CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 251/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ORIENTANDO A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 251/2025, de autoria do Poder Executivo, estabelece as
diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2026, conforme determina o art.
165, § 2º da Constituição Federal e o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF).
A proposta contempla as metas fiscais e prioridades da administração pública, diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), estrutura e organização
do orçamento, regras sobre alterações na legislação tributária, controle de despesas com
pessoal, renúncia de receitas, transferências voluntárias, entre outros dispositivos voltados
ao equilíbrio fiscal e à transparência na gestão pública.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A matéria está em consonância com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, que exige o
envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Poder Executivo, e com os artigos 4º, 16, 17
e 48 da LRF, que detalham o conteúdo mínimo da LDO e estabelecem parâmetros para
metas fiscais, avaliação de riscos, controle de gastos e transparência orçamentária.
A proposição também observa os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 no que tange à
estruturação das leis orçamentárias e segue a sistemática municipal de planejamento
orçamentário, integrando-se com o Plano Plurianual (PPA) e a futura Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026.
Por tratar-se de instrumento normativo de planejamento, o projeto não implica por si só
aumento de despesa, mas estabelece os critérios para elaboração do orçamento e gestão
fiscal no exercício de 2026. Apresenta os anexos obrigatórios da LRF: Anexo de Metas
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Fiscais (2026 a 2028), com estimativas da receita, despesa, resultado primário e nominal;
Anexo de Riscos Fiscais, com os principais passivos contingentes e suas possíveis
repercussões nas contas públicas.
O projeto também inclui diretrizes para limitação de empenho, compensação de renúncia
de receita, regras de pessoal, critérios para concessão de subsídios e incentivo fiscal, além
de previsões sobre operações de crédito e transferências voluntárias.
O Projeto de Lei tramita em regime normal, nos termos do calendário orçamentário anual.
Sua apreciação é condição prévia para a tramitação e aprovação da Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026, conforme exigido pelo art. 35, § 2º, inciso II, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 251/2025 atende integralmente aos critérios legais e constitucionais,
apresenta estrutura técnica compatível com as exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal, e se encontra apto para disciplinar o processo de elaboração do orçamento
municipal de 2026.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 251/2025,
em regime de tramitação normal, por sua adequação financeira, respaldo legal e
importância estratégica para o planejamento orçamentário do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR