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materia nº 603/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 603 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 256/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id10081

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:33:40.442539-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 256/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 835.862,30 (OITOCENTOS E 
TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E 
TRINTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 256/2025 propõe a alteração de metas financeiras do Plano 
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a 
abertura de crédito especial no valor de R$ 835.862,30 na Lei Orçamentária Anual (LOA) 
de 2025. Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA), 
com o objetivo de viabilizar o reempenho parcial do Empenho nº 960/2025, relacionado à 
execução de obra de pavimentação asfáltica e ciclovia no bairro Jardim Aeroporto.
A medida busca restaurar a capacidade orçamentária da Secretaria, permitindo a 
continuidade de serviços previamente contratados e interrompidos por impedimentos 
financeiros.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra fundamento nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, 
quanto à abertura de créditos especiais. Também observa o artigo 43, §1º, inciso I, da 
mesma norma, ao indicar como fonte o superávit financeiro decorrente do cancelamento de 
restos a pagar não processados, conforme declarado nos documentos anexos. A medida 
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cumpre os requisitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), apresentando 
compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.
O impacto orçamentário-financeiro total é de R$ 835.862,30, assim distribuído: R$ 
835.862,30 para reenquadramento orçamentário e reempenho parcial do Empenho nº 
960/2025. Os recursos são oriundos de superávit financeiro apurado após o cancelamento 
de obrigações de exercícios anteriores (restos a pagar não processados), permitindo o 
remanejamento dentro dos limites legais e fiscais.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificando-se pela necessidade de dar 
celeridade à recomposição orçamentária e permitir a continuidade imediata da execução 
contratual, evitando a paralisação de obras relevantes para o município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 256/2025 apresenta conformidade legal e técnica com os princípios da 
responsabilidade fiscal, respeitando os limites orçamentários e promovendo o equilíbrio das 
contas públicas. A readequação orçamentária é necessária para assegurar a continuidade 
de obra estratégica no setor de infraestrutura urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
256/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade, adequação orçamentária e 
relevância para a infraestrutura urbana municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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