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materia nº 602/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 602 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 249/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10080

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Discussão Única
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T16:03:09.206015-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-13T15:09:25.396332-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 249/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 92.117,51 (NOVENTA E DOIS 
MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 249/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), além da abertura de crédito especial no valor de 
R$ 92.117,51, inserido na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), 
com o objetivo de custear a construção do lava-jato interno da 22ª Companhia 
Independente de Força Tática.
A proposta atende à solicitação do Comando Regional da Polícia Militar (Ofício nº 60/7º 
CR/2025) e decorre da inviabilidade de execução via emendas parlamentares, em virtude 
do prazo limite estabelecido pela LDO. O projeto executivo da obra foi elaborado pela 
Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA), e a execução será feita mediante licitação, 
após celebração de convênio com o Estado de Mato Grosso.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura do crédito adicional especial está fundamentada nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, 
§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro) e atende ao art. 
62 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que exige autorização na LDO e LOA, bem 
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como formalização de convênio com outro ente federado. O projeto também observa o 
disposto na Lei Municipal nº 3.462/2010, que regula o trâmite local de alterações 
orçamentárias.
A abertura do crédito especial será integralmente financiada por anulação de dotação 
orçamentária da ação "Provisão para Emendas Parlamentares" (código 2118), no valor 
exato de R$ 92.117,51, sem comprometer metas físicas previstas. O recurso será 
redirecionado para a ação "Manutenção do Fundo Comunitário de Segurança Pública –
FCSP" (código 2114), com suplementação no mesmo valor. A obra está orçada em R$ 
80.086,51 (execução física) e os R$ 12.031,00 restantes serão aplicados na aquisição de 
equipamentos, totalizando os R$ 92.117,51. A planilha orçamentária foi elaborada com 
base na tabela SINAPI 05/2025 e está desonerada, conforme exigência normativa.
Tramita em regime de urgência simples, justificada pela necessidade de prover 
infraestrutura essencial ao funcionamento das operações da Força Tática, com impacto 
direto na segurança pública municipal.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 249/2025 encontra-se juridicamente adequado e financeiramente 
equilibrado, respeitando os limites e exigências legais da LRF, da legislação orçamentária 
vigente e dos procedimentos administrativos locais. A proposta representa ação de apoio 
institucional relevante à segurança pública, com impacto positivo imediato e de longo 
prazo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de 
Lei nº 249/2025, por sua adequação orçamentária, legalidade formal e importância 
estratégica para o município no apoio à segurança pública e à atuação da 22ª Companhia 
Independente de Força Tática.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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