direto na segurança pública municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 249/2025 encontra-se juridicamente adequado e financeiramente
equilibrado, respeitando os limites e exigências legais da LRF, da legislação orçamentária
vigente e dos procedimentos administrativos locais. A proposta representa ação de apoio
institucional relevante à segurança pública, com impacto positivo imediato e de longo
prazo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de
Lei nº 249/2025, por sua adequação orçamentária, legalidade formal e importância
estratégica para o município no apoio à segurança pública e à atuação da 22ª Companhia
Independente de Força Tática.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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