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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 256/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 835.862,30 (OITOCENTOS E
TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E
TRINTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 256/2025 propõe a alteração de metas financeiras do Plano
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a
abertura de crédito especial no valor de R$ 835.862,30 na Lei Orçamentária Anual (LOA)
de 2025. Os recursos são destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SINFRA),
com o objetivo de viabilizar o reempenho parcial do Empenho nº 960/2025, relacionado à
execução de obra de pavimentação asfáltica e ciclovia no bairro Jardim Aeroporto.
A medida busca restaurar a capacidade orçamentária da Secretaria, permitindo a
continuidade de serviços previamente contratados e interrompidos por impedimentos
financeiros.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra fundamento nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964,
quanto à abertura de créditos especiais. Também observa o artigo 43, §1º, inciso I, da
mesma norma, ao indicar como fonte o superávit financeiro decorrente do cancelamento de
restos a pagar não processados, conforme declarado nos documentos anexos. A medida
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cumpre os requisitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), apresentando
compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.
O impacto orçamentário-financeiro total é de R$ 835.862,30, assim distribuído: R$
835.862,30 para reenquadramento orçamentário e reempenho parcial do Empenho nº
960/2025. Os recursos são oriundos de superávit financeiro apurado após o cancelamento
de obrigações de exercícios anteriores (restos a pagar não processados), permitindo o
remanejamento dentro dos limites legais e fiscais.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificando-se pela necessidade de dar
celeridade à recomposição orçamentária e permitir a continuidade imediata da execução
contratual, evitando a paralisação de obras relevantes para o município.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 256/2025 apresenta conformidade legal e técnica com os princípios da
responsabilidade fiscal, respeitando os limites orçamentários e promovendo o equilíbrio das
contas públicas. A readequação orçamentária é necessária para assegurar a continuidade
de obra estratégica no setor de infraestrutura urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
256/2025, em regime de urgência especial, por sua legalidade, adequação orçamentária e
relevância para a infraestrutura urbana municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR